| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Revoga o inciso IV do art.12 da Lei Municipal Complementar nº 01/2013 e dá outras providências. |
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LEI Nº 844/2025 SÚMULA: Revoga o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 01/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 01/2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025 Edição Nº: 1382 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 30/04/2025 às 22:46:54 1 / 52