| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 041/97 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE (CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEE Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades: a) - Consultas b) - Procedimentos c) - Raio X d) - Patologia Clínica e) - Fisioterapia 9) - Aquisição de medicamentos 2) - Outros Exames Especializados PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº OBA EM à — Lp) cho) dA a Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face as despesas de instalação e manutenção do consórcio de que especifica o artigo anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: - O valor do crédito que se refere este artigo será atendido com recursos provenientes do Sistema Unico de Saúde - SUS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de hum mil, novecentos e noventa e sete. (26.11.97). OSE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal