| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 806/2024 “SÚMULA. Concede recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências. O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Natal Casavechia, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI, Art.1º. Fica concedida recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Grupos Ocupacionais, Anexo V da Lei Municipal nº 313/2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais - passa ter redação conforme Anexo I desta Lei. Art.2º. Fica concedida recomposição inflacionária nos vencimentos dos Empregados Públicos do Poder Executivo, contratados na forma da Lei Municipal nº 172/2006, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Empregos Públicos, Anexo I, da Lei Municipal nº 172/2006, passa ter redação conforme Anexo II desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art.3º. Fica concedida recomposição inflacionária nos vencimentos dos Empregados Públicos do Poder Executivo, contratados na forma da Lei Municipal nº 340/2013, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Empregos Públicos na Área de Assistência Social, Anexo I da Lei Municipal nº 340/2013, passa ter redação conforme Anexo III desta Lei. Art.4º. Fica concedida recomposição inflacionária nos subsídios dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei Municipal nº 297/2011, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Art. 5º. A recomposição inflacionária de que trata esta Lei não será aplicada aos profissionais do magistério público municipal que tiveram os vencimentos do exercício financeiro de 2024 definidos conforme Lei Federal nº. 11.738/08 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas prevista em Lei Municipal. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024 e revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e seis dias do mês de março de 2024 (26/03/2024). NATAL CASAVECHIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 806/2024 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS INTERNÍVEIS 3% GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior Classe B - Pós-Graduação Classe C - Mestrado NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior Classe B - Pós-Graduação Classe C - Mestrado NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior Classe B - Pós-Graduação Classe C - Mestrado NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior Classe B - Pós-Graduação Classe C - Mestrado CARGO- MÉDICO CLINICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS CARGO: ODONTOLOGO CARGO: PSICOLOGA(O) CARGO: VETERINÁRIO 9.631,12 9.920,06 10.217,66 10.524,19 10.839,91 11.165,11 11.500,06 11.845,07 12.200,42 12.566,43 12.943,42 13.331,73 13.731,68 14.143,63 14.567,94 15.004,98 15.455,12 10.594,23 10.912,06 11.239,42 11.576,61 11.923,90 12.281,62 12.650,07 13.029,57 13.420,46 13.823,07 14.237,77 14.664,90 15.104,85 15.557,99 16.024,73 16.505,47 17.000,64 11.653,66 12.003,27 12.363,37 12.734,27 13.116,29 13.509,78 13.915,08 14.332,53 14.762,51 15.205,38 15.661,54 16.131,39 16.615,33 17.113,79 17.627,20 18.156,02 18.700,70 3.335,56 3.435,63 3.538,70 3.644,86 3.754,20 3.866,83 3.982,84 4.102,32 4.225,39 4.352,15 4.482,72 4.617,20 4.755,71 4.898,39 5.045,34 5.196,70 5.352,60 3.669,12 3.779,19 3.892,57 4.009,35 4.129,63 4.253,51 4.381,12 4.512,55 4.647,93 4.787,37 4.930,99 5.078,92 5.231,29 5.388,22 5.549,87 5.716,37 5.887,86 4.036,03 4.157,11 4.281,82 4.410,28 4.542,59 4.678,87 4.819,23 4.963,81 5.112,72 5.266,10 5.424,09 5.586,81 5.754,41 5.927,05 6.104,86 6.288,00 6.476,64 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39 * Redutor Conforme Lei organica 001/97 art. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: FISIOTERAPEUTA NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90 Classe B - Pós-Graduação 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99 Classe C - Mestrado 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39 CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 4.124,45 4.248,19 4.375,63 4.506,90 4.642,11 4.781,37 4.924,81 5.072,56 5.224,73 5.381,48 5.542,92 5.709,21 5.880,48 6.056,90 6.238,61 6.425,76 6.618,54 Classe B - Pós-Graduação 4.536,90 4.673,01 4.813,20 4.957,59 5.106,32 5.259,51 5.417,29 5.579,81 5.747,21 5.919,62 6.097,21 6.280,13 6.468,53 6.662,59 6.862,47 7.068,34 7.280,39 Classe C - Mestrado 4.990,59 5.140,31 5.294,52 5.453,35 5.616,95 5.785,46 5.959,02 6.137,79 6.321,93 6.511,59 6.706,93 6.908,14 7.115,39 7.328,85 7.548,71 7.775,17 8.008,43 CARGO: FARMACEUTICO NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90 Classe B - Pós-Graduação 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99 Classe C - Mestrado 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39 CARGO: CONTADOR NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 6.220,36 6.406,97 6.599,18 6.797,16 7.001,07 7.211,10 7.427,43 7.650,26 7.879,77 8.116,16 8.359,64 8.610,43 8.868,75 9.134,81 9.408,85 9.691,12 9.981,85 Classe B - Pós-Graduação 6.842,40 7.047,67 7.259,10 7.476,87 7.701,18 7.932,21 8.170,18 8.415,28 8.667,74 8.927,77 9.195,61 9.471,48 9.755,62 10.048,29 10.349,74 10.660,23 10.980,04 Classe C - Mestrado 7.526,64 7.752,43 7.985,01 8.224,56 8.471,29 8.725,43 8.987,20 9.256,81 9.534,52 9.820,55 10.115,17 10.418,62 10.731,18 11.053,12 11.384,71 11.726,25 12.078,04 CARGO: ADVOGADO NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 6.220,36 6.406,97 6.599,18 6.797,16 7.001,07 7.211,10 7.427,43 7.650,26 7.879,77 8.116,16 8.359,64 8.610,43 8.868,75 9.134,81 9.408,85 9.691,12 9.981,85 Classe B - Pós-Graduação 6.842,40 7.047,67 7.259,10 7.476,87 7.701,18 7.932,21 8.170,18 8.415,28 8.667,74 8.927,77 9.195,61 9.471,48 9.755,62 10.048,29 10.349,74 10.660,23 10.980,04 Classe C - Mestrado 7.526,64 7.752,43 7.985,01 8.224,56 8.471,29 8.725,43 8.987,20 9.256,81 9.534,52 9.820,55 10.115,17 10.418,62 10.731,18 11.053,12 11.384,71 11.726,25 12.078,04 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. 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Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO III DA LEI Nº 806/2024 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 340/2013 ANEXO III DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003-2024 - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 340/2013 Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Número de Cargos Grau de Escolaridade Remuneração Mensal Assistente Social 30 hrs. 1 Ensino Superior com registro no órgão da classe R$ 3.792,13 Psicólogo 40 hrs. 1 Ensino Superior com registro no órgão da classe R$ 3.792,13 Auxiliar administrativo 40 hrs 1 Ensino Médio Completo R$ 1.626,55 Operador de Bolsa Família 40 hrs 1 Ensino Médio Completo R$ 1.581,71 Educador Social 40 hrs 1 Ensino Médio Completo R$ 1.581,71 Pedagoga 40hrs 1 Ensino Superior R$ 3.792,13 Coordenador do CRAS 40hrs 1 Ensino Superior R$ 3.792,13