| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 02.030.347/0001-02 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 345 - Fone 043.3454.1166 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.leg.br DECRETO LEGISLATIVO 37/2024 “Súmula – Acolhe o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. RICARDO VIEIRA DA SILVA, no uso das atribuições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1°. Fica acolhido o Acórdão do Parecer Prévio 28/2023 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela REGULARIDADE da prestação de contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022. Art.2°. Julga-se REGULAR as contas do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, exercício financeiro de 2022 de responsabilidade do Sr. NATAL CASAVECHIA. Art.3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, aos 17 de setembro de 2024. RICARDO VIEIRA DA SILVA Presidente do Poder Legislativo