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norma nº 769/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDenomina o nome das Ruas "1" e "2" da Vila Rural Nossa Senhora Das Graças, localizada neste Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 769/2023
SÚMULA: Denomina o nome das Ruas "1" 
e "2" da Vila Rural Nossa Senhora Das 
Graças, localizada neste Município de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras 
providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ faço, saber a 
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- A Rua "1" como sendo a rua de acesso, com extensão de 905 (novecentos e cinco) 
metros; Rua "2" como sendo a rua principal, com extensão de 442 (quatrocentos e quarenta e 
dois) metros, situadas no quadro rural da Cidade de Cruzmaltina/PR, todas registradas no 
Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passam a ser denominadas conforme se segue:
a) Rua "1" - Rua João Antônio da Silva;
b) Rua "2" - Rua Eunice Maria da Cruz Ferreira.
Art. 2º - Ficam os setores competentes do Município autorizados a proceder todos os registros 
necessários para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Cruzmaltina, 13 de junho de 2.023. (13/06/2023).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal de Cruzmaltina/PR

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