| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 773/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no Valor de até R$ 149.830,55 (Cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) mediante as seguintes providências: Inclusão CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura 12.001.04.122.0002.2.038 Gestão da Secretaria de Agricultura 3.3.90.93.00.00 - 3747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.204,49 3.3.90.93.00.00 - 747 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 140.626,06 TOTAL GERAL R$ 149.830,55 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso os créditos dispostos de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64: I - Superávit: Fonte 3747 TERMO DE CONVÊNIO 347 196943102/2022 - SEAB - SIT 56528 – Exercício Anterior R$ 9.204,49 II – Excesso de Arrecadação: Receita 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – Fonte 747 R$ 47.500,00 III – Anulação de dotação: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.001 Gabinete da Secretaria de Agricultura 12.001.04.122.0002.2.038 Gestão da Secretaria de Agricultura 4.4.90.52.00.00 - 747 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 93.126,06 TOTAL GERAL R$ 93.126,06 Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (04/07/2023). __________________________ NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal