| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 437 de 15 de junho de 2015. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO dE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 866/2025 S⁄MULA: Prorroga, atÈ 31 de dezembro de 2026, a vigÍncia do Plano Municipal de EducaÁ„o, aprovado por meio da Lei n. º 437 de 15 de junho de 2015. O MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, atravÈs do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a C‚mara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas atribuiÁıes legais, SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica prorrogada, atÈ 31 de dezembro de 2026, a vigÍncia do Plano Municipal de EducaÁ„o, aprovado por meio da Lei nº 437, de 15 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina – PR, aos 19 de agosto de 2025. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO 5 Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03 5 / 8