| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Republicar por incorreção LEI Nº 897/2026 EMENTA: Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal para os cargos de Professor já existentes, passando a integrar o quantitativo previsto na Lei Municipal nº 475/2016 e alterações posteriores, da seguinte forma: I - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; II - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei Municipal nº 475/2016 (TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR DOCENTE 20 E 40 HORAS SEMANAIS) passa a vigorar com o quantitativo de vagas devidamente atualizado, conforme anexo I desta Lei. 1 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649 EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10 1 / 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br Art. 3º O aumento das vagas previstas nesta Lei destina-se ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino de Cruzmaltina, visando suprir a demanda da Educação Infantil e do atendimento especializado de apoio. Art. 4º O provimento das vagas ampliadas por esta Lei dar-se-á mediante: I - Nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos; II - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando o chamamento imediato e formação de cadastro de reserva. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 22 de abril de 2026. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL 2 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10 2 / 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br ANEXO I DA LEI 897/2026 – ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 475/2016 - TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR DOCENTE 20 E 40 HORAS SEMANAIS Nível de atuação Classe Referências de classes Nível de Formação Carga Horária Semanal Número de vagas Educação Infantil e A Ensino Médio (Modalidade Normal) B Curso Superior Licenciatura Plena Ensino Fundamental I a XV 20 43 (1ºao5º ano) C Pós Graduação Nível de atuação Classe Referências de classes Nível de Formação Carga Horária Semanal Número de vagas Educação Infantil e A Ensino Médio (Modalidade Normal) B Curso Superior Licenciatura Plena Ensino Fundamental I a XV 40 22 (1ºao5º ano) C Pós Graduação 3 Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3 / 3