| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal nº 249/2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone: 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 838/2025 “Súmula. Acrescenta os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal nº 249/2009 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI. Art.1º. Fica acrescentado os §§ 1º a 3º no artigo 147 da Lei Municipal nº 249/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção X Do Abrigo para Guarda de Lixo Art. 147. As edificações de uso multifamiliar ou misto com área de construção superior a 300,0 m² (trezentos metros quadrados) ou com mais de três unidades autônomas e as edificações não residenciais com área de construção superior a 150,0 m² (cento e cinquenta metros quadrados) deverão ser dotadas de abrigo destinado à guarda de lixo, com capacidade adequada e suficiente para acomodar os diferentes recipientes dos resíduos, localizado no interior do lote, em local desimpedido e de fácil acesso à coleta, obedecendo às normas estabelecidas pelo órgão competente e as normas técnicas vigentes. §1º. O Município instalara abrigo para guardar lixo nas estradas rurais das localidades de Monte Alto, Rio das Flores, Palmeirinha, João Vieira, Rio Azul e Pedreirinha. §2º.Os abrigos para guardar lixo serão instalados em pontos estratégicos das estradas rurais, em locais desimpedido e de fácil acesso à coleta, de modo a beneficiar o maior número de munícipes daquela região. §3º.O abrigo para guardar lixo será fabricado em alvenaria ou em estrutura metálica, com cobertura e capacidade adequada e suficiente para acomodar os diferentes recipientes de resíduos, obedecendo às normas estabelecidas pelo órgão competente e as normas técnicas vigentes.” DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 Edição Nº: 1369 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/04/2025 às 22:10:15 2 / 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 – Fone: 043-3125-2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art.2º. A Lei Municipal nº 435/2015, prevendo a cobrança de taxa de coleta domiciliar de lixo, não incidirá sobre o abrigo para guardar lixo nas estradas rurais. Art.3º. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei, para implementar as medidas de instalação dos abrigos para guardar lixo nas estradas rurais. Art.4º. O Poder Executivo Municipal, sendo necessário, regulamentará esta lei por meio de decreto. Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias previstas na Lei Orçamentária Anual. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025 Edição Nº: 1369 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 09/04/2025 às 22:10:15 3 / 12