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norma nº 42/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº. 042/97
SUMULA: Dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ayt. 1. - À Taxa de Vigilância Sanitária é devida para
atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Município em Vigilância
Sanitária e Saneamento, discriminadas na tabela em anexo a esta Lei.
Art. 2. - O contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a
pessoa fisica ou jurídica que se utilizar das atividades referidas no artigo anterior.
Art. 3. - A Taxa será recolhida de acordo com os valores
estipulados na tabela referida no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4. - A falta de pagamento da Taxa de Vigilância
Sanitária, assim como o seu pagamento insuficiente, acarretará a aplicação de multa de
100% (cem por cento) sobre o valor da mesma, observadas as seguintes reduções:
I - 60% (sessenta porcento) do valor quando o seu
pagamento ocorrer até 3t (trinta) dias, contados data da da notificação do lançamento;
H - 30% (trinta porcento)do valor quando o seu
pagamento ocorrer até 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação do
lançamento.
Parágrafo Primeiro - Incidirá juros sobre os Créditos
Tributários, observados os oficiais, tendo-se por termo inicial o mês subsequente ao que
ocorrera infração.
Parágrafo Segundo - Em caso de não pagamento no âmbito
administrativo, os Créditos Tributários correspondentes serão inscritos em Divida Ativa
do Município e a sua cobrança judicial, será processada pelo órgão Municipal
competente.
Art. 5. - À revisão da legalidade do lançamento caberá a
Departamento de Saúde de CRUZMALTINA, esta em grau de reconsideração, ao Chefe
do Poder Executivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
Art. 6. - Os recursos arrecadados com a Taxa de Vigilância
Sanitária, serão depositados na conta especialmente aberta para essa finalidade.
Art. 7. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL E
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE. (18.12.97).
JOSÉ CARLOS PASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
TABELA ÚNICA
(percentuais a serem multiplicados pela Unidade Fiscal Municipal)
I-HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS
a) residência de alvenaria ou madeira até 70m2 (setenta quadrados)
de drea construida:.,seossemmsrssess cocrentosrrnapes ano sra ea Re aan names nan nsansaes Pop isento
b) residência de 71 a 99m2 de área construída... 3,0
c) residência de 100 a 199 m2 de área construída... csesssasessessasessesess RU
d) residência de 200 a 300 m2 de área construida.....sesessscenssasasessessas vação 9,0
e) residência de mais de 300 m2 de área construida será cobrado mais 2,9 para
cada £0m2, num limite máximo de 600m2.
f) Prédios de apartamentos ou conjuntos residenciais. o cálculo será efetuado
por unidade residencial, obedecendo-se o critério da metragemde área cons-
truída e os respectivos pactos contratuais.
H - LICENÇA SANITÁRIA E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS
a; AS 2 de frva contada assassinaram setas isa od Fade 4s”
by De 51 a 99 m2 de área construída... ececeeeneemeceeneeeneeanaseneeeneaes Ei 3,0
€) De 1004 200-m2 de área consinilda.. casais stats tds, 6,0
d) De 200 m2 em diante será cobrado 1,5 para cada 100 m2 ou fração exceden-
te até o limite de 1.000 m2, após será cobrado 3,0 a cada 500 m2 ou fração
excedente.
e) Estabelecimentos com 2 (dois) pisos ou mais, será cobrado obedecendo o cri-
tério estabelecido para a metragem de área construida em cada piso.
HI- APROVAÇÃO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS MEDICO-HOSPITALAR
a) Consultório e Pronto Socorro......asmensese sdEoeiistuçaisaicas Ea sases apenas 4,5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
b) Hospitais: menos de 50 leitos... 30,0
de5Sla 190 leitos... 45,0
de 101 a 200 leitos. 640,0
mais de 201 leitos 90,0
IV- REGISTRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
RD TO ai 3,0
b)-Roguiro do corfiiicader======::":22=2"22; 2222220: 0000 1,5
c) Expedição de certidões de profissionais reis ra em
documentos der habilitação profissional............ssssessesssssesesesesseceenses is
d) Concessão de licença, baixa, mudança de endereço ou alterações con-
tratuaisque incidam sobre a responsabilidade técnica e a licitação do
estabelecimento profissional. 3.0
e) Autorização anual para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos E)
9) Expedição de guias de receitas de medicamentos..................eeee 0,75
£) Termo de abertura, encerramento e transferência de livros............ 0,75
h) Análise bromatológica preventiva..........csmeermeseeeraeemencerecaraeesesasaens 15,6

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