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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaFIXA NORMAS DE APROVAÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id114

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 25

LEI No 038/97
SUMULA: FIXA NORMAS PARA APROVAÇÃO DE
ARRUAMENTOS. LOTEAMENTOS E
DESMEMBRAMENTOS NO MUNICIPIO
DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PA-
RANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA.
ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO & SE-
GUINTE:
m
Ts
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES FRELIMINARES
ârto lo à
ATL
anar Os nredetos qe
eu Piurri
& Cr por as
empires eles pure
pla cave
mornas eacuua ui
macia
FARABRAFO PRIMEIRO conside
ec fic com
SR 4)
tura de Trevas Ma a eles circula Ci
cu ampl rag
no
a que se d
peocerrgio
formas
t - Em fui
Presto Cum
EoGrrer nas
peace
'N cu de q
itares ou
a rue Cu
Euiblico. em que
dos pacr
Cad
E gear
Com
Car
der am
ce meme
e)
el amerto cleo
Lea cu de at
riares qu
FARASBRAFO SEGUNDO pele
me
arruamento de qualguer via cu Logradouro destinado & es trul
ização públicas
PARABRAFO TERCEIRO - Considera-se d
a
tão
membramento a subdivisão de gleba em dot
Cm MAG com aproves tamento do sistema vid
se Lex
não implique na abertura de novas vi
e
a
a
B
Es
Pa
&
a
Ea
a
a
&
no prolongamento s mecha FO cream
os resultantes deverdo ter necessáriamente ac
que as prt,
au Bistema Viário O guilda
PARAGBRAFO QUARTO — são considera
Trim
Gui tha
rpnenra so junção de dous lertes contíguas para formarem
apenas um imóvel, respeitadas as dimensões minimeas previstas em Led
PARAGRAFO GUINTO o construção de
mais de uma economia autóncima demtro de um mesma Lo não constitui
"ão adm do se dai resultaremn lotes edi
aeee dor mem e eai
ficáveilsa de acordo com « lei de gonrgamento
ia
Arto Zo à to na presente
eu dncgore
obriga nm do so vs arpruameriosa Lotemnarotasa snes caneta
tamento de imóveis
pera e remada gados quarra venta GU melo aqui
como também os ativados em inhventárica per de cx surdo áseeh tata
emu
dudicçials para extirnaão de o de bens ou qualamer outra tltuim
& Mo
ârto 3a ato desta Lei equi
pare Lamento do solos a instituição de corcdomirmio gel Um
ECA
cad Federal 4871 de Ló/11/2
so nos termos do frta Bag da l
Ea
Arto 40 - Somente será admitido o pair
celamento do solo para fine qual as uiriiarm
das por led municipal
à permitic
q qua quer
lamento do sele
tome
,
LE o a cum termam
os com te ra md v
sem que
tim
qual.
É
uv co»
até a gua COI
FARAGRAFD ÚNICO O Poder ecutivo
Municipal e as cdeme ompetentes analigardo dese raio
esolires
mecidas corret
wet ss ornadas nos itens Le Ile Iii
CAPITULO 7 E
DAS NORMAS TECNICAS
SEÇÃO 1
DAS AREAS DESTINADAS AD USD PÚBLICO
frio 60 cd le
ineo meo mirim tri
e É CINCO POP € to) MSIE
ne
extrai Co
ce lr imp
GMEILUL precmesrotico Lu raio beem
como a espaços livres de u
mami tarde
cs euui pamen tos gu ecos de educs
es
ificios para a sdministração gúlsiicas
PARAGRAFO SEGUNDO - Cons
RESg E e ANP
bre Cs equi pamer
puútala
abastecimento ce águas, sSEerviç eles
Stricar
de áquas pluviad
rede telefônica
PARAGRAFO TERCEIRO bos d
eamentos
inados ao uso industrial cuia
lotes Tor mai oie
do que Lã,00O
tquinze mil metro
quadrados) a percentuagem prevista neste artigo
podera ser reduzida até SOM (vint
por centole tsclçr
E pH:
pre
a drea de
ta
inada a equipamentos comum táriosa cortorme o item Li do
êrtigo Bo. a critério da Prefeitura do Municip
ârto Zoo “à
etfei tura goderá compl
tarmente exigir em cada loteamento, q reserva de faix
“rom edi
irade a equi gamentos ur izano
ârto do Fica
a rogo Maunicipica
O a implantação
Eru Ltários
reitrácia Prefeituras
deixo do pedido de dire
cor a serem oe
na elaly vão do progeto
e que mão goaderá
ã 19% (dez por cem
to) da ár ida do terrena
PARAGBRAFO PRIMEIRO - “êrca Liquida do
Terreno" rresporde a tal do terrenca deduzidas as &
Cinadas ag ltem 1 des
Perto
» da ár
publi
cruise e as cd
cos ulrtrano + tvinte & cinco por
ada mo À
em
arretties
a diretença
EMT UL GIO
SEÇÃO 11
DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
Arto 70. — & abertura de qualquer via
à Leia e depende-
deverá abde nórcmas ces
Ad
demuro quit
aten t
rá de aprovação prévia da Prefeitura, pelo seus órgãos comp
PARAGRAFO ÚNICO = deracse via ou
E
paço destirado &
ne de da todo o &
emo público, para
Log
cos quado!
reulaçõo cu du
Arto 10. - Ma gonna urbe pur
inhamentos mas parti
quardardo embire
ementa) mertirçsa ic
mos, uma distancia não inferior q 60(se
a ROO Cdu
8) metros
ricas que tor Atos E * obdiêrnicia a
ces curdem
Lo do drgão competen
publica emo «il
no me
LAIO x par
ra forma als
rante da Le
s de Loiçuaçêeos
tio - Frincipaiss
rio iz. ha dr aumenta (ese
tura dl
cedrentica a rt das ai principais quando da ale
novos Loteamento
FARABRAFD PRIMEIRO - fg vias princi
pais puciesr ic "mirar mas ci s do terreno à trruara quando q
no
prelo Guauniçar to tiver previ tema Vidrio e quando mt
ao Muni ci pico vtadla Dri sorI ame q algo
e da Prefeitura Munic
torno, de acordo com o Departamento competem
FARAGBRAFO SEGUNDO
vilas grin
terão seção transversal mírmima de 14,00 múquacter metros )
PARABRAFO TERCEIRO o às vi
local
pocderéio terminar cem balão de reto o Com di mirmimo aqual a
18.00m (ce tranguver iegicda a
mes tr ro gta
minimo de L2.00m Cdoze metros), em eme pa
da Pra RR da fina
recer do órgão compel
PARABRAFO QUARTO de pedes
3 U acata eterno,
tres deverdo receber tratamento paisag
etc) de acordo com projeto específico ou critérios do &
tente da Freteitura Municipal
frto 13. “A ram
máxima permita
nus
s de circulação será de LS (quinze por
nas vi
de minima de Ocditamedo por cento)
PARAGRAFO UNICO ds
hos cler ruuas
verdo ser adotadas para as tuas cu tre
nivel que o cbriquem rampas sup eu a LOM: por
ár E Eca
vt
frto 14, - &o Longo d falxas de do
rá obrigatório a reserva de uma faixa
0 m (quina metrics) de cada Lado mg nim
SEÇÃO III
DAS GUADRAS
AÁrto 150 —- Ma ar urbanas cum quadir
morna 100 m
meio pode 1 ter cumprimento ou Largura serao a
Cclurz ri to metros) cu inferior a 60,00 m (sessenta
trt Du
E
PARAGRAFO UNICO - Me
loteamert
tirados ao ouso industriales caos Lote atores de LDO
me Cquinze mil metros quadradas cumprimento ou a Largura não pos
denéio o inferior &
co superior aq 400,00 m (quatrocentos met
120,00 m €
E
n
roenta metros)
SEÇÃO IV
DOS DATAS
Arto l6. - Para implantação de progra
mas públicos de caráter social O utivo Municipal e dem
DO 00 mi Coduzentos metro
ereto, poderá o reduzir
aplicáve
quadrados) ra Zks
E
ses entram ch
datas usa taxas de aprove qula-=
de do normas deverão ser qhdecidas em
das
EE
Alia
tec mento cio solts
os projetos de paro
FPARABRAFO ÚNICO —- & te
teca enfia cas
esquinas devera ser acre
ci
“erra entire
minimos fronte
terais estabelecida para a gore
ârio 218. ma
teade por di
ererça cometa teca che área existente nos iote úrdo com a
CGI a
planta aprovadas, sera exclusive co Je
Arto 19. - Mediante led própria, a
i tura fará a
a tura des Legado xará
irei e
ado em Luger corverna ereta a
PARAGRAFG UNICO
rá dados &
BOAS SME CUL
Nemo Coeinci muto
tida demnqmi
emvtros arruamentos cut
SEÇRO V
DAS OBRAS E SERVICOS EXIGIDOS
frto 20.
cdemet
ter ma as ghras e servi
no ârto S£. da pr
sem
o reesr bium
TITLE!
Arto Zi.
tas
ad crer
derteramerrios prol pre mameria cas
MES TAS
pectivas ba
trico fa ca
deverão ser executada
E)
Ea
&
Ed
&
E
E
cu em fai
vias pública
Emo
(EP LE SS
frito 22. e Ou dus nico pod
aterrados ou tubulados sem pré der Eu
Municipal e das autoridades estadias
cem
FARADBRAFO UNICO - luanda ge treat
ar de
córregos cuia retificação seja glançjada pel Prefeituras à
Longa tudinal obedeçers ao traçado adotado no plano de rel
Arto Z30 à Frefeitura poderá x er
por clesquretio Clem qria me euuáio cl RV is EXLI des pour
esta Lei.
EnPLTUALS III
DO DESMEMBRAMENTO
Arto 24. - Em qualquer caso de
bramento de terre oo dmt e chemera
projeto pela Er ettura, meciante a apresentação da
a data ow dat
de que faz part a serem desmembradas a p
imóvel & ” desmembrado com as indicações das vias existent
Lotesmer
tos próximos. cc tipo de uso predomincvte go Local e a
ode datas pretendida na área, eo título de propriedades
Arto 25. & aprovação do gro
refere o artigo amrterior só poderá ser permitida quandos
esmas
Idi pre
- fg datas
da menta
Lero qua a
te, ainda
= tata np
tule lote
dentes vbservadas as
minimas previstas em Leis
TIL
tamen te
E A dd
à Fra Cr
gficiala
vga à
meter
áreas
ârto Zéo
euc
aprovação do pre)
tea de ce mesmo semerro te Tr Guue couber em
epeiada
quemio & aprovar
de gr
teto ce arruamento e
perito a
ERP TE! E
DA DOCUMENTAÇÃO E DO FROCESSAMENTO
SEÇÃO 1
DA EXFEDIÇÃO DE DIRETRIZES
árto 27. — À aprovação do p ato cde
atriruamen to cai de
eee ed
a
querida & Prefeitura pre
liminarmente para expedição de diretrizes, com c
elemen
tos
ta de s
sectamen te amerriracio
do Eri gos
ele um mé
1000, assinada
AoA. tu repres
profissional
a As divi
prietários
i e dema
| erica
ima de metro em me-
cj « localização dus cursos de
água, bosques merntunertos mac
ERR mms carta ais vg e
ele quente
a
aa
a
clexes
todo o perim
a
e Livr
arrarioss
va
área
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ão tipo de
predominam t
que o Lot
destinas
car dimento
e localiza zoras
uso cormtigquas «e Linhas de al
ta tensos
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bj envie que possam
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o cdomim
O Lins a
À
sEtarrelo
trio ce peracr a Fixada peu
medo For propri
e de im
"idas deverdo alranger a total
plantas mete
PARAGRAFO SEGUNDO - Sempre que + fio
da P tura poderá exigir a
ário o órgão
ver neces dm Er:
extenséio co Levantamento altimétrico ao longo de uma gu mais divi
de dream a leteada cu arruadas até o talvegue cu
Erçá x me a
FARAGRAFO TERCEIRO Blamt
e rum legal ga
em tres vias cbeceçad
rã ser jumtada
PARAGRAFDO GUARTO —
Braco
derais em tadu » Clever
gos resporsáveds pelos me
e
ACI a
Tv
Arto 28. —- & PFretertura aindicará
plarmtas entaçdas, am
1
TM
amento de solo que irtertiram ou que tenham Liga
taco pareçe
Declara
gio dos ceu escondia
tulicos de sam
mento te
Cas quanto
temdime
Lace a
MR A AA
fis ruas ou estradas existentes
cu projetadas que compõem a
vilsgric «ca PMunicipio,
ioradas com «q Lotma
tendido e a serem re
ado básico do sistema
viário princigals
match ce
terre
mem tes
das di
LEVO Couinge metros) de cada
ado au longo das & dieuemen
cleamáriic Peters e ch
fe equal GU gornas de uso prescisa
nani ir mm aneis
cleo E
E
liam
eles
des equi pemerteos re
eles Sete pur "4
pelo dr
VEL o Tipo de qavimer
erte merri to a
PARABRAFO PRIMEIRO — prazo máximo
pratras tudo e form
Ctrinta) dias
nei
Iréica
e computando o dispendido na pre
larecimentos
pela pares im
PARAGRAFO SESUNDO
guria
o prazo máximo de O) Cum) anca após
o que poderio sei aloe
teradas se a
Lin (o ri
novas cdr tan
eles correm ur:
Ceu int
publi
SECRO II
DU PROJETO
Arto 29.
tida a defina mutirão
pala retererot
diiret urta
a co artes:
setcita a
tério peefesrã edime tes um tarcior
de viabilidade urpani do lote-
amento à apre
do Poder Executivo Pri e
iguala atiram Cie regue
rimemto firmado pelo propri
ário do imóvel cu seu procurador e pelo
preçrfa,
slornal r nBável
frto SO. -
lerdo as indica
cer
ueremntes ri
pela via da planta devolvida, qr
iri tive duma c3 quuim te
chocam E
Dam
do prole
comme bracio
Bag sumer
em preci a,
Cup ca planta de diredtacçae
- Certidão atualizada do registro
ee dmbvedas q crove co domi
iiticires
ce qr
útil do à
ams
ibutos
tributos
PRAIA Ui
o terreno
da drota
res pars
á Po rela
Loteamento sy
- tadermeta de campo «e cópia
até tica dao Levantamento topa
i etusulo e rempeciiço
analíticos
La ce campo e cópia
do mivelame
xi de Logradouro
ED DOm Cuvinte meti em
“Os GOm Cvirte metros) como rr
o Mo Fen cida ele
re gucempedm braço des que
lecalizgaçõio d Peles clay
vio ces curiguemy
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Lestesames
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eua denominação
ao tecer a AS ár
licaga d
demtinadas
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o Plant imóvel na
10004 contendo
so) Orientação mac
dadeilras além das
plamteados no locais
Ca
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bb) relevo nl
Citro si
Ses equidi
metro
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«) cursos de
di Largura dd
ed marcos de alinhamento vas
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clestilrmeadas so amplamtia
de equi pamen tur raros
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à) sonsamertão u
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vias públicas
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C) quadros
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de
Fra
Lermigi tudi
8 eixms
do plano
Pat
Luther pad Gg ER Ri pe
ele E escalas de 171000 benrio-
zontal e Lls100 na verticais
de terraplar
e da forma
pela Pretfed tica Murmic
bs MR
das novos
vias de rede de
ilumina É
Lara
Sul o progeto em tr vias da rece de
a cimento de aguas
EeLio inda &
emtargus que dy
Rae dos
Ledo” Be pro
frutura e eu
m
PARABRAFO PRIMEIRO Para o
renas
de mater dimenséco a planta a que e o inciso LX "é cv e
de emo puram
que ni
amo cles tum mertirera cvencos mes
uma plata cde com iu ta reduzida, ou
mm &
do drqéio comper
ente da Prefeitura Municipal reduzir gua
1232.0004
PARAGRAFO SEGUNDO - ds pranc
rentes aus IX w X do segu práico resern teca
ne min
ne em
sendo uma via em paquel, tipo ve
Formal i cade
PARAGRAFO TERCEIRO Todas
rio a
Bm ecl es pes Les proprietário e gelo elo
TRC ME,
aee
tulio parect me CREA ce
sta LRC
PARAGRAFO QUARTO - Ds projetos
mesa sue tio cl
pero conter a anubneia pu
municipais
Iert
Organizado q prateteos
corecdo como as axigências desta
ema hrs
vias para o diqgão competentes
FARAGRAFO ÚNICO -
feltura e demades cara
emnsdvenis pelo mm
rão respectivamente a Anuncia Prévia e
ca BARE:
de cutros o dirgãos
em Cu 0)
esa d CCL ERNV É CIS a
sado providenciar a rem
Aárto 32. = Batisteit
am Ex gr ELAS
do arti
o amterigra v interessado dumbard no pra
Br 3 CIC COCA
“ como co prazo máximo de 40 dias para a execução das obras ne
Le
implantação do Loteamento e que sm mo minimos
E -— Lotado das ruas e quadice
Elo Terraplenagem
o ruUAR
emmo q
ler Grçrão
tura Mui
imo em reu
LTL - executar obras
aics me queue
vecadica
port lhées
cum as
res ed
necessdici Osa
am vigora
drela seria
ta ondigêes vaiáiri e
seamitárias do terreno a arruara
vo = ax galerias de dquas
plus e locais que
necessdiricga conforme prole!
provacioas
“ - executar a ces ex
triçgas
"qua ed
iluminação
publicar
Cleo AQUA o
PARAGSRAFDO PRIMEIRO -
ATi
A: to do item
ER
timento primário para e
sctiga, aqu
macio (ear cumes coamecha cl meactesria lo cumps
vte da de
tos
enpoc
cu britagem de rochas demrtrg de Lixas qrarmulome ticd
que petemi tam
sBLLéL tabilicdacde subirem a audio de um vel
LC Memo cm as
ui ct
maxima pra dmima
LO cms
PARAGRAFD SEGUNDO
que
E
cogita o qr
us itens de previ e apro
vesuelers qa em sua (x
Mu CA E
«cu
errt
ârto JF.
narcos delimitadores de
quadras sergio de pedra ou de concretos
3 eles 18 cermtim
tros e comprimento minimo de d0cm & dos lotes
com meccterara ces Lea com
E
ud de Gx5 centimetros e comprimento minimo de 40
SEÇÃO III
DA GARANTIA E APROVAÇÃO
frto 34. à execução das alrs
a e que
de deverá
ea
eiro O
es cuiaderto die per tecqéic che qerarrilaa po”
peurte cio
gundo pele mencsa ma cl
gui eder
ele
títulos
divicla
4
Td
o BE garamiias
ê
Soo quarenta ref
Lea ty euro tera e valor equivalente ac custo crqamentar)
clas clramo, AM o pelos órgãos Lécricos mun ci
Arto 35. “Ma higute
em que far
tada a modal de garaniíia fiqgeote cleverã ger
minimo SO Coquarerta per
mto) da área do loteamern
Fim observa
af
+
Las das plant
Lerterecmeriicia
ces acordo com q int
Lectiveamente ds par
EsAÃOa re
las da qleba
vida
sir tura pur
ce era
Merlo crie
em gerantias, devidamer
tda e a rigeacdas
PARABRAFO ENICO - Fircdo o grazo est
o não tenham sido realizadas as chras e cs serviços €
xigidosa q Executivo Municipal podera executácia Eerecomcesrides
e AC COME pera aeddudicer ao seu patrimonio a área
das que se constituira em bem dominial do Municipios
Artao J6. — lima vez cea qtas toca
s ms
obras e serviços exigidosa o Poder Executivo Municipal. a requer
mento do inter tea Ji lag
rará a área caucionada, mediante expedição de auto de vViStOrias
frto 37. - Uma vez aprovado & pl
loteamento e deferido q proc a Prefeitura balxara Decreto ce
em que o d
as condi
provada nO qual deverdo e
é autorizados as alba AzO para Execuç
atléma pi
sã
5 Ceci cnecias €ocica cjairear tie cessa execuçalo imo coma
ÁUrE
RUINS
idas ao domínio público por força do ártg &
een
frto 38. —
ser modificados mediante proposta dos irtere ERR UE
podes
asi cia tivo Mumicigeals
PARAGRAFO ÚNICO — Guando bouver medi
to sera examitiado, ro todo Qu ma FE
ado do planes, O proje
ta Lea e cdema rermes
Prata berro
aplicáveis à maciéicias em o no item Àdo frito EB
baixando Espumas
es ma
Arto 39. = bão caberá a E itura
qual queer ar lidade pela diferença de medidas dos lotes ou
ss prCa
ressado venha a encontrar em relação s meçticaus
quadras que o dr
dos Loteamentos aprova
rá dexar
Eure pel
a mingau e presrre so fura dm
de aprovar projetos de lot
dir o excessive mnedco de Lent e consequemte sumemto ce investimeno
derda tam
Pery PP
de irfragstrwtura
tos em alur Cas [e]
eutlachd =
a poderá
bém. Fixe & nimero máximo de Lot em que a
vididas
Árto Gi.
veado do projeto de Loteamento
seolo Geral. não se computando aí
sertação mo Prot
de sua apre
o solicitação
azo que o interessado Levar para atender cu
sol ro parecer dumnto ac
tura O prazo dispendido
Lago a dnuência Prévia qu ger
erra
acduads au
amente justificado no prégrio process
de força maior ciel
PARAGRAFO UNICO = não comparecimeno
E per parte cio unterre
no prazo de Litquinze) dia eis Mp
rendriearés Oo are
à cas mota f itas pel el tura ces
ex pec
CIA Neat do qurça tom quer alrarndoro
CAFITULO v
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
to & multa cor
em UI
"incide mui
ta) o ve eric
respondente a 30 ctr
tc euequuçl que a apartir da cata da ul da g
efetuar arruamento, Loteamento cm de -Peno m
uti Municigal ea em
Municipio sem prévia autoriza
elle em BG
da multa
- PARASRAFO ÚNICO - à
não eximiircá
ex pedira
Gu ampliar
alvará gara cormstruiira
cabras
trução
nham side
Prece
pot dm
sterdácdo a terrenos aririuad ou Lot s sem
Publico Municipe
de mesmo mormercte ve que corcelmem a re imem
a prévia api
das o vjas púlilicaga aétim de
Lo, pavimentação cu melhorias
tez
rios, córregos ou valeteamentos, Limpeza uirtianiaa
de Lixo de iluminação, serviços de transporte coletivos emplaçã
meros de Logradouros cu manera presclial
ârto 45. Não sergio considerados Los
ese ar
mem, tes ce
uu efetuados quer
RA decorre gti
ear Qua CCE
Ar"
eso de comunhão de bens, desde que cs lotes dai resul dem
emtesga e não se abram [et
frente para Logradouros pulbilicome Já
Neres ALLEN S COLA (ul C Eni AS UEMA pres core utes au
ârio 46. parciveçãio do ql e de ars
o implica em nenhuma
retsuneneto do lo mesmotes eneeenbrrememtoa Mm
response Licede ger parte do Pes Mari cipal quarta
ou Lot
a dimens
eli ver CORCLAS Fereren E ce quiser vo Gula
ou lo
diredto de dercederos cm Lei Mo dera arirua Atleta Mem para
ar tream d de ruas que
cpeciseueo cid
cerem cs srrueamentios de plermtas
sigles legais aplicáveis.
Arto 47.
Us lutesamentos cu desmem-
bramerctos ce terem qistro de Imúveigsa sem a apra
vação do Mumicipgio em égpuca anterior a presente leila CLIC La
tenham sido sacos a tercedros no todo cuueh
api guedes CH Cuerpo Cima.
me
ráco examinados pedo órgão comp
partes
Os mesmas
sem condições mirimes pera serem aprovado princi gal
mem pão e Loc gaia d
va
pus) digas e
dai mernise
PARAGRAFO PRIMEIRO e Need,
cação competentes encaminhará expediente ao LtO pq
que Ficará
sta Ltda
estoril
criada amo pagamem
à cessão de áreas públicas
FARAGRAFO SEGUNDO Ma tmp
abilidade
Pe
PMarmicagçal poserá
mudo total cas duras gp
Casa
Leo da drea em qutra d
PARAGRAFDO TERCEIRO bo
rã com
aro as condiçõ e que levem a E
pace sr mesma
FPARAGRAFO QUARTO -
o Cure o
cquies olote cu desmembramento
Po equi Ca A CÍ CI u
nesumirnharã ee presci: te qu
tando a anulação do
no
qietiro de Emb
frito 48. Não
RT des le quente a arrumei Let
mem cuneries des temrirer
cla dr
va de dominica devendo q drmter
Arto 49.
mentos dá exis
eira
ra afim aber
contados da quis
ea pr
re cur
Lei emtrará em vigor
na da
potado WÁl a re
em contida
EDIFICIO DA PREFEITURA DE CRUZMALTINA. ESTADO DO PARANA. AUS DEZ
DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE HUM MIL E NOVECENTOS OVENTA E SETE.
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USE CARLOS FASTORI
FREFEITO MUNICIPAL

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