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norma nº 773/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 773/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um 
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no Valor de até R$ 149.830,55 (Cento e quarenta e nove 
mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) mediante as seguintes providências:
Inclusão
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura
12.001.04.122.0002.2.038 Gestão da Secretaria de Agricultura
3.3.90.93.00.00 - 3747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.204,49
3.3.90.93.00.00 - 747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 140.626,06
TOTAL GERAL R$ 149.830,55
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso os créditos 
dispostos de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64:
I - Superávit:
Fonte 
3747
TERMO DE CONVÊNIO 347 196943102/2022 - SEAB - SIT 
56528 – Exercício Anterior R$ 9.204,49
II – Excesso de Arrecadação:
Receita
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – Fonte 747 R$ 47.500,00
III – Anulação de dotação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura
12.001.04.122.0002.2.038 Gestão da Secretaria de Agricultura
4.4.90.52.00.00 - 747 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 93.126,06
TOTAL GERAL R$ 93.126,06
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três
(04/07/2023).
__________________________
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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