br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 805/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre aplicação do piso nacional aos profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências.
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 805 /2024
SÚMULA. Dispõe sobre aplicação do piso nacional aos 
profissionais do Magistério Municipal, conforme instituído pela 
Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 
2024 do Ministério da Educação; revoga os incisos III e IV do 
art. 49 da Lei Municipal nº 475/2016, conforme redação 
introduzida pela Lei Municipal 657/2020; altera o anexo III da 
Lei Municipal nº 475/2016 e dá outras providências. ”
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. 
Natal Casavechia, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das 
suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI,
Art.1º. Esta Lei fixa o piso salarial dos profissionais do magistério 
público municipal, conforme definido pela Lei Federal nº 11.738/08 e Portaria nº 61 de 31 de 
janeiro de 2024 do Ministério da Educação, sendo:
I - R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e 
sete centavos) para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II – R$ 2.290,28 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e oito 
centavos) para carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
§1º. Os vencimentos previstos nos incisos I e II deste artigo serão 
aplicados no nível magistério, referência 01 (um), da tabela de vencimentos com reflexos 
sobre os demais níveis e classes em efeito cascata, na forma da Lei.
§2º. O Anexo III da Lei Municipal n° 475/2016 - Tabela de 
Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal - passa ter redação conforme 
Anexo I desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art.2º. Ficam revogados os incisos III e IV do art. 49 da Lei 
Municipal nº 475/16.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias específicas prevista em Lei Municipal. 
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte seis
dias do mês de março de 2024.
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
ANEXO I DA LEI Nº. 805/2024
(ALTERA O ANEXO III DA LEI 475/2016)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III - DA LEI MUNICIPAL N. 4 7 5 /2 0 16
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 2 0 HORAS
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (0 4 %)
A: MAGISTÉRIO R$ 2 .2 9 0 ,2 8
B: LICENCIATURA PLENA = 10 % SOBRE A
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10 % SOBRE B
PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 0 4 %
GARGO - PROFESSOR - 2 0 HORAS SEMANAIS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
M agistério 2.290,28 2.381,89 2.477,17 2.576,25 2.679,30 2.786,48 2.897,93 3.013,85 3.134,41 3.259,78 3.390,17 3.525,78 3.666,81 3.813,48 3.966,02
Graduação 2.519,31 2.620,08 2.724,88 2.833,88 2.947,23 3.065,12 3.187,73 3.315,24 3.447,85 3.585,76 3.729,19 3.878,36 4.033,49 4.194,83 4.362,63
P ó s -graduação 2.771,24 2.882,09 2.997,37 3.117,27 3.241,96 3.371,64 3.506,50 3.646,76 3.792,63 3.944,34 4.102,11 4.266,19 4.436,84 4.614,32 4.798,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
TABELA DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 40 HORAS
PROGRESSÕES ENTRES AS CLASSES (04%)
A: MAGISTÉRIO R$ 4.580,57
B: LICENCIATURA PLENA = 10% SOBRE A
C: PÓS GLADUAÇÃO = 10% SOBRE B
PROGRESSÃO ENTRES AS REFERENCIAS DE CLASSE = 04%
GA R GO - P R OF ESSOR - 40 H OR A S SEM A N A IS
N Í VEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
M agistério 4.580,57 4.763,79 4.954,34 5.152,52 5.358,62 5.572,96 5.795,88 6.027,72 6.268,83 6.519,58 6.780,36 7.051,58 7.333,64 7.626,99 7.932,07
Graduação 5.038,63 5.240,17 5.449,78 5.667,77 5.894,48 6.130,26 6.375,47 6.630,49 6.895,71 7.171,54 7.458,40 7.756,73 8.067,00 8.389,68 8.725,27
P ó s -graduação 5.542,49 5.764,19 5.994,76 6.234,55 6.483,93 6.743,29 7.013,02 7.293,54 7.585,28 7.888,69 8.204,24 8.532,41 8.873,70 9.228,65 9.597,80

open original →