| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone (43) 3125-20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº. 823/2024 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. NATAL CASAVECHIA, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: L E I Art.1º - Fica autorizado o Executivo a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de até R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS) mediante as seguintes providências: I – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.002 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 06.002.04.122.0002.2006 Atividades do Departamento de Recursos Humanos 3.3.90.46.00.00 - 3000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 115.000,00 TOTAL GERAL R$ 115.000,00 Art. 2° - Para a abertura dos Créditos previstos no artigo primeiro, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificado: I – Superávit: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 3000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 115.000,00 TOTAL GERAL. R$ 115.000,00 Art. 3° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (29/11/2024). NATAL CASAVECHIA Prefeito