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norma nº 159/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR EFETIVO DO QUADRO DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZMALTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2023/LEGISLATIVO
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, usando de suas
atribuições legais, na forma do art.37 do seu Regimento Interno propõe o seguinte 
PROJETO DE LEI,
“Súmula. Concede recomposição 5,93%, referente ao índice 
do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, 
nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo 
Municipal e nos subsídios dos Vereadores, cargos
comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providencias” 
O Prefeito do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
Sr. NATAL CASAVECHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber 
que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI.
“Art.1º. Fica concedido recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder 
Executivo Municipal, no percentual de 5,93%, referente ao índice do 
INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art.2º. Fica concedido recomposição nos subsídios dos Vereadores, 
cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal, no percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do 
período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Parágrafo Primeiro. A tabela de vencimentos dos servidores efetivos do 
Poder Legislativo Municipal, Anexo III, da Lei Municipal n° 596/2019, 
fica corrigida, se adequando aos percentuais estabelecidos por Lei, 
passando a ter a redação conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Segundo. A tabela de vencimentos dos servidores 
comissionados do Poder Legislativo Municipal, Anexo II, da Lei 
Municipal n° 596/2019, fica corrigida, se adequando aos percentuais 
estabelecidos por Lei, passando a ter a redação conforme Anexo II desta 
Lei.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentária específicas.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário.”
Assim, submetemos esta proposição a processamento e apreciação desta 
Casa de Leis, na forma regimental.
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril de dois 
mil e vinte e três.
 Ricardo Vieira da Silva - Marcos Paulo Gregio
 Presidente Vice Presidente
 Vilson Ferreira de Castro - Adilson Aparecido Leal
 Primeiro Secretário Segunda Secretário
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 02/2023/LEGISLATIVO
CARGO- CONTADOR - 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Superior 3,875.60 4,340.67 4,861.55 5,444.94 6,098.33 6,830.13 7,649.74 8,567.71 9,595.84 10,747.34 12,037.02 13,481.46 15,099.23 16,911.14 18,940.48
Classe B - Pós-Graduação 4,263.16 4,774.74 5,347.70 5,989.43 6,708.16 7,513.14 8,414.72 9,424.48 10,555.42 11,822.07 13,240.72 14,829.61 16,609.16 18,602.26 20,834.53
Classe C - Mestrado 4,689.47 5,252.21 5,882.47 6,588.37 7,378.98 8,264.45 9,256.19 10,366.93 11,610.96 13,004.28 14,564.79 16,312.57 18,270.07 20,462.48 22,917.98
CARGO- PROCURADOR JURÍDICO - 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Superior 3,875.60 4,340.67 4,861.55 5,444.94 6,098.33 6,830.13 7,649.74 8,567.71 9,595.84 10,747.34 12,037.02 13,481.46 15,099.23 16,911.14 18,940.48
Classe B - Pós-Graduação 4,263.16 4,774.74 5,347.70 5,989.43 6,708.16 7,513.14 8,414.72 9,424.48 10,555.42 11,822.07 13,240.72 14,829.61 16,609.16 18,602.26 20,834.53
Classe C - Mestrado 4,689.47 5,252.21 5,882.47 6,588.37 7,378.98 8,264.45 9,256.19 10,366.93 11,610.96 13,004.28 14,564.79 16,312.57 18,270.07 20,462.48 22,917.98
CARGO- OFICIAL ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Medio 1,937.82 2,170.36 2,430.80 2,722.50 3,049.20 3,415.10 3,824.91 4,283.90 4,797.97 5,373.73 6,018.57 6,740.80 7,549.70 8,455.66 9,470.34
Classe B - Graduação 2,131.60 2,387.39 2,673.88 2,994.75 3,354.12 3,756.61 4,207.40 4,712.29 5,277.77 5,911.10 6,620.43 7,414.88 8,304.67 9,301.23 10,417.38
Classe C - Pós Graduação 2,344.76 2,626.13 2,941.27 3,294.22 3,689.53 4,132.27 4,628.14 5,183.52 5,805.54 6,502.21 7,282.47 8,156.37 9,135.14 10,231.35 11,459.12
CARGO- AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Medio 1,937.82 2,170.36 2,430.80 2,722.50 3,049.20 3,415.10 3,824.91 4,283.90 4,797.97 5,373.73 6,018.57 6,740.80 7,549.70 8,455.66 9,470.34
Classe B - Graduação 2,131.60 2,387.39 2,673.88 2,994.75 3,354.12 3,756.61 4,207.40 4,712.29 5,277.77 5,911.10 6,620.43 7,414.88 8,304.67 9,301.23 10,417.38
Classe C - Pós Graduação 2,344.76 2,626.13 2,941.27 3,294.22 3,689.53 4,132.27 4,628.14 5,183.52 5,805.54 6,502.21 7,282.47 8,156.37 9,135.14 10,231.35 11,459.12
CARGO- SECRETARIA - 40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Medio 1,434.20 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08
Classe B - Graduação 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99
Classe C - Pós Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99
CARGO- CARGO- MOTORISTA – HABILITAÇÃO “B” - 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Fundamental 1,434.20 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08
Classe B - Ensino Médio 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99
Classe C - Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99
CARGO- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS
Classe A - Ensino Fundamental 1434.196863 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08
Classe B - Ensino Médio 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99
Classe C - Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99
ANEXO II DO PROJETO DE LEI 02/2023LLEGISLATIVO
CARGO VENCIMENTO Nº DE VAGAS CARGA HORARIA
DIRETOR DA CAMARA MUNICIPAL 2,258.45 1 40
DIRETOR FINANCEIRO 2,258.45 1 40
ASSESSOR JURIDICO 2,258.45 1 40
VOTO DOS RELATORES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, 
FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – VEREADORES CELSO AUGUSTO 
MACIEL, MARCOS PAULO GREGIO E IVONE APARECIDA DE SOUZA 
NECA
“Ementa. Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
Municipal nº02/2023/LEGISLATIVO, concedendo recomposição de 
5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2022, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e 
nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos 
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias
Projeto de Lei Municipal nº 02/2023/Legislativo. Trata-se de projeto 
de lei de autoria da mesa executiva desta Casa de Leis, contendo 04 (quatro) artigos, 
dispondo sobre a recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios 
dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo, no 
percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2022.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do 
Município de Cruzmaltina/PR, para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, 
foram fixados, respectivamente, pelas leis Municipais nº 646/2020 e 645/2020 as quais 
permitiram a recomposição monetária.
O Poder Executivo Municipal apresentou projeto de lei nº 010/2023
concedendo 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2022, sobre os vencimentos dos seus servidores efetivos, de modo que, 
que se permite conceder a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do 
Município, nesse mesmo percentual e período.
O projeto de lei veio instruído com estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro para gasto com pessoal no exercício de 2022/2025, datado de 
10/02/2022 e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme exigência do art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, os subsídios dos agentes Políticos do Município de 
Cruzmaltina se encontram defasados, corroídos pela perda inflacionária dos últimos 
12 meses e impõe a esta Casa de Leis a adoção de medidas para readequação dos 
valores, de maneira que fazem jus a recomposição em tela.
Nesse sentido, inclusive, decidiu o TCE-PR:
“Consulta. Recomposição do subsídio dos agentes políticos do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo face à Revisão geral anual da 
remuneração de servidores. Consoante já respondido no Acórdão nº 
5537/15 - STP, é possível a utilização de datas-bases distintas, com
aplicação do percentual apurado no respectivo período, caso mantida a 
unidade de índice. Possibilidade de adoção de percentuais distintos de 
revisão para cada Poder, desde que de maneira motivada e respeitada a 
autonomia orçamentária e administrativa de cada Poder. Pelo 
conhecimento da consulta, com extinção do processo, em razão da 
existência de prévio pronunciamento deste Tribunal com efeito 
normativo - Consulta com Força Normativa - Processo nº 101631/18 -
Acórdão nº 2126/19 - Tribunal Pleno - Relator Conselheiro Fernando 
Augusto Mello Guimarães”
O projeto de lei não apresenta mácula de inconstitucionalidade e está em 
consonância com a técnica legislativa, exigida pela Lei Complementar Federal n. 
95/1998, impondo-se a aprovação pelo Parlamento.
Assim, OPINAMOS favorável a tramitação e aprovação do projeto de 
lei nº 02/2023/LEG, uma vez que, não contem vício de inconstitucionalidade e 
viabilizará a recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios 
dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo, no 
percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a 
dezembro de 2022.
É o VOTO que submetemos a apreciação da comissão desta Casa de 
Leis.
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATOR- CELSO A. MACIEL
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RELATOR MARCOS PAULO GREGIO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA
RELATORA IVONE AP. DE SOUZA NECA 
VOTO DOS RELATORES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, 
FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – VEREADORES CELSO AUGUSTO 
MACIEL, MARCOS PAULO GREGIO E IVONE APARECIDA DE SOUZA 
NECA
Parecer nº 11/2023 Cruzmaltina/PR – 14 de abril de 2023
Os Membros das Comissões de JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e EDUCAÇÃO, CULTURA E 
SAÚDE PÚBLICA e da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos 
termos do inciso III do artigo 73 do Regimento Interno, RESOLVEM, por 
UNANIMIDADE, emitir PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei Municipal nº 02/2023/Legislativo, nos termos do voto dos relatores das 
comissões. 
JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Alberto Casavechia - Celso Augusto Maciel
 Presidente Relator
Ivone Apa
. de Souza Neca
Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Adilson Aparecido Leal - Marcos Paulo Gregio
 Presidente Relator 
Dorvalina Apa
. Bis Porfirio
 Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA
Celso Augusto Maciel - Ivone Apa
de Souza Neca
 Presidente Relatora
Vlaumir Morador
 Membro

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