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norma nº 289/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
LEI 289/2010
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de 
Cruzmaltina para o Exercício de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE 
CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2010.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no Valor 
de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos Reais), mediante as seguintes 
providências:
1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
08.001 Divisão de Ensino Fundamental
08.001.15.451.0007.1.
007
Obras e Equipamentos – Depto de Obras, Viação e 
Serviços Urbanos
4.4.90.52.00.00.00 
3.1.724
Equipamento e Material Permanente 97.500,00
T O T A L .........: 97.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER FARIAS NEGRÃO N º 40 – CENTRO –
CEP – 86.855.000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é 
indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, sendo:
I – Excesso de Arrecadação do Contrato de Repasse – OGU / Prodesa – Ministério da 
Agricultura, Pecuário e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e 
quinhentos Reais).
Art. 4º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2° da presente Lei, fica incluída a seguinte 
ação no anexo I, da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual – PPA para 
o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Aquisição de Caminhão 
Basculante Toco com 
Caçamba
Caminhão Veículo 1 97.500,00 15/451
Art. 5º - Por conta da inclusão prevista no Artigo 2º da presente Lei, fica inserida a seguinte 
ação no Anexo I, da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010, com a seguinte especificação:
AÇÃO PRODUTO UNIDADE 
MEDIA
META VALOR Função/
Subunção
Aquisição de Caminhão 
Basculante Toco com 
Caçamba
Caminhão Veículo 1 97.500,00 15/451
Art. 6º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, 10 de Novembro de 2010.
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO
Prefeito Municipal

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