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norma nº 51/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1999
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
LEI N.º 051/98
Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa do Município de Cruzmaltina,
para o exercício de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o
exercicio de 1999, estima a Receita em R$.3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e
cingienta mil reais), e fixa o limite da Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.500.000.00
RECEITAS CORRENTES 2.144.000.00
- Receita Tributária | 6830000
- Receita Patrimonial 2.200.00
- Receita Agropecuária Pd Ra || 300.00
- Receita de Serviços 11.300.00
- Transferências Correntes 2.040.200.00
- Outras Receitas Correntes | als BIONDI] a o
RECEITAS DE CAPITAL 1.356.000.00
- Operações de Crédito 100.00
- Alienações de Bens 200.00
- Transferências de Capital 1.355.600.00 E!
- Outras Receitas de Capital = 100.00 A, ke
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] 150.000.00
Instituto de Previd.e Assist.do Munic.de Cruzmaltina 150.000.00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA F 3.650.000.00
P
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e
Estado do Paraná
Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a
demonstração seguinte:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 3.500.000.00
PODER LEGISLATIVO 138.300.00
- Legislativo Municipal d 138.300.000/
| PODER EXECUTIVO. É . 3.361.70000)
- Gabinete do Prefeito | 110.600.00 |
- Administração Distrital | - 400000] | o
- Assessoria Jurídica bi A | 15.200.00 Muapninbançh
- Assessoria de Planejamento ' 1.900. 00)
- Departamento de Administração 408.900.00
- Departamento de Finanças 77.600.00 |
- Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos [ 9325 900.00 TELES, Eds |
- Departamento de Saúde 216.500.00/
- Departamento de Ação Social | 214.000.00
|- Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.085.800.00
- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 294.300.00)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000.00
Instituto de Prev.e Assist. do Munic.de Cruzmaltina | | 150.000.00
TOTAL GERAL DA DESPESA É | 3.650.000.00
Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina,
estabelecidos a preços de agosto de 1998. poderão ser corrigidos antes do início da
execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido
entre setembro e dezembro de 1998, explicitando os critérios adotados e dando
ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina.
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a:
I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta
por cento). sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração
Direta como da Administração Indireta, servindo como recursos os constantes do Art.
43. da Lei Federal nº 4320/64;
Il — Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do
Município, até o limite do Índice Geral de Preços — IGP/IBGE, ou de outro, no caso
de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA É
Estado do Paraná
Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por
Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do
Município e o valor constante desta Lei.
Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal, fazem porte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1999. revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do
Prefeito. aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de um mil, novecentos e
noventa e oito. (23.10.98)
(a ps
osé Carlos Pastori
PREFEITO MUNICIPAL

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