| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | ACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CNPJ 02.030.347/0001-02 RESOLUÇÃO Nº.011/2007 O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, em cumprimento ao inciso | do artigo 190 da Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, publica o Acórdão 4300/06 da Primeira Câmara referente a prestação de Contas do exercício financeiro de 2004 do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, emitido pela Corte de Contas do Paraná, a seguir reproduzido: Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade em: Emitir Parecer Prévio deste Tribunal recomendando o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Cruzmaltina, exercício de 2005, tendo em vista a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS/RPPS, reposição salarial acima da inflação do ano de 2004, descontos das contribuições dos servidores em percentual divergente do cálculo atuarial, não inscrição na dívida fundada dos valores devidos ao RPPS para amortização do déficit técnico e ausência dos documentos relacionados ás fis. 126/127, caracterizando a irregularidade formal das contas. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de Março de 2007. José Maria dos Santos Presidente da Câmara Municipal