br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 897/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre o aumento do número de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei Municipal nº 475/2016, e dá outras providências.
native_id1270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
 Republicar por incorreção 
LEI Nº 897/2026 
EMENTA: Dispõe sobre o aumento do número de vagas 
de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do 
Magistério Público Municipal, altera anexo da Lei 
Municipal nº 475/2016, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Pessoal do Magistério 
Público Municipal para os cargos de Professor já existentes, passando a integrar o quantitativo previsto 
na Lei Municipal nº 475/2016 e alterações posteriores, da seguinte forma: 
I - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais; 
II - Ampliação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei Municipal nº 475/2016 
(TABELA DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE 
FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR DOCENTE 
20 E 40 HORAS SEMANAIS) passa a vigorar com o quantitativo de vagas devidamente atualizado, 
conforme anexo I desta Lei.
1
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649
EDIÇÃO EXTRAEDIÇÃO EXTRA
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10
 1 / 3
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
Art. 3º O aumento das vagas previstas nesta Lei destina-se ao atendimento das necessidades da 
Rede Municipal de Ensino de Cruzmaltina, visando suprir a demanda da Educação Infantil e do 
atendimento especializado de apoio. 
Art. 4º O provimento das vagas ampliadas por esta Lei dar-se-á mediante: 
I - Nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos; 
II - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando o chamamento 
imediato e formação de cadastro de reserva. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, aos 22 de abril de 2026. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL 
2
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10
 2 / 3
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
ANEXO I DA LEI 897/2026 – ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 475/2016 - TABELA 
DE NÍVEIS DE ATUAÇÃO, CLASSE, REFERÊNCIA DE CLASSES, NÍVEL DE FORMAÇÃO, 
CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS DO CARGO PROFESSOR DOCENTE 20 E 40 
HORAS SEMANAIS 
Nível de 
atuação 
Classe Referências de 
classes 
Nível de Formação Carga 
Horária 
Semanal 
Número de 
vagas 
Educação 
Infantil e A
Ensino Médio 
(Modalidade Normal) 
B 
Curso 
Superior Licenciatura 
Plena 
Ensino 
Fundamental 
I a XV 20 43
(1ºao5º ano) C Pós Graduação 
Nível de 
atuação 
Classe Referências de 
classes 
Nível de Formação Carga 
Horária 
Semanal 
Número de 
vagas 
Educação 
Infantil e A
Ensino Médio 
(Modalidade Normal) 
B 
Curso 
Superior Licenciatura 
Plena 
Ensino 
Fundamental 
I a XV 40 22
(1ºao5º ano) C Pós Graduação 
 
 
3
Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026Cruzmaltina, Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026 Edição Nº: 1649Edição Nº: 1649
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 24/04/2026 às 20:40:10
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
 3 / 3

open original →