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norma nº 818/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 818/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso 
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, 
um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) mediante as 
seguintes providências:
Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
16.001 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
16.001.13.392.0016.2092 Atividades da divisão da Cultura
3.3.90.39.00.00 - F 1053 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42.550,00
3.3.90.39.00.00 - F 1054 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 18.000,00
3.3.90.39.00.00 - F 1063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46.450,00
TOTAL GERAL 107.500,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos 
o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Superávit
Fonte ESPECIFICAÇÃO VALOR
1053 Transferências ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 ( Paulo Gustavo) - Art. 5º -
Audiovisual
39.382,02
1054 Transf. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 ( Paulo Gustavo) - Art. 8º - Demais 
Setores da Cultura
15.953,13
TOTAL 55.335,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos 
o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
Excesso
Excesso de Arrecadação:
RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – F1053 3.667,98
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – F1054 2.046,87
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00.00.00. Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei nº 14399/2022
43.575,89
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – F1063 2.874,11
TOTAL 52.164,85
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte 
e quatro (30/09/2024).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito
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Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
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