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norma nº 838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAcrescenta os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal nº 249/2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone: 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 838/2025 
“Súmula. Acrescenta os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal 
nº 249/2009 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara 
aprovou e sanciona a seguinte LEI. 
Art.1º. Fica acrescentado os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal nº 
249/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Seção X
Do Abrigo para Guarda de Lixo
Art. 147. As edificações de uso multifamiliar ou misto com área de 
construção superior a 300,0 m² (trezentos metros quadrados) ou com 
mais de três unidades autônomas e as edificações não residenciais com 
área de construção superior a 150,0 m² (cento e cinquenta metros 
quadrados) deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo, 
com capacidade adequada e suficiente para acomodar os diferentes 
recipientes dos resíduos, localizado no interior do lote, em local 
desimpedido e de fácil acesso à coleta, obedecendo às normas 
estabelecidas pelo órgão competente e as normas técnicas vigentes. 
§1º. O Município instalara abrigo para guardar lixo nas estradas rurais 
das localidades de Monte Alto, Rio das Flores, Palmeirinha, João Vieira, 
Rio Azul e Pedreirinha. 
§2º.Os abrigos para guardar lixo serão instalados em pontos estratégicos 
das estradas rurais, em locais desimpedido e de fácil acesso à coleta, de 
modo a beneficiar o maior número de munícipes daquela região. 
§3º.O abrigo para guardar lixo será fabricado em alvenaria ou em 
estrutura metálica, com cobertura e capacidade adequada e suficiente 
para acomodar os diferentes recipientes de resíduos, obedecendo às 
normas estabelecidas pelo órgão competente e as normas técnicas 
vigentes.”
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 Edição Nº: 1369
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 09/04/2025 às 22:10:15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone: 043-3125-2000
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
www.cruzmaltina.pr.gov.br
Art.2º. A Lei Municipal nº 435/2015, prevendo a cobrança de taxa de 
coleta domiciliar de lixo, não incidirá sobre o abrigo para guardar lixo nas estradas rurais.
Art.3º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei, para implementar as medidas de instalação dos abrigos 
para guardar lixo nas estradas rurais. 
Art.4º. O Poder Executivo Municipal, sendo necessário, regulamentará 
esta lei por meio de decreto. 
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
próprias previstas na Lei Orçamentária Anual. 
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário. 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril de dois mil e 
vinte e cinco. 
 MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
 Prefeito Municipal 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 Edição Nº: 1369
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
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