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norma nº 801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 801/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no 
uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2023.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o 
exercício de 2023, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 40.423,59 (Quarenta mil quatrocentos e 
vinte e três reais e cinquenta e nove centavos) mediante as seguintes providências:
Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001.10.301.0008.2021 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
3.1.90.11.00.00 - 1064 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.423,59
SUBTOTAL R$ 40.423,59
Art. 3° -Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de 
recursos o citado no § 1º, incisos II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
Excesso de Arrecadação
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO 
DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE - Complementação da União 
ao Pgto. dos Pisos Salariais dos Profissionais da 
Enfermagem.
R$ 40.423,59
TOTAL GERAL. R$ 40.423,59
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois 
mil e vinte e três (13/12/2023).
__________________________
NATAL CASAVECHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Prefeito Municipal

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