| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Altera os artigos 4º, 6º, 11, 12, 13, 15, 16, 18 e 24 e os anexos I e II, todos da Lei Municipal nº 669/2021, que define, normatiza e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Cruzmaltina, Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 829/2025 SÚMULA. Altera os artigos 4º, 6º, 11, 12, 13, 15, 16, 18 e 24 e os anexos I e II, todos da Lei Municipal nº 669/2021, que define, normatiza e regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Cruzmaltina, Paraná e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. Os artigos 4º, 6º, 11, 12, 13, 15, 16, 18 e 24 da Lei Municipal nº 669/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º. Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: I- Bens de consumo; II- Em serviço; III- Em pecúnia, limitado a um salário mínimo nacional vigente. Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser acumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas ano caput deste artigo” “Art.6º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 4 / 25 Parágrafo único. Na comprovação das necessidades para concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. ” “Art. 11. O auxílio-natalidade será concedido em pecúnia, até o limite de um salário mínimo nacional vigente, e em bens de consumo, consistindo em enxoval para recémnascido, berço, itens de vestuário e produtos de higiene, observados os padrões de qualidade que assegurem a dignidade e o respeito à família beneficiária (conforme Anexo I).” “Art.12. O benefício eventual auxílio-natalidade, deverá atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, mediante Parecer social do técnico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social.” §1º. O enxoval que trata o art. 11 desta lei será concedido em número igual ao da ocorrência do nascimento (ex.: gêmeos, trigêmeos). §2º. Será assegurado o benefício à gestante que comprove residir no Município de Cruzmaltina. §3º. Será concedido às pessoas em situação de rua e aos usuários da Assistência Social que, em passagem por Cruzmaltina, vierem a nascer neste Município e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. §4º. Para receber este benefício o beneficiário deverá possuir inscrição no Cadastro Único do Governo Federal ou mediante avaliação e parecer social.” “Art.13. Os beneficiários do auxílio-natalidade serão cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, em caso de pessoas nesta situação, onde apresentarão documentos de identificação e comprovação dos critérios para percepção do auxílio que trata a seção, a saber: I- Carteira de Identidade ou documentação equivalente; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 5 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 5 / 25 II- CPF do requerente; III- Comprovante de residência no Município de Cruzmaltina atualizado, por meio de conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação de imóvel ou outra forma prevista em lei, se houver; IV- Cartão pré-natal, certidão de nascimento do recém-nascido se houver, ou documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. Parágrafo único. No caso de perda, roubo ou extravio desses documentos o beneficiário deverá apresentar o boletim de ocorrência. ” “Art.15. O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens, prestação de serviço e pecúnia, nos casos em que a assistência financeira direta se mostrar necessário para garantir a dignidade do beneficiário. I – Uma urna funerária; II - Serviço de Ornamentação; III - Velório e sepultamento; IV - Local para o velório; V - Translado do local do óbito até o local do velório e deste para o sepultamento, observado as regras do parágrafo primeiro deste artigo. §1º. Será ofertado translado dentro do município caso o velório não seja na capela e também será ofertado o translado a Cruzmaltina de munícipes falecidos em outros municípios dentro do Estado do Paraná, mediante comprovação de residência em Cruzmaltina. §2º. O auxílio funeral será concedido até o limite máximo correspondente a um salário mínimo nacional vigente. “Art.16. O auxílio-funeral será assegurado ás: I- Famílias que comprovem residir no Município de Cruzmaltina; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 6 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 6 / 25 II- Pessoas em situação de rua, bem como usuários da Assistência Social que, em passagem por Cruzmaltina, vierem a óbito no Município e os que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar.” “Art.18. As famílias beneficiárias e demais requerentes dos benefícios deverão apresentar os seguintes documentos: I – Documentos de identificação do falecido, se houver. II – Carteira de identidade ou documentação equivalente do requerente; III – CPF do requerente; IV – Comprovante de residência do Município de Cruzmaltina atualizado, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação de imóvel ou outra forma prevista em lei; V – Certidão de óbito e guia de sepultamento.” “Art.24. Na seleção de famílias e indivíduos, para fins de concessão dos auxílios em situação de vulnerabilidade temporária, devem ser observados: I – Cesta Básica: a) Abertura e/ou atualização do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF e Comprovante de residência do município de Cruzmaltina), de todos os membros da família; b) Avaliação do técnico do Centro de Referência de Assistência Social, para realização de acordo para sua concessão em caráter temporário; c) Família com cinco ou mais integrantes terão direito ao fornecimento de duas cestas básicas, conforme Anexo II; d) O benefício da cesta básica não será concedido para a mesma família antes de 30 dias completos a partir do último recebimento. II – Passagem intermunicipal dentro do Estado do Paraná será fornecida para pessoa em situação de rua e em transito pelo Município de Cruzmaltina, após a comprovação da necessidade pelo técnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 7 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 7 / 25 III – Foto 3x4: a) Abertura e/ou atualização do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF e Comprovante de residência do município de Cruzmaltina), de todos os membros da família; b) Encaminhamento à empresa conveniada, em papel timbrado e devidamente assinado pelo técnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV – Aluguel Social: a) Abertura e/ou atualização do Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante de residência do município de Cruzmaltina), de todos os membros da família; b) Parecer social do técnico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social, relatando a realidade socioeconômica. V– Refeição será fornecida para o beneficiário em situação de rua e em transito pelo Município de Cruzmaltina, ou pessoa em situação de risco momentâneo, após a comprovação da necessidade por técnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Parágrafo primeiro. Em casos de aluguel social, o benefício será concedido conforme decreto regulamentar a ser editado pelo chefe do executivo, observando cumulativamente que será de: I – 06 (seis) meses o prazo máximo para a concessão do aluguel social; II – ½ (meio) salário mínimo nacional valor máximo do aluguel social, a ser pago mensal. Parágrafo segundo. Em situações excepcionais o prazo máximo de contratação e o valor máximo do pagamento mensal do aluguel social poderão ser prorrogados, por igual período, mediante Parecer social do técnico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo Municipal.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 8 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 8 / 25 Art.2º. Os anexos I e II da Lei Municipal nº 669/2021, passam a ter redação conforme anexos I e II desta Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 9 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 9 / 25 ANEXO I KIT NATALIDADE 01 banheira; 01 shampoo neutro; 05 unidades de sabonete em barra neutro 02 pacotes de lenços umedecidos; 04 pacotes de fraldas descartáveis, sendo dois no tamanho “p” e dois no tamanho “m”; 01 travesseiro de berço; 05 fraldas de algodão de tecido duplo; 02 fraldas de boca de tecido duplo; 04 conjuntos de body tamanho “p”; 04 macacão leve no tamanho “p”; 01 macacão de inverno no tamanho “p”; 04 mijão de plush no tamanho “p”; 04 pares de meias de algodão fina; 02 cueiro de flanela de algodão; 02 jogos de lençóis de berço de 03 peças (cobre leito, lençol e fronha); 02 toalhas de banho infantil com capuz; 01 cobertor antialérgico. 01 colchão berço 01 Chuquinha 01 Mamadeira 01 berço 02 pomadas para assadura 01 colônia DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 10 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 10 / 25 ANEXO II CESTA BÁSICA 01 Pacote Açúcar Cristal 5kg 02 Pacotes Arroz 5kg tipo 1 02 Pacotes Arroz 5 Kg tipo 1 01 Pacote Bolacha doce 400gr 01 Pacote Bolacha salgada 400gr 02 Pacotes Café 1 kg 02 Unidade Creme Dental 90 gr 03 Latas Extrato de tomate 340gr 01 Pacote Farinha de mandioca 1kg 01 Pacote Farinha de Trigo 5Kg tipo 1 03 Pacotes Feijão 1Kg tipo 1 01 Pacote Fubá 1Kg 02 Pacotes Leite em pó Integral 400 g 03 Pacotes Macarrão 500g 01 Pacote Milho para pipoca 500g 02 Unidades Óleo de soja 900ml 01 Pacote Papel Higiênico folha simples com 4 rolos de 60m 01 Pacote Sabão em barra com 5 unidades de 200g 03 Unidades Sabonete 01 Pacote Sal refinado 1kg 06 Unidades Gelatina sabores diversos 01 Unidade Chá mate 500 gr 01 Unidade Fermento em pó 02 unidades de atum sólido DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 11 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 06 de Março de 2025 Edição Nº: 1345 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 06/03/2025 às 22:08:04 11 / 25