| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR EFETIVO DO QUADRO DO PODER LEGISLATIVO DE CRUZMALTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1102 |
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PROJETO DE LEI Nº 02/2023/LEGISLATIVO A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, usando de suas atribuições legais, na forma do art.37 do seu Regimento Interno propõe o seguinte PROJETO DE LEI, “Súmula. Concede recomposição 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias” O Prefeito do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. NATAL CASAVECHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI. “Art.1º. Fica concedido recomposição nos subsídios do Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal, no percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art.2º. Fica concedido recomposição nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Parágrafo Primeiro. A tabela de vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, Anexo III, da Lei Municipal n° 596/2019, fica corrigida, se adequando aos percentuais estabelecidos por Lei, passando a ter a redação conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo Segundo. A tabela de vencimentos dos servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, Anexo II, da Lei Municipal n° 596/2019, fica corrigida, se adequando aos percentuais estabelecidos por Lei, passando a ter a redação conforme Anexo II desta Lei. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentária específicas. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.” Assim, submetemos esta proposição a processamento e apreciação desta Casa de Leis, na forma regimental. Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. Ricardo Vieira da Silva - Marcos Paulo Gregio Presidente Vice Presidente Vilson Ferreira de Castro - Adilson Aparecido Leal Primeiro Secretário Segunda Secretário ANEXO I DO PROJETO DE LEI 02/2023/LEGISLATIVO CARGO- CONTADOR - 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Superior 3,875.60 4,340.67 4,861.55 5,444.94 6,098.33 6,830.13 7,649.74 8,567.71 9,595.84 10,747.34 12,037.02 13,481.46 15,099.23 16,911.14 18,940.48 Classe B - Pós-Graduação 4,263.16 4,774.74 5,347.70 5,989.43 6,708.16 7,513.14 8,414.72 9,424.48 10,555.42 11,822.07 13,240.72 14,829.61 16,609.16 18,602.26 20,834.53 Classe C - Mestrado 4,689.47 5,252.21 5,882.47 6,588.37 7,378.98 8,264.45 9,256.19 10,366.93 11,610.96 13,004.28 14,564.79 16,312.57 18,270.07 20,462.48 22,917.98 CARGO- PROCURADOR JURÍDICO - 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Superior 3,875.60 4,340.67 4,861.55 5,444.94 6,098.33 6,830.13 7,649.74 8,567.71 9,595.84 10,747.34 12,037.02 13,481.46 15,099.23 16,911.14 18,940.48 Classe B - Pós-Graduação 4,263.16 4,774.74 5,347.70 5,989.43 6,708.16 7,513.14 8,414.72 9,424.48 10,555.42 11,822.07 13,240.72 14,829.61 16,609.16 18,602.26 20,834.53 Classe C - Mestrado 4,689.47 5,252.21 5,882.47 6,588.37 7,378.98 8,264.45 9,256.19 10,366.93 11,610.96 13,004.28 14,564.79 16,312.57 18,270.07 20,462.48 22,917.98 CARGO- OFICIAL ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Medio 1,937.82 2,170.36 2,430.80 2,722.50 3,049.20 3,415.10 3,824.91 4,283.90 4,797.97 5,373.73 6,018.57 6,740.80 7,549.70 8,455.66 9,470.34 Classe B - Graduação 2,131.60 2,387.39 2,673.88 2,994.75 3,354.12 3,756.61 4,207.40 4,712.29 5,277.77 5,911.10 6,620.43 7,414.88 8,304.67 9,301.23 10,417.38 Classe C - Pós Graduação 2,344.76 2,626.13 2,941.27 3,294.22 3,689.53 4,132.27 4,628.14 5,183.52 5,805.54 6,502.21 7,282.47 8,156.37 9,135.14 10,231.35 11,459.12 CARGO- AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 40 HORAS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Medio 1,937.82 2,170.36 2,430.80 2,722.50 3,049.20 3,415.10 3,824.91 4,283.90 4,797.97 5,373.73 6,018.57 6,740.80 7,549.70 8,455.66 9,470.34 Classe B - Graduação 2,131.60 2,387.39 2,673.88 2,994.75 3,354.12 3,756.61 4,207.40 4,712.29 5,277.77 5,911.10 6,620.43 7,414.88 8,304.67 9,301.23 10,417.38 Classe C - Pós Graduação 2,344.76 2,626.13 2,941.27 3,294.22 3,689.53 4,132.27 4,628.14 5,183.52 5,805.54 6,502.21 7,282.47 8,156.37 9,135.14 10,231.35 11,459.12 CARGO- SECRETARIA - 40 HORAS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Medio 1,434.20 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08 Classe B - Graduação 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99 Classe C - Pós Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99 CARGO- CARGO- MOTORISTA – HABILITAÇÃO “B” - 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Fundamental 1,434.20 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08 Classe B - Ensino Médio 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99 Classe C - Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99 CARGO- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 INICIAL 3 ANOS 5 ANOS 7 anos 9 ANOS 11 ANOS 13 ANOS 15 ANOS 17 ANOS 19 ANOS 21 ANOS 23 ANOS 25 ANOS 27 ANOS 29 ANOS Classe A - Ensino Fundamental 1434.196863 1,606.30 1,799.06 2,014.94 2,256.74 2,527.54 2,830.85 3,170.55 3,551.02 3,977.14 4,454.40 4,988.93 5,587.60 6,258.11 7,009.08 Classe B - Ensino Médio 1,577.62 1,766.93 1,978.96 2,216.44 2,482.41 2,780.30 3,113.94 3,487.61 3,906.12 4,374.85 4,899.84 5,487.82 6,146.36 6,883.92 7,709.99 Classe C - Graduação 1,735.38 1,943.62 2,176.86 2,438.08 2,730.65 3,058.33 3,425.33 3,836.37 4,296.73 4,812.34 5,389.82 6,036.60 6,760.99 7,572.31 8,480.99 ANEXO II DO PROJETO DE LEI 02/2023LLEGISLATIVO CARGO VENCIMENTO Nº DE VAGAS CARGA HORARIA DIRETOR DA CAMARA MUNICIPAL 2,258.45 1 40 DIRETOR FINANCEIRO 2,258.45 1 40 ASSESSOR JURIDICO 2,258.45 1 40 VOTO DOS RELATORES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – VEREADORES CELSO AUGUSTO MACIEL, MARCOS PAULO GREGIO E IVONE APARECIDA DE SOUZA NECA “Ementa. Favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº02/2023/LEGISLATIVO, concedendo recomposição de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providencias Projeto de Lei Municipal nº 02/2023/Legislativo. Trata-se de projeto de lei de autoria da mesa executiva desta Casa de Leis, contendo 04 (quatro) artigos, dispondo sobre a recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo, no percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Cruzmaltina/PR, para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, foram fixados, respectivamente, pelas leis Municipais nº 646/2020 e 645/2020 as quais permitiram a recomposição monetária. O Poder Executivo Municipal apresentou projeto de lei nº 010/2023 concedendo 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, sobre os vencimentos dos seus servidores efetivos, de modo que, que se permite conceder a recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Município, nesse mesmo percentual e período. O projeto de lei veio instruído com estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gasto com pessoal no exercício de 2022/2025, datado de 10/02/2022 e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme exigência do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, os subsídios dos agentes Políticos do Município de Cruzmaltina se encontram defasados, corroídos pela perda inflacionária dos últimos 12 meses e impõe a esta Casa de Leis a adoção de medidas para readequação dos valores, de maneira que fazem jus a recomposição em tela. Nesse sentido, inclusive, decidiu o TCE-PR: “Consulta. Recomposição do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo face à Revisão geral anual da remuneração de servidores. Consoante já respondido no Acórdão nº 5537/15 - STP, é possível a utilização de datas-bases distintas, com aplicação do percentual apurado no respectivo período, caso mantida a unidade de índice. Possibilidade de adoção de percentuais distintos de revisão para cada Poder, desde que de maneira motivada e respeitada a autonomia orçamentária e administrativa de cada Poder. Pelo conhecimento da consulta, com extinção do processo, em razão da existência de prévio pronunciamento deste Tribunal com efeito normativo - Consulta com Força Normativa - Processo nº 101631/18 - Acórdão nº 2126/19 - Tribunal Pleno - Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães” O projeto de lei não apresenta mácula de inconstitucionalidade e está em consonância com a técnica legislativa, exigida pela Lei Complementar Federal n. 95/1998, impondo-se a aprovação pelo Parlamento. Assim, OPINAMOS favorável a tramitação e aprovação do projeto de lei nº 02/2023/LEG, uma vez que, não contem vício de inconstitucionalidade e viabilizará a recomposição nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados do Poder Executivo Municipal e nos subsídios dos Vereadores, cargos comissionados e servidores efetivos do Poder Legislativo, no percentual de 5,93%, referente ao índice do INPC do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. É o VOTO que submetemos a apreciação da comissão desta Casa de Leis. COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATOR- CELSO A. MACIEL COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS RELATOR MARCOS PAULO GREGIO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA RELATORA IVONE AP. DE SOUZA NECA VOTO DOS RELATORES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – VEREADORES CELSO AUGUSTO MACIEL, MARCOS PAULO GREGIO E IVONE APARECIDA DE SOUZA NECA Parecer nº 11/2023 Cruzmaltina/PR – 14 de abril de 2023 Os Membros das Comissões de JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS e EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA e da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, nos termos do inciso III do artigo 73 do Regimento Interno, RESOLVEM, por UNANIMIDADE, emitir PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 02/2023/Legislativo, nos termos do voto dos relatores das comissões. JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO Alberto Casavechia - Celso Augusto Maciel Presidente Relator Ivone Apa . de Souza Neca Membro COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Adilson Aparecido Leal - Marcos Paulo Gregio Presidente Relator Dorvalina Apa . Bis Porfirio Membro COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE PÚBLICA Celso Augusto Maciel - Ivone Apa de Souza Neca Presidente Relatora Vlaumir Morador Membro