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norma nº 798/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 798/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no 
uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 403.000,00 (QUATROCENTOS E TRÊS 
MIL REAIS) mediante as seguintes providências:
Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
08.003.15.451.0005.2117 Obras Municipais, Infraestrutura, Pavimentação e 
Conservação
4.4.90.51.00.00 - 788 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 403.000,00
SUBTOTAL R$ 403.000,00
Art. 3° -Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Excesso de Arrecadação
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.10.00.00.00.00. REPASSE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO 518/2023 
– SIT (61347)
R$ 403.000,00
TOTAL GERAL. R$ 403.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 
vinte e três (05/12/2023).
__________________________
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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