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norma nº 763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Lei nº 763/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no 
uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um 
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no Valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) mediante as 
seguintes providências:
Inclusão
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0009.6003 Manutenção das Atividades de Atendimento à Criança e do 
Adolescente
4.4.90.52.00.00 - 784 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.000,00
4.4.90.52.00.00 - 911 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superávit, de acordo 
com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Fontes:
784 DELIBERAÇÃO Nº 047/2022 - CEDCA/PR - Exercício Anterior
911 Incentivo a Criança e Adolescentes que Sofreram Impactos pelo COVID - Exercício Anterior
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três
(07/03/2023).
__________________________
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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