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norma nº 880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 880/2025 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2025. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município 
de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de 
R$ 520.031,08 (Quinhentos e vinte mil trinta e um reais e oito centavos) mediante as 
seguintes providências: 
I – INCLUSÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, 
COMERCIO E TURISMO 
 
17.001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, 
COMERCIO E TURISMO 
17.001.22.661.0017.2124 Promoção a Instalação de Indústrias 
597 - 4.4.90.51.00.00 - 3000 Obras e Instalações 120.031,08 
739 - 4.4.90.51.00.00 - 893 Obras e Instalações 400.000,00 
TOTAL 520.031,08 
 TOTAL GERAL 520.031,08 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1516Edição Nº: 1516
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/10/2025 às 21:00:38
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – SUPERÁVIT: 
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 120.031,08 
TOTAL 120.031,08 
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.00. - 893 REPASSE TERMO DE CONVÊNIO 
924/2025 - SECID - CONSTRUÇÃO DE 
BARRACÃO INDUSTRIAL - SIT 75085
400.000,00 
TOTAL: 400.000,00
TOTAL GERAL .........: 520.031,08 
 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as 
ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no 
que couber.
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e oito dias do mês de 
outubro de dois mil e vinte e cinco (28/10/2025). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
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Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1516Edição Nº: 1516
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 28/10/2025 às 21:00:38
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