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norma nº 288/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
LEI 288/2010
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2010 e dá outras 
providencias:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE 
CAMARGO, no uso das atribuições legais conferida por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1° - Esta Lei autoriza o executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um credito adicional suplementar no valor de R$ 
243.750,00(duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), mediante as seguintes 
providências:
08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
08.02 – DIVISÃO DO SERVI’VO RODOVIÁRIO
08.02.26.782.0007.2.019 – Manutenção do Serviço Rodoviário
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00
==========
Art. 3° - Como recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recurso o citado no § 1° do Art 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo:
I – Receita da Arrecadação do Convênio Firmado com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 
243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais)
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 26 de Outubro de 2010.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO
 PREFEITO MUNICIPAL

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