| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar processo seletivo simplificado para contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 01/2013 e dá outras providencias. ” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 803/2023 “SÚMULA. Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar processo seletivo simplificado para contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 01/2013 e dá outras providencias. ” O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Natal Casavechia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, usando de suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI. Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de interesse público. Parágrafo único. Os cargos públicos a serem contratados temporariamente, bem como, os vencimentos, a carga horária, o grau de qualificação e as atribuições estão definidos no Anexo I desta lei. Art.2º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas com observância da dotação orçamentária específica e os comandos da Lei Municipal Complementar nº 01/2023 e Lei Ordinária nº 778/2023. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023 (28/12/2023). NATAL CASAVECHIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº 803/2023 CARGO PÚBLICO REQUISITOS VENCIMENTOS NÚMERO DE VAGAS Médico Clínico Geral 20 Horas Ensino Superior Completo em Medicina, e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM 9.286,59 02 Assistente Social 30 Horas Ensino Superior Completo em Serviço Social, e Registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRESS 3.976,91 01 Fisioterapeuta 20 Horas Ensino Superior Completo em Fisioterapia, e Registro no Conselho Regional dos Fisioterapeutas - CREFITO 2.121,63 01 Fonoaudiólogo 20 Horas Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO 2.121,63 01 Farmacêutico 20 HORAS Ensino Superior Completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho dos Farmacêuticos (CRF) 2.121,63 01 Nutricionista 20 Horas Ensino Superior Completo em Nutrição, e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN 2.122,56 02 Instrutor de Esportes 40 Horas Ensino Superior Completo 1.599,74 02 Assistente Social – PSE 30 HORAS Ensino Superior Completo em Serviço Social, e Registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRESS 3.976,91 01 Psicólogo – PSE 20 HORAS Ensino Superior Completo - Curso de PSICOLOGIA, Registro no Conselho Regional de PSICOLOGIA – CRP 2.121,63 01 Assistente Social – CRAS 30 HORAS Ensino Superior Completo em Serviço Social, e Registro no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRESS 3.976,91 01 Coveiro 40 Horas Ensino Fundamental Incompleto 1.493,66 02 Operador de Máquinas – 40 HORAS Ensino Fundamental Incompleto, com habilitação “C”, “D” ou “E” 1.568,37 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br MÉDICO CLÍNICO GERAL 1.0. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA - Prestar atendimento médico em clínica geral e coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias, desenvolver programas de saúde pública. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; - Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividade clínica, cirúrgica, ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo; - Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações da saúde prestados; - Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando as atividades delegadas; - Emitir quando necessário, atestados médico para fins de dispensa de trabalho; - Realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato em relação ao cargo a que se destina; - Assessorar a comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, proferindo palestras e debates, analisando ocorrências de acidentes de trabalho, auxiliando na convenção de seus objetivos; - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimento técnico globais e sólida especialidade; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão elevadas para evitar erros; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por dados confidenciais - não divulgar doenças dos pacientes, obedecendo e respeitando o Código Internacional de Doenças; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos pessoalmente ou por telefone e por correspondência, assistindo os pacientes, realizando exames médicos, proferindo palestras e etc.; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Esforço físico - leve; - Esforço mental e visual - é exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma receptiva; - Condições de trabalho - exposto a insalubridade; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo; - Responsabilidade por segurança de terceiros - e sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde dos pacientes por sua negligência. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); ASSISTENTE SOCIAL 1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Prestar serviço no âmbito social e da saúde identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social e da saúde pública estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município; - Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social e de saúde; - Propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenções através da análise e emissão de parecer técnico; - Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações correspondam às reais necessidades da população; - Organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico; - Cadastrar as entidades sociais existentes no Município; - Contactar e conhecer suas atividades, buscando evitar duplicidade de atuação; - Facilitar a utilização das mesmas quando do encaminhamento da clientela; conhecer a dinâmica do trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br desenvolvido; - Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; - Manter informadas as entidades e o usuário sobre os recursos existentes, reiná-las, buscando aperfeiçoar os métodos assistenciais adotados; - Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoólatras, mendigos, bóias- frias, gestantes, deficientes mentais e físicos); - Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal; - Fazer com que a assistência seja instrumento de promoção da população atendida, observando que a unidade não assuma posturas paternalistas; - Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados a clientela; - Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção; - Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços públicos e entidades comunitárias; - Buscar atender a necessidade de creches para menores procedentes de famílias de baixa renda; - Implantar programas de atendimento à criança e ao adolescente órfãos e abandonados, com a participação da população no processo de atuação junto aos mesmos; - Prestar assistência ao idoso carente, implantando programas de valorização desta faixa etária, de sua história de vida, buscando voltar a atenção da comunidade a sua pessoa; - Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva; - Prestar assistência social ao educando e a família; - Orientar e acompanhar associações de pais e mestres; - Colaborar na aproximação das áreas: aluno, escola, família e comunidade; - Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, visando estimular a implantação de programas de habitação; - Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento; - Promover estudos e executar ação com o fim de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda e que tenham sido vítimas de calamidades ou processos de desapropriações, que os levaram a desajustes sociais; - Criar espaços para treinamento de mão - de - obra na busca da economia e/ou melhoria de renda; - Criar programas de valorização da cultura do povo através do levantamento de uso de ervas medicinais, da valorização do artesanato local; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito (associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam a mobilização da população na resolução de seus problemas; - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada; - Colaborar com o grupo de Recursos Humanos na área de treinamento e admissão de pessoal, desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiçoamento dos funcionários e seu bem-estar; - Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação; - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações correspondam às reais necessidades da população; - Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social; - Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; - Organizar e/ou participar de encontros, conferências, treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico; - Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a defluência de erros será mínima; - Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir ideias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros para obtenção de resultados positivos; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Esforço físico -leve; - Esforço mental e visual -moderados; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os servidores na execução dos trabalhos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Serviço Social, Registro no Conselho Regional de Assistência Social; FISIOTERAPEUTA 1.0. CARGO: FISIOTERAPEUTA 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Programar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes; executar a reabilitação física e psíquica dos pacientes. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Programar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo do caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para reabilitação de pacientes; - Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico dos pacientes, realizando exames de prova de função física, discutindo com clínicos casos específicos, promovendo o tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o processo individual do paciente; - Exercitar a reabilitação física e psíquica de pacientes, orientando nas execuções dos exercícios adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados; - Participar de equipe multi-profissional no planejamento e estudo de casos, para adequação e promoção ao indivíduo; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços - Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilida de que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; - Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho dastarefas; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; - Esforço físico -leve; - Esforço mental e visual -moderado; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - não é inerente ao cargo; - Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto autilização de equipamentos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional dos Fisioterapeutas (CREFITO) FONOAUDIÓLOGO 1.0. CARGO: FONOAUDIÓLOGO 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Atendimento, no âmbito da saúde e educação, de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Orientar pacientes, familiares, desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Avaliação fonoaudiológica; - Elaboração de laudo fonoaudiológico; - Atendimento fonoaudiológico de crianças, adolescentes e adultos com e distúrbios da comunicação, sejam eles referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audição e voz; - Orientação familiar; - Reunião de pais, se necessário; - Reunião com supervisores e agentes de saúde, orientando os mesmos; - Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necessário; - Acompanhar pacientes quanto a adaptação do aparelho auditivo; - Discutir casos clínicos com profissionais de áreas a fins que realizem atendimento do mesmo paciente; - Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta nenhuma ou mínima. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior completo - Curso de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) FARMACÊUTICO 1.0. CARGO: FARMACÊUTICO 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Programar, orientar e supervisionar atividades da farmácia básica do município 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades farmacêuticas nas áreas de aviamento de receita controle do livro de medicamentos controlados, distribuição de medicamentos e realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e vencimentos desses produtos, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; - Organizar e supervisionar o processo de recebimento de medicamentos, controle dos medicamentos, distribuição e baixa em estoque de acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do produto fabricado; - Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde; - Participar da provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição e prestando assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas, operacionalização de processos; - Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; - Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente; - Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboração e controle de programa de saúde pública; - Realizar supervisão, capacitação e treinamento de recursos humanos, necessários à área de atuação, visando o desenvolvimento e aperfeiçoando dos serviços prestados; - Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes; - Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a ética médica; - Responsabilidade por contados - contados limitados; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - exige precaução e cautela durante sua execução para que sejam evitados prejuízos; 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Farmácia e Registro no Conselho dos Farmacêuticos (CRF) NUTRICIONISTA 1.0. CARGO: NUTRICIONISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação em serviços de alimentação e nutrição. Assistência e educação nutricional a coletividade ou individual, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar de crianças, jovens e adultos; - Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; - Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; - Promover programas de educação alimentar e nutricional na área da saúde pública; - Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da criança e da família; - Participar de equipes multi disciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; - Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária em saúde; - Elaborar e revisar legislação própria da sua área de atuação; - Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos; - Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; - Realizar vigilância alimentar enutricional; - Integrar os órgãos colegiados de controle social; - Desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica: ambulatório; - Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos em saúde; - Planejar serviços ou programas de nutrição e de alimentação na área de assistência e saúde do município; - Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; - - Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos; - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional; - Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; - Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; - Efetuar controle periódico dos trabalhos executados e executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenção e exatidão; - Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Esforço físico -leve; - Esforço mental e visual -moderado; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando a execução dos trabalhos de alimentação e nutrição; - Responsabilidade por segurança de terceiros: é sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a saúde da clientela por sua negligência 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Nutricionista e Registro no Conselho Regional da categoria profissional (CRN) INSTRUTOR DE ESPORTES 1.0. CARGO: INSTRUTOR DEESPORTES 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Desempenhar atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades esportivas desenvolvidas e outras tarefas atinentes ao cargo. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; - Desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; - Desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; - Colaborar na realização de exames de suficiência física; - Atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; - Auxiliar na execução dos exercícios definidos por fisioterapeuta, promovendo a reabilitação de indivíduos com diversos graus de comprometimento físico; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior Completo ASSISTENTE SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE 1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 30 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DESENVOLVER ATIVIDADES CONFORME RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA ATUAÇÃO NAS DEMANDAS PROVENIENTES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. OBJETIVOS: - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; - Prevenir a reincidência de violações de direitos. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. PROVER AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Segurança de acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites. ATENDER: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos. FORMAS DE ACESSO: - Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; - Demanda espontânea. ARTICULAÇÃO EM REDE: - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; - Serviços das políticas públicas setoriais; - Sociedade civil organizada; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Sistema de Segurança Pública; - Instituições de Ensino e Pesquisa; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para: - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos; - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; - Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; - Melhoria da qualidade de vida das famílias. - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influência de erros será mínima; - Responsabilidade por dados confidenciais - proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros para obtenção de resultados positivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. - Esforço físico - leve; - Esforço mental e visual - moderados; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os servidores na execução dos trabalhos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior Completo - Curso de SERVIÇO SOCIAL, Registro no Conselho Regional de SERVIÇO SOCIAL – CRESS. PSICÓLOGO – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1.0. CARGO: PSICÓLOGO 20 HORAS 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DESENVOLVER ATIVIDADES CONFORME RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA ATUAÇÃO NAS DEMANDAS PROVENIENTES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito. USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. OBJETIVOS: - Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; - Prevenir a reincidência de violações de direitos. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. PROVER AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: Segurança de acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social; - Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento; - Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima; - Ter acesso à documentação civil; - Ser ouvido para expressar necessidades e interesses; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los; - Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos; - Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar; - Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites. ATENDER: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos. FORMAS DE ACESSO: - Por identificação e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; - Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; - Demanda espontânea. ARTICULAÇÃO EM REDE: - Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; - Serviços das políticas públicas setoriais; - Sociedade civil organizada; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Sistema de Segurança Pública; - Instituições de Ensino e Pesquisa; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para: - Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos; - Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; - Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais; - Melhoria da qualidade de vida das famílias. - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influência de erros será mínima; - Responsabilidade por dados confidenciais - proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros para obtenção de resultados positivos; - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; - Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Esforço físico - leve; - Esforço mental e visual - moderados; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os servidores na execução dos trabalhos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Superior Completo - Curso de PSICOLOGIA, Registro no Conselho Regional de PSICOLOGIA – CRP. ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS 1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência em suas atividades no CRAS e/ou CREAS. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; - Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassitencial; - Realização de encaminhamento para serviços setoriais; - Participação nas reuniões preparatórias de planejamento municipal; - Participação nas reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos de informações de outros setores, procedimentos, estratégias de respostas a demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; - Prestar serviço de âmbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, coordenar e executar as tarefas pertinentes à política de benefício dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulação e ampliação; - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a política na área de bem-estar social estabelecendo diretrizes de ação em conjunto com as estruturas existentes no Município; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das características de cada comunidade, para que os programas e ações correspondam às reais necessidades da população; - Participar na elaboração de planos, programas e projetos ligados a área social; -Emitir laudos e/ou pareceres técnicos; Organizar e/ou participar de encontros, conferências, treinamentos com agentes, técnicos, entidades sociais e/ou grupos comunitários, para discutir o trabalho social e para aperfeiçoamento técnico; - Conhecer as condições existentes para execução dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenção em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; - Implantar e implementar programas que atendam a população com problemas especiais, principalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (crianças e adolescentes abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoolistas, mendigos, bóias-frias, gestantes, deficientes mentais e físicos); - Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nível Municipal; - Organizar fichários de usuários, número de atendimentos e tipo de benefícios prestados aos usuários; - Implantar programas que envolvam a família num processo de participação e discussão sobre as consequências da desagregação familiar, criando alternativas de prevenção; - Prestar atendimento à criança carente através de ação preventiva e da integração dos serviços públicos e entidades comunitárias; - Participar da elaboração de planos de trabalho na área da saúde preventiva; Orientar e acompanhar o Conselho Tutelar; - Orientar e acompanhar a Instância de Controle Social do Bolsa Família (comitê ou conselho); - Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condições habitacionais do Município, visando estimular a implantação de programas de habitação; - Restabelecer critérios com a população a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participação na efetivação do empreendimento; - Criar espaços para treinamento de mão-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de renda; - Criar programas de valorização da cultura do povo através da valorização do artesanato local; - Estimular a iniciação e organização de grupos comunitários em nível de bairro, distrito (associações, conselhos, grupos de vizinhanças, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreçam a mobilização da população na resolução de seus problemas; - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vínculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada; - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatidão e atenção normais e a influênciade erros será mínima; - Responsabilidade por dados confidenciais - não proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratégia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir idéias, para a divulgação de planos que necessitem de adesão de outros para obtenção de resultados positivos; - Responsabilidade por máquinas e equipamentos - não é inerente ao cargo; - Esforço físico -leve; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br - Esforço mental e visual -moderados; - Condições de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervisão - o exercício de supervisão é inerente ao cargo orientando os servidores na execução dos trabalhos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Superior Completo - Curso de Serviço Social, Registro no Conselho Regional de Assistência Social. COVEIRO 1.0. CARGO: COVEIRO 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Garantir a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, e demais funções inerentes ao cargo. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Proceder na abertura de covas para realização de sepultamentos; - Zelar pela limpeza e conservação do cemitério; - Realizar sepultamentos, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas abertas; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal, ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo; - Manter a limpeza e conservação de jazigos, covas, capela mortuária e banheiros; - Realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; - Assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando necessário; - Efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicar herbicidas e inseticidas, limpezas e conservação em geral; - Recolhimento de flores, coroas em tempo pré-determinado; - Realizar a manutenção de ossário, ajardinamento e manutenção de túmulos; - Zelar pela limpeza e conservação do cemitério; - Realizar outras tarefas correlatas de ofício ou sob ordem da chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. OPERADOR DE MÁQUINAS 1.0. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende as atividades referentes à operação de máquinas motrizes como pá- carregadeira, moto niveladora, trator de esteira, betoneira e rolo compactador. 3.0. DESCRIÇÃO DETALHADA - Operadoras máquinas motrizes na execução de serviços de terraplanagem, construção de pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de árvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de estradas e carreadores dentre outros; - Verificar, diariamente, as condições de uso da máquina: freios pneus e nível de óleo, combustível e água do radiador; - Providenciar serviços de manutenção, quando necessário; - Responsabilizar pelo uso e conservação do maquinário; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com habilitação “C”, “D” ou“E”.