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norma nº 768/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 768/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso 
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício 
de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
11.002.12.361.0010.2034 Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 - 809 Equipamento e Material Permanente 200.000,00
TOTAL GERAL 200.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos 
o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I – Excesso de Arrecadação:
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 TERMO DE CONVÊNIO 174/2021- SEDU -
AQUISIÇÃO VAN - Fonte 809 200.000,00
TOTAL 200.000,00
.Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, em vinte e quatro de maio do ano de dois mil e vinte e três 
(24/05/2023).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito

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