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norma nº 11/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2007
Date 2007-03-02
EmentaACOLHE PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
native_id13

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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 02.030.347/0001-02
RESOLUÇÃO Nº.011/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina,
Estado do Paraná, Sr. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, em cumprimento ao
inciso | do artigo 190 da Resolução 001/2000, Regimento Interno do Poder
Legislativo Municipal, publica o Acórdão 4300/06 da Primeira Câmara
referente a prestação de Contas do exercício financeiro de 2004 do Poder
Executivo Municipal de Cruzmaltina, emitido pela Corte de Contas do Paraná,
a seguir reproduzido:
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Auditor
IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade em:
Emitir Parecer Prévio deste Tribunal recomendando o julgamento
pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de
Cruzmaltina, exercício de 2005, tendo em vista a falta de repasse
dos valores consignados em folha de pagamento em favor do
INSS/RPPS, reposição salarial acima da inflação do ano de 2004,
descontos das contribuições dos servidores em percentual
divergente do cálculo atuarial, não inscrição na dívida fundada dos
valores devidos ao RPPS para amortização do déficit técnico e
ausência dos documentos relacionados ás fis. 126/127,
caracterizando a irregularidade formal das contas.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Cruzmaltina, Estado do
Paraná, aos dois dias do mês de Março de 2007.
José Maria dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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