| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 819/2024 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) mediante as seguintes providências: Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 11.003 GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 11.003.12.365.0010.2045 Manutenção da Educação Infantil - Creche 3.3.90.30.00.00 - F 138 Material de Consumo 97.000,00 TOTAL GERAL 97.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso II, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: Excesso Excesso de Arrecadação: RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.7.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00. Repasse Programa Escola em Tempo Integral - Lei nº 14.640/2023 88.634,57 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários – F 138 8.365,43 TOTAL 97.000,00 Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (30/09/2024). NATAL CASAVECHIA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br