| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências. |
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LEI Nº. 820/2024 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, CNPJ Sob nº 18.287.212/0001-67, criado na forma e condições previstas pela Lei Federal nº. 11.107/2005, e Decreto nº. 6017/2007 e Ratifica atos internos ao seu encerramento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, NATAL CASAVECHIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art.1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal extinguir o CONSÓRCIO PÚBLUCO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE IVAIPORÃ – CINDIVA, CNPJ sob o nº. 18.287.212/0001-67, constituído pelos municípios de Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Cruzmaltina, Faxinal, Ivaiporã, Jardim Alegre, Marumbi, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí, mediante atos de encerramento definitivo reproduzindo em ata da assembléia geral, após conclusão de etapas junto aos órgãos de controle externo. Art.2º- O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Ivaiporã – CINDIVA, constituiu-se sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, onde todos seus atos ficam encerrados com a promoção de sua extinção junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e reflexos sobre os demais órgãos da administração direta e indireta que se fizeram necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos necessários para conclusão do encerramento e extinção, dentro das normas legais, e, mediante solicitação dos órgãos da administração pública direta e indireta, ao fiel cumprimento dos objetivos previstos nesta lei. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (30/09/2024). __________________________ NATAL CASAVECHIA Prefeito Municipal