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norma nº 33/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaTORNA PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO nº 47/23, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE, das Contas do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2020, de responsabilidade da Ex-Prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. 
RICARDO VIEIRA DA SILVA, em cumprimento aos incisos I e II do artigo 190 da 
Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, TORNA 
PÚBLICO que o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ, através do ACÓRDÃO 
nº47/23, emitiu PARECER PRÉVIO recomendando a REGULARIDADE das Contas do 
Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, exercício de 2020, de responsabilidade 
da ex-prefeita LUCIANA LOPES DE CAMARGO e o referido processo de prestação de 
contas poderá ser consultado e questionado por qualquer do povo no prazo de até 60 
dias, contados dessa publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, aos quatro dias do mês de maio de 2023.
 RICARDO VIEIRA DA SILVA
 Presidente 

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