| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 68 DA LEI 016/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N 045 SÚMULA: ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 68, DA LEI Nº 016/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná. aprovou & eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica acrescentado no Art, 68, da Lei nº 016/97 o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “A duração do Mandato dos Membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, renovável por igual período”. | Am DP - Esta Lei entrará em vigor nesta data, a posteriormente será publicada no Orgão Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná. aos quatro dias do mês de maio do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (04.05.98). JOSÉ CARLOS PASTORI Prefeito Municipal