| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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LEI Nº. 817/2024 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. L E I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2024. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 395.519,38 (Trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE 15.002 DIVISÃO DE ESPORTE 15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas 4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 395.519,38 TOTAL 395.519,38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – SUPERÁVIT FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 3000 Recursos Ordinários Livres 395.519,38 TOTAL 395.519,38 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (30/09/2024). __________________________ NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal