| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre aplicação do piso nacional aos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 805 /2024 SÚMULA. Dispõe sobre aplicação do piso nacional aos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Natal Casavechia, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art.1º. Esta Lei fixa o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, conforme definido pela Lei Federal nº 11.738/08 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação, sendo: I - R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; II – R$ 2.290,28 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) para carga horária semanal de 20 (vinte) horas; §1º. Os vencimentos previstos nos incisos I e II deste artigo serão aplicados no nível magistério, referência 01 (um), da tabela de vencimentos com reflexos sobre os demais níveis e classes em efeito cascata, na forma da Lei. §2º. O Anexo III da Lei Municipal n° 475/2016 - Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal - passa ter redação conforme Anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art.2º. Ficam revogados os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/16. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas prevista em Lei Municipal. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte seis dias do mês de março de 2024. NATAL CASAVECHIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI Nº. 805/2024 (ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 4 7 5 /2 0 16 TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 2 0 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (0 4 %) A: MAGISTÉRIO R$ 2 .2 9 0 ,2 8 B: LICENCIATURA PLENA = 10 % SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10 % SOBRE B PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 0 4 % GARGO - PROFESSOR - 2 0 HORAS SEMANAIS NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 M agistério 2.290,28 2.381,89 2.477,17 2.576,25 2.679,30 2.786,48 2.897,93 3.013,85 3.134,41 3.259,78 3.390,17 3.525,78 3.666,81 3.813,48 3.966,02 Graduação 2.519,31 2.620,08 2.724,88 2.833,88 2.947,23 3.065,12 3.187,73 3.315,24 3.447,85 3.585,76 3.729,19 3.878,36 4.033,49 4.194,83 4.362,63 P ó s -graduação 2.771,24 2.882,09 2.997,37 3.117,27 3.241,96 3.371,64 3.506,50 3.646,76 3.792,63 3.944,34 4.102,11 4.266,19 4.436,84 4.614,32 4.798,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%) A: MAGISTÉRIO R$ 4.580,57 B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 04% GA R GO - P R OF ESSOR - 40 H OR A S SEM A N A IS N Í VEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 M agistério 4.580,57 4.763,79 4.954,34 5.152,52 5.358,62 5.572,96 5.795,88 6.027,72 6.268,83 6.519,58 6.780,36 7.051,58 7.333,64 7.626,99 7.932,07 Graduação 5.038,63 5.240,17 5.449,78 5.667,77 5.894,48 6.130,26 6.375,47 6.630,49 6.895,71 7.171,54 7.458,40 7.756,73 8.067,00 8.389,68 8.725,27 P ó s -graduação 5.542,49 5.764,19 5.994,76 6.234,55 6.483,93 6.743,29 7.013,02 7.293,54 7.585,28 7.888,69 8.204,24 8.532,41 8.873,70 9.228,65 9.597,80