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norma nº 839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, E AOS IDOSOS ATENDIDOS PELO CRAS NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI 839/2025
SÚMULA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE 
PÁSCOA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E 
ESTADUAL, E AOS IDOSOS ATENDIDOS PELO CRAS NO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA – PR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição de ovos de 
Páscoa aos seguintes beneficiários: 
I – Alunos regularmente matriculados na rede municipal e estadual de ensino; 
II – Idosos integrantes do grupo da terceira idade atendidos pelo Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS). 
Art. 2º A distribuição dos ovos de Páscoa terá caráter social e institucional, visando: 
I – Incentivar a participação e inclusão dos alunos nas atividades escolares; 
II – Valorizar datas comemorativas como forma de fortalecimento de vínculos sociais e 
comunitários; 
III – Proporcionar aos idosos atendidos pelo CRAS um momento de confraternização e 
integração social; 
Art. 3º. A aquisição dos ovos de Páscoa será realizada em conformidade com a 
legislação vigente, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 15 de Abril de 2025 Edição Nº: 1373
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 15/04/2025 às 21:19:29
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 4º. Para fins de transparência e legalidade, o Poder Executivo deverá demonstrar que 
a ação está inserida em programas sociais e institucionais regularmente instituídos, anexando 
justificativa técnica ao respectivo procedimento administrativo. 
Parágrafo único. O departamento municipal responsável pela distribuição dos ovos de 
páscoa, atestará oficialmente a quantidade efetivamente distribuída e os respectivos beneficiários. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 15 dias do 
mês de abril de dois mil e vinte e cinco. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 15 de Abril de 2025 Edição Nº: 1373
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 15/04/2025 às 21:19:29
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