| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR Telefone: (43) 3125-2000 CNPJ N°. 01.615.393/0001-00 Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 do Tribunal de contas do Estado do Paraná E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br LEI Nº 898/2026 EMENTA: Autoriza a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 horas; e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 horas, no Processo Seletivo 001/2025, para chamamento imediato e formação de cadastro de reserva e dá outras providências. O Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MAURICIO BUENO DE CAMARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e 04 (quatro) cargos de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2025, em andamento no Município de Cruzmaltina – PR, para fins de chamamento imediato e formação de cadastro de reserva. Art. 2º Os candidatos classificados no referido Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados para contratação temporária, conforme a ordem de classificação, observada a necessidade da Administração Pública, a disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis. Art. 3º A presente autorização visa assegurar a continuidade do serviço público educacional, suprir demandas emergenciais da rede municipal de ensino e conferir maior eficiência à gestão administrativa, evitando a realização de novo certame. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina-PR, 22 de abril de 2026. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 7 Cruzmaltina, Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026Cruzmaltina, Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026 Edição Nº: 1646Edição Nº: 1646 Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 22/04/2026 às 20:30:11 7 / 11