br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 898/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências
native_id1271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
LEI Nº 898/2026 
EMENTA: Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de 
Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) 
cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no 
Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e 
formação de cadastro de reserva e dá outras providências. 
O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2025, em andamento no Município de 
Cruzmaltina – PR, para fins de chamamento imediato e formação de cadastro de reserva. 
Art. 2º Os candidatos classificados no referido Processo Seletivo Simplificado poderão ser 
convocados para contratação temporária, conforme a ordem de classificação, observada a necessidade 
da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis. 
Art. 3º A presente autorização visa assegurar a continuidade do serviço público educacional, 
suprir demandas emergenciais da rede municipal de ensino e conferir maior eficiência à gestão 
administrativa, evitando a realização de novo certame. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Cruzmaltina-PR, 22 de abril de 2026. 
 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
7
Cruzmaltina, Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026Cruzmaltina, Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026 Edição Nº: 1646Edição Nº: 1646
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 22/04/2026 às 20:30:11
 7 / 11

open original →