| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Denomina as ruas do Bairro Primavera do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 816 - 2024 “SÚMULA. Denomina as ruas do Bairro Primavera do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências” O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. NATAL CASAVECHIA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, no uso das suas atribuições, sanciona a seguinte LEI: Art. 1° As ruas do Bairro Primavera do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, são denominadas da seguinte forma: I- Rua "principal" - Rua Santo Antônio; II- Rua "lateral I" - Rua Diácono Geraldino Gregio; III- Rua “lateral II” – Rua Olivino Dutine. Parágrafo Único: A localização das ruas está definida no mapa anexo único desta Lei. Art.2º A sequência numérica dos imóveis do Bairro Primavera será definida pela Secretaria competente do Poder Executivo Municipal. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. Natal Casavechia Prefeito