| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI 016/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 052 SUMULA: Dá nova redação ao Art. 24. da Lei nº 16/97 e dá outras providências. A Câmara Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovon e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 24 da Lei nº016/97, passa a ter a seguinte redação: “São obrigatoriamente contribuintes do Instituto de Previdência e Assistência do Município de CRUZMALTINA, Estado do Paraná. os funcionários ativos. inativos. os cargos comissionados do Município de CRUZMALTINA, que recebem pelos cofres da Municipalidade, o Prefeito e os Vereadores”. Ast. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos retroagirão a 02 de janeiro de 1998. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊ RO DE HUM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO. pa OSÉ CARLOS PASTORI PREFEITO MUNICIPAL