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norma nº 844/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaRevoga o inciso IV do art.12 da Lei Municipal Complementar nº 01/2013 e dá outras providências.
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LEI Nº 844/2025
SÚMULA: Revoga o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal 
Complementar nº 01/2013 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 12 da Lei Municipal Complementar nº 01/2013. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril 
de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
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Cruzmaltina, Quarta-Feira, 30 de Abril de 2025 Edição Nº: 1382
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 30/04/2025 às 22:46:54
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