br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 909/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id1282

Originating matéria

matéria 680 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
LEI Nº 909/2026 
SUMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina para o 
Exercício de 2026 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURICIO 
BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte: 
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 
2026. 
 
 Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no 
Valor de R$ 316.580,13 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e treze
centavos), como reforço da dotação orçamentária a saber: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001.10.304.0008.2022 Atividades de Vigilância Sanitária 
3.3.90.30.00.00 - 31494 Material de Consumo 125.009,35 
3.3.90.39.00.00 - 31494 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00 
4.4.90.52.00.00 - 31518 Equipamentos e Material Permanente 151.570,78 
TOTAL GERAL R$ 316.580,13 
12
Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35
 12 / 28
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo 
anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, abaixo especificada; 
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 
31494 PR - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL) 165.009,35 
31518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ( 
ESTADUAL) 
151.570,78 
TOTAL R$ 316.580,13 
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações 
do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando 
a constar os valores atualizados conforme anexo I desta lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaltina, aos dezoito dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e seis (18/05/2026). 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
13
Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35
 13 / 28
 
 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
Av Padre Gualter Farias Negrão, 40. Centro - CEP - 86855-000 - Cruzmaltina - PR
Telefone: (43) 3125-2000 
CNPJ N°. 01.615.393/0001-00
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 545/2015 e com o Acórdão Nº 302/2009 
do Tribunal de contas do Estado do Paraná 
E-mail: prefeitura@cruzmaltina.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
CNPJ Nº 01.615.393/0001-00 
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125.2000 
CEP: 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ 
www.cruzmaltina.pr.gov.br 
ANEXO I DA LEI Nº 909/2026 
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 891/2025
AÇÃO DO PPA - INICIAL 
AÇÃO 
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR PREVISTO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2022
Outras 
unidades 
de 
medida 
Atividades 
de 
Vigilancia 
Sanitaria 
Apoio 
Administra
tivo 100% R$ 259.000,00 R$ 0,00 R$ 259.000,00 
AÇÃO DO PPA - INICIAL - PELA LEI 909/2026 
AÇÃO 
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR INCLUSO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2022
Outras 
unidades 
de 
medida 
Atividades 
de 
Vigilancia 
Sanitaria 
Apoio 
Administra
tivo 100% R$ 316.580,13 R$ 316.580,13 
AÇÃO DO PPA - INICIAL - ATUALIZADO 
AÇÃO 
UNID. 
MEDIDA DESCRIÇÃO PRODUTO 
META 
(%) 
VALOR ATUALIZADO 
LIVRE VINCULADO TOTAL 
2022
Outras 
unidades 
de 
medida 
Atividades 
de 
Vigilancia 
Sanitaria 
Apoio 
Administra
tivo 100% R$ 259.000,00 R$ 316.580,13 R$ 575.580,13 
14
Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026Cruzmaltina, Segunda-Feira, 18 de Maio de 2026 Edição Nº: 1669Edição Nº: 1669
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE CRUZMALTINA:01615393000100
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 18/05/2026 às 22:05:35
 14 / 28

open original →