| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTOS SOBRE AS TABELAS DA LEI 037/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN 044 SÚMULA: - CONCEDE DESCONTOS SOBRE AS TABELAS DA LEI Nº 037/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido um desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre as tabelas da Lei nº 037/97, aos contribuintes que pagarem os impostos ou taxas até 30 dias após o aviso de lançamento dos mesmos. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, e posteriormente será publicada no Órgão Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de maio do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (04.05.98). PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 5 em Jyy 0D/ 2 ASTORI Prefeito Municipal