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norma nº 823/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº. 823/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento 
do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso 
das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I 
Art.1º - Fica autorizado o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício 
de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) 
mediante as seguintes providências:
I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
06.002.04.122.0002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos
3.3.90.46.00.00 - 3000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 115.000,00
TOTAL GERAL R$ 115.000,00
Art. 2° - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no 
§ 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado:
I – Superávit:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 115.000,00
TOTAL GERAL. R$ 115.000,00
Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte 
e quatro (29/11/2024).
NATAL CASAVECHIA
Prefeito 

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