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norma nº 286/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
LEI N º 286/2010
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício 
de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE
CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou 
e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 110.000,00 (cento e dez mil Reais), mediante as seguintes providências:
1 – suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
10.002 Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
10.002.08.243.0009.6.001 Atendimento a Criança e ao Adolescente - FMDCA
3.3.50.43.00.00.00 0.1.000 Subvenções Sociais 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.000 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.701 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.709 Material de Consumo 14.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.713 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 0.1.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.701 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.713 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 0.1.000 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
T O T A L .........: 100.000,00
10.003 Divisão de Assistência Social
10.003.08.244.0009.2.050 Benefícios Eventuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
3.3.90.30.00.00.00 0.1.000 Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
T O T A L .........: 10.000,00
TOTAL GERAL 110.000,00
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo:
I – Anulação de Dotação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
10.003 Divisão de Assistência Social
10.003.08.243.0009.2.027 Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 0.1.000 Subvenções Sociais 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.701 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.709 Material de Consumo 14.000,00
3.3.90.30.00.00.00 0.1.713 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 0.1.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.701 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0.1.713 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 0.1.000 Equipamento e Material Permanente 15.000,00
T O T A L .........: 100.000,00
10.003 Divisão de Assistência Social
10.003.08.244.0009.2.028 Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 0.1.000 Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
T O T A L .........: 10.000,00
TOTAL GERAL 110.000,00
Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, ficam incluídas as
seguintes ações nas metas da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual –
PPA para o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
6.001 – Atendimento a Criança e ao 
Adolescente - FMDCA
Atividade Manutenção Global 100.000,00 08/243
2050 – Benefícios Eventuais Atividade Manutenção Global 10.000,00 08/244
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, ficam inseridas as
seguintes ações nas metas da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
6.001 – Atendimento a Criança e ao 
Adolescente - FMDCA
Atividade Manutenção Global 100.000,00 08/243
2050 – Benefícios Eventuais Atividade Manutenção Global 10.000,00 08/244
Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
01/06/2010.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do 
Prefeito, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dez (18/08/2010)
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal

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