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norma nº 776/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 776 - 2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das 
atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 427.500,00 (QUATROCENTOS E VINTE 
E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e 
Conservação
4.4.90.51.00.00 - 781 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 427.500,00
SUBTOTAL R$ 427.500,00
 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I– PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00. Outras Transferências de Convênio dos Estados -
Principal - 781 - RECAPE DE VIAS URBANAS -
CONVENIO 274/2020- SEDU - F 781
R$ 427.500,00
TOTAL GERAL. R$ 427.520,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, em 07/08/2023.
__________________________
NATAL CASAVECHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Prefeito Municipal

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