| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ LEI 289/2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 08 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE 08.001 Divisão de Ensino Fundamental 08.001.15.451.0007.1. 007 Obras e Equipamentos – Depto de Obras, Viação e Serviços Urbanos 4.4.90.52.00.00.00 3.1.724 Equipamento e Material Permanente 97.500,00 T O T A L .........: 97.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO – CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – Excesso de Arrecadação do Contrato de Repasse – OGU / Prodesa – Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos Reais). Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para o exercício de 2010, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Aquisição de Caminhão Basculante Toco com Caçamba Caminhão Veículo 1 97.500,00 15/451 Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010, com a seguinte especificação: AÇÃO PRODUTO UNIDADE MEDIA META VALOR Função/ Subunção Aquisição de Caminhão Basculante Toco com Caçamba Caminhão Veículo 1 97.500,00 15/451 Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 10 de Novembro de 2010. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal