| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N 048 SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo a Adquirir Terreno, e dá outras providências: A Câmara Municipal de Cruzmaltina Estado do Paraná Aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Adquirir um terreno urbano com área de 4.700,00 m2, parte do lote nº 208, desmembrado de um terreno rural nesta cidade, pertencente aos Senhores LUIZ PESCE e JOSÉ AUGUSTO GUERRA. Art. 2º - Terreno este destinado a construção de uma quadra de esporte coberta. Art. 3º - Que o valor do bem adquirido, conforme parecer da Comissão de Avalição é de R$ 10.962,00 (Dez mil novecentos e sessenta e dois reais) cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária “1104.08462281.026”- 4110.00.00, constante do Orçamento-Programa em execução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (08.06.98). o O LA di pre A + /) 5626 Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL so]