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← Cruzmaltina (PR)

norma nº 45/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1998
Date 1998-05-04
EmentaACRESCENTE-SE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 68 DA LEI 016/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N 045
SÚMULA: ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO ÚNICO
NO ART. 68, DA LEI Nº 016/97, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná.
aprovou & eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica acrescentado no Art, 68, da Lei nº 016/97
o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “A duração do Mandato dos Membros da
Diretoria será de 2 (dois) anos, renovável por igual período”.
| Am DP - Esta Lei entrará em vigor nesta data, a
posteriormente será publicada no Orgão Oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná.
aos quatro dias do mês de maio do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (04.05.98).
JOSÉ CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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