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norma nº 832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Ordinária nº 679/2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná.
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LEI Nº 832/2025
SÚMULA: Altera o artigo 4º da Lei Ordinária nº 679/2021, que 
institui o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - 
PROMIFRUTA no Município de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná. 
 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, 
Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art.1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 679/2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“"Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mudas 
e insumos de acordo com o plano de trabalho apresentado pelos 
beneficiários do programa, observando-se o limite de R$ 3.500,00 (três 
mil e quinhentos reais) por família beneficiada. 
§1º O presente programa destina-se a atender o limite de 100 (cem) 
famílias por ano, de acordo com a disponibilidade financeira do 
Município de Cruzmaltina, que se enquadrarem nas condições previstas 
nos incisos I, II e III do §2º deste artigo, das quais: 
I - 25 (vinte e cinco) famílias serão beneficiadas com incentivo de mudas 
e insumos para a cultura de abacate; e 
II - 75 (setenta e cinco) famílias serão beneficiadas com a concessão de 
insumos para o cultivo da lavoura de tomate." 
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
1
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 21 de Março de 2025 Edição Nº: 1356
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/03/2025 às 21:57:08
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Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 21
dias do mês de março de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
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Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
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Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
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Cruzmaltina, Sexta-Feira, 21 de Março de 2025 Edição Nº: 1356
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