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norma nº 817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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LEI Nº. 817/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE.
L E I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o 
exercício de 2024.
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional 
Especial no Valor de R$ 395.519,38 (Trezentos e noventa e cinco mil, 
quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) mediante as seguintes 
providências:
I – INCLUSÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
15.002 DIVISÃO DE ESPORTE
15.002.27.812.0011.2121 Manutenção e Apoio as Atividades Desportivas
4.4.90.51.00.00 - 1000 Obras e Instalações 395.519,38
TOTAL 395.519,38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no 
artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 
da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3000 Recursos Ordinários Livres 395.519,38
TOTAL 395.519,38
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também 
alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos trinta dias do mês de 
setembro de dois mil e vinte e quatro (30/09/2024).
__________________________
NATAL CASAVECHIA
Prefeito Municipal

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