| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Denomina o nome das Ruas "1" e "2" da Vila Rural Nossa Senhora Das Graças, localizada neste Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 769/2023 SÚMULA: Denomina o nome das Ruas "1" e "2" da Vila Rural Nossa Senhora Das Graças, localizada neste Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ faço, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- A Rua "1" como sendo a rua de acesso, com extensão de 905 (novecentos e cinco) metros; Rua "2" como sendo a rua principal, com extensão de 442 (quatrocentos e quarenta e dois) metros, situadas no quadro rural da Cidade de Cruzmaltina/PR, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Faxinal/PR, passam a ser denominadas conforme se segue: a) Rua "1" - Rua João Antônio da Silva; b) Rua "2" - Rua Eunice Maria da Cruz Ferreira. Art. 2º - Ficam os setores competentes do Município autorizados a proceder todos os registros necessários para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Cruzmaltina, 13 de junho de 2.023. (13/06/2023). NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal de Cruzmaltina/PR