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norma nº 866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 437 de 15 de junho de 2015.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
dE
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 866/2025 
S⁄MULA: Prorroga, atÈ 31 de dezembro de 2026, a vigÍncia do 
Plano Municipal de EducaÁ„o, aprovado por meio da Lei n. º 437 
de 15 de junho de 2015. 
 
O MunicÌpio de Cruzmaltina, Estado do Paran·, atravÈs do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, faz saber que a C‚mara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso de suas 
atribuiÁıes legais, SANCIONA a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica prorrogada, atÈ 31 de dezembro de 2026, a vigÍncia do Plano Municipal de 
EducaÁ„o, aprovado por meio da Lei nº 437, de 15 de junho de 2015. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina – PR, aos 19 de agosto de 2025. 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO
5
Cruzmaltina, Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2025 Edição Nº: 1464
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 21/08/2025 às 23:14:03
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