| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Criação de cargo de Operador de Programas Sociais, Orientador Social e Motorista SMAS; autoriza a Criação e Aumento do número de cargos públicos efetivos no âmbito da Administração Municipal de Cruzmaltina –PR e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Republicar por incorreÁ„o LEI Nº. 848/2025 S⁄MULA: CriaÁ„o de cargo de Operador de Programas Sociais, Orientador Social e Motorista SMAS; autoriza a CriaÁ„o e Aumento do n˙mero de cargos p˙blicos efetivos no ‚mbito da AdministraÁ„o Municipal de Cruzmaltina –PR e d· outras providÍncias. O MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o aumento do n˙mero de cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal da AdministraÁ„o Direta do MunicÌpio de Cruzmaltina, conforme segue: I – AcrÈscimo de 01 (um) cargo de MÈdico Veterin·rio; II - AcrÈscimo de 01 (um) cargo de Enfermeiro Padr„o; III - AcrÈscimo de 01 (um) cargo de FarmacÍutico; IV - AcrÈscimo de 02 (dois) cargos de TÈcnico em Enfermagem; V - AcrÈscimo de 01 (um) cargo de Auxiliar de ServiÁos Gerais – Feminino; Art. 2º Fica autorizado a criaÁ„o dos seguintes cargos efetivos no Quadro de Pessoal da AdministraÁ„o Direta do MunicÌpio de Cruzmaltina da Lei Municipal nº 313/2011, conforme segue: I – Cria 02 (dois) cargos de Operador de Programas Sociais, no Quadro de Servidores P˙blicos do Grupo Ocupacional Administrativo da Lei Municipal 313/2011; II - Cria 02 (dois) cargos de Orientador Social - CRAS, 40 horas, no Quadro de Servidores P˙blicos do Grupo Ocupacional Administrativo da Lei Municipal 313/2011; III – Cria 01 (um) cargo de Motorista – SMAS, com 40 horas, no Quadro de Servidores P˙blicos do Grupo Ocupacional– ServiÁos Gerais da Lei Municipal 313/2011. 10 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 10 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º As atribuiÁıes, escolaridade, carga hor·ria, vencimentos e demais requisitos para investidura nos cargos mencionados no art. 1º, seguir„o o disposto na Lei Municipal nº 313/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio de Cruzmaltina. Art. 4º As atribuiÁıes, escolaridade, carga hor·ria, vencimentos e demais requisitos para investidura nos cargos criados presente no art. 2º, seguir„o conforme os Anexos desta Lei. Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 313/2011, que trata da Tabela de Cargos, Vagas e Carga Hor·ria, passa a vigorar com a redaÁ„o constante do Anexo I desta Lei. Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 833/2025, que trata da aumento real no percentual de 6,27% (seis vÌrgula vinte e sete por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e empregados do Poder Executivo Municipal e aos Conselheiros Tutelares do MunicÌpio, passa a vigorar com a redaÁ„o constante do Anexo II desta Lei. Art. 7º O anexo X – DescriÁ„o CaracterÌsticas e AtribuiÁ„o de Cargos – da Lei Municipal nº 313/2011, passa a ter redaÁ„o conforme inclus„o do anexo III desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, podendo ser suplementadas, se necess·rio. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Gabinete do Prefeito do MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do paran·, aos 11 de junho de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 11 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 11 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 848/2025– TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HOR£RIA ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 – TABELA DE CARGOS, VAGAS E CARGA HOR£RIA. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Hor·ria MÈdico ClÌnico Geral 06 20 horas a OdontÛlogo 03 20 horas PsicÛlogo 03 20 horas Veterin·rio 02 20 horas BioquÌmico 01 20 horas Engenheiro Civil 01 20 horas Engenheiro AgrÙnomo 01 20 horas FonoaudiÛloga 02 20 horas Assistente Social 03 30 horas Assistente Social do CRAS 01 30 horas Fisioterapeuta 02 20 horas Enfermeiro Padr„o 09 30 horas FarmacÍutico 04 20 horas Contador 01 40 horas Advogado 01 20 horas Nutricionista 02 20 horas Instrutor de Esportes 02 40 horas Instrutor de DanÁa 01 20 horas Assistente Social - PSE 01 30 horas PsicÛlogo - PSE 01 20 horas Total 47 GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL Cargos NºDE VAGAS Carga Hor·ria Auxiliar de Enfermagem 05 40 horas Oficial Administrativo 03 40 horas TÈcnico em Higiene Dent·ria 02 40 horas Auxiliar de Contabilidade 03 40 horas 12 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 12 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br TÈcnico AgrÌcola 02 40 horas Instrutor de Inform·tica 03 40 horas Encarregado de TributaÁ„o 01 40 horas Encarregado de Pessoal 01 40 horas Encarregado de PatrimÙnio 01 40 horas TÈcnico e Fiscal em Vigil‚ncia Sanit·ria 01 40 horas TÈcnico em Enfermagem 07 40 horas Projetista 01 40 horas Controlador de Frotas 01 40 horas Total 31 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Cargos NºDE VAGAS Carga Hor·ria Recepcionista 03 40 horas Auxiliar Administrativo 20 40 horas Agente Comunit·rio de Sa˙de 15 40 horas Agente de Endemias 05 40 horas Operador de Raio X 01 40 horas Atendente de Telefone 04 40 horas Auxiliar de LaboratÛrio 01 40 horas Atendente de ConsultÛrio Dent·rio 03 40 horas Monitora I 02 40 horas Secretario Escolar 03 40 horas Auxiliar de Biblioteca 05 40 horas Operador de Programas Sociais 02 40 horas Orientador Social – CRAS 02 40 horas Total 66 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – SERVI«OS GERAIS Cargos NºDE VAGAS Carga Hor·ria Motorista C 15 40 horas Motorista D 15 40 horas Motorista SMAS 01 40 horas Motorista E 07 40 horas Oficial de ConstruÁ„o Civil 02 40 horas Mec‚nico 02 40 horas Eletricista 01 40 horas Operador de M·quinas 10 40 horas Vigia 05 40 horas 13 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 13 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Pedreiro 04 40 horas Auxiliar de ServiÁos Gerais - Masculino 50 40 horas Auxiliar de ServiÁos Gerais - Feminino 51 40 horas Guarda Municipal 12 40 horas Instrutor de Corte e Costura 02 40 horas Gari 15 40 horas Coveiro 02 40 horas Total 194 14 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 14 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 848/2025 TABELA DE CARGOS E SAL£RIOS ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº.833/2025, ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2011 TABELA DE CARGOS E SAL£RIOS ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 833/2025 INTERNÕVEIS 3% GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO- M…DICO CLINICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 10.234,99 10.542,04 10.858,30 11.184,05 11.519,57 11.865,16 12.221,11 12.587,75 12.965,38 13.354,34 13.754,97 14.167,62 14.592,65 15.030,43 15.481,34 15.945,78 16.424,16 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 11.258,49 11.596,25 11.944,13 12.302,46 12.671,53 13.051,68 13.443,23 13.846,52 14.261,92 14.689,78 15.130,47 15.584,38 16.051,92 16.533,47 17.029,48 17.540,36 18.066,57 Classe C - Mestrado 12.384,34 12.755,87 13.138,55 13.532,70 13.938,68 14.356,84 14.787,55 15.231,18 15.688,11 16.158,75 16.643,52 17.142,82 17.657,11 18.186,82 18.732,42 19.294,40 19.873,23 * Redutor Conforme Lei org‚nica 001/97 art. CARGO: ODONTOLOGO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 3.544,70 3.651,04 3.760,57 3.873,39 3.989,59 4.109,28 4.232,56 4.359,53 4.490,32 4.625,03 4.763,78 4.906,69 5.053,89 5.205,51 5.361,68 5.522,53 5.688,20 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 3.899,17 4.016,14 4.136,63 4.260,73 4.388,55 4.520,21 4.655,81 4.795,49 4.939,35 5.087,53 5.240,16 5.397,36 5.559,28 5.726,06 5.897,84 6.074,78 6.257,02 Classe C - Mestrado 4.289,09 4.417,76 4.550,29 4.686,80 4.827,40 4.972,23 5.121,39 5.275,04 5.433,29 5.596,29 5.764,17 5.937,10 6.115,21 6.298,67 6.487,63 6.682,26 6.882,72 CARGO: PSICOLOGA(O) NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos 15 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 15 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO: VETERIN£RIO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO:BIOQUIMICO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 3.118,87 3.212,43 3.308,80 3.408,07 3.510,31 3.615,62 3.724,09 3.835,81 3.950,88 4.069,41 4.191,49 4.317,24 4.446,76 4.580,16 4.717,56 4.859,09 5.004,86 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 3.430,75 3.533,67 3.639,68 3.748,87 3.861,34 3.977,18 4.096,50 4.219,39 4.345,97 4.476,35 4.610,64 4.748,96 4.891,43 5.038,17 5.189,32 5.345,00 5.505,35 Classe C - Mestrado 3.773,83 3.887,04 4.003,65 4.123,76 4.247,48 4.374,90 4.506,15 4.641,33 4.780,57 4.923,99 5.071,71 5.223,86 5.380,57 5.541,99 5.708,25 5.879,50 6.055,88 CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 16 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 16 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO: FONOAUDI”LOGO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO:ASSISTENTE SOCIAL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 4.383,05 4.514,54 4.649,98 4.789,48 4.933,16 5.081,16 5.233,59 5.390,60 5.552,32 5.718,89 5.890,46 6.067,17 6.249,19 6.436,66 6.629,76 6.828,65 7.033,51 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 4.821,36 4.966,00 5.114,98 5.268,43 5.426,48 5.589,28 5.756,95 5.929,66 6.107,55 6.290,78 6.479,50 6.673,89 6.874,10 7.080,33 7.292,74 7.511,52 7.736,86 Classe C - Mestrado 5.303,49 5.462,60 5.626,48 5.795,27 5.969,13 6.148,20 6.332,65 6.522,63 6.718,31 6.919,86 7.127,45 7.341,28 7.561,51 7.788,36 8.022,01 8.262,67 8.510,55 CARGO: FISIOTERAPEUTA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 4.383,05 4.514,54 4.649,98 4.789,48 4.933,16 5.081,16 5.233,59 5.390,60 5.552,32 5.718,89 5.890,46 6.067,17 6.249,19 6.436,66 6.629,76 6.828,65 7.033,51 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 4.821,36 4.966,00 5.114,98 5.268,43 5.426,48 5.589,28 5.756,95 5.929,66 6.107,55 6.290,78 6.479,50 6.673,89 6.874,10 7.080,33 7.292,74 7.511,52 7.736,86 Classe C - Mestrado 5.303,49 5.462,60 5.626,48 5.795,27 5.969,13 6.148,20 6.332,65 6.522,63 6.718,31 6.919,86 7.127,45 7.341,28 7.561,51 7.788,36 8.022,01 8.262,67 8.510,55 17 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 17 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: FARMACEUTICO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 CARGO: CONTADOR NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 6.610,38 6.808,69 7.012,95 7.223,34 7.440,04 7.663,24 7.893,14 8.129,93 8.373,83 8.625,04 8.883,79 9.150,31 9.424,82 9.707,56 9.998,79 10.298,75 10.607,71 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 7.271,41 7.489,56 7.714,24 7.945,67 8.184,04 8.429,56 8.682,45 8.942,92 9.211,21 9.487,55 9.772,17 10.065,34 10.367,30 10.678,32 10.998,67 11.328,63 11.668,49 Classe C - Mestrado 7.998,56 8.238,51 8.485,67 8.740,24 9.002,44 9.272,52 9.550,69 9.837,21 10.132,33 10.436,30 10.749,39 11.071,87 11.404,03 11.746,15 12.098,53 12.461,49 12.835,33 CARGO: ADVOGADO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 6.610,38 6.808,69 7.012,95 7.223,34 7.440,04 7.663,24 7.893,14 8.129,93 8.373,83 8.625,04 8.883,79 9.150,31 9.424,82 9.707,56 9.998,79 10.298,75 10.607,71 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 7.271,41 7.489,56 7.714,24 7.945,67 8.184,04 8.429,56 8.682,45 8.942,92 9.211,21 9.487,55 9.772,17 10.065,34 10.367,30 10.678,32 10.998,67 11.328,63 11.668,49 Classe C - Mestrado 7.998,56 8.238,51 8.485,67 8.740,24 9.002,44 9.272,52 9.550,69 9.837,21 10.132,33 10.436,30 10.749,39 11.071,87 11.404,03 11.746,15 12.098,53 12.461,49 12.835,33 CARGO: NUTRICIONISTA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 2.339,33 2.409,51 2.481,80 2.556,25 2.632,94 2.711,93 2.793,28 2.877,08 2.963,40 3.052,30 3.143,87 3.238,18 3.335,33 3.435,39 3.538,45 3.644,60 3.753,94 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.573,27 2.650,46 2.729,98 2.811,88 2.896,23 2.983,12 3.072,61 3.164,79 3.259,74 3.357,53 3.458,25 3.562,00 3.668,86 3.778,93 3.892,29 4.009,06 4.129,34 Classe C - Mestrado 2.830,59 2.915,51 3.002,97 3.093,06 3.185,86 3.281,43 3.379,87 3.481,27 3.585,71 3.693,28 3.804,08 3.918,20 4.035,75 4.156,82 4.281,52 4.409,97 4.542,27 CARGO:INSTRUTOR DE ESPORTES 18 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 18 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 1.763,11 1.816,01 1.870,49 1.926,60 1.984,40 2.043,93 2.105,25 2.168,41 2.233,46 2.300,47 2.369,48 2.440,56 2.513,78 2.589,19 2.666,87 2.746,88 2.829,28 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 1.939,43 1.997,61 2.057,54 2.119,26 2.182,84 2.248,33 2.315,78 2.385,25 2.456,81 2.530,51 2.606,43 2.684,62 2.765,16 2.848,11 2.933,56 3.021,56 3.112,21 Classe C - Mestrado 2.133,37 2.197,37 2.263,29 2.331,19 2.401,13 2.473,16 2.547,35 2.623,77 2.702,49 2.783,56 2.867,07 2.953,08 3.041,67 3.132,92 3.226,91 3.323,72 3.423,43 CARGO:INSTRUTOR DE DAN«A NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 1.763,11 1.816,01 1.870,49 1.926,60 1.984,40 2.043,93 2.105,25 2.168,41 2.233,46 2.300,47 2.369,48 2.440,56 2.513,78 2.589,19 2.666,87 2.746,88 2.829,28 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 1.939,43 1.997,61 2.057,54 2.119,26 2.182,84 2.248,33 2.315,78 2.385,25 2.456,81 2.530,51 2.606,43 2.684,62 2.765,16 2.848,11 2.933,56 3.021,56 3.112,21 Classe C - Mestrado 2.133,37 2.197,37 2.263,29 2.331,19 2.401,13 2.473,16 2.547,35 2.623,77 2.702,49 2.783,56 2.867,07 2.953,08 3.041,67 3.132,92 3.226,91 3.323,72 3.423,43 CARGO:ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 4.383,05 4.514,54 4.649,98 4.789,48 4.933,16 5.081,16 5.233,59 5.390,60 5.552,32 5.718,89 5.890,46 6.067,17 6.249,19 6.436,66 6.629,76 6.828,65 7.033,51 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 4.821,36 4.966,00 5.114,98 5.268,43 5.426,48 5.589,28 5.756,95 5.929,66 6.107,55 6.290,78 6.479,50 6.673,89 6.874,10 7.080,33 7.292,74 7.511,52 7.736,86 Classe C - Mestrado 5.303,49 5.462,60 5.626,48 5.795,27 5.969,13 6.148,20 6.332,65 6.522,63 6.718,31 6.919,86 7.127,45 7.341,28 7.561,51 7.788,36 8.022,01 8.262,67 8.510,55 CARGO:ASSISTENTE SOCIAL - PSE NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino Superior 4.383,05 4.514,54 4.649,98 4.789,48 4.933,16 5.081,16 5.233,59 5.390,60 5.552,32 5.718,89 5.890,46 6.067,17 6.249,19 6.436,66 6.629,76 6.828,65 7.033,51 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 4.821,36 4.966,00 5.114,98 5.268,43 5.426,48 5.589,28 5.756,95 5.929,66 6.107,55 6.290,78 6.479,50 6.673,89 6.874,10 7.080,33 7.292,74 7.511,52 7.736,86 Classe C - Mestrado 5.303,49 5.462,60 5.626,48 5.795,27 5.969,13 6.148,20 6.332,65 6.522,63 6.718,31 6.919,86 7.127,45 7.341,28 7.561,51 7.788,36 8.022,01 8.262,67 8.510,55 CARGO:PISC”LOGO - PSE NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos 19 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 19 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe A - Ensino Superior 2.338,30 2.408,45 2.480,70 2.555,12 2.631,78 2.710,73 2.792,05 2.875,82 2.962,09 3.050,95 3.142,48 3.236,76 3.333,86 3.433,87 3.536,89 3.643,00 3.752,29 Classe B - PÛs-GraduaÁ„o 2.572,13 2.649,30 2.728,77 2.810,64 2.894,96 2.981,81 3.071,26 3.163,40 3.258,30 3.356,05 3.456,73 3.560,43 3.667,24 3.777,26 3.890,58 4.007,30 4.127,52 Classe C - Mestrado 2.829,34 2.914,22 3.001,65 3.091,70 3.184,45 3.279,99 3.378,39 3.479,74 3.584,13 3.691,65 3.802,40 3.916,47 4.033,97 4.154,99 4.279,64 4.408,03 4.540,27 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 833/2025 TABELA DE CARGOS E SAL£RIOS INTERNÕVEIS 3 % GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.748,96 2.831,43 2.916,37 3.003,86 3.093,98 3.186,80 3.282,40 3.380,87 3.482,30 3.586,77 3.694,37 3.805,20 3.919,36 4.036,94 4.158,05 4.282,79 4.411,27 Classe B - Ensino Superior 3.023,86 3.114,57 3.208,01 3.304,25 3.403,38 3.505,48 3.610,64 3.718,96 3.830,53 3.945,45 4.063,81 4.185,72 4.311,30 4.440,64 4.573,85 4.711,07 4.852,40 Classe C - PÛs GraduaÁao 3.326,24 3.426,03 3.528,81 3.634,67 3.743,71 3.856,03 3.971,71 4.090,86 4.213,58 4.339,99 4.470,19 4.604,30 4.742,43 4.884,70 5.031,24 5.182,18 5.337,64 CARGO:T…CNICO EM HIGIENE DENT£RIA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 20 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 20 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.748,96 2.831,43 2.916,37 3.003,86 3.093,98 3.186,80 3.282,40 3.380,87 3.482,30 3.586,77 3.694,37 3.805,20 3.919,36 4.036,94 4.158,05 4.282,79 4.411,27 Classe B - Ensino Superior 3.023,86 3.114,57 3.208,01 3.304,25 3.403,38 3.505,48 3.610,64 3.718,96 3.830,53 3.945,45 4.063,81 4.185,72 4.311,30 4.440,64 4.573,85 4.711,07 4.852,40 Classe C - PÛs GraduaÁao 3.326,24 3.426,03 3.528,81 3.634,67 3.743,71 3.856,03 3.971,71 4.090,86 4.213,58 4.339,99 4.470,19 4.604,30 4.742,43 4.884,70 5.031,24 5.182,18 5.337,64 CARGO: T…CNICO AGRICOLA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.999,23 2.059,20 2.120,98 2.184,61 2.250,15 2.317,65 2.387,18 2.458,80 2.532,56 2.608,54 2.686,79 2.767,40 2.850,42 2.935,93 3.024,01 3.114,73 3.208,17 Classe B - Ensino Superior 2.199,15 2.265,12 2.333,08 2.403,07 2.475,16 2.549,42 2.625,90 2.704,67 2.785,82 2.869,39 2.955,47 3.044,14 3.135,46 3.229,52 3.326,41 3.426,20 3.528,99 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.419,06 2.491,63 2.566,38 2.643,38 2.722,68 2.804,36 2.888,49 2.975,14 3.064,40 3.156,33 3.251,02 3.348,55 3.449,01 3.552,48 3.659,05 3.768,82 3.881,89 CARGO: INSTRUTOR DE INFORM£TICA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B -Ensino superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 CARGO: ENCARREGADO DE TRIBUTA«ÃO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.091,57 2.154,32 2.218,95 2.285,52 2.354,09 2.424,71 2.497,45 2.572,37 2.649,54 2.729,03 2.810,90 2.895,23 2.982,08 3.071,55 3.163,69 3.258,60 3.356,36 Classe B - Ensino Superior 2.300,73 2.369,75 2.440,85 2.514,07 2.589,49 2.667,18 2.747,19 2.829,61 2.914,50 3.001,93 3.091,99 3.184,75 3.280,29 3.378,70 3.480,06 3.584,46 3.692,00 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.530,80 2.606,73 2.684,93 2.765,48 2.848,44 2.933,90 3.021,91 3.112,57 3.205,95 3.302,13 3.401,19 3.503,23 3.608,32 3.716,57 3.828,07 3.942,91 4.061,20 21 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 21 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: ENCARREGADO DE PESSOAL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B - Ensino Superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 CARGO: ENCARREGADO DE PATRIM‘NIO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B - Ensino Superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 CARGO: T…CNICO E FISCAL EM VIGIL¬NCIA SANIT£RIA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B - Ensino Superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 CARGO: T…CNICO EM ENFERMAGEM NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B - Ensino Superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 22 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 22 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: PROJETISTA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.673,26 1.723,46 1.775,17 1.828,42 1.883,27 1.939,77 1.997,96 2.057,90 2.119,64 2.183,23 2.248,73 2.316,19 2.385,67 2.457,24 2.530,96 2.606,89 2.685,10 Classe B - Ensino Superior 1.840,59 1.895,81 1.952,68 2.011,26 2.071,60 2.133,75 2.197,76 2.263,69 2.331,60 2.401,55 2.473,60 2.547,81 2.624,24 2.702,97 2.784,06 2.867,58 2.953,61 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.024,65 2.085,39 2.147,95 2.212,39 2.278,76 2.347,12 2.417,54 2.490,06 2.564,76 2.641,71 2.720,96 2.802,59 2.886,67 2.973,27 3.062,46 3.154,34 3.248,97 CARGO: CONTROLADOR DE FROTAS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.613,40 1.661,80 1.711,66 1.763,01 1.815,90 1.870,37 1.926,49 1.984,28 2.043,81 2.105,12 2.168,28 2.233,33 2.300,33 2.369,33 2.440,41 2.513,63 2.589,04 Classe B - Ensino Superior 1.774,74 1.827,98 1.882,82 1.939,31 1.997,49 2.057,41 2.119,13 2.182,71 2.248,19 2.315,64 2.385,10 2.456,66 2.530,36 2.606,27 2.684,46 2.764,99 2.847,94 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.952,22 2.010,78 2.071,11 2.133,24 2.197,24 2.263,15 2.331,05 2.400,98 2.473,01 2.547,20 2.623,62 2.702,32 2.783,39 2.866,90 2.952,90 3.041,49 3.132,73 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 833/2025 INTERNÕVEIS 3% GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO: RECEPCIONISTA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.160,67 2.225,49 2.292,26 2.361,02 2.431,85 2.504,81 2.579,95 2.657,35 2.737,07 2.819,19 2.903,76 2.990,87 3.080,60 3.173,02 3.268,21 3.366,26 3.467,24 Classe B - Ensino Superior 2.376,74 2.448,04 2.521,48 2.597,13 2.675,04 2.755,29 2.837,95 2.923,09 3.010,78 3.101,10 3.194,14 3.289,96 3.388,66 3.490,32 3.595,03 3.702,88 3.813,97 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.614,41 2.692,84 2.773,63 2.856,84 2.942,54 3.030,82 3.121,74 3.215,40 3.311,86 3.411,21 3.513,55 3.618,96 3.727,53 3.839,35 3.954,53 4.073,17 4.195,36 CARGO:AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos 23 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 23 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe A - Ensino MÈdio 2.160,67 2.225,49 2.292,26 2.361,02 2.431,85 2.504,81 2.579,95 2.657,35 2.737,07 2.819,19 2.903,76 2.990,87 3.080,60 3.173,02 3.268,21 3.366,26 3.467,24 Classe B - Ensino Superior 2.376,74 2.448,04 2.521,48 2.597,13 2.675,04 2.755,29 2.837,95 2.923,09 3.010,78 3.101,10 3.194,14 3.289,96 3.388,66 3.490,32 3.595,03 3.702,88 3.813,97 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.614,41 2.692,84 2.773,63 2.856,84 2.942,54 3.030,82 3.121,74 3.215,40 3.311,86 3.411,21 3.513,55 3.618,96 3.727,53 3.839,35 3.954,53 4.073,17 4.195,36 CARGO: AGENTE COMUNIT£RIO DE SA⁄DE NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.094,67 2.157,51 2.222,23 2.288,90 2.357,57 2.428,29 2.501,14 2.576,18 2.653,46 2.733,06 2.815,06 2.899,51 2.986,49 3.076,09 3.168,37 3.263,42 3.361,33 Classe B - Ensino Superior 2.304,13 2.373,26 2.444,46 2.517,79 2.593,32 2.671,12 2.751,26 2.833,79 2.918,81 3.006,37 3.096,56 3.189,46 3.285,14 3.383,70 3.485,21 3.589,76 3.697,46 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.534,55 2.610,58 2.688,90 2.769,57 2.852,65 2.938,23 3.026,38 3.117,17 3.210,69 3.307,01 3.406,22 3.508,41 3.613,66 3.722,07 3.833,73 3.948,74 4.067,20 CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.094,67 2.157,51 2.222,23 2.288,90 2.357,57 2.428,29 2.501,14 2.576,18 2.653,46 2.733,06 2.815,06 2.899,51 2.986,49 3.076,09 3.168,37 3.263,42 3.361,33 Classe B - Ensino Superior 2.304,13 2.373,26 2.444,46 2.517,79 2.593,32 2.671,12 2.751,26 2.833,79 2.918,81 3.006,37 3.096,56 3.189,46 3.285,14 3.383,70 3.485,21 3.589,76 3.697,46 Classe C - PÛs GraduaÁao 2.534,55 2.610,58 2.688,90 2.769,57 2.852,65 2.938,23 3.026,38 3.117,17 3.210,69 3.307,01 3.406,22 3.508,41 3.613,66 3.722,07 3.833,73 3.948,74 4.067,20 CARGO: OPERADOR DE RAIO X NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: ATENDENTE DE TELEFONE 24 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 24 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: AUXILIAR DE LABORAT”RIO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO:ATENDENTE DE CONSULT”RIO DENT£RIO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: MONITORA I NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 25 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 25 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: SECRETARIO ESCOLAR NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Ensino Superior 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C - PÛs GraduaÁao 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO:OPERADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Ensino MÈdio 2.160,67 2.225,49 2.292,26 2.361,02 2.431,85 2.504,81 2.579,95 2.657,35 2.737,07 2.819,19 2.903,76 2.990,87 3.080,60 3.173,02 3.268,21 3.366,26 3.467,24 Classe B - Ensino Superior 2.376,74 2.448,04 2.521,48 2.597,13 2.675,04 2.755,29 2.837,95 2.923,09 3.010,78 3.101,10 3.194,14 3.289,96 3.388,66 3.490,32 3.595,03 3.702,88 3.813,97 Classe C - PÛs GraduaÁ„o 2.614,41 2.692,84 2.773,63 2.856,84 2.942,54 3.030,82 3.121,74 3.215,40 3.311,86 3.411,21 3.513,55 3.618,96 3.727,53 3.839,35 3.954,53 4.073,17 4.195,36 CARGO: ORIENTADOR SOCIAL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos 26 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 26 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe A - Ensino MÈdio 2.160,67 2.225,49 2.292,26 2.361,02 2.431,85 2.504,81 2.579,95 2.657,35 2.737,07 2.819,19 2.903,76 2.990,87 3.080,60 3.173,02 3.268,21 3.366,26 3.467,24 Classe B - Ensino Superior 2.376,74 2.448,04 2.521,48 2.597,13 2.675,04 2.755,29 2.837,95 2.923,09 3.010,78 3.101,10 3.194,14 3.289,96 3.388,66 3.490,32 3.595,03 3.702,88 3.813,97 Classe C - PÛs-GraduaÁ„o 2.614,41 2.692,84 2.773,63 2.856,84 2.942,54 3.030,82 3.121,74 3.215,40 3.311,86 3.411,21 3.513,55 3.618,96 3.727,53 3.893,35 3.954,53 4.073,17 4.195,36 ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 833/2025 INTERNÕVEIS 3% GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARGO:MOTORISTA - C NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.728,55 1.780,40 1.833,81 1.888,83 1.945,49 2.003,86 2.063,97 2.125,89 2.189,67 2.255,36 2.323,02 2.392,71 2.464,49 2.538,43 2.614,58 2.693,02 2.773,81 Classe B - Fund Completo 1.901,40 1.958,44 2.017,20 2.077,71 2.140,04 2.204,24 2.270,37 2.338,48 2.408,64 2.480,90 2.555,32 2.631,98 2.710,94 2.792,27 2.876,04 2.962,32 3.051,19 Classe C -Ensino MÈdio 2.091,54 2.154,29 2.218,91 2.285,48 2.354,05 2.424,67 2.497,41 2.572,33 2.649,50 2.728,99 2.810,85 2.895,18 2.982,04 3.071,50 3.163,64 3.258,55 3.356,31 CARGO: MOTORISTA - D NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.843,78 1.899,10 1.956,07 2.014,75 2.075,20 2.137,45 2.201,58 2.267,62 2.335,65 2.405,72 2.477,89 2.552,23 2.628,80 2.707,66 2.788,89 2.872,56 2.958,73 Classe B - Fund Completo 2.028,16 2.089,01 2.151,68 2.216,23 2.282,72 2.351,20 2.421,73 2.494,38 2.569,22 2.646,29 2.725,68 2.807,45 2.891,68 2.978,43 3.067,78 3.159,81 3.254,61 Classe C -Ensino MÈdio 2.230,98 2.297,91 2.366,85 2.437,85 2.510,99 2.586,32 2.663,91 2.743,82 2.826,14 2.910,92 2.998,25 3.088,20 3.180,84 3.276,27 3.374,56 3.475,79 3.580,07 CARGO – MOTORISTA - SMAS NÕVEL 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund. Incompleto 1.672,93 1.723,12 1.774,81 1.828,06 1.882,90 1.939,39 1.997,57 2.057,49 2.119,22 2.182,80 2.248,28 2.315,73 2.385,20 2.456,76 2.530,46 2.606,37 2.684,56 Classe B - Fund. Completo 2.024,25 2.084,97 2.147,52 2.211,95 2.278,31 2.346,66 2.417,06 2.489,57 2.564,26 2.641,18 2.720,42 2.802,03 2.886,09 2.972,67 3.061,86 3.153,71 3.248,32 27 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 27 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe C - Ensino MÈdio 2.024,25 2.084,97 2.147,52 2.211,95 2.278,31 2.346,66 2.417,06 2.489,57 2.564,26 2.641,18 2.720,42 2.802,03 2.886,09 2.972,67 3.061,86 3.153,71 3.248,32 CARGO: MOTORISTA - E NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.959,06 2.017,83 2.078,36 2.140,71 2.204,93 2.271,08 2.339,21 2.409,39 2.481,67 2.556,12 2.632,81 2.711,79 2.793,14 2.876,94 2.963,25 3.052,14 3.143,71 Classe B - Fund Completo 2.154,96 2.219,61 2.286,20 2.354,78 2.425,43 2.498,19 2.573,14 2.650,33 2.729,84 2.811,74 2.896,09 2.982,97 3.072,46 3.164,63 3.259,57 3.357,36 3.458,08 Classe C -Ensino MÈdio 2.370,46 2.441,57 2.514,82 2.590,26 2.667,97 2.748,01 2.830,45 2.915,36 3.002,82 3.092,91 3.185,70 3.281,27 3.379,71 3.481,10 3.585,53 3.693,10 3.803,89 CARGO- OFICIAL DE CONSTRU«ÃO CIVIL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Completo 1.678,81 1.729,18 1.781,05 1.834,48 1.889,52 1.946,20 2.004,59 2.064,73 2.126,67 2.190,47 2.256,18 2.323,87 2.393,58 2.465,39 2.539,35 2.615,53 2.694,00 Classe B - Ensino MÈdio 1.846,69 1.902,09 1.959,16 2.017,93 2.078,47 2.140,82 2.205,05 2.271,20 2.339,33 2.409,51 2.481,80 2.556,25 2.632,94 2.711,93 2.793,29 2.877,09 2.963,40 Classe C -Ensino Superior 2.031,36 2.092,30 2.155,07 2.219,72 2.286,31 2.354,90 2.425,55 2.498,32 2.573,27 2.650,47 2.729,98 2.811,88 2.896,24 2.983,12 3.072,62 3.164,79 3.259,74 CARGO: MEC¬NICO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Completo 1.678,81 1.729,18 1.781,05 1.834,48 1.889,52 1.946,20 2.004,59 2.064,73 2.126,67 2.190,47 2.256,18 2.323,87 2.393,58 2.465,39 2.539,35 2.615,53 2.694,00 Classe B - Ensino MÈdio 1.846,69 1.902,09 1.959,16 2.017,93 2.078,47 2.140,82 2.205,05 2.271,20 2.339,33 2.409,51 2.481,80 2.556,25 2.632,94 2.711,93 2.793,29 2.877,09 2.963,40 Classe C -Ensino Superior 2.031,36 2.092,30 2.155,07 2.219,72 2.286,31 2.354,90 2.425,55 2.498,32 2.573,27 2.650,47 2.729,98 2.811,88 2.896,24 2.983,12 3.072,62 3.164,79 3.259,74 CARGO: ELETRICISTA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Completo 1.678,81 1.729,18 1.781,05 1.834,48 1.889,52 1.946,20 2.004,59 2.064,73 2.126,67 2.190,47 2.256,18 2.323,87 2.393,58 2.465,39 2.539,35 2.615,53 2.694,00 Classe B - Ensino MÈdio 1.846,69 1.902,09 1.959,16 2.017,93 2.078,47 2.140,82 2.205,05 2.271,20 2.339,33 2.409,51 2.481,80 2.556,25 2.632,94 2.711,93 2.793,29 2.877,09 2.963,40 28 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 28 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br Classe C -Ensino Superior 2.031,36 2.092,30 2.155,07 2.219,72 2.286,31 2.354,90 2.425,55 2.498,32 2.573,27 2.650,47 2.729,98 2.811,88 2.896,24 2.983,12 3.072,62 3.164,79 3.259,74 CARGO:OPERADOR DE M£QUINAS NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.728,55 1.780,40 1.833,81 1.888,83 1.945,49 2.003,86 2.063,97 2.125,89 2.189,67 2.255,36 2.323,02 2.392,71 2.464,49 2.538,43 2.614,58 2.693,02 2.773,81 Classe B - Fund Completo 1.901,40 1.958,44 2.017,20 2.077,71 2.140,04 2.204,24 2.270,37 2.338,48 2.408,64 2.480,90 2.555,32 2.631,98 2.710,94 2.792,27 2.876,04 2.962,32 3.051,19 Classe C -Ensino MÈdio 2.091,54 2.154,29 2.218,91 2.285,48 2.354,05 2.424,67 2.497,41 2.572,33 2.649,50 2.728,99 2.810,85 2.895,18 2.982,04 3.071,50 3.163,64 3.258,55 3.356,31 CARGO: VIGIA NÕVEL 7 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO:PEDREIRO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS (MASCULINO) NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 29 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 29 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO:AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS (FEMININO) NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO:GUARDA MUNICIPAL NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund completo 1.763,11 1.816,01 1.870,49 1.926,60 1.984,40 2.043,93 2.105,25 2.168,41 2.233,46 2.300,47 2.369,48 2.440,56 2.513,78 2.589,19 2.666,87 2.746,88 2.829,28 Classe B - Ensino MÈdio 1.939,43 1.997,61 2.057,54 2.119,26 2.182,84 2.248,33 2.315,78 2.385,25 2.456,81 2.530,51 2.606,43 2.684,62 2.765,16 2.848,11 2.933,56 3.021,56 3.112,21 Classe C -Ensino Superior 2.133,37 2.197,37 2.263,29 2.331,19 2.401,13 2.473,16 2.547,35 2.623,77 2.702,49 2.783,56 2.867,07 2.953,08 3.041,67 3.132,92 3.226,91 3.323,72 3.423,43 CARGO:INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 CARGO: GARI NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 30 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 30 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paran· CNPJ 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negr„o nº 40 – Fone/Fax 043.3125.20.00 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARAN£ www.cruzmaltina.pr.gov.br CARGO: COVEIRO NÕVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 3 anos 5 anos 7 anos 9 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Classe A - Fund Incompleto 1.646,20 1.695,58 1.746,45 1.798,84 1.852,81 1.908,39 1.965,64 2.024,61 2.085,35 2.147,91 2.212,35 2.278,72 2.347,08 2.417,50 2.490,02 2.564,72 2.641,66 Classe B - Fund Completo 1.810,82 1.865,14 1.921,10 1.978,73 2.038,09 2.099,23 2.162,21 2.227,08 2.293,89 2.362,70 2.433,59 2.506,59 2.581,79 2.659,24 2.739,02 2.821,19 2.905,83 Classe C -Ensino MÈdio 1.991,90 2.051,65 2.113,20 2.176,60 2.241,90 2.309,16 2.378,43 2.449,78 2.523,28 2.598,98 2.676,94 2.757,25 2.839,97 2.925,17 3.012,92 3.103,31 3.196,41 31 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 31 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº. 848/2025– DESCRI«ÃO CARACTERÕSTICAS E ATRIBUI«ÃO DE CARGOS ALTERA O ANEXO X DA LEI MUNICIPAL. 313/2011 DESCRI«ÃO CARACTERÕSTICAS E ATRIBUI«ÃO DE CARGOS GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL M…DICO CLÕNICO GERAL 1.0. CARGO: M…DICO CLÕNICO GERAL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Prestar atendimento mÈdico em clÌnica geral e coordenar atividades mÈdicas institucionais; diagnosticar situaÁ„o de sa˙de da comunidade, executar atividades mÈdicas-sanit·rias, desenvolver programas de sa˙de p˙blica. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Prestar atendimento mÈdico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evoluÁ„o, registrando consulta em documento prÛprio e encaminhando-as aos serviÁos de maior complexibilidade, quando necess·rio; - Executar atividades mÈdico-sanit·rias, exercendo atividade clÌnica, cir˙rgica, ambulatorial e demais especialidades, conforme sua ·rea de atuaÁ„o, desenvolvendo aÁıes que visem a promoÁ„o, prevenÁ„o e recuperaÁ„o da sa˙de da populaÁ„o; - Participar de equipe multi-profissional na elaboraÁ„o de diagnÛstico de sa˙de da ·rea de atuaÁ„o, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviÁos e a situaÁ„o da sa˙de da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; - Coordenar as atividades mÈdicas, acompanhando e analisando as aÁıes desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistÍncia integral ao indivÌduo; 32 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 32 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Participar da elaboraÁ„o e/ou de normas e rotinas, visando a sistematizaÁ„o e melhoria da qualidade das aÁıes da sa˙de prestados; - Delegar funÁıes a equipe auxiliar, participando da capacitaÁ„o, orientando e supervisionando as atividades delegadas; - Emitir quando necess·rio, atestados mÈdico para fins de dispensa de trabalho; - Realizar exames prÈ-admissionais, avaliando as condiÁıes gerais de sa˙de do candidato em relaÁ„o ao cargo a que se destina; - Assessorar a comiss„o interna de prevenÁ„o de acidentes - CIPA, proferindo palestras e debates, analisando ocorrÍncias de acidentes de trabalho, auxiliando na convenÁ„o de seus objetivos; - Executar outras tarefas compatÌveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas que exigem conhecimento tÈcnico globais e sÛlida especialidade; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o elevadas para evitar erros; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o divulgar doenÁas dos pacientes, obedecendo e respeitando o CÛdigo Internacional de DoenÁas; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos pessoalmente ou por telefone e por correspondÍncia, assistindo os pacientes, realizando exames mÈdicos, proferindo palestras e etc.; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico - leve; - EsforÁo mental e visual - È exigido alto grau de esforÁo mental e/ou visual de forma receptiva; - CondiÁıes de trabalho - exposto a insalubridade; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - e sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a sa˙de dos pacientes por sua negligÍncia. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 33 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 33 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - InstruÁ„o: Ensino Superior completo - Curso de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); ODONT”LOGO 1.0. CARGO:ODONT”LOGO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Diagnosticar e tratar afecÁıes da boca, dentes e regi„o maxilofacial, utilizando processos clÌnicos, cir˙rgicos ou protÈticos, para promover e recuperar a sa˙de bucal egeral. 3.0. DESCRI«ÃODETALHADA - Realizartriagem,utilizando aparelhos ou por via direta,identificando as afecÁıes quanto a extens„o,valendo-sede instrumentos especiai se/ou exames radiolÛgicos para estabelecer o plano de tratamento do paciente; - Restaurar c·ries dent·rias, empregando instrumentos, aparelhos e subst‚ncias como: amalgamo, resina de cimento, para restabelecer a forma e a funÁ„o dosdentes; - Efetuar remoÁıes parciais ou totais de tecido pulpar, para conservar odente; - Efetuar o tratamento dos tecidos periopicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical,para proteger a sa˙debucal; - Fazer o tratamento biomec‚nicos na luz dos condutos radiculares instrumentos especiais e medicamentos para eliminar germes causadores do processo infeccioso periapical; - Infiltrar medicamentos anti-sÈpticos, anti-inflamatÛrios, antibiÛticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental prÛprio, para eliminar o processo infeccioso; - Executar o vedamento dos condutos radiculares servindo-se de material obturante, para a 34 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 34 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br conservaÁ„o do dente correspondente; - Aplicar fl˙or nos dentes, servindo-se de tÈcnicas adequadas de fiuoretaÁ„o, para reduzir a incidÍncia de instalaÁ„o de c·ries. Controlar a posiÁ„o dos dentes de leite na arcada dent·ria das crianÁas, orientando os pais, quanto a necessidade de exames clÌnicos periÛdicos, para possibilitar a erupÁ„o correta dos dentes permanentes; - Tirar radiografias dent·rias e da regi„o craniofacial, revelar e interpretar asmesmas, empregando mÈtodos rotineiros, para diagnosticarafecÁıes; - Substituir ou restaurar partes da coroa dent·ria, colocando incrustaÁıes oucoroas protÈticas, para completar e substituir o Ûrg„o dent·rio, facilitar a mastigaÁ„o e restabelecera estÈtica; - Analisar as condiÁıes do aparelho mastigador, estudando a forma de implantaÁ„odos dentes, estruturas periodentais, maxilares, articulaÁıes temporo mandibulares, seus m˙sculos e ligamentos associados aos demais anexos, para elaborar o plano de melhor aproveitamento dos componentes naturais e assegurar a boa estabilidade dos aparelhosprotÈticos; - Aplicar anestesia troncular gengival ou tÛpica, utilizando medicamentos anestÈsicos, paradar conforto a clientela e facilitar otratamento; - Extrair as raÌzes dos dentes utilizando boticıes, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecÁıes maisgraves; - Fazer limpeza profil·tica dos dentes e gengivas, extraindo t·rtaro, para eliminar a instalaÁ„o de focos infecciosos; - Desenvolver trabalhos educativos, orientando os pacientes sobre a import‚ncia da prevenÁ„o das doenÁas da cavidade bucal; - Registrar trabalhos realizados e solicitados a outra especialidade, na respectiva ficha clÌnica, para fins de acompanhamento e informaÁıes necess·rias a continuidade do tratamento; - Preencher mapas estatÌsticos, registro de produÁ„o di·ria e controle de aproveitamento das 35 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 35 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br consultas di·rias, encaminhando as informaÁıes e certificando-se da exatid„o dos dados registrados; - Receitar e fornecer atestados, quando necess·rio; - Executar outras tarefas compatÌveis com o cargo e/ou com necessidades da entidade. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos tÈcnicos e sÛlidos da especialidade; - Responsabilidade por erros - tarefas especializadas, que exigem conhecimento dedetalhes do trabalho a serexecutado; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o tem acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atendimentoaos pacientes participando de simpÛsios, palestras, encontros, cursos, semin·rios, para trocar informaÁıes e aperfeiÁoamento profissional; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - respons·vel pelos equipamentos utilizados no desenvolvimento das tarefas; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual - pouco esforÁo mental e esforÁo visual elevado; - CondiÁıes de trabalho - exposto a insalubridade; - Responsabilidade por supervis„o - n„o exerce supervis„o; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - È sua responsabilidade os danos que venham acontecer com a sa˙de bucal no paciente por negligÍncia. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior completo - Curso de Odontologia e Registro no ConselhoRegional de 36 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 36 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Odontologia(CRO); PSIC”LOGO 1.0. CARGO: PSIC”LOGO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Executar tarefas de sua formaÁ„o profissional tais como: diagnÛsticos, aplicaÁ„o de testes psicolÛgicos, orientaÁ„o, identificaÁ„o e correÁ„o de dist˙rbios no ‚mbito clÌnico, escolar, organizacional e comunit·rio, encaminhamento de casos,etc. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Identificar problemas de aprendizagem entre menores, atravÈs de testes, entrevistas e observaÁıes; - Proceder a aplicaÁ„o de tÈcnicas e mÈtodos especÌficos, visando a correÁ„o de dist˙rbios identificados ou encaminhar os mesmos para atendimento especializado; - Fazer aplicaÁ„o de testes psicolÛgicos e realizar entrevistas para fins de seleÁ„o de pessoal; - Trabalhar com psicoterapia individual e grupal, com aplicaÁ„o no campo mÈdico, incluindo tanto casos normais como patolÛgicos baseados na an·lise desses casos; - Trabalhar com a comunidade, em termos de din‚mica de grupos, tanto operativos quanto de auto ajuda; - Trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associaÁ„o de bairros, visando uma conscientizaÁ„o da problem·tica enfrentada por esses grupos; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta mÌnima possibilidade de erros; 37 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 37 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por contatos - frequentes ,internos e externos, para receber e prestar informaÁıes necess·rias ao desempenho das tarefas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -constante; - CondiÁıes de trabalho - ideais detrabalho; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - È sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a sa˙de dos pacientes por sua negligÍncia. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior completo - Curso de Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia(CRP) VETERIN£RIO 1.0. CARGO: VETERIN£RIO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Programar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de zoonoses. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipes multiprofissional, desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos 38 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 38 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br quanto ‡ industrializaÁ„o e comercializaÁ„o, para assegurar a qualidade e condiÁıes sanit·rias de consumo, visando prevenir surtos de doenÁas transmitidas por alimentos, em defesa da sa˙de p˙blica; - Inspecionar a industrializaÁ„o e comercializaÁ„o de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanit·rio, promovendo orientaÁ„o tÈcnico-higiÍnico-sanit·rio, de produÁ„o ao consumo destes produtos, coletando amostras de alimentos para exame laboratorial, visando propiciar ‡ populaÁ„o condiÁıes de inocuidade dos alimentos; - Participar de investigaÁ„o epidemiolÛgica de surtos de doenÁas transmitidas poralimentos, detectando e controlando focos epidÈrmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentÌcios, visando reduÁ„o da mortalidade causada por estas doenÁas; - Programar, normatizar, coordenar, supervisionar e executar medidas necess·rias para controle e profilaxia de zoonoses bem como: desenvolver projetos depesquisa; - Promover educaÁ„o sanit·ria para comunidade, treinando e supervisionando pessoal tÈcnico e auxiliar na ·rea de inspeÁ„o, proferindo palestras e orientando a populaÁ„o em geral e grupos especÌficos quanto a industrializaÁ„o e comercializaÁ„o e consumo de alimentos, bem como, controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenÁas; - Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas embiotÈrios; - Proceder an·lise laboratorial de espÈcimes e de amostras de alimentos, apoiando os programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e que exigem conhecimento do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - trabalho que cujos erros eventuais s„o descobertos no seu curso normal, atravÈs de controles comuns, com poucas dificuldades para sua correÁ„o; 39 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 39 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por contatos - contatos freq¸entes, internos e externos, para trocar informaÁıes; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual - È exigido esforÁo mental e visual em perÌodos de trabalho; - CondiÁıes de trabalho - eventualmente exposto a condiÁıes desagrad·veis; - Responsabilidade por supervis„o - È inerente ao cargo, quando treina pessoal tÈcnico promovendo educaÁ„o sanit·ria na comunidade. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior completo – Medicina Veterin·ria e Registro no Regionalde Veterin·rios (CRMV) BIOQUÕMICO 1.0. CARGO: BIOQUÕMICO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Programar, orientar e supervisionar atividades laboratoriais, de vigil‚ncia sanit·ria e epidemiolÛgica. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas ·reas de an·lises clÌnicas, traumatolÛgica, toxicolÛgica, na produÁ„o e realizaÁ„o de controle de qualidade de insumos de car·ter biolÛgico, fÌsico, quÌmico e outros, 40 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 40 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br elaborando pareceres tÈcnicos, laudos e atestados de acordo comas normas; - Organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas ‡ equipe auxiliar, orientando a correta utilizaÁ„o e manipulaÁ„o de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com as normas de higiene e seguranÁa para garantir a qualidade do produto fabricado; - Participar no desenvolvimento de aÁıes de investigaÁıes epidemiolÛgico, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio para analise laboratorial; - Realizar pesquisas na ·rea de atuaÁ„o, visando contribuir para o aprimoramento e desenvolvimento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de; - Participar da provis„o, previs„o e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisiÁ„o e prestando assessoria na elaboraÁ„o de projetos de construÁ„o e montagem de ·reas especÌficas, operacionalizaÁ„o de processos; - Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuiÁ„o de produtos farmacÍuticos de qualquer natureza; - Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes ‡ vigil‚ncia sanit·ria, aplicando a legislaÁ„o vigente; - Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboraÁ„o e controle de programa de sa˙de p˙blica; - Realizar supervis„o, capacitaÁ„o e treinamento de recursos humanos, necess·rios ‡ ·rea de atuaÁ„o, visando o desenvolvimento e aperfeiÁoando dos serviÁos prestados; - Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de p˙blica. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o para evitar erros em decisıes 41 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 41 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br relacionadas ‡ sa˙de dos pacientes; - Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a Ètica mÈdica; - Responsabilidade por contados - contados limitados; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - exige precauÁ„o e cautela durante sua execuÁ„o para que sejam evitados prejuÌzos; 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Farm·cia com EspecializaÁ„o em BioquÌmica e Registro no Conselho dos FarmacÍuticos; ENGENHEIRO CIVIL 1.0. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Desempenho de atividades referentes a edificaÁ„o, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de ·gua e de saneamento; portos,rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigaÁ„o; pontes e grandes estruturas; seus serviÁos afins e correlatos. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Desenvolver atividades de supervis„o, coordenaÁ„o e orientaÁ„o tÈcnica; estudo, planejamento, projeto e especificaÁ„o; estudo de viabilidade tÈcnico-econÙmica; direÁ„o e execuÁ„o de serviÁo tÈcnico; vistoria, perÌcia, avaliaÁ„o, arbitramento, laudo e parecer tÈcnico, elaboraÁ„o de orÁamento; responsabilidade tÈcnica pela execuÁ„o de obras do MunicÌpio; fiscalizaÁ„o de obra e serviÁo tÈcnico; conduÁ„o de equipe de instalaÁ„o, montagem, operaÁ„o, reparo ou manutenÁ„o; operaÁ„o e manutenÁ„o de equipamento e instalaÁ„o; execuÁ„o de desenho tÈcnico; 42 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 42 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas, com complexas, que exigem sÛlidos conhecimentos tÈcnicos; - Responsabilidade por erros - trabalho exige atenÁ„o e exatid„o elevados, para evitar erros em decisıes; - Responsabilidade por dados confidenciais - o trabalho n„o proporciona acesso a informaÁıes consideradas confidenciais; - Responsabilidade por contatos - internos e externos, pessoalmente, por telefone e por correspondÍncia, fiscalizando obras realizadas por construtores, prestando informaÁıes de car·ter tÈcnico necess·ria para o desenvolvimento das obras e/ou reformas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - o trabalho requer precauÁ„o necess·ria para que sejam evitados danos em equipamentos durante a execuÁ„o das tarefas; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -constante; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - orientar quanto aos cuidados que devem ter, quando est„o executando obras, para evitar acidentes; - CondiÁıes de trabalho - boas, eventualmente exposto as intempÈries, quando supervisiona as obras; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo, coordenando e controlando a execuÁ„o de reformas e obras. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Engenharia Civil, com Registro no Conselho Regiona lde Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); 43 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 43 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ENGENHEIRO AGR‘NOMO 1.0. CARGO: ENGENHEIRO AGR‘NOMO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA - Planejar e coordenar projetos de integraÁ„o agropecu·ria, realizando experimentos com pasto, silagem, feno, adubaÁ„o verde, preparo de solo e controle biolÛgico de pragas; emitir relatÛrios informativos aos Ûrg„os de pesquisa; efetuar a divulgaÁ„o dos projetos desenvolvidos e demais atividades inerentes ao cargo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Projetar,executar e operacionalizar serviÁos especializados relativos ‡ adubaÁ„o, plantio e combate ‡s pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criaÁ„o de rebanhos, mecanizaÁ„o agrÌcola, controle de eros„o e proteÁ„o ao meio ambiente e industrializaÁ„o de produtos alimentÌcios de origem vegetal e animal; - Projetar e supervisionar a construÁ„o de instalaÁıes especÌficas para armazenamento e beneficiamento de produtos agrÌcolas, sistema de irrigaÁ„o e drenagem para fins agrÌcolas e construÁıes rurais; - Assessorar e prestar assistÍncia tÈcnica aos produtores rurais; - Realizar estudos da viabilidade econÙmica da exploraÁ„o das diferentes culturas; - Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor; - Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria; - Participar, orientar e acompanhar discuss„o sobre a polÌtica desenvolvida no setor agropecu·rio e abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas; 44 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 44 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - o ocupante dever· ser capaz de solucionar problemas dentro dos padrıes adequados; - Responsabilidade po erros - erros que podem causar danos bem como trazer prejuÌzos financeiros ‡ AdministraÁ„o P˙blica Municipal ou a Terceiros - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - contatos freq¸entes internos e externos, que requerem tato, discernimento e certo grau de persuas„o; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual - constante atenÁ„o mental e visual em serviÁos de alguma variedade ou com freq¸entes referÍncias a detalhes e min˙cias; - Responsabilidade por terceiros - n„o È inerente ao cargo; - CondiÁıes de trabalho - exposto a condiÁıes prejudiciais; - Responsabilidade por supervis„o - È inerente ao cargo. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior completo - Curso de Agronomia e Registro no CREA; FONOAUDI”LOGO 1.0. CARGO: FONOAUDI”LOGO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA 45 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 45 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Atendimento, no ‚mbito da sa˙de e educaÁ„o, de pacientes para prevenÁ„o, habilitaÁ„o e reabilitaÁ„o, utilizando-se de protocolos e procedimentos especÌficos de fonoaudiologia. Orientar pacientes, familiares, desenvolver programas de prevenÁ„o, promoÁ„o da sa˙de e qualidade de vida. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - AvaliaÁ„o fonoaudiolÛgica; - ElaboraÁ„o de laudo fonoaudiolÛgico; - Atendimento fonoaudiolÛgico de crianÁas, adolescentes e adultos com e dist˙rbios da comunicaÁ„o, sejam eles referentes a linguagem oral, leitura ou escrita, fala, audiÁ„o e voz; - OrientaÁ„o familiar; - Reuni„o de pais, se necess·rio; - Reuni„o com supervisores e agentes de sa˙de, orientando os mesmos; - Fazer encaminhamento de pacientes para outros especialistas quando necess·rio; - Acompanhar pacientes quanto a adaptaÁ„o do aparelho auditivo; - Discutir casos clÌnicos com profissionais de ·reas a fins que realizem atendimento do mesmo paciente; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - trabalho que apresenta nenhuma ou mÌnima. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 46 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 46 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br InstruÁ„o: Ensino Superior completo - Curso de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) ASSISTENTE SOCIAL 1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Prestar serviÁo no ‚mbito social e da sa˙de identificando e analisando necessidades e aplicando mÈtodos e processos b·sicos de serviÁo social, coordenar e executar as tarefas pertinentes ‡ polÌtica de benefÌcio dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulaÁ„o e ampliaÁ„o. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a polÌtica na ·rea de bem-estar social e da sa˙de p˙blica estabelecendo diretrizes de aÁ„o em conjunto com as estruturas existentes no MunicÌpio; - Participar na elaboraÁ„o de planos, programas e projetos ligados a ·rea social e de sa˙de; - Propor, cancelar, reduzir ou ampliar subvenÁıes atravÈs da an·lise e emiss„o de parecer tÈcnico; - Emitir laudos e/ou pareceres tÈcnicos; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das caracterÌsticas de cada comunidade, para que os programas e aÁıes correspondam ‡s reais necessidades da populaÁ„o; - Organizar e/ou participar de encontros treinamentos com agentes, tÈcnicos, entidades sociais e/ou grupos comunit·rios, para discutir o trabalho social e para aperfeiÁoamento tÈcnico; - Cadastrar as entidades sociais existentes no MunicÌpio; 47 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 47 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Contactar e conhecer suas atividades, buscando evitar duplicidade de atuaÁ„o; - Facilitar a utilizaÁ„o das mesmas quando do encaminhamento da clientela; conhecer a din‚mica do trabalho desenvolvido; - Conhecer as condiÁıes existentes para execuÁ„o dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenÁ„o em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; - Manter informadas as entidades e o usu·rio sobre os recursos existentes, rein·-las, buscando aperfeiÁoar os mÈtodos assistenciais adotados; - Implantar e implementar programas que atendam a populaÁ„o com problemas especiais, principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (menores abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoÛlatras, mendigos, bÛias- frias, gestantes, deficientes mentais e fÌsicos); - Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nÌvel Municipal; - Fazer com que a assistÍncia seja instrumento de promoÁ„o da populaÁ„o atendida, observando que a unidade n„o assuma posturas paternalistas; - Organizar fich·rios de usu·rios, n˙mero de atendimentos e tipo de benefÌcios prestados a clientela; - Implantar programas que envolvam a famÌlia num processo de participaÁ„o e discuss„o sobre as consequÍncias da desagregaÁ„o familiar, criando alternativas de prevenÁ„o; - Prestar atendimento ‡ crianÁa carente atravÈs de aÁ„o preventiva e da integraÁ„o dos serviÁos p˙blicos e entidades comunit·rias; - Buscar atender a necessidade de creches para menores procedentes de famÌlias de baixa renda; 48 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 48 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Implantar programas de atendimento ‡ crianÁa e ao adolescente Ûrf„os e abandonados, com a participaÁ„o da populaÁ„o no processo de atuaÁ„o junto aos mesmos; - Prestar assistÍncia ao idoso carente, implantando programas de valorizaÁ„o desta faixa et·ria, de sua histÛria de vida, buscando voltar a atenÁ„o da comunidade a sua pessoa; - Participar da elaboraÁ„o de planos de trabalho na ·rea da sa˙de preventiva; - Prestar assistÍncia social ao educando e a famÌlia; - Orientar e acompanhar associaÁıes de pais e mestres; - Colaborar na aproximaÁ„o das ·reas: aluno, escola, famÌlia e comunidade; - Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condiÁıes habitacionais do MunicÌpio, visando estimular a implantaÁ„o de programas de habitaÁ„o; - Restabelecer critÈrios com a populaÁ„o a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participaÁ„o na efetivaÁ„o do empreendimento; - Promover estudos e executar aÁ„o com o fim de intervir nos processos de reassentamentos urbanos da populaÁ„o de baixa renda e que tenham sido vÌtimas de calamidades ou processos de desapropriaÁıes, que os levaram a desajustes sociais; - Criar espaÁos para treinamento de m„o - de - obra na busca da economia e/ou melhoria de renda; - Criar programas de valorizaÁ„o da cultura do povo atravÈs do levantamento de uso de ervas medicinais, da valorizaÁ„o do artesanato local; - Estimular a iniciaÁ„o e organizaÁ„o de grupos comunit·rios em nÌvel de bairro, distrito (associaÁıes, conselhos, grupos de vizinhanÁas, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreÁam a mobilizaÁ„o da populaÁ„o na resoluÁ„o de seus problemas; - Orientar,coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos 49 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 49 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vÌnculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada; - Colaborar com o grupo de Recursos Humanos na ·rea de treinamento e admiss„o de pessoal, desenvolvendo atividades que propiciem o aperfeiÁoamento dos funcion·rios e seu bem-estar; - Prestar serviÁo de ‚mbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando mÈtodos e processos b·sicos de serviÁo social, coordenar e executar as tarefas pertinentes ‡ polÌtica de benefÌcio dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulaÁ„o e ampliaÁ„o; - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a polÌtica na ·rea de bem-estar social estabelecendo diretrizes de aÁ„o em conjunto com as estruturas existentes no MunicÌpio; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das caracterÌsticas de cada comunidade, para que os programas e aÁıes correspondam ‡s reais necessidades da populaÁ„o; - Participar na elaboraÁ„o de planos, programas e projetos ligados a ·rea social; - Emitir laudos e/ou pareceres tÈcnicos; - Organizar e/ou participar de encontros, conferÍncias, treinamentos com agentes, tÈcnicos, entidades sociais e/ou grupos comunit·rios, para discutir o trabalho social e para aperfeiÁoamento tÈcnico; - Conhecer as condiÁıes existentes para execuÁ„o dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenÁ„o em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; - Executar outras tarefas compatÌveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatid„o e atenÁ„o normais e a defluÍncia de 50 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 50 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br erros ser· mÌnima; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratÈgia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir idÈias, para a divulgaÁ„o de planos que necessitem de ades„o de outros para obtenÁ„o de resultados positivos; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -moderados; - CondiÁıes de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo orientando os servidores na execuÁ„o dos trabalhos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de ServiÁo Social, Registro no Conselho Regional de AssistÍncia Social; 1.0. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviÁo social, selecionar candidatos a amparo pelos serviÁos de assistÍncia em suas atividades no CRAS e/ou CREAS. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Acolhida, oferta de informaÁıes e realizaÁ„o de encaminhamentos ‡s famÌlias usu·rias; - MediaÁ„o dos processos grupais do serviÁo socioeducativo para famÌlias; - RealizaÁ„o de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famÌlias referenciadas; 51 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 51 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunit·rias no territÛrio; - Assessoria aos serviÁos socioeducativos desenvolvidos no territÛrio; - Acompanhamento das famÌlias em descumprimento de condicionalidades; - AlimentaÁ„o de sistema de informaÁ„o, registro das aÁıes desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - ArticulaÁ„o de aÁıes que potencializem as boas experiÍncias no territÛrio de abrangÍncia. - RealizaÁ„o de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassitencial; - RealizaÁ„o de encaminhamento para serviÁos setoriais; - ParticipaÁ„o nas reuniıes preparatÛrias de planejamento municipal; - ParticipaÁ„o nas reuniıes sistem·ticas no CRAS, para planejamento das aÁıes a serem desenvolvidas, definiÁ„o de fluxos de informaÁıes de outros setores, procedimentos, estratÈgias de respostas a demandas e de fortalecimento das potencialidades do territÛrio; - Prestar serviÁo de ‚mbito social, identificando e analisando necessidades e aplicando mÈtodos e processos b·sicos de serviÁo social, coordenar e executar as tarefas pertinentes ‡ polÌtica de benefÌcio dos servidores, bem como a coleta de dados para sua reformulaÁ„o e ampliaÁ„o; - Organizar, difundir, implantar e acompanhar a polÌtica na ·rea de bem-estar social estabelecendo diretrizes de aÁ„o em conjunto com as estruturas existentes no MunicÌpio; - Realizar estudos e pesquisas, interpretar e compreender os fatos, tendo em vista o conhecimento das caracterÌsticas de cada comunidade, para que os programas e aÁıes correspondam ‡s reais necessidades da populaÁ„o; - Participar na elaboraÁ„o de planos, programas e projetos ligados a ·rea social; -Emitir laudos e/ou pareceres tÈcnicos; Organizar e/ou participar de encontros, conferÍncias, treinamentos com agentes, tÈcnicos, entidades sociais e/ou grupos comunit·rios, para discutir o trabalho social e para aperfeiÁoamento tÈcnico; - Conhecer as condiÁıes existentes para execuÁ„o dos trabalhos; - Priorizar as entidades a receber maior atenÁ„o em vista de seus objetivos e potencial a serem desenvolvidos; 52 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 52 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Implantar e implementar programas que atendam a populaÁ„o com problemas especiais, principalmente junto aqueles que sofrem efeitos da marginalidade social (crianÁas e adolescentes abandonados, migrantes, mulheres, desempregados, idosos, alcoolistas, mendigos, bÛias-frias, gestantes, deficientes mentais e fÌsicos); - Implantar e operacionalizar programas sociais da esfera Estadual e Federal a nÌvel Municipal; - Organizar fich·rios de usu·rios, n˙mero de atendimentos e tipo de benefÌcios prestados aos usu·rios; - Implantar programas que envolvam a famÌlia num processo de participaÁ„o e discuss„o sobre as consequÍncias da desagregaÁ„o familiar, criando alternativas de prevenÁ„o; - Prestar atendimento ‡ crianÁa carente atravÈs de aÁ„o preventiva e da integraÁ„o dos serviÁos p˙blicos e entidades comunit·rias; - Participar da elaboraÁ„o de planos de trabalho na ·rea da sa˙de preventiva; Orientar e acompanhar o Conselho Tutelar; - Orientar e acompanhar a Inst‚ncia de Controle Social do Bolsa FamÌlia (comitÍ ou conselho); - Realizar pesquisas e levantamento de dados sobre as condiÁıes habitacionais do MunicÌpio, visando estimular a implantaÁ„o de programas de habitaÁ„o; - Restabelecer critÈrios com a populaÁ„o a ser beneficiada pelos programas habitacionais, zelando para que haja reciprocidade de participaÁ„o na efetivaÁ„o do empreendimento; - Criar espaÁos para treinamento de m„o-de-obra na busca da economia e/ou melhoria de renda; - Criar programas de valorizaÁ„o da cultura do povo atravÈs da valorizaÁ„o do artesanato local; - Estimular a iniciaÁ„o e organizaÁ„o de grupos comunit·rios em nÌvel de bairro, distrito (associaÁıes, conselhos, grupos de vizinhanÁas, de jovens, clubes, cooperativas) que favoreÁam a mobilizaÁ„o da populaÁ„o na resoluÁ„o de seus problemas; - Orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os programas de trabalho desenvolvidos nos bairros e vilas da sede e do interior, que tenham algum vÌnculo com a Prefeitura Municipal, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada; 53 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 53 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Executar outras tarefas compatÌveis com o cargo e/ou com as necessidades das entidades convencionais; - Responsabilidade por erros - trabalho que exige exatid„o e atenÁ„o normais e a influÍnciade erros ser· mÌnima; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o proporciona acesso a dados considerados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - repetitivos que envolvem estratÈgia, senso de oportunidade e capacidade de transmitir idÈias, para a divulgaÁ„o de planos que necessitem de ades„o de outros para obtenÁ„o de resultados positivos; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -moderados; - CondiÁıes de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo orientando os servidores na execuÁ„o dos trabalhos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de ServiÁo Social, Registro no Conselho Regional de AssistÍncia Social. FISIOTERAPEUTA 1.0. CARGO: FISIOTERAPEUTA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA 54 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 54 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Programar e executar a prestaÁ„o do serviÁo de fisioterapia, acompanhar o desenvolvimento fÌsico de pacientes; executar a reabilitaÁ„o fÌsica e psÌquica dos pacientes. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Programar e executar a prestaÁ„o do serviÁo de fisioterapia, efetuando estudo do caso, indicando e utilizando recursos fisioterapÍuticos adequados para reabilitaÁ„o de pacientes; - Avaliar e acompanhar o desenvolvimento fÌsico dos pacientes, realizando exames de prova de funÁ„o fÌsica, discutindo com clÌnicos casos especÌficos, promovendo o tratamento fisioter·pico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o processo individual do paciente; - Exercitar a reabilitaÁ„o fÌsica e psÌquica de pacientes, orientando nas execuÁıes dos exercÌcios adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioter·picos adequados; - Participar de equipe multi-profissional no planejamento e estudo de casos, para adequaÁ„o e promoÁ„o ao indivÌduo; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestaÁ„o dos serviÁos - Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilida de que obedecem a processos padronizados ou a mÈtodos compreensÌveis; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o e a influÍncia de erros ser· mÌnima; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informaÁıes necess·rias ao desempenho dastarefas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - È respons·vel por todas as m·quinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 55 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 55 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -moderado; - CondiÁıes de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervis„o - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros È sua responsabilidade quanto autilizaÁ„o de equipamentos. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Fisioterapia e Registro no Conselho Regional dos Fisioterapeutas (CREFITO) ENFERMEIRO PADRÃO 1.0. CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Coordenar e supervisionar as aÁıes de sa˙de desenvolvidas na ·rea de enfermagem, participar da equipe de sa˙de no planejamento, execuÁ„o e supervis„o das aÁıes da sa˙de, efetuar pesquisas na ·rea, assistir ao indivÌduo, a famÌlia e a comunidade. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA -Coordenar as aÁıes de sa˙de desenvolvidas na ·rea de enfermagem na prÈ e pÛs-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscriÁ„o, visita domiciliar, aplicaÁ„o de vacinas,testes e reuniıes com a comunidade; - Coordenar as aÁıes de enfermagem no internamento, diagnÛstico, tratamento prÈ e pÛs56 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 56 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br operatÛrio, cirurgia, socorros de emergÍncia, consulta mÈdica visitas a pacientes; - Participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de aÁıes de sa˙de a serem prestados ao indivÌduo, famÌlia e comunidade, na elaboraÁ„o de diagnÛstico de sa˙de da ·rea, analisando dados de morbilidade, mortalidade e de mais indicadores, verificando serviÁos e a situaÁ„o da sa˙de, supervis„o dos serviÁos, capacitaÁ„o e treinamento de recursos humanos; - Elaborar e normas tÈc. de enfermagem, em conson‚ncia com as demais ·reas; - Participar na previs„o, provis„o e controle de material, opinando na sua aquisiÁ„o; - Efetuar pesquisas relacionadas · ·rea de enfermagem, visando contribuir parao aprimoramento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de; - Realizar supervis„o e treinamento do pessoal de enfermagem; - Prestar atendimento de enfermagem ao indivÌduo, a famÌlia e comunidade; - Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de p˙blica. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o para evitar erros em decisıes relacionadas ‡ sa˙de dos pacientes; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o divulgar doenÁas dos pacientes obedecendo e respeitando o CÛdigo Internacional de DoenÁas; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informaÁıes necess·rias ao desempenho das tarefas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; 57 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 57 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - EsforÁo mental e visual -constante; - CondiÁıes de trabalho - exposto a insalubridade; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - È sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a sa˙de dos pacientes por sua negligÍncia 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); FARMAC UTICO 1.0. CARGO: FARMAC UTICO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Programar, orientar e supervisionar atividades da farm·cia b·sica do municÌpio 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades farmacÍuticas nas ·reas de aviamento de receita controle do livro de medicamentos controlados, distribuiÁ„o de medicamentos e realizaÁ„o de controle de qualidade de insumos de car·ter biolÛgico, fÌsico, quÌmico e vencimentos desses produtos, elaborando pareceres tÈcnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; - Organizar e supervisionar o processo de recebimento de medicamentos, controle dos medicamentos, distribuiÁ„o e baixa em estoque de acordo com as normas de higiene e seguranÁa para garantir a qualidade do produto fabricado; - Realizar pesquisas na ·rea de atuaÁ„o, visando contribuir para o aprimoramento e 58 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 58 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br desenvolvimento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de; - Participar da provis„o, previs„o e controle de materiais e equipamentos,opinando tecnicamente na aquisiÁ„o e prestando assessoria na elaboraÁ„o de projetos de construÁ„o e montagem de ·reas especÌficas, operacionalizaÁ„o de processos; - Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuiÁ„o de produtos farmacÍuticos de qualquer natureza; - Programar, orientar e supervisionar as atividades referentes ‡ vigil‚ncia sanit·ria, aplicando a legislaÁ„o vigente; - Participar de equipe multi-profissional no planejamento, elaboraÁ„o e controle de programa de sa˙de p˙blica; - Realizar supervis„o, capacitaÁ„o e treinamento de recursos humanos, necess·rios ‡ ·rea de atuaÁ„o, visando o desenvolvimento e aperfeiÁoando dos serviÁos prestados; - Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de p˙blica. - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o para evitar erros em decisıes relacionadas ‡ sa˙de dos pacientes; - Responsabilidade por dados confidenciais - somente a dados relacionados a Ètica mÈdica; - Responsabilidade por contados - contados limitados; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - exige precauÁ„o e cautela durante sua execuÁ„o para que sejam evitados prejuÌzos; 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Farm·cia e Registro no Conselho dos 59 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 59 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br FarmacÍuticos (CRF) CONTADOR 1.0. CARGO: CONTADOR 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar serviÁos cont·beis e interpretar e estar atualizado sobre legislaÁ„o referente ‡ contabilidade p˙blica; 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Executar a escrituraÁ„o analÌtica de atos ou fatos administrativos; - Organizar boletins de receita edespesas e elaborar ‘slips' de caixa; escriturar livros contábeis; - Levantar balancetes patrimoniais e financeiros; - Conferir balancetes auxiliares e ‘slips' de arrecadação; - Examinar e Elaborar processos de prestaÁ„o de contas; - Conferir guias de juros de apÛlices da dÌvida p˙blica; - Operar com m·quinas de contabilidade emgeral, inclusive computadores com softwares prÛprios da ·rea de contabilidade p˙blica; - Examinar empenhos, verificando a classificaÁ„o e a existÍncia de saldo nas dotaÁıes; - Informar processos relativos ‡ despesa; - Interpretar legislaÁ„o referente ‡ contabilidade p˙blica; - Efetuar c·lculos de reavaliaÁ„o do ativo e de depreciaÁ„o de bens mÛveis e imÛveis; - Organizar relatÛrios relativo ‡ atividades, transcrevendo dados; - Acompanhar a contabilizaÁ„o financeira e execuÁ„o orÁament·ria, bem como elaborar a proposta orÁament·ria anualmente; - Juntamente com a equipe administrativa elaborar o PPA – Plano Plurianual no ˙ltimo ano de 60 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 60 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br exercÌcio de que cada gest„o; - Elaborar a Lei de Diretrizes OrÁament·ria e Lei de OrÁamento Anual; - Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado o SIM - AM, SIM – Atos de Pessoal, e outros exigidos por forÁa da legislaÁ„o pertinente a contabilidade p˙blica; - Manter-se atualizado e em contato com as normas, acÛrd„o e resoluÁıes do Tribunal de Contas do Estado do Paran·, bem como com as leis que regem a contabilidade p˙blica; - Elaborar,analisar e controlar Decretos e Projetos de Leis que disponham sobre as contrataÁıes de operaÁıes crÈditos, abertura de crÈdito especiais e suplementares, bem como, aqueles de autorizem subvenÁıes sociais a entidades devidamente credenciada, por lei especÌfica; - Elaborar a prestaÁ„o de contas anual da Prefeitura Municipal; - Distribuir e supervisionar as tarefas dos auxiliares; - Elaborar e encaminhar os balancetes mensais ao Legislativo Municipal, conforme a Lei Org‚nica Municipal; - Manter-se sempre atualizado com as seguintes leis: 4.320/64,101/2000, bem como, com a ConstituiÁ„o Federal; - Executar tarefas afins, observando sempre o CÛdigo de …tica da profiss„o. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo – Curso em CiÍncias Cont·beis, devidamente registrado no CRC. ADVOGADO 1.0. CARGO: ADVOGADO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Prestar assessoramento jurÌdico ‡ entidade representando-a em todos os atos judiciais e extrajudiciais em que esta for parte, autora ou rÈ, acompanhando processos, emitindo pareceres, 61 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 61 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br redigindo e interpondo recursos e petiÁıes, para assegurar a esta os direitos pertinentes ou defender seus direitos no foro em geral em todas as est‚ncias. 3.0. DESCRI«ÃODETALHADA - Assessorar os diversos Ûrg„os da entidade interpretando textos jurÌdicos e documentos, elaborando contratos, convÍnios e acordos, afim de prevenir e resguardar os interesses da entidade; - Representar a entidade em juÌzo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral ou em todas as est‚ncias; - Examinar e emitir pareceres e informaÁıes sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentaÁıes vigentes, a fim de determinar as disposiÁıes legais pertinentes que envolvam a matÈria, praticando os demais atos necess·rios, a fim de assegurar interesses da entidade; - Prestar assessoramento jurÌdico em questıes trabalhista, ligadas a administraÁ„o pessoal, examinando os respectivos processos, para instruir juridicamente os despachos e decisıes; - Informar processos e outros expedientes de natureza variadas e complexas, baseado sem dispositivos legais em vigor e na jurisprudÍncia; assessorar a entidade nas assinaturas de contratos, estudando suas cl·usulas, a fim de garantir sua viabilidade e legalidade das condiÁıes contratuais, alertando quanto a seus efeitos; - Elaborar procuraÁıes, escrituras e contratos em geral; - Contatar com entidades jurÌdicas p˙blicas e privadas e pessoas fÌsicas, para obtenÁ„o de informaÁıes ligadas a sua ·rea de atuaÁ„o, participar de comissıes de sindic‚ncias e de procedimentos administrativos por determinaÁ„o superior; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. 62 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 62 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Complexidade das tarefas - tarefas especializadas e complexas e que exigem conhecimentos tÈcnicos, globais e sÛlidos da especialidade; - Responsabilidade por erros - trabalho exige atenÁ„o e exatid„o elevados e senso de responsabilidade, a inexatid„o dos mesmos ocasiona consider·veis prejuÌzo financeiros; - Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informaÁıes estritamente confidenciais cuja a divulgaÁ„o inadvertida pode provocar sÈrios embaraÁos e/ou grandes prejuÌzos financeiros e/ou morais ‡ empresa, discriÁ„o e integridade m·xima, s„o requisitos essenciais do cargo; - Responsabilidade por contatos - contatos repetidos que envolvam estratÈgia, senso de oportunidadede transmitir ideias para divulgaÁ„o de planos que necessitam de ades„o de outros para obtenÁ„o de resultados positivos; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual - constante esforÁo mental e visual; - Responsabilidade por terceiros - n„o È inerente ao cargo; - CondiÁıes de trabalho - tÌpicas de escritÛrio; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B); NUTRICIONISTA 63 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 63 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 1.0. CARGO: NUTRICIONISTA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Planejamento, organizaÁ„o, direÁ„o, supervis„o e avaliaÁ„o em serviÁos de alimentaÁ„o e nutriÁ„o. AssistÍncia e educaÁ„o nutricional a coletividade ou individual, sadios ou enfermos, em instituiÁıes p˙blicas e privadas e em consultÛrio de nutriÁ„o e dietÈtica. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Promover avaliaÁ„o nutricional e do consumo alimentar de crianÁas, jovens e adultos; - Promover adequaÁ„o alimentar considerando necessidades especÌficas da faixa et·ria atendida; - Promover programas de educaÁ„o alimentar e nutricional, visando crianÁas, pais, professores, funcion·rios e diretoria; - Promover programas de educaÁ„o alimentar e nutricional na ·rea da sa˙de p˙blica; - Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliaÁ„o da crianÁa e da famÌlia; - Participar de equipes multi disciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar polÌticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos; - Promover educaÁ„o, orientaÁ„o e assistÍncia nutricional a coletividade, para atenÁ„o prim·ria em sa˙de; - Elaborar e revisar legislaÁ„o prÛpria da sua ·rea de atuaÁ„o; - Contribuir no planejamento, execuÁ„o e an·lise de inquÈritos e estudos epidemiolÛgicos; - Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados ‡ sua ·rea de atuaÁ„o; - Realizar vigil‚ncia alimentar enutricional; 64 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 64 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Integrar os Ûrg„os colegiados de controle social; - Desenvolver atividades estabelecidas para a ·rea de nutriÁ„o clÌnica: ambulatÛrio; - Participar do planejamento e execuÁ„o de treinamentos e reciclagens em recursos humanos em sa˙de; - Planejar serviÁos ou programas de nutriÁ„o e de alimentaÁ„o na ·rea de assistÍncia e sa˙de do municÌpio; - Participar de c‚maras tÈcnicas de padronizaÁ„o de procedimentos em sa˙de coletiva; - Promover programas de educaÁ„o alimentar e orientaÁ„o sobre manipulaÁ„o correta de alimentos; - Colaborar com as autoridades de fiscalizaÁ„o profissional; - Desenvolver pesquisas e estudos relacionados ‡ sua ·rea de atuaÁ„o; - Colaborar na formaÁ„o de profissionais na ·rea da sa˙de, orientando est·gios e participando de programas de treinamento; - Efetuar controle periÛdico dos trabalhos executados e executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o ou determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras com alguma complexibilidade que obedecem a processos padronizados ou a mÈtodos compreensÌveis; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige atenÁ„o e exatid„o; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para receber e prestar informaÁıes necess·rias ao desempenho das tarefas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - EsforÁo fÌsico -leve; 65 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 65 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - EsforÁo mental e visual -moderado; - CondiÁıes de trabalho - ideais de trabalho; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo orientando a execuÁ„o dos trabalhos de alimentaÁ„o e nutriÁ„o; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros: È sua responsabilidade os danos que venham a ocorrer com a sa˙de da clientela por sua negligÍncia 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo - Curso de Nutricionista e Registro no Conselho Regional da categoria profissional (CRN) INSTRUTOR DEESPORTES 1.0. CARGO: INSTRUTOR DEESPORTES 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Desempenhar atribuiÁıes de acompanhamento e supervis„o das atividades esportivas desenvolvidas e outras tarefas atinentes ao cargo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Executar tarefas relacionadas ‡s pr·ticas desportivas em geral; - Desenvolver atividades de recreaÁ„o e lazer junto ‡ comunidade; - Desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; - Colaborar na realizaÁ„o de exames de suficiÍncia fÌsica; 66 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 66 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; - Auxiliar na execuÁ„o dos exercÌcios definidos por fisioterapeuta, promovendo a reabilitaÁ„o de indivÌduos com diversos graus de comprometimento fÌsico; - Desempenhar outras tarefas semelhantes. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Superior Completo INSTRUTOR DE DAN«AS 1.0. CARGO: INSTRUTOR DE DAN«AS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Ministrar aulas de danÁas em diferentes contextos; 3.0 DESCRI«ÃO DETALHADA - Despertar as crianÁas para a import‚ncia do mundo da danÁa; - Introduzir conceitos relacionados ‡s danÁas tradicionais e populares; - Criar espet·culos promovendo a danÁa individual e em grupo; - Preparar o corpo para movimentos, gestos, danÁas e coreografias; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hier·rquico. 4.0. REQUISITOS PARAPROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino Superior Completo. AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.0. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 67 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 67 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades de assistÍncia de enfermagem que se destinam a ministrar medicaÁ„o, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, dentre outras. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Prestar atendimento de enfermagem, de acordo com a prescriÁ„o dos cuidados de enfermagem; - Ministrar medicaÁ„o, por via oral, parenteral, nasal, ocular e auricular, de acordo coma prescriÁ„o mÈdica; - Controlar o inÌcio e tÈrmino do soro de acordo com a prescriÁ„o mÈdica; - Fazer curativos, observando os cuidados necess·rios para n„o contaminar o ferimento; - Retirar pontos de incisıes cir˙rgicas; - Colocar e remover sondas e drenos; - Preparar salas obstÈtricas e centro cir˙rgico para realizaÁ„o de partos e cirurgias; - Colocar parturientes em posiÁ„o de litotomia, e auxili·-las durante o parto; - Recepcionar recÈm-nascidos e lev·-los atÈ o berÁ·rio; - Fazer exame do pezinho nos bebÍs; - Circular o centro cir˙rgico e instrumentar cirurgias; - Desinfetar o centro cir˙rgico; - Preparar e esterilizar roupas do centro cir˙rgico; - Atender pacientes no pronto-socorro e prestar cuidados de enfermagem necess·rios 68 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 68 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br (curativo, injeÁ„o, inalaÁ„o, drenagem, extraÁ„o de unhas ,lavagem de ouvido, colocaÁ„o de tala gessada, tamponamento de olho,etc.); - Preparar pacientes para fazer exames no Raio-X, colocando-os na posiÁ„o correta; - Revelar radiografias; - Preparar, acondicionar e esterilizar materiais; - Fazer controle de gastos e pedido de materiais e medicamentos; - Registrar, na prescriÁ„o mÈdica, as observaÁıes clÌnicas a respeito das condiÁıes do paciente; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem OFICIAL ADMINISTRATIVO 1.0. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar serviÁos auxiliares de apoio administrativo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, afim de manter os documentos em conservaÁ„o e possibilitar o manuseio e consulta quando necess·rio; - Digitar correspondÍncias, demonstrativos, relatÛrios e certificados, fichas, coletas de preÁo, mapas estatÌsticos, boletins, atendo-se aos conte˙dos a serem copiados e as regras b·sicas de 69 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 69 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br estÈtica, a fim de possibilitar a boa apresentaÁ„o do trabalho; - Realizar conferÍncia de lanÁamentos, listagens, relatÛrios, notas fiscais, extratos banc·rios, recibos, fitas e outros documentos, verificando a correÁ„o de dados, refazendo c·lculos, apurando saldos, confrontando com documentaÁ„o de origem; - Pesquisar dados, consultando fichas, relatÛrios, mapas, prestaÁ„o de contas, arquivos e outras fontes, a fim de subsidiar a elaboraÁ„o de documentos, demonstrativos e relatÛrios de controle; - Preparar e/ou traÁar quadros demonstrativos, tabelas e gr·ficos, consultando documentos, efetuando c·lculos, registrando informaÁıes com base em dados levantados; - Redigir correspondÍncias de natureza simples, demonstrando assuntos rotineiros; - Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informaÁıes ou encaminhando aos setores respons·veis; - Realizar controle de gastos de combustÌvel, telefonemas, tiragem de fotocÛpias, saÌda de bem patrimoniais e veÌculos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando levantamentos e registros pertinentes; - Protocolar despacho, documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, especificaÁıes, data, destino e outras informaÁıes; - Auxiliar na elaboraÁ„o de prestaÁ„o de contas; - Controlar material de expediente, material de limpeza, conservaÁ„o e outros utilizados na ·rea, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos, preparando requisiÁıes, conferindo e entregando quando solicitado; - Operar m·quinas duplicadoras, preparando e zelando pelo material e pelas m·quinas; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o e/ou determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - tarefas semi-rotineiras, mÈtodos conhecidos, planejamento 70 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 70 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br vari·vel de acordo com o serviÁo, grau de independÍncia mÈdio, a partir de idÈias bem definidas; - Responsabilidade por erros - limitada a seÁ„o, erros verificados antes de sair do setor; - Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a informaÁıes confidenciais de conhecimento geral da empresa, cuja divulgaÁ„o n„o deve ter conseq¸Íncias graves, a n„o ser algum embaraÁo ‡ administraÁ„o; - Responsabilidade por contatos - internos e externos, para coletar dados e informaÁıes, prestar assistÍncia, facilitar o trabalho; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - trabalho que exige precauÁ„o e cautela durante sua execuÁ„o para que sejam evitados prejuÌzos com estragos de m·quinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - EsforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual -constante; - CondiÁıes de trabalho - tÌpica de escritÛrio; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o n„o È inerente ao cargo. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo com Curso TÈcnico na £rea de AdministraÁ„o ou Curso Superior. T…CNICO EM HIGIENE DENT£RIA 1.0. CARGO: T…CNICO EM HIGIENE DENT£RIA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades auxiliares ao planejamento, coordenaÁ„o, orientaÁ„o e execuÁ„o de serviÁos inerentes a ·rea de Odontologia. 71 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 71 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Realizar aplicaÁ„o de fl˙or em todas as Escolas da Rede P˙blica Estadual Municipal de Ensino; - Orientar as pessoas e crianÁas envolvidas ,quanto ao resultado da correta utilizaÁ„o do fl˙or; - Promover palestras em Escolas acerca de prevenÁıes das c·ries e orientaÁıes sobre como preveni-las; - Prestar auxÌlio pr·tico ao OdontÛlogo (Dentista); - Desenvolver relatÛrio detalhado das atividades desenvolvidas durante o mÍs e encaminhar ao Diretor do Departamento de Sa˙de. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo com Curso EspecÌfico na £rea AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1.0 CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE 2.0 DESCRI«ÃO SINT…TICA: Executar serviÁos auxiliares, classificar despesas, analisar e reconciliar contas. 3.0 DESCRI«ÃO DETALHADA - Classificar despesas; - Analisar e reconciliar contas; - Preparar relatÛrios e planilhas; - Auxiliar na elaboraÁ„o do balancete mensal, orÁamentos e financeiros da despesa e da receita; - Auxiliar no relatÛrio mensal dos pagamentos efetuados, - Auxiliar na emiss„o de notas de empenho e liquidaÁ„o, - Auxiliar na efetivaÁ„o de ordens de pagamento - Auxiliar na manutenÁ„o do controle da receita e da despesa orÁament·ria e extra- orÁament·ria; 72 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 72 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Auxiliar na elaboraÁ„o da prestaÁ„o anual de contas ao tribunal de contas, compreendendo o balanÁo financeiro da receita e da despesa, o balanÁo orÁament·rio, a demonstraÁ„o da divida flutuante, a relaÁ„o de restos a pagar, a execuÁ„o financeira e orÁament·ria e o controle patrimonial; - Auxiliar na manutenÁ„o do registro atualizado das contas banc·rias; - Auxiliar no procedimento da conciliaÁ„o banc·ria mensal; - Auxiliar nas sugestıes relativas ‡ transferÍncia das dotaÁıes orÁament·ria se suplementaÁıes, sempre que necess·rias, durante o exercÌcio financeiro; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o ou determinadas pela chefia imediata. 4.0 REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Curso TÈcnico em Contabilidade T…CNICO AGRÕCOLA 1.0. CARGO: T…CNICO AGRÕCOLA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades desenvolvidas em propriedades rurais, com vistas a dar melhor condiÁ„o de vida ao agricultor. Executar e orientar serviÁos na ·rea de agropecu·ria, realizando experimentos com pasto, silagem, feno, adubaÁ„o verde, preparo de solo e controle biolÛgico de pragas; emitir relatÛrios informativos aos Ûrg„os competentes 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Proceder ‡ demarcaÁ„o de curvas de nÌveis; - Proceder ao nivelamento de ·reas; 73 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 73 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Proceder a mediÁıes topogr·ficas; - Proceder ‡ demarcaÁ„o para tanque de piscicultura; - Proceder ‡ elaboraÁ„o de PIP (Planejamento Industrial de Propriedade); - Proceder a levantamento para abertura de novas micro-bacias; - Desenvolver a horticultura, elaborando projetos e prestando assistÍncia tÈcnica para a implantaÁ„o de hortas comunit·rias; - Desenvolver e executar a inseminaÁ„o artificial em animais. - Executar tarefas de inseminaÁ„o artificial em bovinos, suÌnos e outros animais; - Efetuar a coleta do sÍmen; - Zelar pela guarda e conservaÁ„o do sÍmen; - Efetuar a limpeza e higiene dos instrumentos e equipamentos utilizados na inseminaÁ„o; - Fazer o acompanhamento quanto ao resultado positivo ou negativo das inseminaÁıes realizadas; - Elaborar relatÛrios sobre os serviÁos executados; - Dirigir a conduÁ„o colocada a disposiÁ„o do serviÁo; - Zelar pela manutenÁ„o, conservaÁ„o e limpeza da conduÁ„o; - Executar tarefas afins. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Curso de TÈcnico AgrÌcola 74 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 74 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br INSTRUTOR DE INFORM£TICA 1.0. CARGO: INSTRUTOR DE INFORM£TICA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar serviÁos de manutenÁ„o de computadores, redes internas e auxiliar em rede de internet, instalaÁ„o de programas, dando suporte tÈcnico. 3.0 DESCRI«ÃO DETALHADA - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usu·rios nas especificaÁıes e comandos necess·rios para sua utilizaÁ„o. - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. - Notificar e informar aos usu·rios do sistema ou ao analista de inform·tica, sobre qualquer falha ocorrida - Executar o suporte tÈcnico necess·rio para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituiÁ„o, configuraÁ„o e instalaÁ„o de mÛdulos, partes e componentes. - Participar de programa de treinamento, quando convocado - Controlar e zelar pela correta utilizaÁ„o dos equipamentos; - Ministrar treinamento em ·rea de seu conhecimento - Auxiliar na execuÁ„o de planos de manutenÁ„o, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. - Executar outras tarefas compatÌveis com as exigÍncias para o exercÌcio da funÁ„o 75 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 75 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo na £rea de Inform·tica ENCARREGADO DE TRIBUTA«ÃO 1.0. CARGO: ENCARREGADO DE TRIBUTA«ÃO 2.0 DESCRI«ÃO SINT…TICA Emitir relatÛrio de contribuintes do ISS, separar BCI de contribuintes do ISS, confrontar relatÛrio com os boletins azuis, atualizar os dados no sistema, revisar possÌveis contribuintes isentos. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA Emitir relatÛrio de contribuintes do ISS; - Separar BCI de contribuintes do ISS; - Confrontar relatÛrios com os boletins azuis; - Atualizar os dados no sistema; - Revisar possÌveis contribuintes isentos; - Manter a integridade dos dados em arquivos fÌsicos (Boletins Azuis), preenchidos a caneta e devidamente assinados pelo tÈcnico em cadastro econÙmico e pelo respons·vel pela ·rea que executou o levantamento em campo; - Manter a integridade d os dados cadastrais e/ou dos contribuintes no sistema; - Recepciona os requerimentos encaminhados das ·reas de ISS e DÌvida Ativa e providencia a soluÁ„o, utilizando as equipes de cadastro de campo; 76 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 76 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Informar ao sistema a modalidade de lanÁamento do ISS (fixo, homologado, arbitrado ou estimado); - Acompanhar mensalmente as informaÁıes econÙmicas dos contribuintes 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo ENCARREGADO DE PESSOAL 1.0. CARGO: Encarregado de Pessoal 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as funÁıes administrativas do Departamento Pessoal que envolvam maior grau de complexidade e requer certa autonomia, compatÌvel com a de Chefe de Departamento Pessoal. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Elaborar as folhas de pagamento dos servidores; - Proceder ‡ conferÍncia das folhas de pagamento; - Proceder o preenchimento de certidıes e relaÁ„o de sal·rios para a aposentadoria; - Proceder ao preenchimento de requerimento, de fichas de formul·rios e de outros documentos funcionais; - Relacionar os serviÁos segurados para o envio ‡ empresa seguradora; - Elaborar e digitar portarias, decretos, ofÌcios, declaraÁıes, rescisıes contratuais e demais documentos pertinentes a pessoal; - Fazer entrevistas com candidatos a cargos p˙blicos; - Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentaÁ„o necess·ria aos recolhimentos dos 77 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 77 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br encargos sociais da Prefeitura; - Elaborar tabelas salariais; - Proceder o cadastramento dos servidores admitidos no PIS/PASEP; - Proceder levantamento do tempo de serviÁo dos servidores para fins de aposentadoria; - Participar da organizaÁ„o e execuÁ„o de concursos p˙blicos e de provas internas; - Proceder ao preenchimento de documentos para fins de aposentadoria; - Proceder ‡ emiss„o da RAIS; - Proceder ‡ emiss„o da DIRF; - Manter o controle e o registro dos perÌodos de fÈrias dos servidores; - Imprimir a folha de pagamento, os holerites, as relaÁıes para empenho e a relaÁ„o banc·ria para pagamento dos servidores; - Prestar atendimento ‡ assessoria jurÌdica no que se refere a levantamento de dados dos servidores, testemunhas,etc.; - Expedir carta de advertÍncia a servidor que tenha m· conduta; - Fazer adiantamento salarial, se liberado pelo Prefeito Municipal; - Fazer relatÛrios das atividades desenvolvidas pela Divis„o de Pessoal; - Fornecer dados sobre questıes de pessoal, a fim de subsidiar respostas a pedidos de informaÁıes da C‚mara Municipal; - Emitir comprovantes de rendimento anual de pessoal (I.R.),; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 78 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 78 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: NÌvel MÈdio Completo. ENCARREGADO DE PATRIM‘NIO 1.0. CARGO: ENCARREGADO DE PATRIM‘NIO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ‡ manutenÁ„o e controle dos bens patrimoniais, elaboraÁ„o e assinatura dos Termos de Responsabilidade e rotinas de movimentaÁ„o, para manutenÁ„o ou emprÈstimo, de tombamento e de baixa de bens no sistema, sempre vinculadas ‡ cada unidade, tem permiss„o legal de consulta a toda sas caracterÌsticas dos bens nas Divisıes e Departamentos da Prefeitura, como tambÈm para emiss„o de relatÛrios. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Proceder ‡ orientaÁ„o aos Respons·veis por cada setor, sobre a correta execuÁ„o de rotinas de controle patrimonial na Divis„o de Trabalho; - Controlar o tombamento de bens incorporados ao patrimÙnio de cada Divis„o, de acordo com as rotinas estabelecidas; - Realizar a baixa de bens inservÌveis em cada Divis„o, de acordo com as rotinas estabelecidas; - Recebimento e o imediato encaminhamento ao respons·vel pelo setor correspondente, das plaquetas ou etiquetas de patrimÙnio para bens tombados em cada Divis„o; - Emiss„o, atravÈs de relatÛrios, dos balancetes de movimentaÁıes patrimoniais do perÌodo e sua correspondente adequaÁ„o ‡s movimentaÁıes financeiras na rubrica de material permanente do MunicÌpio e seu encaminhamento ao Setor de Contabilidade; - Atendimento e acompanhamento de aÁıes de auditorias realizadas pelos Ûrg„os de controle, 79 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 79 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br sejam internos ou externos ‡ Prefeitura; - Encaminhamento de informaÁıes gerenciais, relativas ao patrimÙnio do MunicÌpio alocado em cada Divis„o, o seu dirigente e aos dirigentes da AdministraÁ„o, quando solicitadas; - ExecuÁ„o das atividades complementares para apuraÁ„o dos eventos relacionados ao extravio dos bens alocados em cada Divis„o; - Manter o dirigente do Setor informado sobre as ocorrÍncias em sua ·rea de abrangÍncia; - Orientar seu dirigente sobre a instauraÁ„o de Comiss„o de Sindic‚ncia quando o fato assim o requerer; - Requisitar diligÍncias policiais, se for o caso, e/ou encaminhar relatÛrios sobre o evento ‡ PolÌcia; - ComunicaÁ„o com a Divis„o ou Departamento para outros assuntos relativos ao MunicÌpio e ao controle patrimonial da Prefeitura; - Organizar e manter organizado o cadastro geral de bens mÛveis, imÛveis e semoventes do MunicÌpio; - Receber, conferir e cadastrar em formul·rio prÛprio, mediante programa de computador, todos os bens mÛveis adquiridos pela Prefeitura; - Manter arquivo de escrituras, plantas, croquis, e outros documentos relativos aos bens imÛveis do MunicÌpio; - Registrar e manter atualizado fich·rio das denominaÁıes de vias e logradouros p˙blicos; - Preparar e acompanhar os processos de desapropriaÁıes de ·reas necess·rias a execuÁ„o de obras p˙blicas; 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo 80 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 80 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br T…CNICO E FISCAL EM VIGIL¬NCIA SANIT£RIA 1.0. T…CNICO E FISCAL EM VIGIL¬NCIA SANIT£RIA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as funÁıes de orientaÁıes, sob supervis„o direta, do cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, obras p˙blicas e particulares e saneamento. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Proceder a inspeÁ„o do abate nos Matadouros e acompanhar a pesagem; - Inspecionar estabelecimentos farmacÍuticos e de gÍneros alimentÌcios, e apreender e inutilizar alimentos e medicamentos com data de validade vencida; - Liberar licenÁas sanit·rias e cadastrar os estabelecimentos; - Atender as reclamaÁıes dos consumidores; - Prestar auxÌlio nos programas de saneamento b·sico; - Fazer relatÛrio mensal das atividades da vigil‚ncia Sanit·ria; - Elaborar ofÌcios, relatÛrios elevantamentos; - Proceder ‡ cobranÁa da taxa de sa˙de para licenÁa sanit·ria; - Proceder ao controle e fiscalizaÁ„o de crime e permanÍncia de animais no perÌmetro urbano; - Inspecionar hospitais, gabinetes odontolÛgicos e clÌnicas veterin·rias. - Realizar sindic‚ncias especiais para instruÁ„o de processos ou apuraÁ„o de den˙ncias ou reclamaÁıes; 81 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 81 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Manter bom relacionamento com os MunicÌpios no desempenho de suas tarefas; - Entregar quando solicitado ,notificaÁıes; - Manter os devidos contatos com outros Ûrg„os da AdministraÁ„o P˙blica em assuntos afins; - Zelar pela guarda e conservaÁ„o de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; - Participar de reuniıes administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; - Utilizar equipamentos de proteÁ„o individual; - Executar tarefa 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo T…CNICO EM ENFERMAGEM 1.0. CARGO: T…CNICO EM ENFERMAGEM 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades desenvolvidas de enfermagens em hospitais, clÌnicas, centros de sa˙de e outros estabelecimentos de assistÍncia mÈdica, embarcaÁıes e domicÌlios. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Auxiliar ao enfermeiro na execuÁ„o de programas de avaliaÁ„o da sa˙de dos pacientes; - Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrÌcia, sa˙de ocupacional e outras; - Prestar assistÍncia ao paciente, atuando sob supervis„o de enfermeiro; 82 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 82 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Organizar ambiente de trabalho. - Trabalhar em conformidade ‡s boas pr·ticas, normas e procedimentos de biosseguranÁa; - Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extens„o; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nÌvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Curso TÈcnico em Enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) PROJETISTA 1.0. PROJETISTA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento e na coordenaÁ„o de projetos de construÁ„o civil e arquitetura. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Elaborar e interpretar esboÁos de plantas topogr·ficas e outros, conforme normas tÈcnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em c·lculos, dados compilados, registros, etc. para demonstrar as caracterÌsticas tÈcnicas e funcionais da obra. - Desenvolver estudos e ante projetos gr·ficos. - Submeter esboÁos desenvolvidos ‡ apreciaÁ„o superior, fornecendo as explicaÁıes oportunas, para possibilitar correÁıes e ajustes necess·rios. - Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas caracterÌsticas e determinando os est·gios de execuÁ„o e outros elementos tÈcnicos. - Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades. - Proceder levantamentos e mediÁıes de edificaÁıes, ambientes e locaÁıes de tudo que se fizer 83 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 83 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br necess·rio, afeto ao trabalho, para posterior execuÁ„o dos desenhos. - Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontaÁıes das ·reas representadas. - Arquivar documentos relativos aos projetos. - Executar tarefas pertinentes ‡ ·rea de atuaÁ„o, utilizando-se de equipamentos e programas de inform·tica. - Executar outras tarefas compatÌveis com as exigÍncias para o exercÌcio da funÁ„o. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio completo CONTROLADOR DE FROTAS 1.0.C ARGO: CONTROLADOR DE FROTAS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Controla as despesas com abastecimento, viagens e serviÁos, licenciamentos, pagamento de seguros, serviÁos de troca de Ûleo, peÁas, pneus, serviÁos executados por m·quinas, entre outros; Controla os vencimentos das CNH’s dos motoristas municipais; 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Cadastramento completo dos veÌculos por departamentos; - Cadastro dos motoristas; - Cadastro de consumo dos veÌculos; - Consumo mÈdio por veÌculo; - Custo gerencial de veÌculo por km ou hora trabalhado. - Controle de abastecimento dos veÌculos; 84 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 84 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Controle de Componentes (peÁas e lubrificantes). - 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo RECEPCIONISTA 1.0. CARGO: RECEPCIONISTA 2.0 DESCRI«ÃO SINT…TICA RecepÁ„o e atendimento do p˙blico interno ou externo, buscando identific·-los e encaminh·- los aos setores competentes; 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Atendimento a ligaÁıes telefÙnicas; - Agendamento de serviÁos; - Controle de fluxo de papÈis, obvservando regras de protÛcolo; - OrganizaÁ„o de manutenÁ„o de fich·rios de arquivos; - Coleta e entrega de documentos, expedientes externos diversos, junto a repartiÁıes e estabelecimentos p˙blicos; - Auxiliar nas demais atividades pertinentes ao setor, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.0. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 85 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 85 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar serviÁos auxiliares de apoio administrativo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Executar serviÁos de apoio nas ·reas de recursos humanos, administraÁ„o, finanÁas e logÌstica; - atender fornecedores e ao p˙blico em geral, fornecendo e recebendo informaÁıes sobre serviÁos p˙blicos; - tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necess·rio referente aos mesmos; - digitar ofÌcios, planilhas, memorandos, relatÛrios, organizar documentos, pastas e arquivos; - executar serviÁos administrativos em geral, - compreende as funÁıes de cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a postura municipal, obras p˙blicas e particulares e saneamento b·sico, - compreendem ainda as atividades inerentes ‡ arrecadaÁ„o dos tributos municipais e funÁıes administrativas que envolvam maior grau de complexidade. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo AGENTE COMUNIT£RIO DE SA⁄DE 1.0. CARGO: AGENTE COMUNIT£RIO DE SA⁄DE 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Atender os moradores de cada casa em todas as questıes relacionadas com a sa˙de, identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realizaÁ„o dos procedimentos necess·rios a: proteÁ„o, promoÁ„o, recuperaÁ„o/reabilitaÁ„o da sa˙de das pessoas daquela comunidade. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA 86 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 86 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br -Registrar na ficha de cadastro do Sistema de InformaÁ„o de AtenÁ„o B·sica - SIAB, informaÁıes de cada membro da famÌlia a respeito de condiÁıes de sa˙de, situaÁ„o de moradia e outras informaÁıes adicionais; - Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do trabalho, a localizaÁ„o das residÍncias das ·reas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referÍncia no dia a dia da comunidade; - Identificar todo lugar ou setor, no territÛrio da comunidade, onde existam micro ·reas de risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a sa˙de das pessoas que ali moram, como exemplo: esgoto a cÈu aberto, ·gua de poÁo, isolamento da comunidade; - Realizar visita domiciliar as famÌlias de sua micro ·rea no mÌnimo uma vez por mÍs; - Promover reuniıes e encontros com diferentes grupos - com gestantes, m„es, pais, adolescentes, idosos ,com grupos em situaÁ„o de risco e com pessoas portadoras da mesma doenÁa, incentivando a participaÁ„o das famÌlias na discuss„o do diagnÛstico comunit·riode sa˙de, no planejamento de aÁıes e na definiÁ„o de prioridades; - Identificar crianÁa sem idade escolar que est„o fora da escola para serem encaminhadas a rede de ensino p˙blico; - Promover aÁıes humanit·rias e solid·rias que interfiram, de forma positiva na melhoria da qualidade de vida da comunidade. - Complexidade das tarefas - exige julgamento, iniciativa, habilidade verbal e equilÌbrio emocional, para atuar junto ‡ clientela prestando orientaÁ„o; - Responsabilidade por erros - n„o È inerente ao cargo; - Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a dados confidenciais de terceiros; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos; 87 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 87 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - responsabilidade por equipamentos atinentes ao setor; - EsforÁo fÌsico - relativo; trabalho em pÈ e andando; realiza levantamento de dados, por Èmos esforÁos fÌsicos s„o compensados por perÌodo de relaxamento; - EsforÁo mental e visua l- exige atenÁ„o para an·lise de situaÁ„o simples e indicaÁ„o de alternativas para soluÁ„o de problemas da clientela; - CondiÁıes de trabalho - trabalho em pÈ e andando; - Responsabilidade por supervis„o - n„o h·; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - n„o È inerente ao cargo. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo AGENTE DE ENDEMIAS 1.0. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades no controle de vetores transmissores de doenÁas. Como mal·ria, dengue e outras, conforme orientaÁ„o do MinistÈrio da Sa˙de. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Exercer as atividades de combate e prevenÁ„o de endemias, mediante a notificaÁ„o de focos endÍmicos, vistoria e detecÁ„o de locais suspeitos, eliminaÁ„o de focos, orientaÁ„o gerais de sa˙de; - Prevenir ‡ dengue, conforme orientaÁ„o do MinistÈrio da Sa˙de; 88 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 88 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Coletar amostras; - Aplicar larvicidas para preservar o meio ambiente e a populaÁ„o. - Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famÌlias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40kg carregar EPI”s ,bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistÍncia fÌsica. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo OPERADOR DE RAIO X 1.0. CARGO: OPERADOR DE RAIO X 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Manejar os aparelhos de Raio-X 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Manejar os aparelhos de Raio-X, com a finalidade: de obter radiografias para diagnÛstico ,ou de realizar tratamento terapÍutico; - Preparar os pacientes para exposiÁ„o aos Raio-X, colocando, se necess·rio, placas de chumbo para proteger as partes do corpo que n„o devam ficar expostas a radiaÁıes; - Segurar a placa radiogr·fica, ou aplicar o tratamento de Raios-X sob a orientaÁ„o do radiologista; - Revelar, fixar, lavar e secar a radiografia; - Consertar pequenas imperfeiÁıes dos aparelhos; - Manter arquivos e registros dos trabalhos executados; 89 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 89 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Executar outras atribuiÁıes afins que lhes foram atribuÌdas. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: InstruÁ„o: Ensino MÈdio com Curso TÈcnico em Radiologia ATENDENTE DETELEFONE 1.0. CARGO: ATENDENTE DE TELEFONE 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Operar mesa telefÙnica, acionando teclas e/ou chaves ,interruptores e outros dispositivos, para atender e/ou completar ligaÁıes locais ou interurbanas. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos ,para atender as ligaÁıes telefÙnicas; - Operar mesa telefÙnica, acionando teclas e/ou chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicaÁ„o interna, externa ou interurbana; - Prestar informaÁıes, segundo instruÁıes pre determinadas, atendendo o usu·rio adequadamente e transferindo as ligaÁıes ao ramal correspondente; - Registrar a duraÁ„o das ligaÁıes interurbanas, no caso de chamadas particulares, fazendo anotaÁıes em formul·rios apropriados, para permitir a cobranÁa e/ou controle das mesmas; - Registrar ligaÁıes solicitadas diariamente anotando no registro geral o nome do solicitante, nome do destinat·rio e o n˙mero a ser chamado, a fim de manter controle; - Realizar ligaÁıes interurbanas sob condiÁ„o de estarem autorizadas por escrito, afim de atender as determinaÁıes prÈ estabelecidas; - Operar o equipamento de ampliaÁ„o de som, acionando controlando seus comandos, afim de transmitir informaÁıes e m˙sicas nas dependÍncias internas do Ûrg„o; 90 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 90 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenÁ„o ao setor competente, para assegurar-lhe perfeita condiÁ„o de uso; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo AUXILIAR DE LABORAT”RIO 1.0. CARGO: AUXILIAR DE LABORAT”RIO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades referentes ‡ coleta de amostra de materiais e auxiliar o profissional no exercÌcio de atividades laboratoriais. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Atender os pacientes, anotando as requisiÁıes no livro de registro; - Receber e coletar amostra de materiais (Fezes, Urinas, Sangue, EscarroeLinfa), para exames laboratoriais, verificando os cuidados necess·rios para n„o contaminar; - Limpar e esterilizar materiais e instrumento utilizados na coleta e nos testes laboratoriais; - Limpar e desinfetar equipamento e local de trabalho; - Encaminhar os resultados dos exames ‡s unidades solicitantes; - Manter organizado o arquivo de dados dos pacientes atendidos; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo 91 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 91 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ATENDENTE DE CONSULT”RIO DENT£RIO 1.0. CARGO: ATENDENTE DE CONSULT”RIO DENT£RIO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar tarefas de recepÁ„o de pacientes, instrumentaÁ„o junto a cadeira odontolÛgica e conservaÁ„o da clÌnica. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Marcar consultas e preencher fichas; - Preparar o paciente para atendimento; - Instrumentar o C.D. e T.H.D. junto a cadeira odontolÛgica; - Manipular materiais restauradores; - Proceder a manutenÁ„o e conservaÁ„o da clÌnica odontolÛgica; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia - Complexidade das tarefas - tarefas simples e rotineiras; - Responsabilidade por erros - erros sem grandes relev‚ncia; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o tem acesso a dados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos (p˙blico); - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - exige um mÌnimo de atenÁ„o e cautela para evitar prejuÌzos e requer precauÁ„o relativa para evitar danos de pouca import‚ncia; - EsforÁo fÌsico -mÌnimo; - EsforÁo mental e visual - exige pouca atividade mental e esforÁo visual; - CondiÁıes de trabalho - exposto a insalubridade; 92 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 92 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Responsabilidade por supervis„o - n„o exerce supervis„o; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - n„o tem responsabilidade por seguranÁa de terceiros. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo, mais curso especÌfico da £rea. MONITORA I 1.0. CARGO: MONITORA I 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Fazer com que as crianÁas, jovens e adolescentes compreendam melhor as suas atribuiÁıes, responsabilidades e direitos; executar atividades di·rias de recreaÁ„o com crianÁas e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianÁas em passeios, visitas e festividades sociais; e ter ilibado comportamento social e moral. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Zelar pela ordem, n„o tendo atitudes repressoras, mas impondo a concÛrdia. - Fiscalizar o cumprimento de regras, mantendo os ditames da legalidade. - Mediar possÌveis crises internas, sempre pensando no ideal do Programa PIA. - Manifestar - se nos assuntos internos sempre que sua intervenÁ„o se torne necess·ria, mas evitando o m·ximo tolher as crianÁas, jovens e adolescentes. - Procurar realizar atividades em conjunto com as crianÁas, jovens e adolescentes. - Ter facilidade de convÌvio com as crianÁas, jovem e adolescente. - Confraternizar-se com as crianÁas, jovens e adolescentes, ouvindo-os. 93 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 93 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Ser solÌcito e oferecer-se para esclarecer d˙vidas. - Fazer propostas e desafios interessantes ‡s crianÁas, jovens e adolescentes. - Auxiliar, sempre que solicitado ou possÌvel, no tempo de capacitaÁ„o. 4.0. REQUISITOS PARAP ROVIMENTO - InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo SECRET£RIO ESCOLAR 1.0. CARGO: SECRETARIO ESCOLAR 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar tarefas relativas ‡ anotaÁ„o, redaÁ„o, digitaÁ„o, organizaÁ„o de documentos, convocaÁ„o de reuniıes, elaborar compromissos e informaÁıes, junto a Ûrg„os de direÁ„o, a fim de assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo do setor. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Secretariar Ûrg„os de direÁ„o, anotando e transmitindo recados, efetuando e atendendo ligaÁıes telefÙnicas, recepcionando pessoas, controlando hor·rios de reuniıes, entrevistas e auxiliando em assuntos diversos, a fim de atendÍ-los no cumprimento dos compromissos; - Anotar documentos recebidos e expedidos, transcrevendo para livros e formul·rios apropriados os dados necess·rios a sua identificaÁ„o e encaminhando-os ao destinat·rio, para facilitar o controle e localizaÁ„o; - Digitar memorandos, cartas, relatÛrios, quadros, projetos, contratos, atos, pareceres, resoluÁıes, portarias, decretos e outros textos, apresentando-os na forma padronizada ou seguindo instruÁıes, ou mesmo a prÛprio critÈrio e conferindo-os apÛs a transcriÁ„o; - Efetuar revis„o de documentos para digitar, verificando ortografia, pontuaÁ„o e redaÁ„o, a fim 94 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 94 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br de melhorar estilo e clareza dos textos; - Controlar prazos, solicitando aos Ûrg„os envolvidos a documentaÁ„o pertinente, a fim de atender determinaÁıes; - Providenciar convocaÁ„o de reuniıes, efetuando contatos pessoalmente ou por telefone com todos os participantes, informando dia e hor·rio, bem como posteriormente confirmando suas presenÁas; - Secretariar as reuniıes e/ou gravando, afim de registrar asa provaÁıes, decisıes e demais acontecimentos ocorridos na reuni„o; - Redigir ata da reuni„o, atravÈs da an·lise e revis„o das anotaÁıes e/ou gravaÁıes efetuadas, atentando para a redaÁ„o e conte˙do, a fim de que garanta a autenticidade e correÁ„o do texto; - Redigir correspondÍncias e documentos de rotina, observando os padrıes estabelecidos, solicitando assinaturas e atendo-se a prazos e procedimentos, a fim de remetÍ-los a seus destinat·rios; - Organizar e manter arquivo de documentos referentes ao Ûrg„o, procedendo a classificaÁ„o, etiquetagem e guarda dos mesmos, a fim de conserv·-los e facilitar a consulta; - Submeter documentos ao despacho da direÁ„o, seguindo as prioridades estabelecidas; - Requisitar material de expediente, serviÁos de manutenÁ„o e reparos de equipamentos das seÁıes, preparar processos de viagem, providenciar cÛpias de documentos, preenchendo formul·rios apropriados, coletando assinaturas e encaminhando aos setores competentes, a fim de atender as necessidades dos serviÁos; - Efetuar a triagem de documentos, para envio ao arquivo central, conforme instruÁıes especÌficas internas e disposiÁıes legais; - Receber e transmitir informaÁıes a direÁ„o e/ou a outros Ûrg„os, atendo-se ao seu conte˙do e ao car·ter rigoroso, quando for o caso; 95 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 95 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Acompanhar e controlar a movimentaÁ„o de pessoal, processos, registros de cargos de acordo com a legislaÁ„o em vigor; - Executar outras tarefas compatÌveis com a funÁ„o, determinadas pela chefia imediata. - Complexidade das tarefas - sequÍncia de operaÁ„o, mÈtodos conhecidos, planejamento vari·vel de acordo com o serviÁo, grau de independÍncia mÈdia, a partir de idÈias bem definidas; - Responsabilidade por erros - o trabalho exige consider·vel atenÁ„o e exatid„o; - Responsabilidade por dados confidenciais - tem acesso a dados confidenciais que exigem discriÁ„o; - Responsabilidade por contatos - internos e externos, f·cil relacionamento e comunicaÁ„o com pessoas; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - respons·vel por m·quinas e equipamentos existentes no setor; - EsforÁo fÌsico - leve; - EsforÁo mental e visual - constante; - Responsabilidade por seguranÁa terceiros; - CondiÁıes de trabalho - tÌpica de escritÛrio; - Responsabilidade por supervis„o - o exercÌcio de supervis„o È inerente ao cargo 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo. AUXILIAR DE BIBLIOTECA 1.0. CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 96 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 96 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Organizar e executar trabalhos tÈcnicos relativos ‡s atividades biblioteconÙmicas, utilizando-se de instrumentos prÛprios de catalogaÁ„o, indicaÁ„o, referÍncia e conservaÁ„o do acervo bibliogr·fico, para tratar, armazenar e recuperar informaÁıes de car·ter geral ou especÌfico. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA -Catalogar o material bibliogr·fico e documentar adquirido por compra, doaÁ„o ou permuta, de acordo com procedimentos adotados pela biblioteca, transcrevendo os dados identificadores, a fim de proporcionar aos usu·rios referÍncia sobre o material e localizaÁ„o fÌsica na biblioteca; - Classificar o material bibliogr·fico e documental, utilizando sistema especÌfico de classificaÁ„o, que identifica a matÈria tratada, correlacionando os assuntos para possibilitara recuperaÁ„o de informaÁ„o; - Orientar os usu·rios da biblioteca, indicando as fontes de informaÁıes e recursos disponÌveis para utilizaÁ„o do acervo bibliogr·fico e documental, a fim de solicitar a localizaÁ„o, manuseio do material e a coleta dos dados desejados; - Pesquisar informaÁıes bibliogr·ficas e documentais, manusear cat·logos, bibliografias e Ìndices, retirando informaÁıes que possibilitem a localizaÁ„o de determinado assunto, a fim de fornecer referÍncias que abordem a matÈria procurada, atendendo as solicitaÁıes de consultas e/ou emprÈstimo; - Pesquisar em instrumentos divulgadores da produÁ„o bibliogr·fica e outras fontes, selecionando novos tÌtulos para aquisiÁ„o e providenciando o respectivo processo, na busca constante da atualizaÁ„o do acervo e no atendimento as solicitaÁıes dos usu·rios; - Conferir e vistoriar os livros adquiridos por compra, permuta ou doaÁıes, submetÍ-los ao processamento tÈcnico, para coloc·-lo ‡ disposiÁ„o do usu·rio, indicar, utilizando sistema prÛprio, artigos de periÛdicos e multi-meios, elegendo as palavras chaves do tÌtulo ou os termos 97 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 97 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br mais significativos de escritores que identifiquem a localizaÁ„o da informaÁ„o armazenada; - Pesquisar as solicitaÁıes bibliogr·ficas das unidades executivas, consultando os cat·logos gerais da biblioteca, a fim de coletar subsÌdios para novas aquisiÁıes de circulaÁ„o do acervo; - Controlar o acervo atravÈs de instrumentos prÛprios que registrem a sua movimentaÁ„o; - Manter ordenado o acervo de livros, documentos, periÛdicos e multi-meios destinados ‡ utilizaÁ„o pelos leitores e os reservados para envio ‡s bibliotecas das unidades; - Organizar e manter atualizados os fich·rios gerais de autores, tÌtulos, localizaÁ„o, topogr·fico, biobibliogr·fico, cabeÁalho de assuntos, a fim de facilitar a localizaÁ„o dos livros; - Analisar tendÍncias relativas ao conte˙do e crescimento do acervo, com vistas a adotar as bibliotecas com elementos significativos da produÁ„o bibliogr·fica universal e com Ínfase ‡ produÁ„o nacional e local; - Organizar e controlar o acervo das caixas-estantes, selecionando os livros a serem enviados de acordo com as respectivas dos postos de leitura, manter-se atualizados sobre assuntos de sua ·rea, efetuando pesquisas bibliogr·ficas, participando de cursos de desenvolvimento ou procurando outras partes de aperfeiÁoamento a fim de reformular tÈcnicas, mÈtodos de atuaÁ„o, propor aÁıes experimentais, visando ampliaÁ„o e aprimoramento do trabalho; - Elaborar relatÛrios e/ou instrumentos pertinentes consultando documentos, colhendo e/ou analisando informaÁıes, formalizando dados, a fim de subsidiar a tomada de decisıes e apresentar resultados dos trabalhos desenvolvidos; - Elaborar correspondÍncia e outros documentos relativos ao seu setor de atuaÁ„o, redigindo conte˙dos e/ou propondo soluÁıes aos diversos assuntos, a fim de atender as necessidades de comunicaÁ„o de sua ·rea; - Executar tarefas compatÌveis com a funÁ„o determinadas pela chefia imediata; - Complexidade das tarefas - semi-rotineiras, de alguma complexibilidade que obedecem 98 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 98 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br processos padronizados ou a mÈtodos compreensÌveis, exige certo nÌvel de discernimento para efetuar variaÁıes dentro de limites prescritos; - Responsabilidade por erros - trabalho exige atenÁ„o e exatid„o normais e a influÍncia de erros ser· mÌnima; - Responsabilidade por dados confidenciais - n„o proporciona acesso a dados confidenciais; - Responsabilidade por contatos - interno e externo, pessoalmente, por telefone e correspondÍncia, orientando os usu·rios da biblioteca, pesquisando; - Responsabilidade por m·quinas e equipamentos - n„o È inerente ao cargo; - ReforÁo fÌsico -leve; - EsforÁo mental e visual - h· perÌodos relativos de descanso no trabalho; - Responsabilidade por seguranÁa de terceiros - n„o È inerente ao cargo; - CondiÁıes de trabalho - tÌpica de escritÛrio; - Responsabilidade por supervis„o - È inerente ao cargo, orientando a execuÁ„o dos trabalhos: catalogaÁ„o, classificaÁ„o, indexaÁ„o, conservaÁ„o do material bibliogr·fico e prestando assessoramento tÈcnico ‡s bibliotecas. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo. OPERADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS 1.0. CARGO: OPERADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Apoio ao trabalho dos tÈcnicos de nÌvel superior da equipe de referÍncia do CRAS, em especial no que se refere ‡s funÁıes administrativas; ParticipaÁ„o de reuniıes sistem·ticas de planejamento de 99 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 99 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br atividades e de avaliaÁ„o do processo de trabalho com a equipe de referÍncia do CRAS; ParticipaÁ„o das atividades de capacitaÁ„o (ou formaÁ„o continuada) da equipe de referÍncia do CRAS. Responsabilidade pela execuÁ„o e operaÁ„o de programas Sociais municipais, estaduais e federais, entre eles o Programa Bolsa FamÌlia e Cadastro ⁄nico. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - O Operador do Programa de Programas Socias dever· ser receptivo com relaÁ„o ao atendimento do p˙blico, colaborando com o planejamento, organizaÁ„o e execuÁ„o dos diversos programas sociais, promovendo o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao programa; - Oferecer apoio tÈcnico para a gest„o do programa; - Identificar e cadastrar as famÌlias vulner·veis e com violaÁıes de direitos no cadastro ˙nico; - Promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; - Monitorar os pagamentos de benefÌcios e as atividades de bloqueio, desbloqueio e cancelamento de benefÌcios; - Harmonizar as relaÁıes entre as secretarias de assistÍncia social, educaÁ„o e sa˙de para o acompanhamento dos benefici·rios do programa bolsa famÌlia e programas remanescentes e a verificaÁ„o das condicionalidades; - Acompanhar o funcionamento e o desenvolvimento global do programa e suas relaÁıes com outros programas; - Assegurar e fornecer os meios necess·rios a inst‚ncia de Controle Social ao exercÌcio das competÍncias da mesma no municÌpio; - Operacionaliza para consulta ao sistema de gest„o de benefÌcios - Sibec; - FiscalizaÁ„o e vistoria do programa com metodologias aplic·veis ‡s aÁıes de fiscalizaÁ„o e para a valorizaÁ„o no acompanhamento local do programa; - Racionalizar a gest„o do programa; - Acompanhar a Inst‚ncia de Controle Social dos programas sociais, Bolsa FamÌlia (comitÍ ou conselho); - Preencher o processamento e transmiss„o de cadastros; - Acompanhar e monitorar o Programa Leite das CrianÁas, dentre outros programas Sociais. 100 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 100 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo. ORIENTADOR SOCIAL – CRAS 1.0. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA • RecepÁ„o e oferta de informaÁıes ‡s famÌlias usu·rias do CRAS; • MediaÁ„o dos processos grupais, prÛprios dos serviÁos de convivÍncia e fortalecimentos de vÌnculos, PAIF ofertados no CRAS. • ParticipaÁ„o de reuniıes sistem·ticas de planejamento de atividades e de avaliaÁ„o do processo de trabalho com a equipe de referÍncia do CRAS; ParticipaÁ„o das atividades de capacitaÁ„o (ou formaÁ„o continuada) da equipe de referÍncia do CRAS. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Desenvolver atividades socioeducativas e de convivÍncia e socializaÁ„o visando ‡ atenÁ„o, defesa e garantia de direitos e proteÁ„o aos indivÌduos e famÌlias em situaÁıes de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da funÁ„o protetiva da famÌlia; - Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construÁ„o da autonomia, autoestima, convÌvio e participaÁ„o social dos usu·rios, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensıes individuais e coletivas, levando em consideraÁ„o o ciclo de vida e aÁıes intergeracionais; - Assegurar a participaÁ„o social dos usu·rios em todas as etapas do trabalho social; - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; - Atuar na recepÁ„o dos usu·rios possibilitando ambiÍncia acolhedora; - Apoiar na identificaÁ„o e registro de necessidades e demandas dos usu·rios, assegurando a privacidade das informaÁıes; - Apoiar e participar no planejamento das aÁıes; - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivÍncia nas unidades e, ou, na comunidade; - Acompanhar, orientar e monitorar os usu·rios na execuÁ„o das atividades; - Apoiar na organizaÁ„o de eventos artÌsticos, l˙dicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 101 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 101 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Apoiar no processo de mobilizaÁ„o e campanhas intersetoriais nos territÛrios de vivÍncia para a prevenÁ„o e o enfrentamento de situaÁıes de risco social e, ou, pessoal, violaÁ„o de direitos e divulgaÁ„o das aÁıes das Unidades socioassistenciais; - Apoiar na elaboraÁ„o e distribuiÁ„o de materiais de divulgaÁ„o das aÁıes; - Apoiar os demais membros da equipe de referÍncia em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboraÁ„o de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relaÁ„o com os Ûrg„os de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; - Apoiar na orientaÁ„o, informaÁ„o, encaminhamentos e acesso a serviÁos, programas, projetos, benefÌcios, transferÍncia de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulaÁ„o com polÌticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras polÌticas p˙blicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; - Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; - Apoiar na articulaÁ„o com a rede de serviÁos socioassistenciais e polÌticas p˙blicas; - Participar das reuniıes de equipe para o planejamento das atividades, avaliaÁ„o de processos, fluxos de trabalho e resultado; - Desenvolver atividades que contribuam com a prevenÁ„o de rompimentos de vÌnculos familiares e comunit·rios, possibilitando a superaÁ„o de situaÁıes de fragilidade social vivenciadas; - Apoiar na identificaÁ„o e acompanhamento das famÌlias em descumprimento de condicionalidades; - Informar, sensibilizar e encaminhar famÌlias e indivÌduos sobre as possibilidades de acesso e participaÁ„o em cursos de formaÁ„o e qualificaÁ„o profissional, programas e projetos de inclus„o produtiva e serviÁos de intermediaÁ„o de m„o de obra; - Acompanhar o ingresso, frequÍncia e o desempenho dos usu·rios nos cursos por meio de registros periÛdicos; - Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino MÈdio Completo. 102 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 102 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br MOTORISTA C 1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “C” 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Conduzir veÌculo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a trÍs mil e quinhentos quilogramas. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Dirigir ambul‚ncias, realizando o transporte de pacientes atÈ hospitais e laboratÛrios de outros MunicÌpios; - Dirigir automÛveis, efetuando transporte de passageiros; - Fazer entrega de merenda em todas as escolas do MunicÌpio; - Transporte de materiais de pequeno porte; - Dirigir caminh„o, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais; - Dirigir caminh„o-bombeiro, realizando transporte de ·gua aos conjuntos habitacionais e distritos, e prestando socorro em incÍndios; - Verificar, diariamente, as condiÁıes de funcionamento do veÌculo: pneus, combustÌvel, ·gua do radiador, bateria etc., e providenciar serviÁos de manutenÁ„o quando necess·rio; - Cuidar da limpeza e conservaÁ„o do veÌculo; - Zelar pela seguranÁa dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilizaÁ„o de cintos de seguranÁa; - Auxiliar na colocaÁ„o e remoÁ„o de pacientes das ambul‚ncias; 103 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 103 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Orientar e auxiliar nos serviÁos de carga e descarga de materiais; - Registrar a quilometragem do veÌculo no inÌcio e no final do expediente e quando do abastecimento de combustÌvel; - Recolher o veÌculo apÛs o serviÁo, deixando-o corretamente fechado e estacionado. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “C”. MOTORISTA D 1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “D” 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Conduzir veÌculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotaÁ„o exceda a oito lugares, excluÌdo o do motorista. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Dirigir ambul‚ncias, realizando o transporte de pacientes atÈ hospitais e laboratÛrios de outros MunicÌpios; - Dirigir automÛveis, efetuando transporte de passageiros; - Dirigir Ùnibus de transporte de estudantes; - Dirigir caminh„o, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos, entulhos, lixo, madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais; - Dirigir caminh„o-bombeiro, realizando transporte de ·gua aos conjuntos habitacionais e distritos, e prestando socorro em incÍndios; 104 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 104 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Verificar, diariamente, as condiÁıes de funcionamento do veÌculo: pneus, combustÌvel, ·gua do radiador, bateria etc., e providenciar serviÁos de manutenÁ„o quando necess·rio; - Cuidar da limpeza e conservaÁ„o do veÌculo; - Zelar pela seguranÁa dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilizaÁ„o de cintos de seguranÁa; - Orientar e auxiliar nos serviÁos de carga e descarga de materiais; - Registrar a quilometragem do veÌculo no inÌcio e no final do expediente e quando do abastecimento de combustÌvel; - Recolher o veÌculo apÛs o serviÁo, deixando-o corretamente fechado e estacionado. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “D” MOTORISTA – SMAS 1.0. CARGO: MOTORISTA SMAS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA ConduÁ„o de veÌculos oficiais para transporte de servidores, usu·rios dos serviÁos socioassistenciais e materiais; RealizaÁ„o de transporte para atividades e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de AssistÍncia Social (SMAS); ManutenÁ„o preventiva e corretiva b·sica dos veÌculos utilizados; 105 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 105 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br InspeÁ„o di·ria das condiÁıes do veÌculo, verificando Ûleo, combustÌvel, pneus, freios e demais itens de seguranÁa; Registro e controle de quilometragem, consumo de combustÌvel e ocorrÍncias di·rias; Atendimento ‡s normas de tr‚nsito e legislaÁ„o vigente; Apoio logÌstico a eventos, campanhas e atividades promovidas pela SMAS; Transporte de documentos, equipamentos e suprimentos necess·rios para o funcionamento dos serviÁos; Apoio ‡s equipes tÈcnicas em visitas domiciliares, fiscalizaÁıes e demais deslocamentos necess·rios; RealizaÁ„o de viagens dentro e fora do municÌpio para atendimento das demandas da Secretaria; Garantia da seguranÁa dos passageiros e da integridade dos materiais transportados; Cumprimento de escalas e roteiros definidos pela gest„o da SMAS; ComunicaÁ„o imediata de irregularidades mec‚nicas ou administrativas relacionadas aos veÌculos; Atendimento de usu·rios e colaboradores com cortesia e respeito; Apoio em outras atividades relacionadas ‡ funÁ„o, conforme necessidade do serviÁo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA • Conduzir veÌculos leves e pesados para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de AssistÍncia Social; • Auxiliar no planejamento das rotas e itiner·rios para melhor eficiÍncia do transporte; • Zelar pela conservaÁ„o e limpeza dos veÌculos; • Preencher relatÛrios e planilhas de controle da frota; 106 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 106 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br • Verificar documentaÁ„o do veÌculo e comunicar eventuais pendÍncias; • Transportar usu·rios dos serviÁos socioassistenciais, garantindo conforto e seguranÁa; • Auxiliar na carga e descarga de materiais transportados, quando necess·rio; • Monitorar prazos de revis„o e manutenÁ„o preventiva dos veÌculos; • Participar de treinamentos e capacitaÁıes promovidos pela SMAS; • Garantir o cumprimento das normas e regulamentos internos da Secretaria; • Desempenhar outras atividades compatÌveis com a funÁ„o e necessidade do serviÁo. 5.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental completo; HabilitaÁ„o: Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH) categoria "D"; ExperiÍncia: Desej·vel experiÍncia prÈvia na conduÁ„o de veÌculos de transporte de passageiros; Outros requisitos: Curso de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme legislaÁ„o vigente; disponibilidade para viagens, flexibilidade de hor·rios e o EAR (exerce atividade remunerada) na Carteira Nacional de HabilitaÁ„o (CNH). MOTORISTA E 1.0. CARGO: MOTORISTA HABILITAÇÃO “E” 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Conduzir combinaÁ„o de veÌculos em que a unidade trator a se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotaÁ„o exceda a 8 (oito) lugares 107 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 107 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Dirigir automÛveis, efetuando transporte de passageiros; - Dirigir Ùnibus de transporte de estudantes; - Dirigir caminh„o, efetuando transporte de cascalho, areia, pedras, tijolos,entulhos, lixo, madeira, terra, cimento e tubos dentre outros materiais; - Dirigir caminh„o-bombeiro, realizando transporte de ·gua aos conjuntos habitacionais e distritos, e prestando socorro em incÍndios; - Efetuar reparos mec‚nicos ou elÈtricos simples, em situaÁıes de inexistÍncia de serviÁos especializados; - Verificar, diariamente, as condiÁıes de funcionamento do veÌculo: pneus, combustÌvel, ·gua do radiador, bateria etc., e providenciar serviÁos de manutenÁ„o quando necess·rio; - Cuidar da limpeza e conservaÁ„o do veÌculo; - Zelar pela seguranÁa dos passageiros, verificando o fechamento de portas e a utilizaÁ„o de cintos de seguranÁa; - Auxiliar na colocaÁ„o e remoÁ„o de pacientes das ambul‚ncias; - Orientar e auxiliar nos serviÁos de carga e descarga de materiais; - Registrar a quilometragem do veÌculo no inÌcio e no final do expediente e quando do abastecimento de combustÌvel; - Recolher o veÌculo apÛs o serviÁo, deixando-o corretamente fechado e estacionado. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira de Habilitação “E” 108 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 108 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br OFICIAL DE CONSTRU«ÃO CIVIL 1.0. CARGO: OFICIAL DE CONSTRU«ÃO CIVIL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrıes produtivos da obra, administrar cronograma da obra. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Analisar e discutir com o superior detalhes e instruÁıes tÈcnicas do projeto a ser executado. - Orientar e acompanhar a execuÁ„o do cronograma. - Interpretar projetos, relatÛrios, registros da construÁ„o e ordens de serviÁo. - Participar da instalaÁ„o do canteiro de obras, definindo locais fÌsicos conforme projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realizaÁ„o das mesmas. - Controlar estoques de materiais, bem como resÌduos e desperdÌcios equipamentos e instrumentos necess·rios ‡ realizaÁ„o do trabalho. - Monitorar padrıes de qualidade da construÁ„o, verificar especificaÁıes dos materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condiÁıes de armazenagem. - Acompanhar a realizaÁ„o do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado. - Solicitar requisiÁıes de materiais necess·rios ‡ execuÁ„o dos serviÁos. - Auxiliar na elaboraÁ„o de manuais, relatÛrios e cronogramas durante a execuÁ„o da obra. - Participar de programa de treinamento, quando convocado. - Zelar pela manutenÁ„o, limpeza, conservaÁ„o, guarda e controle de todo o material, aparelhos,equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de seguranÁa do 109 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 109 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br trabalho. - Executar outras tarefas compatÌveis com as exigÍncias para o exercÌcio da funÁ„o. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino fundamental completo MEC¬NICO 1.0. CARGO: MEC¬NICO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreender as atividades referentes ao reparo e substituiÁ„o de peÁas ou partes de veÌculos e m·quinas; fabrica, repara, recupera e faz acabamento de peÁas ou partes de equipamentos mec‚nicos, ocupando m·quinas e utilizando ferramentas manuais. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Executar serviÁos de recuperaÁ„o de veÌculos; - Proceder ‡ revis„o de c‚mbio, diferencial, sistema de freios, sistema hidr·ulico, etc.; - Desmontar, revisar, reparar, montar e trocar motores de veÌculos e m·quinas; - Limpar, reparar, ajustar, soldar, calibrar, lubrificar e substituir peÁas em geral; - Revisar e consertar equipamentos em geral; - Trocar fusÌveis, velas, baterias, l‚mpadas e demais equipamentos elÈtricos de veÌculos e m·quinas; - Zelar pela guarda e conservaÁ„o dos materiais que utiliza em seu trabalho; - Entregar ‡ chefia imediata as peÁas que devem ser recuperadas para serem enviadas ‡s retificadoras - Solicitar ‡ chefia a compra de materiais necess·rios ‡ execuÁ„o do trabalho; 110 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 110 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Deslocar-se a acampamentos de obra no interior, a fim de realizar reparos de emergÍncia em equipamentos - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental Completo, com Curso de mec‚nica de veÌculos e m·quinas. ELETRICISTA 1.0. CARGO: ELETRICISTA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuiÁ„o, caixa de fusÌveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comun se especificas, para estruturar a parte geral da instalaÁ„o elÈtrica. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA -Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificaÁıes e outras informaÁıes, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necess·rio; -Realizar a manutenÁ„o e instalaÁ„o de iluminaÁ„o, inclusive ornamental, em prÈdios ,praÁas, feiras, exposiÁıes, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando lumin·rias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; -Executar a manutenÁ„o preventiva e corretiva de m·quinas e equipamentos elÈtricos, reparando peÁas e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Executar o corte, a dobra e a instalaÁ„o de eletrodutos, bem como a instalaÁ„o de cabos elÈtricos, utilizando puxadores de aÁo, grampos e dispositivos de fixaÁ„o, para dar prosseguimento a montagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 111 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 111 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental Completo, com Curso de Eletricista. OPERADOR DE M£QUINAS 1.0. CARGO: OPERADOR DE M£QUINAS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades referentes ‡ operaÁ„o de m·quinas motrizes como p·- carregadeira, moto niveladora, trator de esteira, betoneira e rolo compactador. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Operadoras m·quinas motrizes na execuÁ„o de serviÁos de terraplanagem, construÁ„o de pontes e bueiros, colocaÁ„o de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de ·rvores, pavimentaÁ„o asf·ltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservaÁ„o de estradas e carreadores dentre outros; - Verificar, diariamente, as condiÁıes de uso da m·quina: freios pneus e nÌvel de Ûleo, combustÌvel e ·gua do radiador; - Providenciar serviÁos de manutenÁ„o, quando necess·rio; - Responsabilizar pelo uso e conservaÁ„o do maquin·rio; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, com habilitação “C”, “D” ou“E”. VIGIA 1.0. CARGO: VIGIA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades referentes ao policiamento de ·rea de prÛprios municipais; 112 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 112 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Exercer vigil‚ncia em praÁas, escolas, postos de sa˙de e demais prÈdios p˙blicos do MunicÌpio, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas de pendÍncias e equipamentos para evitar incÍndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Percorrer e fiscalizar as ·reas de prÛprios municipais, e tomar providÍncias cabÌveis quando suspeitar da existÍncia de alguma irregularidade; - Fiscalizar as ·reas de acesso a prÛprios municipais, impedindo a entrada de pessoas inconvenientes e o estacionamento de veÌculos em locais proibidos; - Zelar pela guarda de veÌculos, m·quinas e bens em geral de prÛprios municipais; - Prestar informaÁıes a populares; - Verificar, ao final do expediente, se as luzes est„o apagadas e se as portas e janelas est„o fechadas; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefiai mediata; - Receber e transmitir recados; - Conhecer normas de seguranÁa da empresa, bem como saber operar equipamentos de emergÍncia (extintores, desligamento de corrente elÈtrica, fechamento de registro de ·gua, refrigeraÁ„o, etc.); 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS - InstruÁ„o: Ensino Fundamental incompleto PEDREIRO 1.0. CARGO: PEDREIRO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende os trabalhos de alvenaria e de revestimento em geral. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Nivelar o terreno onde ser· erguida a obra; 113 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 113 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; - Rebocar paredes; - Fazer alicerces de obras e erguer muros, assentando os tijolos; - Preparar massa de concreto, de acordo com as caracterÌsticas da obra; - Executar serviÁos de reforma de prÛprios municipais; - Selecionar e contar ·rvores, utilizando-se de moto-serra, foice, cunha, marreta e machado; - Guinchar e colocar ·rvores no caminh„o, para serem transportadas atÈ a serraria; - Carregar pranchıes atÈ o caminh„o; - Executar serviÁos referentes ‡ construÁ„o de pontes; - Realizar serviÁos de construÁ„o de bueiros, fazendo a fundaÁ„o e as cabeceiras, assentando e aterrando os tubos; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental Completo AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS - Masculino e Feminino 1.0. CARGO: AUXILIAR DE SERVI«OS GERAIS 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades referentes ‡ limpeza e desinfecÁ„o de prÛprios municipais, higienizaÁ„o de crianÁas, e de copa e cozinha. Compreende tambÈm as atividades que se destinam a lavar, desinfetar e passar as roupas utilizadas pelos pacientes Compreende tarefas braÁais simples e que n„o exigem conhecimento especializado. 114 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 114 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de Ensino: -Executar serviÁos de limpeza do p·tio, salas de aula e demais dependÍncias de estabelecimentos escolares; - Limpar carteiras e mÛveis de estabelecimentos escolares; - Responsabilizar-se pela manutenÁ„o de ·gua e giz nas salas de aula; - Proceder a limpeza do Gin·sio de Esportes, Quadras Esportivas; - Abrir as portas do Gin·sio de Esportes e cuidar da portaria; - Preparar e servir mamadeira e lanche ‡s crianÁas da creche; - Cuidar da higienizaÁ„o das crianÁas da creche; - Lavar e passar roupas da creche; - Limpar as dependÍncias da creche. - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de PatrimÙnio e ManutenÁ„o: - Cuidar da limpeza das ·reas interna e externa da Prefeitura e de prÈdios Municipais; - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de Sa˙de: - Limpar e desinfetar as dependÍncias do Departamento; - Separar, na lavanderia, as roupas de uso das sujas com sangue e contaminadas; - Efetuar a lavagem e desinfecÁ„o das roupas; - Recolher, dobrar, passar e guardar roupas; - Separar as roupas que necessitam de reparos; 115 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 115 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - AtribuiÁıes Gerais: - Preparar e servir cafÈ; - Lavar utensÌlios e limpar mÛveis de cozinha; - Informar ‡ chefe imediata a necessidade de aquisiÁ„o de produtos de consumo e de limpeza; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de ServiÁos Urbanos: - Capinar beiras de estradas, terrenos baldios e outras ·reas p˙blicas; - Auxiliar na lavagem deruas; - Retirar, da rua, galhos de ·rvores e restos de materiais de construÁ„o; - Proceder ‡ limpeza e conservaÁ„o de caneleta, riachos, valetas e bueiros de ·guas pluviais. - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de Esporte e Lazer: - Aparar a grama, e demarcar campos de futebol. - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento de Meio Ambiente: - Proceder ‡ arborizaÁ„o de ·reas p˙blicas; - Podar e cortar ·rvores, quando necess·rio. - AtribuiÁıes TÌpicas referentes ao Departamento Rodovi·rio: - Executar serviÁos de servente de pedreiro; - Auxiliar nos serviÁos de carpintaria e pintura; - Auxiliar nos serviÁos de conservaÁ„o, reparo, reforma e construÁ„o de prÛprios municipais; 116 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 116 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Auxiliar na construÁ„o e conservaÁ„o de pontes, lombadas e calÁadas, meio-fios e galerias pluviais; - Auxiliar nos serviÁos de recuperaÁ„o e pavimentaÁ„o asf·ltica. - AtribuiÁıes Gerais: - Efetuar serviÁos de carga e descarga de materiais; - Zelar pela guarda, conservaÁ„o e limpeza das ferramentas e dos materiais utilizados; - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela Chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental Incompleto. GUARDA MUNICIPAL 1.0. CARGO: GUARDA MUNICIPAL 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Exercer vigil‚ncia em logradouros p˙blicos e bens municipais. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Exercer vigil‚ncia em locais previamente determinados; conduzir veÌculos oficiais quando em serviÁos de vigil‚ncia; - Realizar ronda de inspeÁ„o em intervalos fixados, adotando providÍncias tendentes a evitar roubos, incÍndios, danificaÁıes nos edifÌcios, praÁas, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; - Controlar a entrada e saÌda de pessoas e veÌculos pelos portıes de acessos sob sua vigil‚ncia, verificando, quando necess·rio, as autorizaÁıes de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais via de acesso est„o devidamente fechadas; 117 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 117 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Investigar quaisquer condiÁıes anormais que tenha observado; responder ‡s chamadas telefÙnicas e anotar recados; -Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; -Acompanhar funcion·rios, quando necess·rio, no exercÌcio de suas funÁıes; exercer tarefas afins. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental Completo. INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA 1.0. CARGO: INSTRUTOR DE CORTE ECOSTURA 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Orientar os alunos do curso na aprendizagem de pr·ticas produtivas para habilit·-los ao desempenho de uma ocupaÁ„o junto ao mercado de trabalho. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Desenvolver atividades ocupacionais de corte e costura; - Providenciar a preparaÁ„o do local de trabalho, bem como verificar as condiÁıes e o estado de conservaÁ„o de materiais, ferramentas, instrumentos e m·quinas a serem utilizados, para assegurar a correta execuÁ„o de tarefas e operaÁıes programadas; - Determinar as sequÍncias das operaÁıes a serem executadas pelos alunos ,interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificaÁıes escritas, para orient·-los sobre o roteiro e a forma correta de execuÁ„o das operaÁıes; - Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiÍncia da aprendizagem; 118 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 118 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificaÁ„o dos alunos; - Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporaÁ„o de h·bitos e atitudes que facilitem a absorÁ„o dos mesmos pelo mercado de trabalho; - Confeccionar, com os alunos, produtos para proporcionar geraÁ„o de trabalho e renda, revertendo seu resultado para os n˙cleos e oficinas de trabalho; - Executar outras atribuiÁıes afins 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental completo. GARI 1.0. CARGO: GARI 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Compreende as atividades referentes ‡ coleta, descarregamento e incineraÁ„o do lixo. Fazer limpeza em vias p˙blicas, praÁas, parques e demais imÛveis pertencentes a administraÁ„o p˙blica municipal. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Coletar o lixo das ruas e das residÍncias e coloc·-lo no caminh„o; - Executar a varriÁ„o de vias urbanas e praÁas em hor·rios e locais previamente estabelecidos; - Descarregar o lixo no depÛsito; - Coletar lixo contaminados de farm·cias, clÌnicas e hospitais, e deposit·-lo na fossa; - Queimar o lixo comum e o contaminado; 119 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 119 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Executar outras tarefas afins, quando solicitado pela chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o: Ensino Fundamental incompleto e habilidade para executar os serviÁos em sua ·rea de atuaÁ„o. COVEIRO 1.0. CARGO: COVEIRO 2.0. DESCRI«ÃO SINT…TICA Garantir a organizaÁ„o dos cemitÈrios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo sepulturas, carregando caixıes, realizando sepultamentos e exumaÁıes, e demais funÁıes inerentes ao cargo. 3.0. DESCRI«ÃO DETALHADA - Proceder na abertura de covas para realizaÁ„o de sepultamentos; - Zelar pela limpeza e conservaÁ„o do cemitÈrio; - Realizar sepultamentos, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a l·pide e limpando o interior das covas abertas; - Manipular as cordas de sustentaÁ„o, para facilitar o posicionamento do caix„o na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal, ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do t˙mulo; - Manter a limpeza e conservaÁ„o de jazigos, covas, capela mortu·ria e banheiros; - Realizar exumaÁ„o e inumaÁ„o de cad·veres, traslados de corpos e despojos; - Assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando necess·rio; 120 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 120 / 121 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br - Efetuar serviÁos de capinas em geral, varriÁ„o, roÁadas, aplicar herbicidas e inseticidas, limpezas e conservaÁ„o em geral; - Recolhimento de flores, coroas em tempo prÈ-determinado; - Realizar a manutenÁ„o de oss·rio, ajardinamento e manutenÁ„o de t˙mulos; - Zelar pela limpeza e conservaÁ„o do cemitÈrio; - Realizar outras tarefas correlatas de ofÌcio ou sob ordem da chefia imediata. 4.0. REQUISITOS PARA PROVIMENTO InstruÁ„o:Ensino Fundamental Incompleto. 121 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 Edição Nº: 1411 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 11/06/2025 às 22:58:27 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 121 / 121