| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 880/2025 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025. Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 520.031,08 (Quinhentos e vinte mil trinta e um reais e oito centavos) mediante as seguintes providências: I – INCLUSÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 17.001 GABINETE DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 17.001.22.661.0017.2124 Promoção a Instalação de Indústrias 597 - 4.4.90.51.00.00 - 3000 Obras e Instalações 120.031,08 739 - 4.4.90.51.00.00 - 893 Obras e Instalações 400.000,00 TOTAL 520.031,08 TOTAL GERAL 520.031,08 6 Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1516Edição Nº: 1516 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/10/2025 às 21:00:38 6 / 11 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ www.cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; I – SUPERÁVIT: FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 120.031,08 TOTAL 120.031,08 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 2.4.2.2.99.0.1.13.00.00.00.00. - 893 REPASSE TERMO DE CONVÊNIO 924/2025 - SECID - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL - SIT 75085 400.000,00 TOTAL: 400.000,00 TOTAL GERAL .........: 520.031,08 Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (28/10/2025). __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 7 Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025Cruzmaltina, Terça-Feira, 28 de Outubro de 2025 Edição Nº: 1516Edição Nº: 1516 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 28/10/2025 às 21:00:38 7 / 11