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norma nº 52/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-10-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI 016/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id130

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 052
SUMULA: Dá nova redação ao Art. 24. da Lei nº 16/97 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de CRUZMALTINA, Estado do
Paraná, aprovon e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 24 da Lei nº016/97, passa a ter a seguinte
redação: “São obrigatoriamente contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência
do Município de CRUZMALTINA, Estado do Paraná. os funcionários ativos. inativos.
os cargos comissionados do Município de CRUZMALTINA, que recebem pelos cofres
da Municipalidade, o Prefeito e os Vereadores”.
Ast. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos
retroagirão a 02 de janeiro de 1998.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊ RO DE HUM MIL E
NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.
pa
OSÉ CARLOS PASTORI
PREFEITO MUNICIPAL

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