| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 776 - 2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 427.500,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) mediante as seguintes providências: I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e Conservação 4.4.90.51.00.00 - 781 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 427.500,00 SUBTOTAL R$ 427.500,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I– PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal - 781 - RECAPE DE VIAS URBANAS - CONVENIO 274/2020- SEDU - F 781 R$ 427.500,00 TOTAL GERAL. R$ 427.520,00 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, em 07/08/2023. __________________________ NATAL CASAVECHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Prefeito Municipal