| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação de valores de remuneração dos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 766-2023 SÚMULA: Dispõe sobre a adequação de valores de remuneração dos profissionais do magistério e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Considerando disposto na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica, fica o Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/PR autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos servidores do magistério, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente ano. Parágrafo Único – A tabela de Vencimentos do magistério, Anexo III, da Lei Municipal n° 475/2016, de 05 de julho de 2016, fica corrigida, se adequando ao percentual deste artigo e passa a ter a redação conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º - Aos servidores ocupantes do cargo de professor da rede pública municipal, que, pela jornada de trabalho, recebam valor de vencimento inferior ao valor definido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica, será pago como verba de complemento salarial a diferença entre o vencimento percebido pelo servidor e o valor atribuído a título de piso para o exercício de 2023 dos profissionais do magistério de que trata a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano. Parágrafo Único – Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de vigor da presente Lei, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no caput do presente artigo, lançando-se evento que corresponda à complementação da quantia de modo que o vencimento atinja a proporção equivalente as horas relógio trabalhadas pelos profissionais do magistério, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrários. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (24/04/2023). NATAL CASAVECHIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº. 766- 2023 (ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 4 7 5 /2 0 16 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 2 0 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (0 4 %) A: MAGISTÉRIO R$ 1.8 4 3 ,10 B: LICENCIATURA PLENA = 10 % SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10 % SOBRE B PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 0 4 % GARGO - PROFESSOR - 2 0 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 M agistério 1.843,10 1.916,82 1.993,49 2.073,23 2.156,16 2.242,41 2.332,11 2.425,39 2.522,41 2.623,30 2.728,23 2.837,36 2.950,86 3.068,89 3.191,65 Graduação 2.027,41 2.108,50 2.192,84 2.280,56 2.371,78 2.466,65 2.565,32 2.667,93 2.774,65 2.885,63 3.001,06 3.121,10 3.245,94 3.375,78 3.510,81 P ó s -graduação 2.230,15 2.319,35 2.412,13 2.508,61 2.608,96 2.713,31 2.821,85 2.934,72 3.052,11 3.174,19 3.301,16 3.433,21 3.570,54 3.713,36 3.861,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO R$ 3.686,22 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 04% GA R GO - P R OF ESSOR - 40 H OR A S SEM A N A IS N Í VEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 M agistério 3.686,22 3.833,67 3.987,01 4.146,49 4.312,35 4.484,85 4.664,24 4.850,81 5.044,84 5.246,64 5.456,50 5.674,76 5.901,75 6.137,82 6.383,33 Graduação 4.054,84 4.217,03 4.385,71 4.561,14 4.743,59 4.933,33 5.130,66 5.335,89 5.549,33 5.771,30 6.002,15 6.242,24 6.491,93 6.751,60 7.021,67 P ó s -graduação 4.460,32 4.638,73 4.824,28 5.017,26 5.217,95 5.426,66 5.643,73 5.869,48 6.104,26 6.348,43 6.602,37 6.866,46 7.141,12 7.426,76 7.723,83