| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ LEI 288/2010 SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2010 e dá outras providencias: O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferida por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Esta Lei autoriza o executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um credito adicional suplementar no valor de R$ 243.750,00(duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais), mediante as seguintes providências: 08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 08.02 – DIVISÃO DO SERVI’VO RODOVIÁRIO 08.02.26.782.0007.2.019 – Manutenção do Serviço Rodoviário 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 ========== Art. 3° - Como recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior, é indicado como fonte de recurso o citado no § 1° do Art 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo: I – Receita da Arrecadação do Convênio Firmado com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais) Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 26 de Outubro de 2010. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL