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norma nº 272/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO, UM CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
LEI 272/2009 
 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito 
adicional Especial e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$146.250,00 
(Cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinqüenta reais ) para atender 
despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 
08- DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. 
08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.03.- 154510024.2.022 – manutenção dos serviços de ruas e avenidas. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31721).......................... 146.250,00 
 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência 
voluntária relativo convênio entre o Ministério do Turismo e o Município. 
 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cruzmaltina, 16 de Dezembro de 2009. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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