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norma nº 806/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaConcede recomposição inflacionária nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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LEI Nº. 806/2024
“SÚMULA. Concede recomposição inflacionária nos 
vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder 
Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do Município, 
no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
correspondente à incorporação do índice INPC do período de 
janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e da outras providências. 
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, Sr. Natal Casavechia, fazer saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e, usando das suas atribuições, SANCIONA a seguinte LEI,
Art.1º. Fica concedida recomposição inflacionária nos 
vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), correspondente à incorporação do índice 
INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Grupos 
Ocupacionais, Anexo V da Lei Municipal nº 313/2011 - Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais - passa ter redação conforme Anexo I 
desta Lei.
Art.2º. Fica concedida recomposição inflacionária nos 
vencimentos dos Empregados Públicos do Poder Executivo, contratados na forma da 
Lei Municipal nº 172/2006, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) 
correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a 
dezembro de 2023.
Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Empregos 
Públicos, Anexo I, da Lei Municipal nº 172/2006, passa ter redação conforme Anexo II 
desta Lei.
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Art.3º. Fica concedida recomposição inflacionária nos 
vencimentos dos Empregados Públicos do Poder Executivo, contratados na forma da 
Lei Municipal nº 340/2013, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) 
correspondente à incorporação do índice INPC do período de janeiro de 2023 a 
dezembro de 2023.
Parágrafo Único. A Tabela de Vencimentos dos Empregos 
Públicos na Área de Assistência Social, Anexo I da Lei Municipal nº 340/2013, passa 
ter redação conforme Anexo III desta Lei.
Art.4º. Fica concedida recomposição inflacionária nos 
subsídios dos Conselheiros Tutelares, regidos pela Lei Municipal nº 297/2011, no 
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente à incorporação 
do índice INPC do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 5º. A recomposição inflacionária de que trata esta Lei 
não será aplicada aos profissionais do magistério público municipal que tiveram os 
vencimentos do exercício financeiro de 2024 definidos conforme Lei Federal nº. 
11.738/08 e Portaria nº 61 de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias específicas prevista em Lei Municipal. 
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024 e revogando as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos 
vinte e seis dias do mês de março de 2024 (26/03/2024).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 806/2024 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2011 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
INTERNÍVEIS 3%
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior
Classe B - Pós-Graduação
Classe C - Mestrado
NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior
Classe B - Pós-Graduação
Classe C - Mestrado
NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior
Classe B - Pós-Graduação
Classe C - Mestrado
NÍVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior
Classe B - Pós-Graduação
Classe C - Mestrado
CARGO- MÉDICO CLINICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS
CARGO: ODONTOLOGO
CARGO: PSICOLOGA(O)
CARGO: VETERINÁRIO
9.631,12 9.920,06 10.217,66 10.524,19 10.839,91 11.165,11 11.500,06 11.845,07 12.200,42 12.566,43 12.943,42 13.331,73 13.731,68 14.143,63 14.567,94 15.004,98 15.455,12
10.594,23 10.912,06 11.239,42 11.576,61 11.923,90 12.281,62 12.650,07 13.029,57 13.420,46 13.823,07 14.237,77 14.664,90 15.104,85 15.557,99 16.024,73 16.505,47 17.000,64
11.653,66 12.003,27 12.363,37 12.734,27 13.116,29 13.509,78 13.915,08 14.332,53 14.762,51 15.205,38 15.661,54 16.131,39 16.615,33 17.113,79 17.627,20 18.156,02 18.700,70
3.335,56 3.435,63 3.538,70 3.644,86 3.754,20 3.866,83 3.982,84 4.102,32 4.225,39 4.352,15 4.482,72 4.617,20 4.755,71 4.898,39 5.045,34 5.196,70 5.352,60
3.669,12 3.779,19 3.892,57 4.009,35 4.129,63 4.253,51 4.381,12 4.512,55 4.647,93 4.787,37 4.930,99 5.078,92 5.231,29 5.388,22 5.549,87 5.716,37 5.887,86
4.036,03 4.157,11 4.281,82 4.410,28 4.542,59 4.678,87 4.819,23 4.963,81 5.112,72 5.266,10 5.424,09 5.586,81 5.754,41 5.927,05 6.104,86 6.288,00 6.476,64
2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90
2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99
2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39
2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90
2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99
2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39
* Redutor Conforme Lei organica 001/97 art.
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CARGO: FISIOTERAPEUTA
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90
Classe B - Pós-Graduação 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99
Classe C - Mestrado 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 4.124,45 4.248,19 4.375,63 4.506,90 4.642,11 4.781,37 4.924,81 5.072,56 5.224,73 5.381,48 5.542,92 5.709,21 5.880,48 6.056,90 6.238,61 6.425,76 6.618,54
Classe B - Pós-Graduação 4.536,90 4.673,01 4.813,20 4.957,59 5.106,32 5.259,51 5.417,29 5.579,81 5.747,21 5.919,62 6.097,21 6.280,13 6.468,53 6.662,59 6.862,47 7.068,34 7.280,39
Classe C - Mestrado 4.990,59 5.140,31 5.294,52 5.453,35 5.616,95 5.785,46 5.959,02 6.137,79 6.321,93 6.511,59 6.706,93 6.908,14 7.115,39 7.328,85 7.548,71 7.775,17 8.008,43
CARGO: FARMACEUTICO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 2.200,34 2.266,35 2.334,34 2.404,37 2.476,50 2.550,80 2.627,32 2.706,14 2.787,33 2.870,95 2.957,08 3.045,79 3.137,16 3.231,28 3.328,22 3.428,06 3.530,90
Classe B - Pós-Graduação 2.420,38 2.492,99 2.567,78 2.644,81 2.724,16 2.805,88 2.890,06 2.976,76 3.066,06 3.158,04 3.252,78 3.350,37 3.450,88 3.554,40 3.661,04 3.770,87 3.883,99
Classe C - Mestrado 2.662,41 2.742,29 2.824,56 2.909,29 2.996,57 3.086,47 3.179,06 3.274,43 3.372,67 3.473,85 3.578,06 3.685,40 3.795,97 3.909,85 4.027,14 4.147,95 4.272,39
CARGO: CONTADOR
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 6.220,36 6.406,97 6.599,18 6.797,16 7.001,07 7.211,10 7.427,43 7.650,26 7.879,77 8.116,16 8.359,64 8.610,43 8.868,75 9.134,81 9.408,85 9.691,12 9.981,85
Classe B - Pós-Graduação 6.842,40 7.047,67 7.259,10 7.476,87 7.701,18 7.932,21 8.170,18 8.415,28 8.667,74 8.927,77 9.195,61 9.471,48 9.755,62 10.048,29 10.349,74 10.660,23 10.980,04
Classe C - Mestrado 7.526,64 7.752,43 7.985,01 8.224,56 8.471,29 8.725,43 8.987,20 9.256,81 9.534,52 9.820,55 10.115,17 10.418,62 10.731,18 11.053,12 11.384,71 11.726,25 12.078,04
CARGO: ADVOGADO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos
Classe A - Ensino Superior 6.220,36 6.406,97 6.599,18 6.797,16 7.001,07 7.211,10 7.427,43 7.650,26 7.879,77 8.116,16 8.359,64 8.610,43 8.868,75 9.134,81 9.408,85 9.691,12 9.981,85
Classe B - Pós-Graduação 6.842,40 7.047,67 7.259,10 7.476,87 7.701,18 7.932,21 8.170,18 8.415,28 8.667,74 8.927,77 9.195,61 9.471,48 9.755,62 10.048,29 10.349,74 10.660,23 10.980,04
Classe C - Mestrado 7.526,64 7.752,43 7.985,01 8.224,56 8.471,29 8.725,43 8.987,20 9.256,81 9.534,52 9.820,55 10.115,17 10.418,62 10.731,18 11.053,12 11.384,71 11.726,25 12.078,04
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Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 806/2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 172/2006
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ANEXO III DA LEI Nº 806/2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 340/2013
ANEXO III DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 003-2024 - TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 340/2013
Denominação do 
Cargo
Carga Horária 
Semanal
Número de 
Cargos
Grau de 
Escolaridade
Remuneração
Mensal 
Assistente Social 30 hrs. 1
Ensino 
Superior com 
registro no 
órgão da 
classe
R$ 3.792,13
Psicólogo 40 hrs. 1
Ensino 
Superior com 
registro no 
órgão da 
classe
R$ 3.792,13
Auxiliar 
administrativo 40 hrs 1
Ensino Médio 
Completo R$ 1.626,55
Operador de Bolsa 
Família 40 hrs 1
Ensino Médio 
Completo R$ 1.581,71
Educador Social 40 hrs 1
Ensino Médio 
Completo R$ 1.581,71
Pedagoga 40hrs 1
Ensino 
Superior R$ 3.792,13
Coordenador do 
CRAS 40hrs 1
Ensino 
Superior R$ 3.792,13

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