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norma nº 796/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaCria vagas para equipe de Proteção Social Especial no Quadro de Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina – Lei Municipal nº 313/2011 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 796/2023
“SÚMULA. Cria vagas para equipe de Proteção Social 
Especial no Quadro de Servidores Públicos do Município de 
Cruzmaltina – Lei Municipal nº 313/2011 e dá outras 
providências.”. 
MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, através do prefeito Sr. NATAL 
CASAVECHIA, no uso das atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI 
Art. 1º. Cria os cargos, adiante relacionados, no Quadro de Servidores Públicos:
§1º. Cria o cargo de Assistente Social - PSE, 30 horas, com 01(uma) vaga, para atuar 
na Equipe de Proteção Social Especial, no Quadro de Servidores Públicos do Grupo 
Ocupacional Profissional da Lei Municipal nº 313/2011;
§2º. Cria o cargo de Psicólogo – PSE, 20 horas, com 01 (uma) vaga, para atuar na 
Equipe de Proteção Social Especial, no Quadro de Servidores Públicos do Grupo 
Ocupacional Profissional da Lei Municipal nº 313/2011.
Art. 2º. As vagas criadas por esta Lei serão providas após aprovação em concurso 
público, nomeado no regime estatutário e vinculado ao Regime Geral de Previdência 
Social - RGPS.
Art. 3º. A progressão funcional das vagas criadas por esta Lei, dar-se-ão na forma do 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de 
Cruzmaltina, Lei Municipal nº 313/2011.
Art. 4º. O anexo I, Quadro Geral de Pessoal Permanente do Plano de Cargos, Carreira 
e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina, Lei Municipal nº 
313/2011, passa a ter redação conforme anexo I desta Lei.
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Art. 5º. O anexo II, Tabela de Cargos, números de Vagas e Carga horária do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Cruzmaltina, 
Lei Municipal nº 313/2011, passa a ter redação conforme anexo II desta Lei.
Art. 6º. O anexo V – Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos - da Lei Municipal 
nº 313/2011, passa a ter redação conforme anexo III desta Lei.
Art. 7º. O anexo X – Descrição Características e Atribuição de Cargos – da Lei 
Municipal nº 313/2011, passa a ter redação conforme anexo IV desta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da contratação desses cargos correrão por conta da 
dotação específica constante na Lei Orçamentária.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 05 dias do mês de dezembro 
de 2023 (05/12/2023).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 
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ANEXO I DALEI MUNICIPAL Nº. 796/2023 
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 - QUADRO GERAL DE PESSOAL 
PERMANENTE
Grupo Ocupacional Profissional OCUPADO
Médico Clínico Geral 2
Odontólogo 2
Psicólogo 1
Veterinário 1
Bioquímico 0
Engenheiro Civil 1
Engenheiro Agrônomo 0
Fonoaudióloga 1
Assistente Social 1
Assistente Social CRAS 0
Fisioterapeuta 1
Enfermeiro Padrão 6
Farmacêutico 1
Contador 1
Advogado 1
Nutricionista 0
Instrutor de Esportes 0
Instrutor de Dança 1
Assistente Social - PSE 0
Psicólogo – PSE 0
TOTAL 20
Grupo Ocupacional Semi-Profissional
Auxiliar de Enfermagem 2
Oficial Administrativo 3
Técnico em Higiene Dentária 0
Auxiliar de Contabilidade 1
Técnico Agrícola 1
Instrutor de Informática 0
Encarregado de Tributação 1
Encarregado de Pessoal 0
Encarregado de Patrimônio 0
Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 1
Técnico em Enfermagem 3
Projetista 0
Controlador de frotas 0
TOTAL 12
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Grupo OcupacionalAdministrativo Ocupado
Recepcionista 3
Auxiliar Administrativo 17
Agente Comunitário de Saúde 5
Agente de endemias 1
Operador de Raio X 0
Atendente de Telefone 2
Auxiliar de Laboratório 0
Atendente de Consultório Dentário 0
Monitora I 0
Secretario Escolar 3
Auxiliar de Biblioteca 0
TOTAL 31
Grupo Ocupacional Operacional ServiçosGerais Ocupado
Motorista categoria C 12
Motorista categoria D 7
Motorista categoria E 4
Oficial de Construção Civil 2
Mecânico 0
Eletricista 1
Operador de Máquinas 2
Vigia 0
Pedreiro 1
Auxiliar de Serviços Gerais –Masculino 14
Auxiliar de Serviços Gerais- Feminino 29
Guarda Municipal 7
Instrutor de Corte e Costura 0
Gari 5
Coveiro 0
TOTAL 84
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ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 796/2023 
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE CARGOS, VAGAS E 
CARGA HORÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargos
Nº DE 
VAGAS
Carga 
Horária
Médico Clínico Geral 06 20 horas a
Odontólogo 03 20 horas
Psicólogo 03 20 horas
Veterinário 01 20 horas
Bioquímico 01 20 horas
Engenheiro Civil 01 20 horas
Engenheiro Agrônomo 01 20 horas
Fonoaudióloga 02 20 horas
Assistente Social 03 30 horas
Assistente Social do CRAS 01 30 horas
Fisioterapeuta 02 20 horas
Enfermeiro Padrão 08 30 horas
Farmacêutico 03 20 horas
Contador 01 40 horas
Advogado 01 20 horas
Nutricionista 02 20 horas
Instrutor de Esportes 02 40 horas
Instrutor de Dança 01 20 horas
Assistente Social - PSE 01 30 horas
Psicólogo – PSE 01 20 horas
Total 44
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Cargos
Nº DE 
VAGAS
Carga 
Horária
Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas
Oficial Administrativo 03 40 horas
Técnico em Higiene Dentária 02 40 horas
Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas
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Técnico Agrícola 02 40 horas
Instrutor de Informática 03 40 horas
Encarregado de Tributação 01 40 horas
Encarregado de Pessoal 01 40 horas
Encarregado de Patrimônio 01 40 horas
Técnico e Fiscal em Vigilância Sanitária 01 40 horas
Técnico em Enfermagem 05 40 horas
Projetista 01 40 horas
Controlador de Frotas 01 40 horas
Total 29
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargos
Nº DE 
VAGAS
Carga 
Horária
Recepcionista 03 40 horas
Auxiliar Administrativo 20 40 horas
Agente Comunitário de Saúde 15 40 horas
Agente de Endemias 05 40 horas
Operador de Raio X 01 40 horas
Atendente de Telefone 04 40 horas
Auxiliar de Laboratório 01 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 03 40 horas
Monitora I 02 40 horas
Secretario Escolar 03 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas
Total 62
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVIÇOSGERAIS
Cargos
Nº DE 
VAGAS
Carga 
Horária
Motorista C 15 40 horas
Motorista D 15 40 horas
Motorista E 07 40 horas
Oficial de Construção Civil 02 40 horas
Mecânico 02 40 horas
Eletricista 01 40 horas
Operador de Máquinas 10 40 horas
Vigia 05 40 horas
Pedreiro 04 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino 50 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino 50 40 horas
Guarda Municipal 12 40 horas
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Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas
Gari 15 40 horas
Coveiro 02 40 horas
Total 192
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ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº. 796/2023 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS ALTERA O
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
INTERNÍVEIS 3%
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO- MÉDICO CLINICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 9.286,59* 9.565,18 9.852,14 10.147,70 10.452,13 10.765,70 11.088,67 11.421,33 11.763,97 12.116,89 12.480,40 12.854,81 13.240,45 13.637,67 14.046,80 14.468,20 14.902,25
Classe B - Pós-Graduação 10.215,25 10.521,70 10.837,35 11.162,47 11.497,35 11.842,27 12.197,54 12.563,46 12.940,37 13.328,58 13.728,44 14.140,29 14.564,50 15.001,43 15.451,47 15.915,02 16.392,47
Classe C - Mestrado 11.236,77 11.573,87 11.921,09 12.278,72 12.647,08 13.026,50 13.417,29 13.819,81 14.234,40 14.661,44 15.101,28 15.554,32 16.020,95 16.501,58 16.996,62 17.506,52 18.031,72
* Redutor Conforme Lei organica 001/97 art. 
CARGO: ODONTOLOGO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 3.216,24 3.312,72 3.412,10 3.514,47 3.619,90 3.728,50 3.840,35 3.955,56 4.074,23 4.196,46 4.322,35 4.452,02 4.585,58 4.723,15 4.864,85 5.010,79 5.161,11
Classe B - Pós-Graduação 3.537,86 3.644,00 3.753,32 3.865,91 3.981,89 4.101,35 4.224,39 4.351,12 4.481,65 4.616,10 4.754,59 4.897,23 5.044,14 5.195,47 5.351,33 5.511,87 5.677,23
Classe C - Mestrado 3.891,65 4.008,40 4.128,65 4.252,51 4.380,08 4.511,48 4.646,83 4.786,23 4.929,82 5.077,71 5.230,05 5.386,95 5.548,56 5.715,01 5.886,46 6.063,06 6.244,95
CARGO: PSICOLOGA(O)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
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Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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CARGO: VETERINÁRIO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
CARGO:BIOQUIMICO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.829,86 2.914,75 3.002,19 3.092,26 3.185,03 3.280,58 3.379,00 3.480,37 3.584,78 3.692,32 3.803,09 3.917,18 4.034,70 4.155,74 4.280,41 4.408,82 4.541,09
Classe B - Pós-Graduação 3.112,84 3.206,23 3.302,41 3.401,49 3.503,53 3.608,64 3.716,90 3.828,40 3.943,26 4.061,55 4.183,40 4.308,90 4.438,17 4.571,31 4.708,45 4.849,71 4.995,20
Classe C - Mestrado 3.424,13 3.526,85 3.632,66 3.741,64 3.853,88 3.969,50 4.088,59 4.211,24 4.337,58 4.467,71 4.601,74 4.739,79 4.881,99 5.028,44 5.179,30 5.334,68 5.494,72
CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
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CARGO: FONOAUDIÓLOGO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
CARGO:ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 3.976,91 4.096,22 4.219,10 4.345,68 4.476,05 4.610,33 4.748,64 4.891,10 5.037,83 5.188,96 5.344,63 5.504,97 5.670,12 5.840,22 6.015,43 6.195,89 6.381,77
Classe B - Pós-Graduação 4.374,60 4.505,84 4.641,01 4.780,24 4.923,65 5.071,36 5.223,50 5.380,21 5.541,61 5.707,86 5.879,10 6.055,47 6.237,13 6.424,25 6.616,97 6.815,48 7.019,95
Classe C - Mestrado 4.812,06 4.956,42 5.105,11 5.258,27 5.416,02 5.578,50 5.745,85 5.918,23 6.095,77 6.278,65 6.467,01 6.661,02 6.860,85 7.066,67 7.278,67 7.497,03 7.721,94
CARGO: FISIOTERAPEUTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 3.976,91 4.096,22 4.219,10 4.345,68 4.476,05 4.610,33 4.748,64 4.891,10 5.037,83 5.188,96 5.344,63 5.504,97 5.670,12 5.840,22 6.015,43 6.195,89 6.381,77
Classe B - Pós-Graduação 4.374,60 4.505,84 4.641,01 4.780,24 4.923,65 5.071,36 5.223,50 5.380,21 5.541,61 5.707,86 5.879,10 6.055,47 6.237,13 6.424,25 6.616,97 6.815,48 7.019,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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Classe C - Mestrado 4.812,06 4.956,42 5.105,11 5.258,27 5.416,02 5.578,50 5.745,85 5.918,23 6.095,77 6.278,65 6.467,01 6.661,02 6.860,85 7.066,67 7.278,67 7.497,03 7.721,94
CARGO: FARMACEUTICO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
CARGO: CONTADOR
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 5.997,84 6.177,78 6.363,11 6.554,00 6.750,62 6.953,14 7.161,74 7.376,59 7.597,89 7.825,82 8.060,60 8.302,42 8.551,49 8.808,03 9.072,27 9.344,44 9.624,77
Classe B - Pós-Graduação 6.597,63 6.795,55 6.999,42 7.209,40 7.425,69 7.648,46 7.877,91 8.114,25 8.357,67 8.608,40 8.866,66 9.132,66 9.406,64 9.688,84 9.979,50 10.278,89 10.587,25
Classe C - Mestrado 7.257,39 7.475,11 7.699,36 7.930,34 8.168,25 8.413,30 8.665,70 8.925,67 9.193,44 9.469,25 9.753,32 10.045,92 10.347,30 10.657,72 10.977,45 11.306,77 11.645,98
CARGO: ADVOGADO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 5.997,84 6.177,78 6.363,11 6.554,00 6.750,62 6.953,14 7.161,74 7.376,59 7.597,89 7.825,82 8.060,60 8.302,42 8.551,49 8.808,03 9.072,27 9.344,44 9.624,77
Classe B - Pós-Graduação 6.597,63 6.795,55 6.999,42 7.209,40 7.425,69 7.648,46 7.877,91 8.114,25 8.357,67 8.608,40 8.866,66 9.132,66 9.406,64 9.688,84 9.979,50 10.278,89 10.587,25
Classe C - Mestrado 7.257,39 7.475,11 7.699,36 7.930,34 8.168,25 8.413,30 8.665,70 8.925,67 9.193,44 9.469,25 9.753,32 10.045,92 10.347,30 10.657,72 10.977,45 11.306,77 11.645,98
CARGO: NUTRICIONISTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.122,56 2.186,24 2.251,83 2.319,38 2.388,96 2.460,63 2.534,45 2.610,48 2.688,80 2.769,46 2.852,55 2.938,12 3.026,27 3.117,05 3.210,57 3.306,88 3.406,09
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Classe B - Pós-Graduação 2.334,82 2.404,86 2.477,01 2.551,32 2.627,86 2.706,69 2.787,89 2.871,53 2.957,68 3.046,41 3.137,80 3.231,93 3.328,89 3.428,76 3.531,62 3.637,57 3.746,70
Classe C - Mestrado 2.568,30 2.645,35 2.724,71 2.806,45 2.890,64 2.977,36 3.066,68 3.158,68 3.253,45 3.351,05 3.451,58 3.555,13 3.661,78 3.771,63 3.884,78 4.001,33 4.121,37
CARGO:INSTRUTOR DE ESPORTES
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 1.599,74 1.647,74 1.697,17 1.748,08 1.800,53 1.854,54 1.910,18 1.967,48 2.026,51 2.087,30 2.149,92 2.214,42 2.280,85 2.349,28 2.419,76 2.492,35 2.567,12
Classe B - Pós-Graduação 1.759,72 1.812,51 1.866,89 1.922,89 1.980,58 2.040,00 2.101,20 2.164,23 2.229,16 2.296,03 2.364,91 2.435,86 2.508,94 2.584,21 2.661,73 2.741,58 2.823,83
Classe C - Mestrado 1.935,69 1.993,76 2.053,57 2.115,18 2.178,64 2.244,00 2.311,32 2.380,66 2.452,07 2.525,64 2.601,41 2.679,45 2.759,83 2.842,63 2.927,91 3.015,74 3.106,22
CARGO:INSTRUTOR DE DANÇA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 1.599,74 1.647,74 1.697,17 1.748,08 1.800,53 1.854,54 1.910,18 1.967,48 2.026,51 2.087,30 2.149,92 2.214,42 2.280,85 2.349,28 2.419,76 2.492,35 2.567,12
Classe B - Pós-Graduação 1.759,72 1.812,51 1.866,89 1.922,89 1.980,58 2.040,00 2.101,20 2.164,23 2.229,16 2.296,03 2.364,91 2.435,86 2.508,94 2.584,21 2.661,73 2.741,58 2.823,83
Classe C - Mestrado 1.935,69 1.993,76 2.053,57 2.115,18 2.178,64 2.244,00 2.311,32 2.380,66 2.452,07 2.525,64 2.601,41 2.679,45 2.759,83 2.842,63 2.927,91 3.015,74 3.106,22
CARGO:ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 3.976,91 4.096,22 4.219,10 4.345,68 4.476,05 4.610,33 4.748,64 4.891,10 5.037,83 5.188,97 5.344,63 5.504,97 5.670,12 5.840,23 6.015,43 6.195,90 6.381,77
Classe B - Pós-Graduação 4.374,60 4.505,84 4.641,01 4.780,24 4.923,65 5.071,36 5.223,50 5.380,21 5.541,61 5.707,86 5.879,10 6.055,47 6.237,14 6.424,25 6.616,98 6.815,49 7.019,95
Classe C - Mestrado 4.812,06 4.956,42 5.105,12 5.258,27 5.416,02 5.578,50 5.745,85 5.918,23 6.095,78 6.278,65 6.467,01 6.661,02 6.860,85 7.066,67 7.278,67 7.497,03 7.721,95
CARGO:ASSISTENTE SOCIAL - PSE
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
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Classe A - Ensino Superior 3.976,91 4.096,22 4.219,10 4.345,68 4.476,05 4.610,33 4.748,64 4.891,10 5.037,83 5.188,97 5.344,63 5.504,97 5.670,12 5.840,23 6.015,43 6.195,90 6.381,77
Classe B - Pós-Graduação 4.374,60 4.505,84 4.641,01 4.780,24 4.923,65 5.071,36 5.223,50 5.380,21 5.541,61 5.707,86 5.879,10 6.055,47 6.237,14 6.424,25 6.616,98 6.815,49 7.019,95
Classe C - Mestrado 4.812,06 4.956,42 5.105,12 5.258,27 5.416,02 5.578,50 5.745,85 5.918,23 6.095,78 6.278,65 6.467,01 6.661,02 6.860,85 7.066,67 7.278,67 7.497,03 7.721,95
CARGO:PISCÓLOGO - PSE
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.121,63 2.185,28 2.250,84 2.318,36 2.387,91 2.459,55 2.533,34 2.609,34 2.687,62 2.768,25 2.851,29 2.936,83 3.024,94 3.115,68 3.209,16 3.305,43 3.404,59
Classe B - Pós-Graduação 2.333,79 2.403,81 2.475,92 2.550,20 2.626,70 2.705,51 2.786,67 2.870,27 2.956,38 3.045,07 3.136,42 3.230,51 3.327,43 3.427,25 3.530,07 3.635,97 3.745,05
Classe C - Mestrado 2.567,17 2.644,19 2.723,51 2.805,22 2.889,37 2.976,06 3.065,34 3.157,30 3.252,02 3.349,58 3.450,06 3.553,57 3.660,17 3.769,98 3.883,08 3.999,57 4.119,56
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
INTERNÍVEIS 3 %
GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
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CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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Classe A - Ensino Médio 1.995,38 2.055,24 2.116,90 2.180,41 2.245,82 2.313,19 2.382,59 2.454,07 2.527,69 2.603,52 2.681,63 2.762,08 2.844,94 2.930,29 3.018,19 3.108,74 3.202,00
Classe B - Ensino Superior 2.194,92 2.260,77 2.328,59 2.398,45 2.470,40 2.544,51 2.620,85 2.699,48 2.780,46 2.863,87 2.949,79 3.038,28 3.129,43 3.223,31 3.320,01 3.419,61 3.522,20
Classe C - Pós Graduação 2.414,41 2.486,84 2.561,45 2.638,29 2.717,44 2.798,97 2.882,93 2.969,42 3.058,51 3.150,26 3.244,77 3.342,11 3.442,37 3.545,65 3.652,02 3.761,58 3.874,42
CARGO:TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.995,38 2.055,24 2.116,90 2.180,41 2.245,82 2.313,19 2.382,59 2.454,07 2.527,69 2.603,52 2.681,63 2.762,08 2.844,94 2.930,29 3.018,19 3.108,74 3.202,00
Classe B - Ensino Superior 2.194,92 2.260,77 2.328,59 2.398,45 2.470,40 2.544,51 2.620,85 2.699,48 2.780,46 2.863,87 2.949,79 3.038,28 3.129,43 3.223,31 3.320,01 3.419,61 3.522,20
Classe C - Pós Graduação 2.414,41 2.486,84 2.561,45 2.638,29 2.717,44 2.798,97 2.882,93 2.969,42 3.058,51 3.150,26 3.244,77 3.342,11 3.442,37 3.545,65 3.652,02 3.761,58 3.874,42
CARGO: TÉCNICO AGRICOLA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.813,97 1.868,39 1.924,44 1.982,17 2.041,64 2.102,88 2.165,97 2.230,95 2.297,88 2.366,81 2.437,82 2.510,95 2.586,28 2.663,87 2.743,79 2.826,10 2.910,88
Classe B - Ensino Superior 1.995,36 2.055,22 2.116,88 2.180,39 2.245,80 2.313,17 2.382,57 2.454,04 2.527,67 2.603,50 2.681,60 2.762,05 2.844,91 2.930,26 3.018,17 3.108,71 3.201,97
Classe C - Pós Graduação 2.194,90 2.260,75 2.328,57 2.398,43 2.470,38 2.544,49 2.620,82 2.699,45 2.780,43 2.863,85 2.949,76 3.038,25 3.129,40 3.223,28 3.319,98 3.419,58 3.522,17
CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
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3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: ENCARREGADO DE TRIBUTAÇÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: ENCARREGADO DE PESSOAL
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: TÉCNICO E FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: PROJETISTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
CARGO: CONTROLADOR DE FROTAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.518,21 1.563,76 1.610,67 1.658,99 1.708,76 1.760,02 1.812,82 1.867,21 1.923,22 1.980,92 2.040,35 2.101,56 2.164,60 2.229,54 2.296,43 2.365,32 2.436,28
Classe B - Ensino Superior 1.670,03 1.720,13 1.771,74 1.824,89 1.879,63 1.936,02 1.994,10 2.053,93 2.115,55 2.179,01 2.244,38 2.311,71 2.381,06 2.452,50 2.526,07 2.601,85 2.679,91
Classe C - Pós Graduação 1.837,03 1.892,15 1.948,91 2.007,38 2.067,60 2.129,63 2.193,51 2.259,32 2.327,10 2.396,91 2.468,82 2.542,88 2.619,17 2.697,75 2.778,68 2.862,04 2.947,90
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ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
INTERNÍVEIS 3%
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: RECEPCIONISTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.568,37 1.615,42 1.663,88 1.713,80 1.765,21 1.818,17 1.872,71 1.928,89 1.986,76 2.046,36 2.107,76 2.170,99 2.236,12 2.303,20 2.372,30 2.443,47 2.516,77
Classe B - Ensino Superior 1.725,20 1.776,96 1.830,27 1.885,18 1.941,73 1.999,98 2.059,98 2.121,78 2.185,44 2.251,00 2.318,53 2.388,09 2.459,73 2.533,52 2.609,53 2.687,81 2.768,45
Classe C - Pós Graduação 1.897,73 1.954,66 2.013,30 2.073,70 2.135,91 2.199,98 2.265,98 2.333,96 2.403,98 2.476,10 2.550,38 2.626,90 2.705,70 2.786,87 2.870,48 2.956,59 3.045,29
CARGO:AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.568,37 1.615,42 1.663,88 1.713,80 1.765,21 1.818,17 1.872,71 1.928,89 1.986,76 2.046,36 2.107,76 2.170,99 2.236,12 2.303,20 2.372,30 2.443,47 2.516,77
Classe B - Ensino Superior 1.725,20 1.776,96 1.830,27 1.885,18 1.941,73 1.999,98 2.059,98 2.121,78 2.185,44 2.251,00 2.318,53 2.388,09 2.459,73 2.533,52 2.609,53 2.687,81 2.768,45
Classe C - Pós Graduação 1.897,73 1.954,66 2.013,30 2.073,70 2.135,91 2.199,98 2.265,98 2.333,96 2.403,98 2.476,10 2.550,38 2.626,90 2.705,70 2.786,87 2.870,48 2.956,59 3.045,29
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.900,57 1.957,59 2.016,32 2.076,81 2.139,11 2.203,29 2.269,39 2.337,47 2.407,59 2.479,82 2.554,21 2.630,84 2.709,77 2.791,06 2.874,79 2.961,03 3.049,86
Classe B - Ensino Superior 2.090,63 2.153,35 2.217,95 2.284,49 2.353,03 2.423,62 2.496,32 2.571,21 2.648,35 2.727,80 2.809,64 2.893,92 2.980,74 3.070,16 3.162,27 3.257,14 3.354,85
Classe C - Pós Graduação 2.299,70 2.368,69 2.439,75 2.512,94 2.588,33 2.665,98 2.745,96 2.828,34 2.913,19 3.000,58 3.090,60 3.183,32 3.278,82 3.377,18 3.478,50 3.582,85 3.690,34
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CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.900,57 1.957,59 2.016,32 2.076,81 2.139,11 2.203,29 2.269,39 2.337,47 2.407,59 2.479,82 2.554,21 2.630,84 2.709,77 2.791,06 2.874,79 2.961,03 3.049,86
Classe B - Ensino Superior 2.090,63 2.153,35 2.217,95 2.284,49 2.353,03 2.423,62 2.496,32 2.571,21 2.648,35 2.727,80 2.809,64 2.893,92 2.980,74 3.070,16 3.162,27 3.257,14 3.354,85
Classe C - Pós Graduação 2.299,70 2.368,69 2.439,75 2.512,94 2.588,33 2.665,98 2.745,96 2.828,34 2.913,19 3.000,58 3.090,60 3.183,32 3.278,82 3.377,18 3.478,50 3.582,85 3.690,34
CARGO: OPERADOR DE RAIO X
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: ATENDENTE DE TELEFONE
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
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Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO:ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: MONITORA I 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: SECRETARIO ESCOLAR
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Médio 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
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Classe B - Ensino Superior 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Pós Graduação 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
INTERNÍVEIS 3%
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO:MOTORISTA - C 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.568,37 1.615,42 1.663,88 1.713,80 1.765,21 1.818,17 1.872,71 1.928,89 1.986,76 2.046,36 2.107,76 2.170,99 2.236,12 2.303,20 2.372,30 2.443,47 2.516,77
Classe B - Fund. Completo 1.725,20 1.776,96 1.830,27 1.885,18 1.941,73 1.999,98 2.059,98 2.121,78 2.185,44 2.251,00 2.318,53 2.388,09 2.459,73 2.533,52 2.609,53 2.687,81 2.768,45
Classe C - Ensino Médio 1.897,73 1.954,66 2.013,30 2.073,70 2.135,91 2.199,98 2.265,98 2.333,96 2.403,98 2.476,10 2.550,38 2.626,90 2.705,70 2.786,87 2.870,48 2.956,59 3.045,29
CARGO: MOTORISTA - D
NÍVEL
1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.672,93 1.723,12 1.774,81 1.828,06 1.882,90 1.939,39 1.997,57 2.057,49 2.119,22 2.182,80 2.248,28 2.315,73 2.385,20 2.456,76 2.530,46 2.606,37 2.684,56
Classe B - Fund. Completo 1.840,22 1.895,43 1.952,29 2.010,86 2.071,19 2.133,32 2.197,32 2.263,24 2.331,14 2.401,08 2.473,11 2.547,30 2.623,72 2.702,43 2.783,50 2.867,01 2.953,02
Classe C - Ensino Médio 2.024,25 2.084,97 2.147,52 2.211,95 2.278,31 2.346,66 2.417,06 2.489,57 2.564,26 2.641,18 2.720,42 2.802,03 2.886,09 2.972,67 3.061,86 3.153,71 3.248,32
CARGO: MOTORISTA - E
NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.777,52 1.830,84 1.885,77 1.942,34 2.000,61 2.060,63 2.122,45 2.186,12 2.251,70 2.319,26 2.388,83 2.460,50 2.534,31 2.610,34 2.688,65 2.769,31 2.852,39
Classe B - Fund. Completo 1.955,27 2.013,93 2.074,34 2.136,57 2.200,67 2.266,69 2.334,69 2.404,73 2.476,87 2.551,18 2.627,72 2.706,55 2.787,74 2.871,38 2.957,52 3.046,24 3.137,63
Classe C - Ensino Médio 2.150,79 2.215,32 2.281,78 2.350,23 2.420,74 2.493,36 2.568,16 2.645,21 2.724,56 2.806,30 2.890,49 2.977,20 3.066,52 3.158,51 3.253,27 3.350,87 3.451,39
CARGO- OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
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Classe A - Fund. Incompleto 1.523,25 1.568,95 1.616,02 1.664,50 1.714,43 1.765,87 1.818,84 1.873,41 1.929,61 1.987,50 2.047,12 2.108,54 2.171,79 2.236,95 2.304,06 2.373,18 2.444,37
Classe B - Fund. Completo 1.675,58 1.725,84 1.777,62 1.830,95 1.885,88 1.942,45 2.000,73 2.060,75 2.122,57 2.186,25 2.251,84 2.319,39 2.388,97 2.460,64 2.534,46 2.610,50 2.688,81
Classe C - Ensino Médio 1.843,14 1.898,43 1.955,38 2.014,04 2.074,46 2.136,70 2.200,80 2.266,82 2.334,83 2.404,87 2.477,02 2.551,33 2.627,87 2.706,71 2.787,91 2.871,54 2.957,69
CARGO: MECÂNICO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.523,25 1.568,95 1.616,02 1.664,50 1.714,43 1.765,87 1.818,84 1.873,41 1.929,61 1.987,50 2.047,12 2.108,54 2.171,79 2.236,95 2.304,06 2.373,18 2.444,37
Classe B - Fund. Completo 1.675,58 1.725,84 1.777,62 1.830,95 1.885,88 1.942,45 2.000,73 2.060,75 2.122,57 2.186,25 2.251,84 2.319,39 2.388,97 2.460,64 2.534,46 2.610,50 2.688,81
Classe C - Ensino Médio 1.843,14 1.898,43 1.955,38 2.014,04 2.074,46 2.136,70 2.200,80 2.266,82 2.334,83 2.404,87 2.477,02 2.551,33 2.627,87 2.706,71 2.787,91 2.871,54 2.957,69
CARGO: ELETRICISTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.523,25 1.568,95 1.616,02 1.664,50 1.714,43 1.765,87 1.818,84 1.873,41 1.929,61 1.987,50 2.047,12 2.108,54 2.171,79 2.236,95 2.304,06 2.373,18 2.444,37
Classe B - Fund. Completo 1.675,58 1.725,84 1.777,62 1.830,95 1.885,88 1.942,45 2.000,73 2.060,75 2.122,57 2.186,25 2.251,84 2.319,39 2.388,97 2.460,64 2.534,46 2.610,50 2.688,81
Classe C - Ensino Médio 1.843,14 1.898,43 1.955,38 2.014,04 2.074,46 2.136,70 2.200,80 2.266,82 2.334,83 2.404,87 2.477,02 2.551,33 2.627,87 2.706,71 2.787,91 2.871,54 2.957,69
CARGO:OPERADOR DE MÁQUINAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.568,37 1.615,42 1.663,88 1.713,80 1.765,21 1.818,17 1.872,71 1.928,89 1.986,76 2.046,36 2.107,76 2.170,99 2.236,12 2.303,20 2.372,30 2.443,47 2.516,77
Classe B - Fund. Completo 1.725,20 1.776,96 1.830,27 1.885,18 1.941,73 1.999,98 2.059,98 2.121,78 2.185,44 2.251,00 2.318,53 2.388,09 2.459,73 2.533,52 2.609,53 2.687,81 2.768,45
Classe C - Ensino Médio 1.897,73 1.954,66 2.013,30 2.073,70 2.135,91 2.199,98 2.265,98 2.333,96 2.403,98 2.476,10 2.550,38 2.626,90 2.705,70 2.786,87 2.870,48 2.956,59 3.045,29
CARGO: VIGIA
NÍVEL 7 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
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3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO:PEDREIRO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO:GUARDA MUNICIPAL
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
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3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.599,74 1.647,74 1.697,17 1.748,08 1.800,53 1.854,54 1.910,18 1.967,48 2.026,51 2.087,30 2.149,92 2.214,42 2.280,85 2.349,28 2.419,76 2.492,35 2.567,12
Classe B - Fund. Completo 1.759,72 1.812,51 1.866,89 1.922,89 1.980,58 2.040,00 2.101,20 2.164,23 2.229,16 2.296,03 2.364,91 2.435,86 2.508,94 2.584,21 2.661,73 2.741,58 2.823,83
Classe C - Ensino Médio 1.935,69 1.993,76 2.053,57 2.115,18 2.178,64 2.244,00 2.311,32 2.380,66 2.452,07 2.525,64 2.601,41 2.679,45 2.759,83 2.842,63 2.927,91 3.015,74 3.106,22
CARGO:INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: GARI
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
CARGO: COVEIRO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Fund. Incompleto 1.493,66 1.538,47 1.584,62 1.632,16 1.681,12 1.731,56 1.783,50 1.837,01 1.892,12 1.948,88 2.007,35 2.067,57 2.129,60 2.193,48 2.259,29 2.327,07 2.396,88
Classe B - Fund. Completo 1.643,02 1.692,31 1.743,08 1.795,37 1.849,23 1.904,71 1.961,85 2.020,71 2.081,33 2.143,77 2.208,08 2.274,33 2.342,55 2.412,83 2.485,22 2.559,77 2.636,57
Classe C - Ensino Médio 1.807,32 1.861,54 1.917,39 1.974,91 2.034,16 2.095,18 2.158,04 2.222,78 2.289,46 2.358,15 2.428,89 2.501,76 2.576,81 2.654,11 2.733,74 2.815,75 2.900,22
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ANEXO IV DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 796/2023 – DESCRIÇÃO 
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS ALTERA O
ANEXO X DA LEI MUNICIPALNº. 313/2011
DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1.0. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
- Prestar atendimento médico em clínica geral e coordenar atividades médicas institucionais; 
diagnosticar situação de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias, 
desenvolver programas de saúde pública. 
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando 
a evolução, registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as aos serviços de 
maior complexibilidade, quando necessário;
- Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividade clínica, cirúrgica, ambulatorial e 
demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a 
promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; 
- Participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de 
atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da 
saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas 
e/ou implementadas; 
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência 
integral ao indivíduo;
- Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da 
qualidade das ações da saúde prestados;
- Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando 
as atividades delegadas; 
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- Emitir quando necessário, atestados médico para fins de dispensa de trabalho;
- Realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato em 
relação ao cargo a que se destina;
- Assessorar a comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, proferindo palestras e 
debates, analisando ocorrências de acidentes de trabalho, auxiliando na convenção de seus 
objetivos;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimento 
técnico globais e sólida especialidade;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão elevadas para evitar erros; 
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes, obedecendo e 
respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos pessoalmente ou por telefone e 
por correspondência, assistindo os pacientes, realizando exames médicos, proferindo palestras 
e etc.; 
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; 
- Esforço físico - leve; 
- Esforço mental e visual - é exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma receptiva; 
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo; 
- Responsabilidade por segurança de terceiros - e sua responsabilidade os danos que venham a 
ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de 
Medicina (CRM);
ODONTÓLOGO
1.0. CARGO:ODONTÓLOGO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos 
clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. 
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3.0. DESCRIÇÃODETALHADA
- Realizartriagem,utilizando aparelhos ou por via direta,identificando as afecções quanto a 
extensão,valendo-sede instrumentos especiai se/ou exames radiológicos para estabelecer o 
plano de tratamento do paciente;
- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias como: 
amalgamo, resina de cimento, para restabelecer a forma e a função dosdentes;
- Efetuar remoções parciais ou totais de tecido pulpar, para conservar odente;
- Efetuar o tratamento dos tecidos periopicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical,para 
proteger a saúdebucal;
- Fazer o tratamento biomecânicos na luz dos condutos radiculares instrumentos especiais e 
medicamentos para eliminar germes causadores do processo infeccioso periapical;
- Infiltrar medicamentos anti-sépticos, anti-inflamatórios, antibióticos e detergentes no interior 
dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;
- Executar o vedamento dos condutos radiculares servindo-se de material obturante, para a 
conservação do dente correspondente;
- Aplicar flúor nos dentes, servindo-se de técnicas adequadas de fiuoretação, para reduzir a 
incidência de instalação de cáries. Controlar a posição dos dentes de leite na arcada dentária das 
crianças, orientando os pais, quanto a necessidade de exames clínicos periódicos, para 
possibilitar a erupção correta dos dentes permanentes;
- Tirar radiografias dentárias e da região craniofacial, revelar e interpretar asmesmas, 
empregando métodos rotineiros, para diagnosticarafecções;
- Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações oucoroas protéticas, 
para completar e substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecera estética;
- Analisar as condições do aparelho mastigador, estudando a forma de implantaçãodos dentes, 
estruturas periodentais, maxilares, articulações temporo mandibulares, seus músculos e 
ligamentos associados aos demais anexos, para elaborar o plano de melhor aproveitamento dos 
componentes naturais e assegurar a boa estabilidade dos aparelhosprotéticos;
- Aplicar anestesia troncular gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, paradar 
conforto a clientela e facilitar otratamento;
- Extrair as raízes dos dentes utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para 
prevenir infecções maisgraves;
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- Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação 
de focos infecciosos;
- Desenvolver trabalhos educativos, orientando os pacientes sobre a importância da prevenção 
das doenças da cavidade bucal;
- Registrar trabalhos realizados e solicitados a outra especialidade, na respectiva ficha clínica, 
para fins de acompanhamento e informações necessárias a continuidade do tratamento;
- Preencher mapas estatísticos, registro de produção diária e controle de aproveitamento das 
consultas diárias, encaminhando as informações e certificando-se da exatidão dos dados 
registrados;
- Receitar e fornecer atestados, quando necessário;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com necessidades da entidade.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos 
técnicos e sólidos da especialidade;
- Responsabilidade por erros - tarefas especializadas, que exigem conhecimento dedetalhes do 
trabalho a serexecutado;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não tem acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atendimentoaos pacientes 
participando de simpósios, palestras, encontros, cursos, seminários, para trocar informações e 
aperfeiçoamento profissional;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável pelos equipamentos utilizados 
no desenvolvimento das tarefas;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual - pouco esforço mental e esforço visual elevado;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - não exerce supervisão;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham 
acontecer com a saúde bucal no paciente por negligência.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Odontologia e Registro no ConselhoRegional de 
Odontologia(CRO);
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PSICÓLOGO
1.0. CARGO: PSICÓLOGO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Executar tarefas de sua formação profissional tais como: diagnósticos, aplicação de testes 
psicológicos, orientação, identificação e correção de distúrbios no âmbito clínico, escolar, 
organizacional e comunitário, encaminhamento de casos,etc. 
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Identificar problemas de aprendizagem entre menores, através de testes, entrevistas e 
observações;
- Proceder a aplicação de técnicas e métodos específicos, visando a correção de distúrbios 
identificados ou encaminhar os mesmos para atendimento especializado;
- Fazer aplicação de testes psicológicos e realizar entrevistas para fins de seleção de pessoal;
- Trabalhar com psicoterapia individual e grupal, com aplicação no campo médico, incluindo 
tanto casos normais como patológicos baseados na análise desses casos;
- Trabalhar com a comunidade, em termos de dinâmica de grupos, tanto operativos quanto de 
auto ajuda;
- Trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, visando uma 
conscientização da problemática enfrentada por esses grupos;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do 
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta mínima possibilidade de erros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - frequentes ,internos e externos, para receber e prestar 
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -constante;
- Condições de trabalho - ideais detrabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão não é inerente ao cargo;
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- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham a 
ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional de 
Psicologia(CRP)
VETERINÁRIO
1.0. CARGO: VETERINÁRIO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Programar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas a higiene de alimentos, 
profilaxia e controle de zoonoses.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipes 
multiprofissional, desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos 
quanto à industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias 
de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde 
pública;
- Inspecionar a industrialização e comercialização de produtos alimentares, elaborando 
sistemas de controle sanitário, promovendo orientação técnico-higiênico-sanitário, de produção 
ao consumo destes produtos, coletando amostras de alimentos para exame laboratorial, visando 
propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos;
- Participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas poralimentos, 
detectando e controlando focos epidérmicos e orientando entidades que manipulam produtos 
alimentícios, visando redução da mortalidade causada por estas doenças;
- Programar, normatizar, coordenar, supervisionar e executar medidas necessárias para 
controle e profilaxia de zoonoses bem como: desenvolver projetos depesquisa;
- Promover educação sanitária para comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico 
e auxiliar na área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos 
específicos quanto a industrialização e comercialização e consumo de alimentos, bem como, 
controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
- Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas embiotérios;
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- Proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, apoiando os 
programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e que exigem conhecimento do trabalho a 
ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que cujos erros eventuais são descobertos no seu curso 
normal, através de controles comuns, com poucas dificuldades para sua correção;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - contatos freqüentes, internos e externos, para trocar 
informações;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual - é exigido esforço mental e visual em períodos de trabalho;
- Condições de trabalho - eventualmente exposto a condições desagradáveis;
- Responsabilidade por supervisão - é inerente ao cargo, quando treina pessoal técnico 
promovendo educação sanitária na comunidade.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior completo – Medicina Veterinária e Registro no Regionalde 
Veterinários (CRMV)
BIOQUÍMICO
1.0. CARGO: BIOQUÍMICO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
- Programar, orientar e supervisionar atividades laboratoriais, de vigilância sanitária e 
epidemiológica.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das 
atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, traumatológica, toxicológica, na produção 
e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, 
elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo comas normas;
- Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, 
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orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de 
acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do produto fabricado;
- Participar no desenvolvimento de ações de investigações epidemiológico, organizando e 
orientando na coleta, acondicionamento e envio para analise laboratorial;
- Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e 
desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;
- Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando 
tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas específicas, operacionalização de processos;
- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos 
farmacêuticos de qualquer natureza;
- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a 
legislação vigente;
- Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de programa 
de saúde pública;
- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de 
atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente 
aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do 
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões 
relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a ética médica;
- Responsabilidade por contados - contados limitados;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua 
execução para que sejam evitados prejuízos;
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Farmácia com Especialização em Bioquímica e 
Registro no Conselho dos Farmacêuticos;
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ENGENHEIRO CIVIL
1.0. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Desempenho de atividades referentes a edificação, estradas, pistas de rolamentos e 
aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos,rios, 
canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins 
e correlatos.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Desenvolver atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, 
planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; direção e 
execução de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, 
elaboração de orçamento; responsabilidade técnica pela execução de obras do Município; 
fiscalização de obra e serviço técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, 
reparo ou manutenção; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de 
desenho técnico;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas, com complexas, que exigem sólidos 
conhecimentos técnicos;
- Responsabilidade por erros - trabalho exige atenção e exatidão elevados, para evitar erros em 
decisões;
- Responsabilidade por dados confidenciais - o trabalho não proporciona acesso a informações 
consideradas confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - internos e externos, pessoalmente, por telefone e por 
correspondência, fiscalizando obras realizadas por construtores, prestando informações de 
caráter técnico necessária para o desenvolvimento das obras e/ou reformas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - o trabalho requer precaução necessária 
para que sejam evitados danos em equipamentos durante a execução das tarefas;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -constante;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - orientar quanto aos cuidados que devem ter, 
quando estão executando obras, para evitar acidentes;
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- Condições de trabalho - boas, eventualmente exposto as intempéries, quando supervisiona as 
obras;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo, 
coordenando e controlando a execução de reformas e obras.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior Completo - Engenharia Civil, com Registro no Conselho Regiona lde 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1.0. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Planejar e coordenar projetos de integração agropecuária, realizando experimentos com pasto, 
silagem, feno, adubação verde, preparo de solo e controle biológico de pragas;
emitir relatórios informativos aos órgãos de pesquisa; efetuar a divulgação dos projetos 
desenvolvidos e demais atividades inerentes ao cargo.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Projetar,executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio e 
combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, 
mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente e industrialização de 
produtos alimentícios de origem vegetal e animal;
- Projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para armazenamento e 
beneficiamento de produtos agrícolas, sistema de irrigação e drenagem para fins agrícolas e 
construções rurais;
- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais;
- Realizar estudos da viabilidade econômica da exploração das diferentes culturas;
- Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor;
- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria;
- Participar, orientar e acompanhar discussão sobre a política desenvolvida no setor 
agropecuário e abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem 
atingidas;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
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- Complexidade das tarefas - o ocupante deverá ser capaz de solucionar problemas dentro dos
padrões adequados;
- Responsabilidade po erros - erros que podem causar danos bem como trazer prejuízos 
financeiros à Administração Pública Municipal ou a Terceiros
- Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos freqüentes internos e externos, que requerem tato, 
discernimento e certo grau de persuasão;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual - constante atenção mental e visual em serviços de alguma variedade 
ou com freqüentes referências a detalhes e minúcias;
- Responsabilidade por terceiros - não é inerente ao cargo;
- Condições de trabalho - exposto a condições prejudiciais;
- Responsabilidade por supervisão - é inerente ao cargo.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Agronomia e Registro no CREA;
FONOAUDIÓLOGO
1.0. CARGO: FONOAUDIÓLOGO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atendimento, no âmbito da saúde e educação, de pacientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação, utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. 
Orientar pacientes, familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e 
qualidade de vida.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Avaliação fonoaudiológica;
- Elaboração de laudo fonoaudiológico;
- Atendimento fonoaudiológico de crianças, adolescentes e adultos com e distúrbios da 
comunicação, sejam eles referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audição e voz;
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- Orientação familiar;
- Reunião de pais, se necessário;
- Reunião com supervisores e agentes de saúde, orientando os mesmos;
- Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necessário;
- Acompanhar pacientes quanto a adaptação do aparelho auditivo;
- Discutir casos clínicos com profissionais de áreas a fins que realizem atendimento do mesmo 
paciente;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do 
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta nenhuma ou mínima.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional 
de Fonoaudiologia (CREFONO)
ASSISTENTE SOCIAL
1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Prestar serviço no âmbito social e da saúde identificando e analisando necessidades e aplicando 
métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à 
política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e 
ampliação.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social e da saúde 
pública estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município;
- Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social e de saúde;
- Propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenções através da análise e emissão de parecer 
técnico;
- Emitir laudos e/ou pareceres técnicos;
- Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o 
conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações 
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correspondam às reais necessidades da população;
- Organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais 
e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico;
- Cadastrar as entidades sociais existentes no Município;
- Contactar e conhecer suas atividades, buscando evitar duplicidade de atuação;
- Facilitar a utilização das mesmas quando do encaminhamento da clientela; conhecer a 
dinâmica do trabalho desenvolvido;
- Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos;
- Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem 
desenvolvidos;
- Manter informadas as entidades e o usuário sobre os recursos existentes, reiná-las, buscando 
aperfeiçoar os métodos assistenciais adotados;
- Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, 
principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores 
abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoólatras, mendigos, bóias- frias, 
gestantes, deficientes mentais e físicos);
- Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal;
- Fazer com que a assistência seja instrumento de promoção da população atendida, 
observando que a unidade não assuma posturas paternalistas;
- Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados a 
clientela;
- Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre 
as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção;
- Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços 
públicos e entidades comunitárias;
- Buscar atender a necessidade de creches para menores procedentes de famílias de baixa 
renda;
- Implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente órfãos e abandonados, com 
a participação da população no processo de atuação junto aos mesmos;
- Prestar assistência ao idoso carente, implantando programas de valorização desta faixa etária, 
de sua história de vida, buscando voltar a atenção da comunidade a sua pessoa;
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- Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva;
- Prestar assistência social ao educando e a família;
- Orientar e acompanhar associações de pais e mestres;
- Colaborar na aproximação das áreas: aluno, escola, família e comunidade;
- Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, 
visando estimular a implantação de programas de habitação;
- Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, 
zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento;
- Promover estudos e executar ação com o fim de intervir nos processos de reassentamentos 
urbanos da população de baixa renda e que tenham sido vítimas de calamidades ou processos 
de desapropriações, que os levaram a desajustes sociais;
- Criar espaços para treinamento de mão - de - obra na busca da economia e/ou melhoria de 
renda;
- Criar programas de valorização da cultura do povo através do levantamento de uso de ervas 
medicinais, da valorização do artesanato local;
- Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito 
(associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam 
a mobilização da população na resolução de seus problemas;
- Orientar,coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos 
bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, 
zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada;
- Colaborar com o grupo de Recursos Humanos na área de treinamento e admissão de pessoal, 
desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiçoamento dos funcionários e seu bem-estar;
- Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos 
e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de 
benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação;
- Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social 
estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município;
- Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o 
conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações 
correspondam às reais necessidades da população; 
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- Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social; 
- Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; 
- Organizar e/ou participar de encontros, conferências, treinamentos com agentes, técnicos, 
entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para 
aperfeiçoamento técnico; 
- Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos; 
- Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem 
desenvolvidos;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades 
convencionais;
- Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a defluência de 
erros será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade 
e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de 
outros para obtenção de resultados positivos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -moderados;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os 
servidores na execução dos trabalhos.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Serviço Social, Registro no Conselho Regional de 
Assistência Social;
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
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2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a 
amparo pelos serviços de assistência em suas atividades no CRAS e/ou CREAS.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias;
- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; 
- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 
- Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do 
trabalho de forma coletiva; 
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. -
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassitencial; 
- Realização de encaminhamento para serviços setoriais; 
- Participação nas reuniões preparatórias de planejamento municipal; 
- Participação nas reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas, definição de fluxos de informações de outros setores, procedimentos, estratégias 
de respostas a demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; - Prestar serviço 
de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos 
básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos 
servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação;
- Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social 
estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município;
- Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o 
conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações 
correspondam às reais necessidades da população; 
- Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social; 
-Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; Organizar e/ou participar de encontros, conferências, 
treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o 
trabalho social e para aperfeiçoamento técnico;
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- Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos; 
- Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem 
desenvolvidos; 
- Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, 
principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (crianças e 
adolescentes abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoolistas, mendigos, 
bóias-frias, gestantes, deficientes mentais e físicos); 
- Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal;
- Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados aos 
usuários; 
- Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre 
as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção;
- Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços 
públicos e entidades comunitárias;
- Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva; Orientar e 
acompanhar o Conselho Tutelar;
- Orientar e acompanhar a Instância de Controle Social do Bolsa Família (comitê ou conselho);
- Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, 
visando estimular a implantação de programas de habitação;
- Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, 
zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento;
- Criar espaços para treinamento de mão-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de renda;
- Criar programas de valorização da cultura do povo através da valorização do artesanato
local;
- Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito 
(associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam 
a mobilização da população na resolução de seus problemas;
- Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos 
bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, 
zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades 
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convencionais;
- Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influênciade 
erros será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade 
e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de 
outros para obtenção de resultados positivos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -moderados;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os 
servidores na execução dos trabalhos.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Serviço Social, Registro no Conselho Regional de 
Assistência Social.
FISIOTERAPEUTA
1.0. CARGO: FISIOTERAPEUTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Programar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, acompanhar o desenvolvimento 
físico de pacientes; executar a reabilitação física e psíquica dos pacientes.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Programar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo do caso, 
indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para reabilitação de pacientes;
- Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico dos pacientes, realizando exames de prova de 
função física, discutindo com clínicos casos específicos, promovendo o tratamento fisioterápico 
e analisando periodicamente os resultados, para verificar o processo individual do paciente;
- Exercitar a reabilitação física e psíquica de pacientes, orientando nas execuções dos exercícios 
adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados;
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- Participar de equipe multi-profissional no planejamento e estudo de casos, para adequação e 
promoção ao indivíduo;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento 
da prestação dos serviços
- Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilida de que 
obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será 
mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar 
informações necessárias ao desempenho dastarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - é responsável por todas as máquinas e 
equipamentos utilizados no desempenho das tarefas;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -moderado;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto autilização de 
equipamentos.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional dos 
Fisioterapeutas (CREFITO)
ENFERMEIRO PADRÃO
1.0. CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar 
da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar 
pesquisas na área, assistir ao indivíduo, a família e a comunidade.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem na pré e pós-consulta, 
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atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, visita domiciliar, aplicação de vacinas,testes e 
reuniões com a comunidade;
- Coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós￾operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica visitas a pacientes;
- Participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem 
prestados ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, 
analisando dados de morbilidade, mortalidade e de mais indicadores, verificando serviços e a 
situação da saúde, supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos;
- Elaborar e normas téc. de enfermagem, em consonância com as demais áreas;
- Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição;
- Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir parao aprimoramento 
da prestação dos serviços de saúde;
- Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem;
- Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento 
da prestação dos serviços de saúde pública.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do 
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões 
relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes obedecendo e 
respeitando o Código Internacional de Doenças;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar 
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -constante;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - é sua responsabilidade os danos que venham 
a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência
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4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem (COREN);
FARMACÊUTICO
1.0. CARGO: FARMACÊUTICO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Programar, orientar e supervisionar atividades da farmácia básica do município
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das 
atividades farmacêuticas nas áreas de aviamento de receita controle do livro de medicamentos 
controlados, distribuição de medicamentos e realização de controle de qualidade de insumos de 
caráter biológico, físico, químico e vencimentos desses produtos, elaborando pareceres técnicos, 
laudos e atestados de acordo com as normas;
- Organizar e supervisionar o processo de recebimento de medicamentos, controle dos
medicamentos, distribuição e baixa em estoque de acordo com as normas de higiene e segurança 
para garantir a qualidade do produto fabricado;
- Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e 
desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;
- Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos,opinando 
tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e 
montagem de áreas específicas, operacionalização de processos;
- Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos 
farmacêuticos de qualquer natureza;
- Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a 
legislação vigente;
- Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de programa 
de saúde pública;
- Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de 
atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados;
- Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente 
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aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do 
trabalho a ser executado;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões 
relacionadas à saúde dos pacientes;
- Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a ética médica;
- Responsabilidade por contados - contados limitados;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua 
execução para que sejam evitados prejuízos;
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho dos
Farmacêuticos (CRF)
CONTADOR
1.0. CARGO: CONTADOR
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar serviços contábeis e interpretar e estar atualizado sobre legislação referente à 
contabilidade pública;
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- Organizar boletins de receita edespesas e elaborar ‘slips' de caixa; escriturar livros contábeis;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- Conferir balancetes auxiliares e ‘slips' de arrecadação;
- Examinar e Elaborar processos de prestação de contas;
- Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
- Operar com máquinas de contabilidade emgeral, inclusive computadores com softwares 
próprios da área de contabilidade pública;
- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;
- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
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- Organizar relatórios relativo à atividades, transcrevendo dados;
- Acompanhar a contabilização financeira e execução orçamentária, bem como elaborar a 
proposta orçamentária anualmente;
- Juntamente com a equipe administrativa elaborar o PPA – Plano Plurianual no último ano de 
exercício de que cada gestão;
- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual;
- Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado o SIM - AM, SIM – Atos de Pessoal, e 
outros exigidos por força da legislação pertinente a contabilidade pública;
- Manter-se atualizado e em contato com as normas, acórdão e resoluções do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, bem como com as leis que regem a contabilidade pública;
- Elaborar,analisar e controlar Decretos e Projetos de Leis que disponham sobre as 
contratações de operações créditos, abertura de crédito especiais e suplementares, bem como, 
aqueles de autorizem subvenções sociais a entidades devidamente credenciada, por lei 
específica;
- Elaborar a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal;
- Distribuir e supervisionar as tarefas dos auxiliares;
- Elaborar e encaminhar os balancetes mensais ao Legislativo Municipal, conforme a Lei 
Orgânica Municipal;
- Manter-se sempre atualizado com as seguintes leis: 4.320/64,101/2000, bem como, com a 
Constituição Federal;
- Executar tarefas afins, observando sempre o Código de Ética da profissão.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo – Curso em Ciências Contábeis, devidamente registrado no 
CRC.
ADVOGADO
1.0. CARGO: ADVOGADO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Prestar assessoramento jurídico à entidade representando-a em todos os atos judiciais e extra￾judiciais em que esta for parte, autora ou ré, acompanhando processos, emitindo pareceres, 
redigindo e interpondo recursos e petições, para assegurar a esta os direitos pertinentes ou 
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defender seus direitos no foro em geral em todas as estâncias.
3.0. DESCRIÇÃODETALHADA
- Assessorar os diversos órgãos da entidade interpretando textos jurídicos e documentos, 
elaborando contratos, convênios e acordos, afim de prevenir e resguardar os interesses da 
entidade;
- Representar a entidade em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro 
em geral ou em todas as estâncias;
- Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, 
consultando leis e regulamentações vigentes, a fim de determinar as disposições legais 
pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, a fim de assegurar 
interesses da entidade;
- Prestar assessoramento jurídico em questões trabalhista, ligadas a administração pessoal, 
examinando os respectivos processos, para instruir juridicamente os despachos e decisões;
- Informar processos e outros expedientes de natureza variadas e complexas, baseado sem 
dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a entidade nas assinaturas de 
contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir sua viabilidade e legalidade das condições 
contratuais, alertando quanto a seus efeitos;
- Elaborar procurações, escrituras e contratos em geral;
- Contatar comentidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de 
informações ligadas a sua área de atuação, participar de comissões de sindicâncias e de 
procedimentos administrativos por determinação superior;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas e que exigem conhecimentos 
técnicos, globais e sólidos da especialidade;
- Responsabilidade por erros - trabalho exige atenção e exatidão elevados e senso de 
responsabilidade, a inexatidão dos mesmos ocasiona consideráveis prejuízo financeiros;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informações estritamente 
confidenciais cuja a divulgação inadvertida pode provocar sérios embaraços e/ou grandes 
prejuízos financeiros e/ou morais à empresa, discrição e integridade máxima, são requisitos 
essenciais do cargo;
- Responsabilidade por contatos - contatos repetidos que envolvam estratégia, senso de 
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oportunidadede transmitir ideias para divulgação de planos que necessitam de adesão de outros 
para obtenção de resultados positivos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual - constante esforço mental e visual;
- Responsabilidade por terceiros - não é inerente ao cargo;
- Condições de trabalho - típicas de escritório;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do 
Brasil (O.A.B);
NUTRICIONISTA
1.0. CARGO: NUTRICIONISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação em serviços de alimentação e 
nutrição. Assistência e educação nutricional a coletividade ou individual, sadios ou enfermos, em 
instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar de crianças, jovens e adultos;
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, 
professores, funcionários e diretoria;
- Promover programas de educação alimentar e nutricional na área da saúde pública;
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da 
criança e da família;
- Participar de equipes multi disciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e 
executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos;
- Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária 
em saúde;
- Elaborar e revisar legislação própria da sua área de atuação;
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- Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos;
- Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;
- Realizar vigilância alimentar enutricional;
- Integrar os órgãos colegiados de controle social;
- Desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica: ambulatório;
- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos 
em saúde;
- Planejar serviços ou programas de nutrição e de alimentação na área de assistência e saúde 
do município;
- Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
- Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de 
alimentos;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional;
- Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
- Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando 
de programas de treinamento;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados e executar outras tarefas compatíveis 
com a função ou determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilidade que 
obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar 
informações necessárias ao desempenho das tarefas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico -leve; 
- Esforço mental e visual -moderado;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando a 
execução dos trabalhos de alimentação e nutrição;
- Responsabilidade por segurança de terceiros: é sua responsabilidade os danos que venham a 
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ocorrer com a saúde da clientela por sua negligência
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Nutricionista e Registro no Conselho Regional da 
categoria profissional (CRN)
INSTRUTOR DE ESPORTES
1.0. CARGO: INSTRUTOR DEESPORTES
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Desempenhar atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades esportivas 
desenvolvidas e outras tarefas atinentes ao cargo.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; 
- Desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; 
- Desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos;
- Colaborar na realização de exames de suficiência física;
- Atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das 
atividades programadas;
- Auxiliar na execução dos exercícios definidos por fisioterapeuta, promovendo a reabilitação de 
indivíduos com diversos graus de comprometimento físico; 
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo
INSTRUTOR DE DANÇAS
1.0. CARGO: INSTRUTOR DE DANÇAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Ministrar aulas de danças em diferentes contextos;
3.0 DESCRIÇÃO DETALHADA
- Despertar as crianças para a importância do mundo da dança;
- Introduzir conceitos relacionados às danças tradicionais e populares;
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- Criar espetáculos promovendo a dança individual e em grupo;
- Preparar o corpo para movimentos, gestos, danças e coreografias;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
4.0. REQUISITOS PARAPROVIMENTO
- Instrução: Ensino Superior Completo.
ASSISTENTE SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
DESENVOLVER ATIVIDADES CONFORME RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS que Aprova a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
ATUAÇÃO NAS DEMANDAS PROVENIENTES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL: Serviço de apoio, 
orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de 
ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a 
promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e 
sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições 
que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento 
fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades 
das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais 
serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de 
Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a 
inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de 
transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. USUÁRIOS: 
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, 
psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do 
convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico 
de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; -
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação 
de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos 
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a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de 
condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. OBJETIVOS: -
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; - Processar 
a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme 
necessidades; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia 
dos usuários; - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; 
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; - Prevenir a 
reincidência de violações de direitos. 
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico 
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a 
rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação 
sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e 
contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função 
protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou 
ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de 
outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema 
de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; 
elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; 
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. PROVER AQUISIÇÕES DOS 
USUÁRIOS: Segurança de acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente 
favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; -
Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua 
identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade 
nos encaminhamentos. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter 
assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas 
públicas setoriais, conforme necessidades. Segurança de desenvolvimento de autonomia 
individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos 
outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de 
superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e 
desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar 
necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e 
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reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a 
benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência 
e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada 
a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar 
experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio 
do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a 
experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites. 
ATENDER: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos. FORMAS DE ACESSO: - Por 
identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; - Por 
encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, 
dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; -
Demanda espontânea. ARTICULAÇÃO EM REDE: - Serviços socioassistenciais de Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial; - Serviços das políticas públicas setoriais; - Sociedade civil 
organizada; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Sistema de Segurança Pública; 
- Instituições de Ensino e Pesquisa; - Serviços, programas e projetos de instituições não 
governamentais e comunitárias. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para: - Redução das 
violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Orientação e 
proteção social a Famílias e indivíduos; - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas 
públicas setoriais; - Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; -
Melhoria da qualidade de vida das famílias. 
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. 
convencionais;
- Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influência de 
erros será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - proporciona acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e 
capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros 
para obtenção de resultados positivos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
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- Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem 
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, 
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do 
território.
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - moderados;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os 
servidores na execução dos trabalhos.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo - Curso de SERVIÇO SOCIAL, Registro no Conselho Regional de SERVIÇO 
SOCIAL – CRESS.
PSICÓLOGO – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
1.0. CARGO: PSICÓLOGO 20 HORAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DESENVOLVER ATIVIDADES CONFORME RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS que Aprova a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
ATUAÇÃO NAS DEMANDAS PROVENIENTES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL: Serviço de apoio, 
orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de 
ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a 
promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e 
sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições 
que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento 
fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades 
das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais 
serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de 
Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a 
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inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de 
transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. USUÁRIOS: 
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, 
psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do 
convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico 
de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; -
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação 
de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos 
a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de 
condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. OBJETIVOS: -
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; - Processar 
a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme 
necessidades; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia 
dos usuários; - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; 
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; - Prevenir a 
reincidência de violações de direitos. 
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico 
socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a 
rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação 
sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e 
contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função 
protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou 
ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de 
outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema 
de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; 
elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; 
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. PROVER AQUISIÇÕES DOS 
USUÁRIOS: Segurança de acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente 
favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; -
Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua 
identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade 
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nos encaminhamentos. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter 
assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas 
públicas setoriais, conforme necessidades. Segurança de desenvolvimento de autonomia 
individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos 
outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de 
superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e 
desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar 
necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e 
reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a 
benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência 
e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada 
a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar 
experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio 
do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a 
experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites. 
ATENDER: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos. FORMAS DE ACESSO: - Por 
identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; - Por 
encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, 
dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; -
Demanda espontânea. ARTICULAÇÃO EM REDE: - Serviços socioassistenciais de Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial; - Serviços das políticas públicas setoriais; - Sociedade civil 
organizada; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Sistema de Segurança Pública; 
- Instituições de Ensino e Pesquisa; - Serviços, programas e projetos de instituições não 
governamentais e comunitárias. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para: - Redução das 
violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Orientação e 
proteção social a Famílias e indivíduos; - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas 
públicas setoriais; - Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; -
Melhoria da qualidade de vida das famílias. 
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. 
convencionais;
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- Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influência de 
erros será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - proporciona acesso a dados considerados 
confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e 
capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros 
para obtenção de resultados positivos;
- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem 
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, 
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do 
território.
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - moderados;
- Condições de trabalho - ideais de trabalho;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os 
servidores na execução dos trabalhos.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo - Curso de PSICOLOGIA, Registro no Conselho Regional de PSICOLOGIA 
– CRP.
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GRUPO OCUPACIONAL – SEMI-PROFISSIONAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.0. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades de assistência de enfermagem que se destinam a ministrar 
medicação, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, dentre outras.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Prestar atendimento de enfermagem, de acordo com a prescrição dos cuidados de 
enfermagem;
- Ministrar medicação, por via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular, de acordo coma 
prescrição médica;
- Controlar o início e término do soro de acordo com a prescrição médica;
- Fazer curativos, observando os cuidados necessários para não contaminar o ferimento;
- Retirar pontos de incisões cirúrgicas;
- Colocar e remover sondas e drenos;
- Preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para realização de partos e cirurgias;
- Colocar parturientes em posição de litotomia, e auxiliá-las durante o parto;
- Recepcionar recém-nascidos e levá-los até o berçário;
- Fazer exame do pezinho nos bebês;
- Circular o centro cirúrgico e instrumentar cirurgias;
- Desinfetar o centro cirúrgico;
- Preparar e esterilizar roupas do centro cirúrgico;
- Atender pacientes no pronto-socorro e prestar cuidados de enfermagem necessários 
(curativo, injeção, inalação, drenagem, extração de unhas ,lavagem de ouvido, colocação de tala 
gessada, tamponamento de olho,etc.);
- Preparar pacientes para fazer exames no Raio-X, colocando-os na posição correta;
- Revelar radiografias;
- Preparar, acondicionar e esterilizar materiais;
- Fazer controle de gastos e pedido de materiais e medicamentos;
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- Registrar, na prescrição médica, as observações clínicas a respeito das condições do 
paciente;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem
OFICIAL ADMINISTRATIVO
1.0. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Executar serviços auxiliares de apoio administrativo.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, 
afim de manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e consulta quando 
necessário;
- Digitar correspondências, demonstrativos, relatórios e certificados, fichas, coletas de preço, 
mapas estatísticos, boletins, atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de 
estética, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho;
- Realizar conferência de lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários, 
recibos, fitas e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo cálculos, 
apurando saldos, confrontando com documentação de origem;
- Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas, arquivos e outras 
fontes, a fim de subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios de controle;
- Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, 
efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados;
- Redigir correspondências de natureza simples, demonstrando assuntos rotineiros;
- Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações ou 
encaminhando aos setores responsáveis;
- Realizar controle de gastos de combustível, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de bem 
patrimoniais e veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando 
levantamentos e registros pertinentes;
- Protocolar despacho, documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, 
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especificações, data, destino e outras informações;
- Auxiliar na elaboração de prestação de contas;
- Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros utilizados na 
área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos, preparando requisições, 
conferindo e entregando quando solicitado;
- Operar máquinas duplicadoras, preparando e zelando pelo material e pelas máquinas;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras, métodos conhecidos, planejamento 
variável de acordo com o serviço, grau de independência médio, a partir de idéias bem definidas;
- Responsabilidade por erros - limitada a seção, erros verificados antes de sair do setor;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informações confidenciais de 
conhecimento geral da empresa, cuja divulgação não deve ter conseqüências graves, a não ser 
algum embaraço à administração;
- Responsabilidade por contatos - internos e externos, para coletar dados e informações, 
prestar assistência, facilitar o trabalho;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - trabalho que exige precaução e cautela 
durante sua execução para que sejam evitados prejuízos com estragos de máquinas e 
equipamentos sob sua responsabilidade;
- Esforço físico -leve;
- Esforço mental e visual -constante;
- Condições de trabalho - típica de escritório;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo com Curso Técnico na Área de Administração ou Curso 
Superior.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA
1.0. CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades auxiliares ao planejamento, coordenação, orientação e execução de 
serviços inerentes a área de Odontologia.
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3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Realizar aplicação de flúor em todas as Escolas da Rede Pública Estadual Municipal de Ensino;
- Orientar as pessoas e crianças envolvidas ,quanto ao resultado da correta utilização do flúor;
- Promover palestras em Escolas acerca de prevenções das cáries e orientações sobre como 
preveni-las;
- Prestar auxílio prático ao Odontólogo (Dentista);
- Desenvolver relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante o mês e encaminhar ao 
Diretor do Departamento de Saúde.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo com Curso Específico na Área
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
1.0 CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar serviços auxiliares, classificar despesas, analisar e reconciliar contas.
3.0 DESCRIÇÃO DETALHADA
- Classificar despesas;
- Analisar e reconciliar contas;
- Preparar relatórios e planilhas;
- Auxiliar na elaboração do balancete mensal, orçamentos e financeiros da despesa e da receita;
- Auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados,
- Auxiliar na emissão de notas de empenho e liquidação,
- Auxiliar na efetivação de ordens de pagamento
- Auxiliar na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra￾orçamentária;
- Auxiliar na elaboração da prestação anual de contas ao tribunal de contas, compreendendo o 
balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da divida 
flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle 
patrimonial;
- Auxiliar na manutenção do registro atualizado das contas bancárias;
- Auxiliar no procedimento da conciliação bancária mensal;
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- Auxiliar nas sugestões relativas à transferência das dotações orçamentária se 
suplementações, sempre que necessárias, durante o exercício financeiro;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.
4.0 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso Técnico em Contabilidade
TÉCNICO AGRÍCOLA
1.0. CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades desenvolvidas em propriedades rurais, com vistas a dar melhor 
condição de vida ao agricultor.
Executar e orientar serviços na área de agropecuária, realizando experimentos com pasto, 
silagem, feno, adubação verde, preparo de solo e controle biológico de pragas; emitir relatórios 
informativos aos órgãos competentes
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Proceder à demarcação de curvas de níveis;
- Proceder ao nivelamento de áreas;
- Proceder a medições topográficas;
- Proceder à demarcação para tanque de piscicultura;
- Proceder à elaboração de PIP (Planejamento Industrial de Propriedade);
- Proceder a levantamento para abertura de novas micro-bacias;
- Desenvolver a horticultura, elaborando projetos e prestando assistência técnica para a 
implantação de hortas comunitárias;
- Desenvolver e executar a inseminação artificial em animais.
- Executar tarefas de inseminação artificial em bovinos, suínos e outros animais;
- Efetuar a coleta do sêmen;
- Zelar pela guarda e conservação do sêmen;
- Efetuar a limpeza e higiene dos instrumentos e equipamentos utilizados na inseminação;
- Fazer o acompanhamento quanto ao resultado positivo ou negativo das inseminações 
realizadas;
- Elaborar relatórios sobre os serviços executados;
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- Dirigir a condução colocada a disposição do serviço;
- Zelar pela manutenção, conservação e limpeza da condução;
- Executar tarefas afins.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso de Técnico Agrícola
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
1.0. CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Executar serviços de manutenção de computadores, redes internas e auxiliar em rede de 
internet, instalação de programas, dando suporte técnico.
3.0 DESCRIÇÃO DETALHADA
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e 
comandos necessários para sua utilização.
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a 
malha de dispositivos conectados.
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer 
falha ocorrida
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, 
com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes 
de computadores e dos sistemas operacionais.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo na Área de Informática
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ENCARREGADO DE TRIBUTAÇÃO
1.0. CARGO: ENCARREGADO DE TRIBUTAÇÃO
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Emitir relatório de contribuintes do ISS, separar BCI de contribuintes do ISS, confrontar relatório 
com os boletins azuis, atualizar os dados no sistema, revisar possíveis contribuintes isentos.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Emitir relatório de contribuintes do ISS;
- Separar BCI de contribuintes do ISS;
- Confrontar relatórios com os boletins azuis;
- Atualizar os dados no sistema;
- Revisar possíveis contribuintes isentos;
- Manter a integridade dos dados em arquivos físicos (Boletins Azuis), preenchidos a caneta e 
devidamente assinados pelo técnico em cadastro econômico e pelo responsável pela área que 
executou o levantamento em campo;
- Manter a integridade d os dados cadastrais e/ou dos contribuintes no sistema;
- Recepciona os requerimentos encaminhados das áreas de ISS e Dívida Ativa e providencia a 
solução, utilizando as equipes de cadastro de campo;
- Informar ao sistema a modalidade de lançamento do ISS (fixo, homologado, arbitrado ou 
estimado);
- Acompanhar mensalmente as informações econômicas dos contribuintes
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
ENCARREGADO DE PESSOAL
1.0. CARGO: Encarregado de Pessoal
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as funções administrativas do Departamento Pessoal que envolvam maior grau de 
complexidade e requer certa autonomia, compatível com a de Chefe de Departamento Pessoal.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Elaborar as folhas de pagamento dos servidores;
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- Proceder à conferência das folhas de pagamento;
- Proceder o preenchimento de certidões e relação de salários para a aposentadoria;
- Proceder ao preenchimento de requerimento, de fichas de formulários e de outros documentos 
funcionais;
- Relacionar os serviços segurados para o envio à empresa seguradora;
- Elaborar e digitar portarias, decretos, ofícios, declarações, rescisões contratuais e demais 
documentos pertinentes a pessoal;
- Fazer entrevistas com candidatos a cargos públicos;
- Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária aos recolhimentos dos 
encargos sociais da Prefeitura;
- Elaborar tabelas salariais;
- Proceder o cadastramento dos servidores admitidos no PIS/PASEP;
- Proceder levantamento do tempo de serviço dos servidores para fins de aposentadoria;
- Participar da organização e execução de concursos públicos e de provas internas;
- Proceder ao preenchimento de documentos para fins de aposentadoria;
- Proceder à emissão da RAIS;
- Proceder à emissão da DIRF;
- Manter o controle e o registro dos períodos de férias dos servidores;
- Imprimir a folha de pagamento, os holerites, as relações para empenho e a relação bancária 
para pagamento dos servidores;
- Prestar atendimento à assessoria jurídica no que se refere a levantamento de dados dos 
servidores, testemunhas,etc.;
- Expedir carta de advertência a servidor que tenha má conduta;
- Fazer adiantamento salarial, se liberado pelo Prefeito Municipal;
- Fazer relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão de Pessoal;
- Fornecer dados sobre questões de pessoal, a fim de subsidiar respostas a pedidos de 
informações da Câmara Municipal;
- Emitir comprovantes de rendimento anual de pessoal (I.R.),;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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Instrução: Nível Médio Completo.
ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
1.0. CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e controle dos bens 
patrimoniais, elaboração e assinatura dos Termos de Responsabilidade e rotinas de 
movimentação, para manutenção ou empréstimo, de tombamento e de baixa de bens no 
sistema, sempre vinculadas à cada unidade, tem permissão legal de consulta a toda sas 
características dos bens nas Divisões e Departamentos da Prefeitura, como também para 
emissão de relatórios.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Proceder à orientação aos Responsáveis por cada setor, sobre a correta execução de rotinas 
de controle patrimonial na Divisão de Trabalho;
- Controlar o tombamento de bens incorporados ao patrimônio de cada Divisão, de acordo com 
as rotinas estabelecidas;
- Realizar a baixa de bens inservíveis em cada Divisão, de acordo com as rotinas estabelecidas;
- Recebimento e o imediato encaminhamento ao responsável pelo setor correspondente, das 
plaquetas ou etiquetas de patrimônio para bens tombados em cada Divisão;
- Emissão, através de relatórios, dos balancetes de movimentações patrimoniais do período e 
sua correspondente adequação às movimentações financeiras na rubrica de material 
permanente do Município e seu encaminhamento ao Setor de Contabilidade;
- Atendimento e acompanhamento de ações de auditorias realizadas pelos órgãos de controle, 
sejam internos ou externos à Prefeitura;
- Encaminhamento de informações gerenciais, relativas ao patrimônio do Município alocado em 
cada Divisão, o seu dirigente e aos dirigentes da Administração, quando solicitadas;
- Execução das atividades complementares para apuração dos eventos relacionados ao extravio 
dos bens alocados em cada Divisão;
- Manter o dirigente do Setor informado sobre as ocorrências em sua área de abrangência;
- Orientar seu dirigente sobre a instauração de Comissão de Sindicância quando o fato assim o 
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requerer;
- Requisitar diligências policiais, se for o caso, e/ou encaminhar relatórios sobre o evento à 
Polícia;
- Comunicação com a Divisão ou Departamento para outros assuntos relativos ao Município e ao 
controle patrimonial da Prefeitura;
- Organizar e manter organizado o cadastro geral de bens móveis, imóveis e semoventes do 
Município;
- Receber, conferir e cadastrar em formulário próprio, mediante programa de computador, todos 
os bens móveis adquiridos pela Prefeitura;
- Manter arquivo de escrituras, plantas, croquis, e outros documentos relativos aos bens imóveis 
do Município;
- Registrar e manter atualizado fichário das denominações de vias e logradouros públicos;
- Preparar e acompanhar os processos de desapropriações de áreas necessárias a execução de 
obras públicas;
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
TÉCNICO E FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.0. TÉCNICO E FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as funções de orientações, sob supervisão direta, do cumprimento de leis, 
regulamentos e normas que regem as posturas municipais, obras públicas e particulares e 
saneamento.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Proceder a inspeção do abate nos Matadouros e acompanhar a pesagem;
- Inspecionar estabelecimentos farmacêuticos e de gêneros alimentícios, e apreender e inutilizar 
alimentos e medicamentos com data de validade vencida;
- Liberar licenças sanitárias e cadastrar os estabelecimentos;
- Atender as reclamações dos consumidores;
- Prestar auxílio nos programas de saneamento básico;
- Fazer relatório mensal das atividades da vigilância Sanitária;
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- Elaborar ofícios, relatórios elevantamentos;
- Proceder à cobrança da taxa de saúde para licença sanitária;
- Proceder ao controle e fiscalização de crime e permanência de animais no perímetro urbano;
- Inspecionar hospitais, gabinetes odontológicos e clínicas veterinárias.
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias ou 
reclamações;
- Manter bom relacionamento com os Municípios no desempenho de suas tarefas;
- Entregar quando solicitado ,notificações;
- Manter os devidos contatos com outros órgãos da Administração Pública em assuntos afins;
- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu 
trabalho;
- Participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou 
designado;
- Utilizar equipamentos de proteção individual;
- Executar tarefa
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1.0. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades desenvolvidas de enfermagens em hospitais, clínicas, centros de 
saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Auxiliar ao enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos pacientes;
- Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e 
outras;
- Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
- Organizar ambiente de trabalho.
- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
- Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
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- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso Técnico em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN)
PROJETISTA
1.0. PROJETISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenação de projetos de 
construção civil e arquitetura.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas técnicas, 
utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados 
compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra.
- Desenvolver estudos e ante projetos gráficos.
- Submeter esboços desenvolvidos à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, 
para possibilitar correções e ajustes necessários.
- Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de 
execução e outros elementos técnicos.
- Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades.
- Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se fizer 
necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos.
- Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, 
identificando divisas e confrontações das áreas representadas.
- Arquivar documentos relativos aos projetos.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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CNPJ 01.615.393/0001-00
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CONTROLADOR DE FROTAS
1.0.C ARGO: CONTROLADOR DE FROTAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Controla as despesas com abastecimento, viagens e serviços, licenciamentos, pagamento de 
seguros, serviços de troca de óleo, peças, pneus, serviços executados por máquinas, entre 
outros; Controla os vencimentos das CNH’s dos motoristas municipais;
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Cadastramento completo dos veículos por departamentos;
- Cadastro dos motoristas;
- Cadastro de consumo dos veículos;
- Consumo médio por veículo;
- Custo gerencial de veículo por km ou hora trabalhado.
- Controle de abastecimento dos veículos;
- Controle de Componentes (peças e lubrificantes).
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRATIVO
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RECEPCIONISTA
1.0. CARGO: RECEPCIONISTA
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-los e encaminhá￾los aos setores competentes;
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atendimento a ligações telefônicas;
- Agendamento de serviços;
- Controle de fluxo de papéis, obvservando regras de protócolo;
- Organização de manutenção de fichários de arquivos;
- Coleta e entrega de documentos, expedientes externos diversos, junto a repartições e 
estabelecimentos públicos;
- Auxiliar nas demais atividades pertinentes ao setor, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.0. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar serviços auxiliares de apoio administrativo.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
- atender fornecedores e ao público em geral, fornecendo e recebendo informações sobre 
serviços públicos;
- tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos 
mesmos;
- digitar ofícios, planilhas, memorandos, relatórios, organizar documentos, pastas e arquivos;
- executar serviços administrativos em geral,
- compreende as funções de cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a 
postura municipal, obras públicas e particulares e saneamento básico,
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- compreendem ainda as atividades inerentes à arrecadação dos tributos municipais e funções 
administrativas que envolvam maior grau de complexidade.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.0. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde, identificar 
problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários a: 
proteção, promoção, recuperação/reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-Registrar na ficha de cadastro do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB, informações 
de cada membro da família a respeito de condições de saúde, situação de moradia e outras 
informações adicionais;
- Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do trabalho, 
a localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de 
referência no dia a dia da comunidade;
- Identificar todo lugar ou setor, no território da comunidade, onde existam micro áreas de 
risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a saúde das pessoas que ali moram, como 
exemplo: esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade;
- Realizar visita domiciliar as famílias de sua micro área no mínimo uma vez por mês;
- Promover reuniões e encontros com diferentes grupos - com gestantes, mães, pais, 
adolescentes, idosos ,com grupos em situação de risco e com pessoas portadoras da mesma 
doença, incentivando a participação das famílias na discussão do diagnóstico comunitáriode 
saúde, no planejamento de ações e na definição de prioridades;
- Identificar criança sem idade escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a rede 
de ensino público;
- Promover ações humanitárias e solidárias que interfiram, de forma positiva na melhoria da 
qualidade de vida da comunidade.
- Complexidade das tarefas - exige julgamento, iniciativa, habilidade verbal e equilíbrio 
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emocional, para atuar junto à clientela prestando orientação;
- Responsabilidade por erros - não é inerente ao cargo;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a dados confidenciais de terceiros;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsabilidade por equipamentos 
atinentes ao setor;
- Esforço físico - relativo; trabalho em pé e andando; realiza levantamento de dados, por émos 
esforços físicos são compensados por período de relaxamento;
- Esforço mental e visua l- exige atenção para análise de situação simples e indicação de 
alternativas para solução de problemas da clientela;
- Condições de trabalho - trabalho em pé e andando;
- Responsabilidade por supervisão - não há;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - não é inerente ao cargo.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
AGENTE DE ENDEMIAS
1.0. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades no controle de vetores transmissores de doenças. Como malária, 
dengue e outras, conforme orientação do Ministério da Saúde.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos 
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de 
saúde;
- Prevenir à dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
- Coletar amostras;
- Aplicar larvicidas para preservar o meio ambiente e a população.
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo 
com as necessidades definidas pela equipe;
- Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando 
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com bombas de aspersão de 40kg carregar EPI”s ,bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, 
dentre outras que demandam resistência física.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
OPERADOR DE RAIO X
1.0. CARGO: OPERADOR DE RAIO X
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Manejar os aparelhos de Raio-X
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Manejar os aparelhos de Raio-X, com a finalidade: de obter radiografias para diagnóstico ,ou de 
realizar tratamento terapêutico;
- Preparar os pacientes para exposição aos Raio-X, colocando, se necessário, placas de chumbo 
para proteger as partes do corpo que não devam ficar expostas a radiações;
- Segurar a placa radiográfica, ou aplicar o tratamento de Raios-X sob a orientação do 
radiologista;
- Revelar, fixar, lavar e secar a radiografia;
- Consertar pequenas imperfeições dos aparelhos;
- Manter arquivos e registros dos trabalhos executados;
- Executar outras atribuições afins que lhes foram atribuídas.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio com Curso Técnico em Radiologia
ATENDENTE DETELEFONE
1.0. CARGO: ATENDENTE DE TELEFONE
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Operar mesa telefônica, acionando teclas e/ou chaves ,interruptores e outros dispositivos, para 
atender e/ou completar ligações locais ou interurbanas.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos ,para atender as ligações 
telefônicas;
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- Operar mesa telefônica, acionando teclas e/ou chaves, interruptores e outros dispositivos, 
para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
- Prestar informações, segundo instruções pre determinadas, atendendo o usuário 
adequadamente e transferindo as ligações ao ramal correspondente;
- Registrar a duração das ligações interurbanas, no caso de chamadas particulares, fazendo 
anotações em formulários apropriados, para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas;
- Registrar ligações solicitadas diariamente anotando no registro geral o nome do solicitante, 
nome do destinatário e o número a ser chamado, a fim de manter controle;
- Realizar ligações interurbanas sob condição de estarem autorizadas por escrito, afim de 
atender as determinações pré estabelecidas;
- Operar o equipamento de ampliação de som, acionando controlando seus comandos, afim de 
transmitir informações e músicas nas dependências internas do órgão;
- Zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção ao 
setor competente, para assegurar-lhe perfeita condição de uso;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
1.0. CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades referentes à coleta de amostra de materiais e auxiliar o profissional 
no exercício de atividades laboratoriais.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atender os pacientes, anotando as requisições no livro de registro;
- Receber e coletar amostra de materiais (Fezes, Urinas, Sangue, EscarroeLinfa), para exames 
laboratoriais, verificando os cuidados necessários para não contaminar;
- Limpar e esterilizar materiais e instrumento utilizados na coleta e nos testes laboratoriais;
- Limpar e desinfetar equipamento e local de trabalho;
- Encaminhar os resultados dos exames às unidades solicitantes;
- Manter organizado o arquivo de dados dos pacientes atendidos;
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- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1.0. CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Executar tarefas de recepção de pacientes, instrumentação junto a cadeira odontológica e 
conservação da clínica.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Marcar consultas e preencher fichas;
- Preparar o paciente para atendimento;
- Instrumentar o C.D. e T.H.D. junto a cadeira odontológica;
- Manipular materiais restauradores;
- Proceder a manutenção e conservação da clínica odontológica;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia
- Complexidade das tarefas - tarefas simples e rotineiras;
- Responsabilidade por erros - erros sem grandes relevância;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não tem acesso a dados confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos (público);
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige um mínimo de atenção e cautela para 
evitar prejuízos e requer precaução relativa para evitar danos de pouca importância;
- Esforço físico -mínimo;
- Esforço mental e visual - exige pouca atividade mental e esforço visual;
- Condições de trabalho - exposto a insalubridade;
- Responsabilidade por supervisão - não exerce supervisão;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - não tem responsabilidade por segurança de 
terceiros.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo, mais curso específico da Área.
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MONITORA I
1.0. CARGO: MONITORA I
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Fazer com que as crianças, jovens e adolescentes compreendam melhor as suas atribuições, 
responsabilidades e direitos; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos 
educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; 
e ter ilibado comportamento social e moral.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Zelar pela ordem, não tendo atitudes repressoras, mas impondo a concórdia.
- Fiscalizar o cumprimento de regras, mantendo os ditames da legalidade.
- Mediar possíveis crises internas, sempre pensando no ideal do Programa PIA.
- Manifestar - se nos assuntos internos sempre que sua intervenção se torne necessária, mas 
evitando o máximo tolher as crianças, jovens e adolescentes.
- Procurar realizar atividades em conjunto com as crianças, jovens e adolescentes.
- Ter facilidade de convívio com as crianças, jovem e adolescente.
- Confraternizar-se com as crianças, jovens e adolescentes, ouvindo-os.
- Ser solícito e oferecer-se para esclarecer dúvidas.
- Fazer propostas e desafios interessantes às crianças, jovens e adolescentes.
- Auxiliar, sempre que solicitado ou possível, no tempo de capacitação.
4.0. REQUISITOS PARAP ROVIMENTO
- Instrução: Ensino Médio Completo
SECRETÁRIO ESCOLAR
1.0. CARGO: SECRETARIO ESCOLAR
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos, 
convocação de reuniões, elaborar compromissos e informações, junto a órgãos de direção, a fim 
de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo do setor.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Secretariar órgãos de direção, anotando e transmitindo recados, efetuando e atendendo 
ligações telefônicas, recepcionando pessoas, controlando horários de reuniões, entrevistas e 
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auxiliando em assuntos diversos, a fim de atendê-los no cumprimento dos compromissos;
- Anotar documentos recebidos e expedidos, transcrevendo para livros e formulários apropriados 
os dados necessários a sua identificação e encaminhando-os ao destinatário, para facilitar o 
controle e localização;
- Digitar memorandos, cartas, relatórios, quadros, projetos, contratos, atos, pareceres, 
resoluções, portarias, decretos e outros textos, apresentando-os na forma padronizada ou 
seguindo instruções, ou mesmo a próprio critério e conferindo-os após a transcrição;
- Efetuar revisão de documentos para digitar, verificando ortografia, pontuação e redação, a fim 
de melhorar estilo e clareza dos textos;
- Controlar prazos, solicitando aos órgãos envolvidos a documentação pertinente, a fim de 
atender determinações;
- Providenciar convocação de reuniões, efetuando contatos pessoalmente ou por telefone com 
todos os participantes, informando dia e horário, bem como posteriormente confirmando suas 
presenças;
- Secretariar as reuniões e/ou gravando, afim de registrar asa provações, decisões e demais 
acontecimentos ocorridos na reunião;
- Redigir ata da reunião, através da análise e revisão das anotações e/ou gravações efetuadas, 
atentando para a redação e conteúdo, a fim de que garanta a autenticidade e correção do texto;
- Redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos, 
solicitando assinaturas e atendo-se a prazos e procedimentos, a fim de remetê-los a seus 
destinatários;
- Organizar e manter arquivo de documentos referentes ao órgão, procedendo a classificação, 
etiquetagem e guarda dos mesmos, a fim de conservá-los e facilitar a consulta;
- Submeter documentos ao despacho da direção, seguindo as prioridades estabelecidas;
- Requisitar material de expediente, serviços de manutenção e reparos de equipamentos das 
seções, preparar processos de viagem, providenciar cópias de documentos, preenchendo 
formulários apropriados, coletando assinaturas e encaminhando aos setores competentes, a fim 
de atender as necessidades dos serviços;
- Efetuar a triagem de documentos, para envio ao arquivo central, conforme instruções 
específicas internas e disposições legais;
- Receber e transmitir informações a direção e/ou a outros órgãos, atendo-se ao seu conteúdo 
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e ao caráter rigoroso, quando for o caso;
- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros de cargos de acordo 
com a legislação em vigor;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
- Complexidade das tarefas - sequência de operação, métodos conhecidos, planejamento 
variável de acordo com o serviço, grau de independência média, a partir de idéias bem definidas;
- Responsabilidade por erros - o trabalho exige considerável atenção e exatidão;
- Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a dados confidenciais que exigem 
discrição;
- Responsabilidade por contatos - internos e externos, fácil relacionamento e comunicação com 
pessoas;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável por máquinas e equipamentos 
existentes no setor;
- Esforço físico - leve;
- Esforço mental e visual - constante;
- Responsabilidade por segurança terceiros;
- Condições de trabalho - típica de escritório;
- Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1.0. CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, utilizando-se 
de instrumentos próprios de catalogação, indicação, referência e conservação do acervo 
bibliográfico, para tratar, armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-Catalogar o material bibliográfico e documentar adquirido por compra, doação ou permuta, de 
acordo com procedimentos adotados pela biblioteca, transcrevendo os dados identificadores, a 
fim de proporcionar aos usuários referência sobre o material e localização física na biblioteca;
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- Classificar o material bibliográfico e documental, utilizando sistema específico de 
classificação, que identifica a matéria tratada, correlacionando os assuntos para possibilitara 
recuperação de informação;
- Orientar os usuários da biblioteca, indicando as fontes de informações e recursos disponíveis 
para utilização do acervo bibliográfico e documental, a fim de solicitar a localização, manuseio 
do material e a coleta dos dados desejados;
- Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manusear catálogos, bibliografias e 
índices, retirando informações que possibilitem a localização de determinado assunto, a fim de 
fornecer referências que abordem a matéria procurada, atendendo as solicitações de consultas 
e/ou empréstimo;
- Pesquisar em instrumentos divulgadores da produção bibliográfica e outras fontes, 
selecionando novos títulos para aquisição e providenciando o respectivo processo, na busca 
constante da atualização do acervo e no atendimento as solicitações dos usuários;
- Conferir e vistoriar os livros adquiridos por compra, permuta ou doações, submetê-los ao 
processamento técnico, para colocá-lo à disposição do usuário, indicar, utilizando sistema 
próprio, artigos de periódicos e multi-meios, elegendo as palavras chaves do título ou os termos 
mais significativos de escritores que identifiquem a localização da informação armazenada;
- Pesquisar as solicitações bibliográficas das unidades executivas, consultando os catálogos 
gerais da biblioteca, a fim de coletar subsídios para novas aquisições de circulação do acervo;
- Controlar o acervo através de instrumentos próprios que registrem a sua movimentação;
- Manter ordenado o acervo de livros, documentos, periódicos e multi-meios destinados à 
utilização pelos leitores e os reservados para envio às bibliotecas das unidades;
- Organizar e manter atualizados os fichários gerais de autores, títulos, localização, topográfico, 
biobibliográfico, cabeçalho de assuntos, a fim de facilitar a localização dos livros;
- Analisar tendências relativas ao conteúdo e crescimento do acervo, com vistas a adotar as 
bibliotecas com elementos significativos da produção bibliográfica universal e com ênfase à 
produção nacional e local;
- Organizar e controlar o acervo das caixas-estantes, selecionando os livros a serem enviados de 
acordo com as respectivas dos postos de leitura, manter-se atualizados sobre assuntos de sua 
área, efetuando pesquisas bibliográficas, participando de cursos de desenvolvimento ou 
procurando outras partes de aperfeiçoamento a fim de reformular técnicas, métodos de atuação, 
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propor ações experimentais, visando ampliação e aprimoramento do trabalho;
- Elaborar relatórios e/ou instrumentos pertinentes consultando documentos, colhendo e/ou 
analisando informações, formalizando dados, a fim de subsidiar a tomada de decisões e 
apresentar resultados dos trabalhos desenvolvidos;
- Elaborar correspondência e outros documentos relativos ao seu setor de atuação, redigindo 
conteúdos e/ou propondo soluções aos diversos assuntos, a fim de atender as necessidades de 
comunicação de sua área;
- Executar tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata;
- Complexidade das tarefas - semi-rotineiras, de alguma complexibilidade que obedecem 
processos padronizados ou a métodos compreensíveis, exige certo nível de discernimento para 
efetuar variações dentro de limites prescritos;
- Responsabilidade por erros - trabalho exige atenção e exatidão normais e a influência de erros 
será mínima;
- Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados confidenciais;
- Responsabilidade por contatos - interno e externo, pessoalmente, por telefone e 
correspondência, orientando os usuários da biblioteca, pesquisando;
- Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo;
- Reforço físico -leve;
- Esforço mental e visual - há períodos relativos de descanso no trabalho;
- Responsabilidade por segurança de terceiros - não é inerente ao cargo;
- Condições de trabalho - típica de escritório;
- Responsabilidade por supervisão - é inerente ao cargo, orientando a execução dos trabalhos: 
catalogação, classificação, indexação, conservação do material bibliográfico e prestando 
assessoramento técnico às bibliotecas.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio Completo.
GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL 
MOTORISTA C
1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “C”
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2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 
três mil e quinhentos quilogramas.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Dirigir ambulâncias, realizando o transporte de pacientes até hospitais e laboratórios de outros 
Municípios;
- Dirigir automóveis, efetuando transporte de passageiros;
- Fazer entrega de merenda em todas as escolas do Município;
- Transporte de materiais de pequeno porte;
- Dirigir caminhão, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, 
madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais;
- Dirigir caminhão-bombeiro, realizando transporte de água aos conjuntos habitacionais e 
distritos, e prestando socorro em incêndios;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível, água do 
radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
- Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de 
cintos de segurança;
- Auxiliar na colocação e remoção de pacientes das ambulâncias;
- Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais;
- Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do 
abastecimento de combustível;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “C”.
MOTORISTA D
1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “D”
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito 
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lugares, excluído o do motorista.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Dirigir ambulâncias, realizando o transporte de pacientes até hospitais e laboratórios de outros 
Municípios;
- Dirigir automóveis, efetuando transporte de passageiros;
- Dirigir ônibus de transporte de estudantes;
- Dirigir caminhão, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, 
madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais;
- Dirigir caminhão-bombeiro, realizando transporte de água aos conjuntos habitacionais e 
distritos, e prestando socorro em incêndios;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível, água do 
radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
- Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de 
cintos de segurança;
- Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais;
- Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do 
abastecimento de combustível;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “D”
MOTORISTA E
1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “E”
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Conduzir combinação de veículos em que a unidade trator a se enquadre nas categorias B, C ou 
D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil 
quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Dirigir automóveis, efetuando transporte de passageiros;
- Dirigir ônibus de transporte de estudantes;
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- Dirigir caminhão, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos,entulhos, lixo, 
madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais;
- Dirigir caminhão-bombeiro, realizando transporte de água aos conjuntos habitacionais e 
distritos, e prestando socorro em incêndios;
- Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços 
especializados;
- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo: pneus, combustível, água do 
radiador, bateria etc., e providenciar serviços de manutenção quando necessário;
- Cuidar da limpeza e conservação do veículo;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilização de 
cintos de segurança;
- Auxiliar na colocação e remoção de pacientes das ambulâncias;
- Orientar e auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais;
- Registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente e quando do 
abastecimento de combustível;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente fechado e estacionado.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “E”
OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL
1.0. CARGO: OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos da obra, 
administrar cronograma da obra.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado.
- Orientar e acompanhar a execução do cronograma.
- Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço.
- Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projeto, compor 
equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas.
- Controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios equipamentos e 
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instrumentos necessários à realização do trabalho.
- Monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos materiais utilizados 
no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem.
- Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, 
remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado.
- Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços.
- Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução da obra.
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, 
aparelhos,equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do 
trabalho.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino fundamental completo
MECÂNICO
1.0. CARGO: MECÂNICO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreender as atividades referentes ao reparo e substituição de peças ou partes de veículos e 
máquinas; fabrica, repara, recupera e faz acabamento de peças ou partes de equipamentos 
mecânicos, ocupando máquinas e utilizando ferramentas manuais.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar serviços de recuperação de veículos;
- Proceder à revisão de câmbio, diferencial, sistema de freios, sistema hidráulico, etc.;
- Desmontar, revisar, reparar, montar e trocar motores de veículos e máquinas;
- Limpar, reparar, ajustar, soldar, calibrar, lubrificar e substituir peças em geral;
- Revisar e consertar equipamentos em geral;
- Trocar fusíveis, velas, baterias, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos e 
máquinas;
- Zelar pela guarda e conservação dos materiais que utiliza em seu trabalho;
- Entregar à chefia imediata as peças que devem ser recuperadas para serem enviadas às 
retificadoras
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- Solicitar à chefia a compra de materiais necessários à execução do trabalho;
- Deslocar-se a acampamentos de obra no interior, a fim de realizar reparos de emergência em 
equipamentos
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Completo, com Curso de mecânica de veículos e máquinas.
ELETRICISTA
1.0. CARGO: ELETRICISTA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa 
de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comun se especificas, para 
estruturar a parte geral da instalação elétrica.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
-Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras 
informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;
-Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios ,praças, 
feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando luminárias, faixas e 
aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;
-Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, 
reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;
Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de cabos elétricos, 
utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento a 
montagem;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Completo, com Curso de Eletricista.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1.0. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
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2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades referentes à operação de máquinas motrizes como pá- carregadeira, 
moto niveladora, trator de esteira, betoneira e rolo compactador.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Operadoras máquinas motrizes na execução de serviços de terraplanagem, construção de 
pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de árvores, 
pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de 
estradas e carreadores dentre outros;
- Verificar, diariamente, as condições de uso da máquina: freios pneus e nível de óleo, 
combustível e água do radiador;
- Providenciar serviços de manutenção, quando necessário;
- Responsabilizar pelo uso e conservação do maquinário;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com habilitação “C”, “D” ou“E”.
VIGIA
1.0. CARGO: VIGIA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades referentes ao policiamento de área de próprios municipais;
Exercer vigilância em praças, escolas, postos de saúde e demais prédios públicos do Município, 
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas de pendências e equipamentos para 
evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Percorrer e fiscalizar as áreas de próprios municipais, e tomar providências cabíveis quando 
suspeitar da existência de alguma irregularidade;
- Fiscalizar as áreas de acesso a próprios municipais, impedindo a entrada de pessoas 
inconvenientes e o estacionamento de veículos em locais proibidos;
- Zelar pela guarda de veículos, máquinas e bens em geral de próprios municipais;
- Prestar informações a populares;
- Verificar, ao final do expediente, se as luzes estão apagadas e se as portas e janelas estão 
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fechadas;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefiai mediata;
- Receber e transmitir recados;
- Conhecer normas de segurança da empresa, bem como saber operar equipamentos de 
emergência (extintores, desligamento de corrente elétrica, fechamento de registro de água, 
refrigeração, etc.);
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS
- Instrução: Ensino Fundamental incompleto
PEDREIRO
1.0. CARGO: PEDREIRO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende os trabalhos de alvenaria e de revestimento em geral.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Nivelar o terreno onde será erguida a obra;
- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;
- Rebocar paredes;
- Fazer alicerces de obras e erguer muros, assentando os tijolos;
- Preparar massa de concreto, de acordo com as características da obra;
- Executar serviços de reforma de próprios municipais;
- Selecionar e contar árvores, utilizando-se de moto-serra, foice, cunha, marreta e machado;
- Guinchar e colocar árvores no caminhão, para serem transportadas até a serraria;
- Carregar pranchões até o caminhão;
- Executar serviços referentes à construção de pontes;
- Realizar serviços de construção de bueiros, fazendo a fundação e as cabeceiras, assentando e 
aterrando os tubos;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Completo
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Masculino e Feminino
1.0. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Compreende as atividades referentes à limpeza e desinfecção de próprios municipais, 
higienização de crianças, e de copa e cozinha. Compreende também as atividades que se 
destinam a lavar, desinfetar e passar as roupas utilizadas pelos pacientes
Compreende tarefas braçais simples e que não exigem conhecimento especializado.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Ensino:
- Executar serviços de limpeza do pátio, salas de aula e demais dependências de 
estabelecimentos escolares;
- Limpar carteiras e móveis de estabelecimentos escolares;
- Responsabilizar-se pela manutenção de água e giz nas salas de aula;
- Proceder a limpeza do Ginásio de Esportes, Quadras Esportivas;
- Abrir as portas do Ginásio de Esportes e cuidar da portaria;
- Preparar e servir mamadeira e lanche às crianças da creche;
- Cuidar da higienização das crianças da creche;
- Lavar e passar roupas da creche;
- Limpar as dependências da creche.
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Patrimônio e Manutenção:
- Cuidar da limpeza das áreas interna e externa da Prefeitura e de prédios Municipais;
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Saúde:
- Limpar e desinfetar as dependências do Departamento;
- Separar, na lavanderia, as roupas de uso das sujas com sangue e contaminadas;
- Efetuar a lavagem e desinfecção das roupas;
- Recolher, dobrar, passar e guardar roupas;
- Separar as roupas que necessitam de reparos;
- Atribuições Gerais:
- Preparar e servir café;
- Lavar utensílios e limpar móveis de cozinha;
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- Informar à chefe imediata a necessidade de aquisição de produtos de consumo e de limpeza;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Serviços Urbanos:
- Capinar beiras de estradas, terrenos baldios e outras áreas públicas;
- Auxiliar na lavagem deruas;
- Retirar, da rua, galhos de árvores e restos de materiais de construção;
- Proceder à limpeza e conservação de caneleta, riachos, valetas e bueiros de águas pluviais.
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Esporte e Lazer:
- Aparar a grama, e demarcar campos de futebol.
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento de Meio Ambiente:
- Proceder à arborização de áreas públicas;
- Podar e cortar árvores, quando necessário.
- Atribuições Típicas referentes ao Departamento Rodoviário:
- Executar serviços de servente de pedreiro;
- Auxiliar nos serviços de carpintaria e pintura;
- Auxiliar nos serviços de conservação, reparo, reforma e construção de próprios municipis;
- Auxiliar na construção e conservação de pontes, lombadas e calçadas, meio-fios e galerias 
pluviais;
- Auxiliar nos serviços de recuperação e pavimentação asfáltica.
- Atribuições Gerais:
- Efetuar serviços de carga e descarga de materiais;
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas e dos materiais utilizados;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
GUARDA MUNICIPAL
1.0. CARGO: GUARDA MUNICIPAL
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA 
Exercer vigilância em logradouros públicos e bens municipais.
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3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Exercer vigilância em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em 
serviços de vigilância;
- Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar 
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;
- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acessos sob sua vigilância, 
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e 
demais via de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas 
telefônicas e anotar recados;
-Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada;
-Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas 
afins.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
1.0. CARGO: INSTRUTOR DE CORTE ECOSTURA
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Orientar os alunos do curso na aprendizagem de práticas produtivas para habilitá-los ao 
desempenho de uma ocupação junto ao mercado de trabalho.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Desenvolver atividades ocupacionais de corte e costura;
- Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado 
de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para 
assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas;
- Determinar as sequências das operações a serem executadas pelos alunos ,interpretando e 
explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações 
escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das operações;
- Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas 
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operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;
- Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de 
qualificação dos alunos;
- Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes 
que facilitem a absorção dos mesmos pelo mercado de trabalho;
- Confeccionar, com os alunos, produtos para proporcionar geração de trabalho e renda, 
revertendo seu resultado para os núcleos e oficinas de trabalho;
- Executar outras atribuições afins
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental completo.
GARI
1.0. CARGO: GARI
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende as atividades referentes à coleta, descarregamento e incineração do lixo.
Fazer limpeza em vias públicas, praças, parques e demais imóveis pertencentes a administração 
pública municipal.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Coletar o lixo das ruas e das residências e colocá-lo no caminhão;
- Executar a varrição de vias urbanas e praças em horários e locais previamente estabelecidos;
- Descarregar o lixo no depósito;
- Coletar lixo contaminados de farmácias, clínicas e hospitais, e depositá-lo na fossa; 
- Queimar o lixo comum e o contaminado;
- Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Fundamental incompleto e habilidade para executar os serviços em sua área 
de atuação.
COVEIRO
1.0. CARGO: COVEIRO
2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
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CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00
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Garantir a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo 
sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, e demais funções 
inerentes ao cargo.
3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA
- Proceder na abertura de covas para realização de sepultamentos; 
- Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- Realizar sepultamentos, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a 
lápide e limpando o interior das covas abertas;
- Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura;
- Fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal, ou fixando-lhe uma laje para assegurar a 
inviolabilidade do túmulo;
- Manter a limpeza e conservação de jazigos, covas, capela mortuária e banheiros;
- Realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos;
- Assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando necessário;
- Efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicar herbicidas e inseticidas, limpezas 
e conservação em geral;
- Recolhimento de flores, coroas em tempo pré-determinado;
- Realizar a manutenção de ossário, ajardinamento e manutenção de túmulos;
- Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- Realizar outras tarefas correlatas de ofício ou sob ordem da chefia imediata.
4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

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