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norma nº 847/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaRevoga as leis municipais nsº 592/2018, 650/2020 e 757/2022, as quais dispõem sobre a cessão de maquinários e equipamentos a Associações Municipais e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
ERRATA DE REPUBLICAÇÃO – LEI Nº 847/2025
Publicado no Diário Oficial/Mural em 06 de junho de 2025, o conteúdo da Lei nº 847/2025 continha 
divergência quanto à sua redação original e integral, aprovada pela Câmara Municipal. 
Onde se lê: 
LEI Nº. 847/2025 
SÚMULA: Revoga as Leis Municipais nº 592/2018, 650/2020 e 757/2022, que dispõem sobre a cessão 
de maquinários e equipamentos a associações municipais, e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam revogadas, em sua integralidade, as seguintes leis municipais: 
1. I – Lei Municipal nº 592/2018; 
2. II – Lei Municipal nº 650/2020; 
3. III – Lei Municipal nº 757/2022. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Leia-se:
LEI Nº 847/2025 
Súmula: Revoga as Leis Municipais nº 592/2018, 650/2020 e 757/2022, 
que dispõem sobre a cessão de maquinários e equipamentos a 
associações municipais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 592/2018, a qual dispõe sobre a cessão de maquinários 
e equipamentos à Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Bairro Palmeirinha, Rio das Flores 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 Edição Nº: 1415
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/06/2025 às 22:17:14
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Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
e Rio Azul, inscrita no CNPJ nº 31.834.594/0001-60, com sede à Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 
nº 40, sala, centro – Cruzmaltina/PR, CEP 86.855-000. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, na forma do art. 3º, §3º da Lei nº 592/2018, 
notificará a associação beneficiária da rescisão do termo de cessão e procederá à retomada dos 
bens cedidos. 
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 650/2020, a qual dispõe sobre a cessão de maquinários 
e equipamentos à Associação dos Agricultores e Produtores Rurais dos Bairros Primavera, Monte Alto, 
São Domingos e Dinizópolis, inscrita no CNPJ nº 37.803.768/0001-03, com sede na Avenida Principal, 
s/n, Bairro Primavera – Cruzmaltina/PR, CEP 86.855-000. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, na forma do art. 3º, §3º da Lei nº 650/2020, 
notificará a associação beneficiária da rescisão do termo de cessão e procederá à retomada dos 
bens cedidos. 
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 757/2022, a qual dispõe sobre a cessão de maquinários 
e equipamentos à Associação dos Produtores de Leite e Agropecuária do Município de Cruzmaltina –
APROLEITE, inscrita no CNPJ nº 48.846.081/0001-71, com sede no Sítio Nossa Senhora Aparecida –
Bairro Rio Azul – Cruzmaltina/PR, CEP 86.855-000. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, na forma do art. 3º, §2º da Lei nº 757/2022, 
notificará a associação beneficiária da rescisão do termo de cessão e procederá à retomada dos 
bens cedidos. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal registrará, de forma individual e fotograficamente, o estado 
em que se encontra cada maquinário e equipamento retomado. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 Edição Nº: 1415
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/06/2025 às 22:17:14
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MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de 
junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos dezessete 
dias do mês de junho de 2025. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025 Edição Nº: 1415
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 17/06/2025 às 22:17:14
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