| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANA LEI Nº. 042/97 SUMULA: Dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências. A Câmara Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ayt. 1. - À Taxa de Vigilância Sanitária é devida para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Município em Vigilância Sanitária e Saneamento, discriminadas na tabela em anexo a esta Lei. Art. 2. - O contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa fisica ou jurídica que se utilizar das atividades referidas no artigo anterior. Art. 3. - A Taxa será recolhida de acordo com os valores estipulados na tabela referida no artigo primeiro desta Lei. Art. 4. - A falta de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária, assim como o seu pagamento insuficiente, acarretará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da mesma, observadas as seguintes reduções: I - 60% (sessenta porcento) do valor quando o seu pagamento ocorrer até 3t (trinta) dias, contados data da da notificação do lançamento; H - 30% (trinta porcento)do valor quando o seu pagamento ocorrer até 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação do lançamento. Parágrafo Primeiro - Incidirá juros sobre os Créditos Tributários, observados os oficiais, tendo-se por termo inicial o mês subsequente ao que ocorrera infração. Parágrafo Segundo - Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os Créditos Tributários correspondentes serão inscritos em Divida Ativa do Município e a sua cobrança judicial, será processada pelo órgão Municipal competente. Art. 5. - À revisão da legalidade do lançamento caberá a Departamento de Saúde de CRUZMALTINA, esta em grau de reconsideração, ao Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANA Art. 6. - Os recursos arrecadados com a Taxa de Vigilância Sanitária, serão depositados na conta especialmente aberta para essa finalidade. Art. 7. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE. (18.12.97). JOSÉ CARLOS PASTORI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ TABELA ÚNICA (percentuais a serem multiplicados pela Unidade Fiscal Municipal) I-HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS a) residência de alvenaria ou madeira até 70m2 (setenta quadrados) de drea construida:.,seossemmsrssess cocrentosrrnapes ano sra ea Re aan names nan nsansaes Pop isento b) residência de 71 a 99m2 de área construída... 3,0 c) residência de 100 a 199 m2 de área construída... csesssasessessasessesess RU d) residência de 200 a 300 m2 de área construida.....sesessscenssasasessessas vação 9,0 e) residência de mais de 300 m2 de área construida será cobrado mais 2,9 para cada £0m2, num limite máximo de 600m2. f) Prédios de apartamentos ou conjuntos residenciais. o cálculo será efetuado por unidade residencial, obedecendo-se o critério da metragemde área cons- truída e os respectivos pactos contratuais. H - LICENÇA SANITÁRIA E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS a; AS 2 de frva contada assassinaram setas isa od Fade 4s” by De 51 a 99 m2 de área construída... ececeeeneemeceeneeeneeanaseneeeneaes Ei 3,0 €) De 1004 200-m2 de área consinilda.. casais stats tds, 6,0 d) De 200 m2 em diante será cobrado 1,5 para cada 100 m2 ou fração exceden- te até o limite de 1.000 m2, após será cobrado 3,0 a cada 500 m2 ou fração excedente. e) Estabelecimentos com 2 (dois) pisos ou mais, será cobrado obedecendo o cri- tério estabelecido para a metragem de área construida em cada piso. HI- APROVAÇÃO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MEDICO-HOSPITALAR a) Consultório e Pronto Socorro......asmensese sdEoeiistuçaisaicas Ea sases apenas 4,5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ b) Hospitais: menos de 50 leitos... 30,0 de5Sla 190 leitos... 45,0 de 101 a 200 leitos. 640,0 mais de 201 leitos 90,0 IV- REGISTRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL RD TO ai 3,0 b)-Roguiro do corfiiicader======::":22=2"22; 2222220: 0000 1,5 c) Expedição de certidões de profissionais reis ra em documentos der habilitação profissional............ssssessesssssesesesesseceenses is d) Concessão de licença, baixa, mudança de endereço ou alterações con- tratuaisque incidam sobre a responsabilidade técnica e a licitação do estabelecimento profissional. 3.0 e) Autorização anual para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos E) 9) Expedição de guias de receitas de medicamentos..................eeee 0,75 £) Termo de abertura, encerramento e transferência de livros............ 0,75 h) Análise bromatológica preventiva..........csmeermeseeeraeemencerecaraeesesasaens 15,6