br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 816/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDenomina as ruas do Bairro Primavera do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id1178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 816 - 2024
“SÚMULA. Denomina as ruas do Bairro Primavera do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná e dá outras 
providências”
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. NATAL 
CASAVECHIA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, no uso das suas 
atribuições, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° As ruas do Bairro Primavera do Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, são denominadas da seguinte forma:
I- Rua "principal" - Rua Santo Antônio;
II- Rua "lateral I" - Rua Diácono Geraldino Gregio;
III- Rua “lateral II” – Rua Olivino Dutine.
Parágrafo Único: A localização das ruas está definida no mapa anexo único 
desta Lei.
Art.2º A sequência numérica dos imóveis do Bairro Primavera será definida pela 
Secretaria competente do Poder Executivo Municipal. 
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos vinte e 
oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. 
Natal Casavechia
Prefeito 

open original →