| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.leg.br DECRETO LEGISLATIVO 34/2023 “Súmula – Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. RICARDO VIEIRA DA SILVA, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1°. Fica acolhido o Acórdão do Parecer Prévio 241/22 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2021. Art.2°. Julga-se REGULAR as contas do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, exercício financeiro de 2021 de responsabilidade do Sr. NATAL CASAVECHIA. Art.3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, aos 13 de junho de 2023. RICARDO VIEIRA DA SILVA Presidente do Poder Legislativo