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norma nº 37/2024

Tipo DECRETO
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAcolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 02.030.347/0001-02
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO 37/2024
“Súmula – Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira 
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela 
REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo 
Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras 
providências”.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, Sr. RICARDO VIEIRA DA SILVA, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno 
e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art.1°. Fica acolhido o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira 
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da 
prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022.
Art.2°. Julga-se REGULAR as contas do Poder Executivo Municipal de 
Cruzmaltina, exercício financeiro de 2022 de responsabilidade do Sr. NATAL CASAVECHIA.
Art.3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, aos 17 de 
setembro de 2024.
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo

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