| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera a cláusula 4ª do Anexo I da Lei Municipal nº 724/2022, que autoriza a cessão de uso de bem móvel ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES VALE DO IVAÍ e dá outras providências. |
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LEI 837/2025 SÚMULA: Altera a cláusula 4ª do Anexo I da Lei Municipal nº 724/2022, que autoriza a cessão de uso de bem móvel ao Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES VALE DO IVAÍ e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º A cláusula 4ª do Anexo I da Lei Municipal nº 724, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula 4ª. O prazo de vigência da cessão de uso será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por igual período mediante decreto. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 724/2022 e do Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município de Cruzmaltina e o CIDES VALE DO IVAÍ, revogadas as disposições em contrário. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina- PR, 08 de abril de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 Edição Nº: 1369 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/04/2025 às 22:10:15 1 / 12