| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Ordinária nº 679/2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. |
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LEI Nº 832/2025 SÚMULA: Altera o artigo 4º da Lei Ordinária nº 679/2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art.1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 679/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mudas e insumos de acordo com o plano de trabalho apresentado pelos beneficiários do programa, observando-se o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por família beneficiada. §1º O presente programa destina-se a atender o limite de 100 (cem) famílias por ano, de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Cruzmaltina, que se enquadrarem nas condições previstas nos incisos I, II e III do §2º deste artigo, das quais: I - 25 (vinte e cinco) famílias serão beneficiadas com incentivo de mudas e insumos para a cultura de abacate; e II - 75 (setenta e cinco) famílias serão beneficiadas com a concessão de insumos para o cultivo da lavoura de tomate." Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 21 de Março de 2025 Edição Nº: 1356 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/03/2025 às 21:57:08 1 / 33 Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 21 dias do mês de março de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 21 de Março de 2025 Edição Nº: 1356 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/03/2025 às 21:57:08 2 / 33