| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 768/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mediante as seguintes providências: I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.002.12.361.0010.2034 Manutenção do Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00 - 809 Equipamento e Material Permanente 200.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I – Excesso de Arrecadação: RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 TERMO DE CONVÊNIO 174/2021- SEDU - AQUISIÇÃO VAN - Fonte 809 200.000,00 TOTAL 200.000,00 .Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, em vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte e três (24/05/2023). NATAL CASAVECHIA Prefeito