| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEI N.º 051/98 Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o exercicio de 1999, estima a Receita em R$.3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cingienta mil reais), e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.500.000.00 RECEITAS CORRENTES 2.144.000.00 - Receita Tributária | 6830000 - Receita Patrimonial 2.200.00 - Receita Agropecuária Pd Ra || 300.00 - Receita de Serviços 11.300.00 - Transferências Correntes 2.040.200.00 - Outras Receitas Correntes | als BIONDI] a o RECEITAS DE CAPITAL 1.356.000.00 - Operações de Crédito 100.00 - Alienações de Bens 200.00 - Transferências de Capital 1.355.600.00 E! - Outras Receitas de Capital = 100.00 A, ke ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] 150.000.00 Instituto de Previd.e Assist.do Munic.de Cruzmaltina 150.000.00 | TOTAL GERAL DA RECEITA F 3.650.000.00 P PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA e Estado do Paraná Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a demonstração seguinte: ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 3.500.000.00 PODER LEGISLATIVO 138.300.00 - Legislativo Municipal d 138.300.000/ | PODER EXECUTIVO. É . 3.361.70000) - Gabinete do Prefeito | 110.600.00 | - Administração Distrital | - 400000] | o - Assessoria Jurídica bi A | 15.200.00 Muapninbançh - Assessoria de Planejamento ' 1.900. 00) - Departamento de Administração 408.900.00 - Departamento de Finanças 77.600.00 | - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos [ 9325 900.00 TELES, Eds | - Departamento de Saúde 216.500.00/ - Departamento de Ação Social | 214.000.00 |- Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.085.800.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 294.300.00) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000.00 Instituto de Prev.e Assist. do Munic.de Cruzmaltina | | 150.000.00 TOTAL GERAL DA DESPESA É | 3.650.000.00 Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de agosto de 1998. poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre setembro e dezembro de 1998, explicitando os critérios adotados e dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a: I- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento). sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta, servindo como recursos os constantes do Art. 43. da Lei Federal nº 4320/64; Il — Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Geral de Preços — IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA É Estado do Paraná Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, fazem porte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1999. revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito. aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de um mil, novecentos e noventa e oito. (23.10.98) (a ps osé Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL