| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | FIXA NORMAS DE APROVAÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 038/97 SUMULA: FIXA NORMAS PARA APROVAÇÃO DE ARRUAMENTOS. LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS NO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PA- RANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO & SE- GUINTE: m Ts CAPITULO I DISPOSIÇÕES FRELIMINARES ârto lo à ATL anar Os nredetos qe eu Piurri & Cr por as empires eles pure pla cave mornas eacuua ui macia FARABRAFO PRIMEIRO conside ec fic com SR 4) tura de Trevas Ma a eles circula Ci cu ampl rag no a que se d peocerrgio formas t - Em fui Presto Cum EoGrrer nas peace 'N cu de q itares ou a rue Cu Euiblico. em que dos pacr Cad E gear Com Car der am ce meme e) el amerto cleo Lea cu de at riares qu FARASBRAFO SEGUNDO pele me arruamento de qualguer via cu Logradouro destinado & es trul ização públicas PARABRAFO TERCEIRO - Considera-se d a tão membramento a subdivisão de gleba em dot Cm MAG com aproves tamento do sistema vid se Lex não implique na abertura de novas vi e a a B Es Pa & a Ea a a & no prolongamento s mecha FO cream os resultantes deverdo ter necessáriamente ac que as prt, au Bistema Viário O guilda PARAGBRAFO QUARTO — são considera Trim Gui tha rpnenra so junção de dous lertes contíguas para formarem apenas um imóvel, respeitadas as dimensões minimeas previstas em Led PARAGRAFO GUINTO o construção de mais de uma economia autóncima demtro de um mesma Lo não constitui "ão adm do se dai resultaremn lotes edi aeee dor mem e eai ficáveilsa de acordo com « lei de gonrgamento ia Arto Zo à to na presente eu dncgore obriga nm do so vs arpruameriosa Lotemnarotasa snes caneta tamento de imóveis pera e remada gados quarra venta GU melo aqui como também os ativados em inhventárica per de cx surdo áseeh tata emu dudicçials para extirnaão de o de bens ou qualamer outra tltuim & Mo ârto 3a ato desta Lei equi pare Lamento do solos a instituição de corcdomirmio gel Um ECA cad Federal 4871 de Ló/11/2 so nos termos do frta Bag da l Ea Arto 40 - Somente será admitido o pair celamento do solo para fine qual as uiriiarm das por led municipal à permitic q qua quer lamento do sele tome , LE o a cum termam os com te ra md v sem que tim qual. É uv co» até a gua COI FARAGRAFD ÚNICO O Poder ecutivo Municipal e as cdeme ompetentes analigardo dese raio esolires mecidas corret wet ss ornadas nos itens Le Ile Iii CAPITULO 7 E DAS NORMAS TECNICAS SEÇÃO 1 DAS AREAS DESTINADAS AD USD PÚBLICO frio 60 cd le ineo meo mirim tri e É CINCO POP € to) MSIE ne extrai Co ce lr imp GMEILUL precmesrotico Lu raio beem como a espaços livres de u mami tarde cs euui pamen tos gu ecos de educs es ificios para a sdministração gúlsiicas PARAGRAFO SEGUNDO - Cons RESg E e ANP bre Cs equi pamer puútala abastecimento ce águas, sSEerviç eles Stricar de áquas pluviad rede telefônica PARAGRAFO TERCEIRO bos d eamentos inados ao uso industrial cuia lotes Tor mai oie do que Lã,00O tquinze mil metro quadrados) a percentuagem prevista neste artigo podera ser reduzida até SOM (vint por centole tsclçr E pH: pre a drea de ta inada a equipamentos comum táriosa cortorme o item Li do êrtigo Bo. a critério da Prefeitura do Municip ârto Zoo “à etfei tura goderá compl tarmente exigir em cada loteamento, q reserva de faix “rom edi irade a equi gamentos ur izano ârto do Fica a rogo Maunicipica O a implantação Eru Ltários reitrácia Prefeituras deixo do pedido de dire cor a serem oe na elaly vão do progeto e que mão goaderá ã 19% (dez por cem to) da ár ida do terrena PARAGBRAFO PRIMEIRO - “êrca Liquida do Terreno" rresporde a tal do terrenca deduzidas as & Cinadas ag ltem 1 des Perto » da ár publi cruise e as cd cos ulrtrano + tvinte & cinco por ada mo À em arretties a diretença EMT UL GIO SEÇÃO 11 DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO Arto 70. — & abertura de qualquer via à Leia e depende- deverá abde nórcmas ces Ad demuro quit aten t rá de aprovação prévia da Prefeitura, pelo seus órgãos comp PARAGRAFO ÚNICO = deracse via ou E paço destirado & ne de da todo o & emo público, para Log cos quado! reulaçõo cu du Arto 10. - Ma gonna urbe pur inhamentos mas parti quardardo embire ementa) mertirçsa ic mos, uma distancia não inferior q 60(se a ROO Cdu 8) metros ricas que tor Atos E * obdiêrnicia a ces curdem Lo do drgão competen publica emo «il no me LAIO x par ra forma als rante da Le s de Loiçuaçêeos tio - Frincipaiss rio iz. ha dr aumenta (ese tura dl cedrentica a rt das ai principais quando da ale novos Loteamento FARABRAFD PRIMEIRO - fg vias princi pais puciesr ic "mirar mas ci s do terreno à trruara quando q no prelo Guauniçar to tiver previ tema Vidrio e quando mt ao Muni ci pico vtadla Dri sorI ame q algo e da Prefeitura Munic torno, de acordo com o Departamento competem FARAGBRAFO SEGUNDO vilas grin terão seção transversal mírmima de 14,00 múquacter metros ) PARABRAFO TERCEIRO o às vi local pocderéio terminar cem balão de reto o Com di mirmimo aqual a 18.00m (ce tranguver iegicda a mes tr ro gta minimo de L2.00m Cdoze metros), em eme pa da Pra RR da fina recer do órgão compel PARABRAFO QUARTO de pedes 3 U acata eterno, tres deverdo receber tratamento paisag etc) de acordo com projeto específico ou critérios do & tente da Freteitura Municipal frto 13. “A ram máxima permita nus s de circulação será de LS (quinze por nas vi de minima de Ocditamedo por cento) PARAGRAFO UNICO ds hos cler ruuas verdo ser adotadas para as tuas cu tre nivel que o cbriquem rampas sup eu a LOM: por ár E Eca vt frto 14, - &o Longo d falxas de do rá obrigatório a reserva de uma faixa 0 m (quina metrics) de cada Lado mg nim SEÇÃO III DAS GUADRAS AÁrto 150 —- Ma ar urbanas cum quadir morna 100 m meio pode 1 ter cumprimento ou Largura serao a Cclurz ri to metros) cu inferior a 60,00 m (sessenta trt Du E PARAGRAFO UNICO - Me loteamert tirados ao ouso industriales caos Lote atores de LDO me Cquinze mil metros quadradas cumprimento ou a Largura não pos denéio o inferior & co superior aq 400,00 m (quatrocentos met 120,00 m € E n roenta metros) SEÇÃO IV DOS DATAS Arto l6. - Para implantação de progra mas públicos de caráter social O utivo Municipal e dem DO 00 mi Coduzentos metro ereto, poderá o reduzir aplicáve quadrados) ra Zks E ses entram ch datas usa taxas de aprove qula-= de do normas deverão ser qhdecidas em das EE Alia tec mento cio solts os projetos de paro FPARABRAFO ÚNICO —- & te teca enfia cas esquinas devera ser acre ci “erra entire minimos fronte terais estabelecida para a gore ârio 218. ma teade por di ererça cometa teca che área existente nos iote úrdo com a CGI a planta aprovadas, sera exclusive co Je Arto 19. - Mediante led própria, a i tura fará a a tura des Legado xará irei e ado em Luger corverna ereta a PARAGRAFG UNICO rá dados & BOAS SME CUL Nemo Coeinci muto tida demnqmi emvtros arruamentos cut SEÇRO V DAS OBRAS E SERVICOS EXIGIDOS frto 20. cdemet ter ma as ghras e servi no ârto S£. da pr sem o reesr bium TITLE! Arto Zi. tas ad crer derteramerrios prol pre mameria cas MES TAS pectivas ba trico fa ca deverão ser executada E) Ea & Ed & E E cu em fai vias pública Emo (EP LE SS frito 22. e Ou dus nico pod aterrados ou tubulados sem pré der Eu Municipal e das autoridades estadias cem FARADBRAFO UNICO - luanda ge treat ar de córregos cuia retificação seja glançjada pel Prefeituras à Longa tudinal obedeçers ao traçado adotado no plano de rel Arto Z30 à Frefeitura poderá x er por clesquretio Clem qria me euuáio cl RV is EXLI des pour esta Lei. EnPLTUALS III DO DESMEMBRAMENTO Arto 24. - Em qualquer caso de bramento de terre oo dmt e chemera projeto pela Er ettura, meciante a apresentação da a data ow dat de que faz part a serem desmembradas a p imóvel & ” desmembrado com as indicações das vias existent Lotesmer tos próximos. cc tipo de uso predomincvte go Local e a ode datas pretendida na área, eo título de propriedades Arto 25. & aprovação do gro refere o artigo amrterior só poderá ser permitida quandos esmas Idi pre - fg datas da menta Lero qua a te, ainda = tata np tule lote dentes vbservadas as minimas previstas em Leis TIL tamen te E A dd à Fra Cr gficiala vga à meter áreas ârto Zéo euc aprovação do pre) tea de ce mesmo semerro te Tr Guue couber em epeiada quemio & aprovar de gr teto ce arruamento e perito a ERP TE! E DA DOCUMENTAÇÃO E DO FROCESSAMENTO SEÇÃO 1 DA EXFEDIÇÃO DE DIRETRIZES árto 27. — À aprovação do p ato cde atriruamen to cai de eee ed a querida & Prefeitura pre liminarmente para expedição de diretrizes, com c elemen tos ta de s sectamen te amerriracio do Eri gos ele um mé 1000, assinada AoA. tu repres profissional a As divi prietários i e dema | erica ima de metro em me- cj « localização dus cursos de água, bosques merntunertos mac ERR mms carta ais vg e ele quente a aa a clexes todo o perim a e Livr arrarioss va área em std res pese trees aa ão tipo de predominam t que o Lot destinas car dimento e localiza zoras uso cormtigquas «e Linhas de al ta tensos q) bj envie que possam dt GE elo qis o cdomim O Lins a À sEtarrelo trio ce peracr a Fixada peu medo For propri e de im "idas deverdo alranger a total plantas mete PARAGRAFO SEGUNDO - Sempre que + fio da P tura poderá exigir a ário o órgão ver neces dm Er: extenséio co Levantamento altimétrico ao longo de uma gu mais divi de dream a leteada cu arruadas até o talvegue cu Erçá x me a FARAGRAFO TERCEIRO Blamt e rum legal ga em tres vias cbeceçad rã ser jumtada PARAGRAFDO GUARTO — Braco derais em tadu » Clever gos resporsáveds pelos me e ACI a Tv Arto 28. —- & PFretertura aindicará plarmtas entaçdas, am 1 TM amento de solo que irtertiram ou que tenham Liga taco pareçe Declara gio dos ceu escondia tulicos de sam mento te Cas quanto temdime Lace a MR A AA fis ruas ou estradas existentes cu projetadas que compõem a vilsgric «ca PMunicipio, ioradas com «q Lotma tendido e a serem re ado básico do sistema viário princigals match ce terre mem tes das di LEVO Couinge metros) de cada ado au longo das & dieuemen cleamáriic Peters e ch fe equal GU gornas de uso prescisa nani ir mm aneis cleo E E liam eles des equi pemerteos re eles Sete pur "4 pelo dr VEL o Tipo de qavimer erte merri to a PARABRAFO PRIMEIRO — prazo máximo pratras tudo e form Ctrinta) dias nei Iréica e computando o dispendido na pre larecimentos pela pares im PARAGRAFO SESUNDO guria o prazo máximo de O) Cum) anca após o que poderio sei aloe teradas se a Lin (o ri novas cdr tan eles correm ur: Ceu int publi SECRO II DU PROJETO Arto 29. tida a defina mutirão pala retererot diiret urta a co artes: setcita a tério peefesrã edime tes um tarcior de viabilidade urpani do lote- amento à apre do Poder Executivo Pri e iguala atiram Cie regue rimemto firmado pelo propri ário do imóvel cu seu procurador e pelo preçrfa, slornal r nBável frto SO. - lerdo as indica cer ueremntes ri pela via da planta devolvida, qr iri tive duma c3 quuim te chocam E Dam do prole comme bracio Bag sumer em preci a, Cup ca planta de diredtacçae - Certidão atualizada do registro ee dmbvedas q crove co domi iiticires ce qr útil do à ams ibutos tributos PRAIA Ui o terreno da drota res pars á Po rela Loteamento sy - tadermeta de campo «e cópia até tica dao Levantamento topa i etusulo e rempeciiço analíticos La ce campo e cópia do mivelame xi de Logradouro ED DOm Cuvinte meti em “Os GOm Cvirte metros) como rr o Mo Fen cida ele re gucempedm braço des que lecalizgaçõio d Peles clay vio ces curiguemy cacete f À Pref ta quiz de Lestesames des ter ) vié mer eua denominação ao tecer a AS ár licaga d demtinadas = Peer e carriuar mera além das em que interes a err frente Qi ada o Plant imóvel na 10004 contendo so) Orientação mac dadeilras além das plamteados no locais Ca tiles bb) relevo nl Citro si Ses equidi metro de Ol Cum) «) cursos de di Largura dd ed marcos de alinhamento vas * clestilrmeadas so amplamtia de equi pamen tur raros muy tras tr Esquadro Me Rs devidamente auicira mar mer à) sonsamertão u das dire bio cado mad dream do ter vias públicas Livres as à pamento clomi ci dinias e alta dra dera lh que dm Prqdieto ce e ua bo cdimer ali lotes e rem petis ticos infor C) quadros marveloa Lo área áreas Livr co) de Fra Lermigi tudi 8 eixms do plano Pat Luther pad Gg ER Ri pe ele E escalas de 171000 benrio- zontal e Lls100 na verticais de terraplar e da forma pela Pretfed tica Murmic bs MR das novos vias de rede de ilumina É Lara Sul o progeto em tr vias da rece de a cimento de aguas EeLio inda & emtargus que dy Rae dos Ledo” Be pro frutura e eu m PARABRAFO PRIMEIRO Para o renas de mater dimenséco a planta a que e o inciso LX "é cv e de emo puram que ni amo cles tum mertirera cvencos mes uma plata cde com iu ta reduzida, ou mm & do drqéio comper ente da Prefeitura Municipal reduzir gua 1232.0004 PARAGRAFO SEGUNDO - ds pranc rentes aus IX w X do segu práico resern teca ne min ne em sendo uma via em paquel, tipo ve Formal i cade PARAGRAFO TERCEIRO Todas rio a Bm ecl es pes Les proprietário e gelo elo TRC ME, aee tulio parect me CREA ce sta LRC PARAGRAFO QUARTO - Ds projetos mesa sue tio cl pero conter a anubneia pu municipais Iert Organizado q prateteos corecdo como as axigências desta ema hrs vias para o diqgão competentes FARAGRAFO ÚNICO - feltura e demades cara emnsdvenis pelo mm rão respectivamente a Anuncia Prévia e ca BARE: de cutros o dirgãos em Cu 0) esa d CCL ERNV É CIS a sado providenciar a rem Aárto 32. = Batisteit am Ex gr ELAS do arti o amterigra v interessado dumbard no pra Br 3 CIC COCA “ como co prazo máximo de 40 dias para a execução das obras ne Le implantação do Loteamento e que sm mo minimos E -— Lotado das ruas e quadice Elo Terraplenagem o ruUAR emmo q ler Grçrão tura Mui imo em reu LTL - executar obras aics me queue vecadica port lhées cum as res ed necessdici Osa am vigora drela seria ta ondigêes vaiáiri e seamitárias do terreno a arruara vo = ax galerias de dquas plus e locais que necessdiricga conforme prole! provacioas “ - executar a ces ex triçgas "qua ed iluminação publicar Cleo AQUA o PARAGSRAFDO PRIMEIRO - ATi A: to do item ER timento primário para e sctiga, aqu macio (ear cumes coamecha cl meactesria lo cumps vte da de tos enpoc cu britagem de rochas demrtrg de Lixas qrarmulome ticd que petemi tam sBLLéL tabilicdacde subirem a audio de um vel LC Memo cm as ui ct maxima pra dmima LO cms PARAGRAFD SEGUNDO que E cogita o qr us itens de previ e apro vesuelers qa em sua (x Mu CA E «cu errt ârto JF. narcos delimitadores de quadras sergio de pedra ou de concretos 3 eles 18 cermtim tros e comprimento minimo de d0cm & dos lotes com meccterara ces Lea com E ud de Gx5 centimetros e comprimento minimo de 40 SEÇÃO III DA GARANTIA E APROVAÇÃO frto 34. à execução das alrs a e que de deverá ea eiro O es cuiaderto die per tecqéic che qerarrilaa po” peurte cio gundo pele mencsa ma cl gui eder ele títulos divicla 4 Td o BE garamiias ê Soo quarenta ref Lea ty euro tera e valor equivalente ac custo crqamentar) clas clramo, AM o pelos órgãos Lécricos mun ci Arto 35. “Ma higute em que far tada a modal de garaniíia fiqgeote cleverã ger minimo SO Coquarerta per mto) da área do loteamern Fim observa af + Las das plant Lerterecmeriicia ces acordo com q int Lectiveamente ds par EsAÃOa re las da qleba vida sir tura pur ce era Merlo crie em gerantias, devidamer tda e a rigeacdas PARABRAFO ENICO - Fircdo o grazo est o não tenham sido realizadas as chras e cs serviços € xigidosa q Executivo Municipal podera executácia Eerecomcesrides e AC COME pera aeddudicer ao seu patrimonio a área das que se constituira em bem dominial do Municipios Artao J6. — lima vez cea qtas toca s ms obras e serviços exigidosa o Poder Executivo Municipal. a requer mento do inter tea Ji lag rará a área caucionada, mediante expedição de auto de vViStOrias frto 37. - Uma vez aprovado & pl loteamento e deferido q proc a Prefeitura balxara Decreto ce em que o d as condi provada nO qual deverdo e é autorizados as alba AzO para Execuç atléma pi sã 5 Ceci cnecias €ocica cjairear tie cessa execuçalo imo coma ÁUrE RUINS idas ao domínio público por força do ártg & een frto 38. — ser modificados mediante proposta dos irtere ERR UE podes asi cia tivo Mumicigeals PARAGRAFO ÚNICO — Guando bouver medi to sera examitiado, ro todo Qu ma FE ado do planes, O proje ta Lea e cdema rermes Prata berro aplicáveis à maciéicias em o no item Àdo frito EB baixando Espumas es ma Arto 39. = bão caberá a E itura qual queer ar lidade pela diferença de medidas dos lotes ou ss prCa ressado venha a encontrar em relação s meçticaus quadras que o dr dos Loteamentos aprova rá dexar Eure pel a mingau e presrre so fura dm de aprovar projetos de lot dir o excessive mnedco de Lent e consequemte sumemto ce investimeno derda tam Pery PP de irfragstrwtura tos em alur Cas [e] eutlachd = a poderá bém. Fixe & nimero máximo de Lot em que a vididas Árto Gi. veado do projeto de Loteamento seolo Geral. não se computando aí sertação mo Prot de sua apre o solicitação azo que o interessado Levar para atender cu sol ro parecer dumnto ac tura O prazo dispendido Lago a dnuência Prévia qu ger erra acduads au amente justificado no prégrio process de força maior ciel PARAGRAFO UNICO = não comparecimeno E per parte cio unterre no prazo de Litquinze) dia eis Mp rendriearés Oo are à cas mota f itas pel el tura ces ex pec CIA Neat do qurça tom quer alrarndoro CAFITULO v DAS DISPOSIÇÕES FINAIS to & multa cor em UI "incide mui ta) o ve eric respondente a 30 ctr tc euequuçl que a apartir da cata da ul da g efetuar arruamento, Loteamento cm de -Peno m uti Municigal ea em Municipio sem prévia autoriza elle em BG da multa - PARASRAFO ÚNICO - à não eximiircá ex pedira Gu ampliar alvará gara cormstruiira cabras trução nham side Prece pot dm sterdácdo a terrenos aririuad ou Lot s sem Publico Municipe de mesmo mormercte ve que corcelmem a re imem a prévia api das o vjas púlilicaga aétim de Lo, pavimentação cu melhorias tez rios, córregos ou valeteamentos, Limpeza uirtianiaa de Lixo de iluminação, serviços de transporte coletivos emplaçã meros de Logradouros cu manera presclial ârto 45. Não sergio considerados Los ese ar mem, tes ce uu efetuados quer RA decorre gti ear Qua CCE Ar" eso de comunhão de bens, desde que cs lotes dai resul dem emtesga e não se abram [et frente para Logradouros pulbilicome Já Neres ALLEN S COLA (ul C Eni AS UEMA pres core utes au ârio 46. parciveçãio do ql e de ars o implica em nenhuma retsuneneto do lo mesmotes eneeenbrrememtoa Mm response Licede ger parte do Pes Mari cipal quarta ou Lot a dimens eli ver CORCLAS Fereren E ce quiser vo Gula ou lo diredto de dercederos cm Lei Mo dera arirua Atleta Mem para ar tream d de ruas que cpeciseueo cid cerem cs srrueamentios de plermtas sigles legais aplicáveis. Arto 47. Us lutesamentos cu desmem- bramerctos ce terem qistro de Imúveigsa sem a apra vação do Mumicipgio em égpuca anterior a presente leila CLIC La tenham sido sacos a tercedros no todo cuueh api guedes CH Cuerpo Cima. me ráco examinados pedo órgão comp partes Os mesmas sem condições mirimes pera serem aprovado princi gal mem pão e Loc gaia d va pus) digas e dai mernise PARAGRAFO PRIMEIRO e Need, cação competentes encaminhará expediente ao LtO pq que Ficará sta Ltda estoril criada amo pagamem à cessão de áreas públicas FARAGRAFO SEGUNDO Ma tmp abilidade Pe PMarmicagçal poserá mudo total cas duras gp Casa Leo da drea em qutra d PARAGRAFDO TERCEIRO bo rã com aro as condiçõ e que levem a E pace sr mesma FPARAGRAFO QUARTO - o Cure o cquies olote cu desmembramento Po equi Ca A CÍ CI u nesumirnharã ee presci: te qu tando a anulação do no qietiro de Emb frito 48. Não RT des le quente a arrumei Let mem cuneries des temrirer cla dr va de dominica devendo q drmter Arto 49. mentos dá exis eira ra afim aber contados da quis ea pr re cur Lei emtrará em vigor na da potado WÁl a re em contida EDIFICIO DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA. ESTADO DO PARANA. AUS DEZ DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE HUM MIL E NOVECENTOS OVENTA E SETE. ge Cd USE CARLOS FASTORI FREFEITO MUNICIPAL