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norma nº 48/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id124

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LEI N 048
SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a Adquirir
Terreno, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná
Aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado
a Adquirir um terreno urbano com área de 4.700,00 m2, parte do lote nº 208, desmembrado
de um terreno rural nesta cidade, pertencente aos Senhores LUIZ PESCE e JOSÉ
AUGUSTO GUERRA.
Art. 2º - Terreno este destinado a construção de uma
quadra de esporte coberta.
Art. 3º - Que o valor do bem adquirido, conforme
parecer da Comissão de Avalição é de R$ 10.962,00 (Dez mil novecentos e sessenta e dois
reais) cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária “1104.08462281.026”-
4110.00.00, constante do Orçamento-Programa em execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná,
aos oito dias do mês de junho do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (08.06.98).
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/) 5626 Carlos Pastori
PREFEITO MUNICIPAL
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