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norma nº 795/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 795/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso 
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º- Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2023, 
um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante as 
seguintes providências:
Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE OBRAS
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, 
Pavimentação e Conservação
4.4.90.51.00.00 - 1015 Obras e Instalações R$ 240.000,00
TOTAL GERAL R$ 240.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos 
o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Superávit:
Fonte ESPECIFICAÇÃO VALOR
1015 Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei n º 13885/2019 R$ 219.444,00
TOTAL GERAL. R$ 219.444,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos 
o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Excesso de Arrecadação:
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários - F 1015
R$ 20.556,00
TOTAL R$ 20.556,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
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Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três 
(05/12/2023).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 

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