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norma nº 34/2023

Tipo DECRETO
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAcolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO 34/2023
“Súmula – Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira 
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou 
pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo 
Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras 
providências”.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, Sr. RICARDO VIEIRA DA SILVA, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno e na 
Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art.1°. Fica acolhido o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de 
contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021.
Art.2°. Julga-se REGULAR as contas do Poder Executivo Municipal de 
Cruzmaltina, exercício financeiro de 2021 de responsabilidade do Sr. NATAL CASAVECHIA.
Art.3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, aos 13 de 
junho de 2023.
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo

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