| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VILAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEEN 049 SÚMULA:Autoriza o chefe do Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução do Programa de Vilas Rurais, e dá outras providências. A Câmara Municipai de Cruzmaltina, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 44.000,00 (quarenta mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, na qualidade de agente financeiro, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, mediante taxa de juros de 10,3% aa. e correção monetária pela aplicação da taxa Reterenciai - TR, ou outro índice que a substituir. Artigo 2º - O valor da operação de crédito está condicionada a capacidade de individamento do Mumceípio determinada pela Resolução 69/95 do Senado Federai ou de outros dispositivos legais que venham sudstituí-ia. Artigo 3º - Os recursos advinhos da operação de crédito aprovada por esta Íei serão aplicados na aquisição de terreno o qual será doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado à implantação do Programa Vilas Rurais. Artigo 4º - Em garantia a operação de crédito, fica o chef> do Poder Executivo Municipal a ceder 20 agente financeiro parcelas do imposto sobre operações relativas a circuiação de mercadorias e serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes nescessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Artigo Sº - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta lei, o chefe do Poder Executivo Municipal poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A mandato pleno e irrevogável com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações e inclusive substabelecer. Artigo 6º - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada a formalização de Convénios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio complementar nescessário para a aquisição do terreno, a execução das obras/serviços do Programa Vilas Rurais. Artigo 7º - O prazo e esquema definitivo de pagamento do principal reajustáve! acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta lei serão estabelecidos peio chefe do Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora. Artigo 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratações das operações de crédito, o orçamento do município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos ascessórios das dívidas contratadas. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (30.06.98). qu ' OSÉ CARLOS PASTORI Prefeito Municipal